![Thanure Raposo](/img/default-banner.jpg)
- 50
- 1 605 436
Thanure Raposo
Brazil
Registrace 16. 09. 2006
REFORMA TRIBUTÁRIA
Vídeo sobre a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Links do livro:
www.amazon.com.br/dp/B0BJVYXGLR
clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal
Links do livro:
www.amazon.com.br/dp/B0BJVYXGLR
clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal
zhlédnutí: 309
Video
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2024 NA PRÁTICA
zhlédnutí 9KPřed 3 měsíci
Vídeo autoexplicativo da DIRPF 2024 - Ano Calendário 2023. Links do livro: www.amazon.com.br/Declaração-Imposto-Pessoa-Física-Prática/dp/6500411587/ref=sr_1_1?dib=eyJ2IjoiMSJ9.D5U2QHLUjzlwJIEGiIwwqQ.dhqAeVoSJ_YCVSD-9GJ_i7duOVS0ixp_LHRaPuTKXeg&dib_tag=se&keywords=9786500411584&qid=1710289474&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-na-pratica Links ...
REGIMES ESPECIAIS E SUBAPURAÇÃO DO ICMS
zhlédnutí 582Před 5 měsíci
Aula sobre os regimes especiais do ICMS e a subapuração do ICMS ou extra-apuração do ICMS.
REINF 2024, DISTRIBUIÇÃO LUCROS, REVOGAÇÃO CFOPs E CSTs
zhlédnutí 8KPřed 7 měsíci
Aula sobre as mudanças na REINF para 2024, distribuição de lucros, emissão de DARFs de tributos retidos e revogação da nova lista de CFOPs e CSTs. Link do livro: www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
REINF R-4000 - DISPENSA CARTÃO CRÉDITO, DISTRIBUIÇÃO LUCROS
zhlédnutí 4KPřed 8 měsíci
Aula sobre as alterações promovidas pela Instrução Normativa 2163/2023 que dispensou os eventos relativos às comissões de cartões de crédito e prorrogou o prazo para entrega das distribuições de lucro.
REINF R-4000 CARTÃO CRÉDITO NA PRÁTICA
zhlédnutí 19KPřed 8 měsíci
Aula sobre o lançamento do evento R-4020, Grupo 20, Natureza 20007 (Comissões de cartões de crédito) na REINF. Link do relatório: www.mediafire.com/file/xc0s5cu3juwvmcw/REINF CARTÃO CRÉDITO.pdf/file
REINF R-4000 (IRRF, CSRF, Distribuição Lucros, Cartão Crédito)
zhlédnutí 16KPřed 9 měsíci
Videoaula sobre os eventos da Série R-4000 da REINF: Distribuição de lucros, retenções de operações com cartões de crédito, retenções sobre notas fiscais parceladas. Links dos livros: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdução-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1695341647&sr=8-1 clubedeautores....
REINF R-4000 NA PRÁTICA
zhlédnutí 105KPřed 9 měsíci
Videoaula sobre os eventos da Série R-4000 da REINF. Links dos livros: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdução-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1695341647&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal www.amazon.com.br/APERFEIÇOAMENTO-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE...
EMISSÃO NFS-e MEI 2023/2024
zhlédnutí 2,3KPřed 10 měsíci
Aula sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas para o Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 01/09/2023 pelo Portal Nacional. Links livro: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal www.amazon.com.br/APERFEIÇOAMENTO-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE-RAPOSO/dp/6500551990/ref=sr_1_1?keywords=9786500551990&qid=1692740329&sr=8-1
AUTUAÇÕES FISCAIS
zhlédnutí 484Před 10 měsíci
Aula sobre as hipóteses de autuações fiscais por parte do fisco. Links livro: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal www.amazon.com.br/APERFEIÇOAMENTO-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE-RAPOSO/dp/6500551990/ref=sr_1_1?keywords=9786500551990&qid=1691533899&sr=8-1
LUCRO ARBITRADO
zhlédnutí 244Před 11 měsíci
Aula sobre as hipóteses de arbitramento do lucro e o regime do Lucro Arbitrado. Links livro: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal www.amazon.com.br/APERFEIÇOAMENTO-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE-RAPOSO/dp/6500551990/ref=sr_1_1?keywords=9786500551990&qid=1690933495&sr=8-1
DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2023 NA PRÁTICA
zhlédnutí 79KPřed rokem
Vídeo sobre o preenchimento de toda a DIRPF 2023 - Ano Calendário 2022. Links livro: www.amazon.com.br/dp/B09V241QJ3 clubedeautores.com.br/livro/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-na-pratica Links dos programas: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap Índice: Introdução: 00:0...
EXCLUSÃO ICMS BASE CRÉDITOS PIS E COFINS
zhlédnutí 1,1KPřed rokem
Aula sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS. Links para aquisição dos livros: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdução-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1675209455&sr=8-1 www.am...
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DE PIS E COFINS - PARTE 3
zhlédnutí 382Před rokem
Aula sobre a incidência monofásica de PIS e COFINS para os Grupos 8 (Biodiesel) e 9 (Álcool). Links para aquisição dos livros: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdução-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1675209455&sr=8-1 www.a...
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DE PIS E COFINS - PARTE 2
zhlédnutí 715Před rokem
Aula sobre o grupo 7 (Bebidas Frias) da incidência monofásica de PIS e COFINS (Parte 2). Link da parte 1: czcams.com/video/2vhgTzYtEvw/video.html Links para aquisição dos livros: clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdução-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_...
ESCRITURAÇÃO FISCAL: IMPORTAÇÃO XML, SINTEGRA E SPED FISCAL
zhlédnutí 3,3KPřed rokem
ESCRITURAÇÃO FISCAL: IMPORTAÇÃO XML, SINTEGRA E SPED FISCAL
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA PIS E COFINS PARTE 1
zhlédnutí 2,3KPřed rokem
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA PIS E COFINS PARTE 1
PERDCOMP: RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS E IPI
zhlédnutí 14KPřed rokem
PERDCOMP: RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS E IPI
LIVRO: APERFEIÇOAMENTO EM DEPARTAMENTO FISCAL
zhlédnutí 670Před rokem
LIVRO: APERFEIÇOAMENTO EM DEPARTAMENTO FISCAL
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2022 NA PRÁTICA
zhlédnutí 102KPřed 2 lety
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2022 NA PRÁTICA
ESCRITURAÇÃO FISCAL, MUDANÇAS PARA 2023, SOFTWARES ESCRITURAÇÃO FISCAL
zhlédnutí 3,4KPřed 2 lety
ESCRITURAÇÃO FISCAL, MUDANÇAS PARA 2023, SOFTWARES ESCRITURAÇÃO FISCAL
EXCLUSÃO ICMS BASE CÁLCULO PIS E COFINS
zhlédnutí 7KPřed 2 lety
EXCLUSÃO ICMS BASE CÁLCULO PIS E COFINS
TERCEIRO SETOR - ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ
zhlédnutí 8KPřed 2 lety
TERCEIRO SETOR - ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ
REDARF, MALHA FISCAL IRPF, PROCESSO DIGITAL, ERRO PGDAS D
zhlédnutí 2,2KPřed 2 lety
REDARF, MALHA FISCAL IRPF, PROCESSO DIGITAL, ERRO PGDAS D
Boa noite! Tudo bem? Me tire uma dúvida por favor! A empresa foi constituída no mês de junho/2024, preciso enviar a declaração de abertura e sem movimento. Fiquei com dúvida em qual opção marcar na situação da PJ no mês da declaração…? Pode por favor me orientar nessa questão?
boa tarde! fiz um perdcomp web compensando PIS e COFINS referente a debitos de Dezembro/2023, porém o valor do ressarcimento de IPI foi de 14.386,72 e a compensação apenas 10.246,18. Portanto restou 4.140,54 de ressarcimento para compensar em debitos futuros. Neste momento estou compensando estes "débitos futuros" referente a competência 05/2024. Para resgatar este saldo de 4.140,54 de PERDCOMP anterior devo realizar um perdcomp web somente para ele? Ou posso somente somar este valor junto com o novo PERDCOMP web no campo "valor do crédito na data da entrega"?
Olá! Se foi liberado o valor de R$ 14.386,72, mas você não compensou tudo, você pode compensar o restante agora e informar de qual PERDCOMP o crédito se originou na DCTF. Não é necessário fazer outro pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilhoso!! Gratidão!!🙏🏽👏🏽❤️
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure, tudo bom com Você? Aquela dúvida básica; Ao fazer um cadastro em um site que necessite de CPF/CNPJ, pode aparecer a mensagem "O CPF/CNPJ já está em uso". Seria um problema do site, ou risco de ter uso indevido do CPF? Caso queira saber seu estão usando CPF, como Você faria?
Olá, Hebert! Esse aviso pode indicar que o CPF em questão já possui um cadastro prévio no site e não necessariamente significa que o CPF esteja sendo utilizado indevidamente. No entanto, existem algumas formas de você descobrir se o CPF está sendo utilizado de forma indevida. Veja: Existem diversas maneiras de saber se alguém está usando seu CPF indevidamente: 1. Consultas Gratuitas: Serasa Experian: Acesse o site da Serasa (www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/) e faça login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, crie um gratuitamente. Na aba "Meu CPF", clique em "Consultar Detalhes". Veja a lista de empresas que consultaram seu CPF nos últimos 24 meses. Se notar algo suspeito, entre em contato com a empresa e questione a consulta. SPC Brasil: Acesse o site do SPC Brasil (www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/) e faça login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, crie um gratuitamente. Na aba "Meu SPC", clique em "Consultar Histórico de Consultas". Veja a lista de empresas que consultaram seu CPF nos últimos 6 meses. Se notar algo suspeito, entre em contato com a empresa e questione a consulta. Registrato do Banco Central: Acesse o site do Registrato (www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e faça login com sua conta Gov.br. Se não tiver conta Gov.br, crie uma (acesso.gov.br/). Na aba "Meu Cadastro", clique em "Consultar Cadastro". Veja a lista de instituições que acessaram seu CPF para operações de crédito e abertura de contas nos últimos 5 anos. Se notar algo suspeito, entre em contato com a instituição e questione o acesso. 2. Serviços Adicionais (pagos): Serasa Experian: Serasa Premium: oferece monitoramento constante do seu CPF, alertas sobre consultas e score mais completo. SPC Brasil: SPC Avisa: envia alertas por SMS ou e-mail sempre que seu CPF for consultado, negativado ou alterado. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Que alívio, Thanure!! Hoje em dia as coisas andam assim, todo cuidado é pouco. Obrigado pelas respostas altamente técnicas, como sempre!!
AULA MARAVILHOSA🤝
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente esse vídeo. Muito obrigada!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, o Sr. tem alguma previsão de lançar um video explicativo sobre a DIRBI ?
Olá, Fabiano! Ainda não, pois a funcionalidade não está pronta ainda. Assim que sair, vou verificar se vale a pena fazer um vídeo. Bons estudos e bons trabalhos!
Fera!!!! parabéns!!!
Obrigado novamente. Bons estudos e bons trabalhos!
você é fera!!!!
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
TOP
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Você é um anjo kk, excelente explicação! Fiz um treinamento que o professor disse que as notas que a empresa presta serviço que tem retenção de IR,CSLL, PIS E COFINS eu tinha que declarar, não faz sentido sendo que no próprio título está informando pagamentos, então é somente serviços TOMADOS como eu havia imaginado
Olá, Andreza! Sim, é isso mesmo. As notas de serviço prestado somente devem ser informadas nos casos de autorretenção que são as operações de comissões e corretagens e propaganda e publicidade. Nos demais casos você lança apenas as operações de serviços tomados. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure uma dúvida, a DARF de IR/CSLL/PIS/COFINS é feita pelo Sicalc? Digo a apuração normal, trimestral e mensal, não as de notas de retenção
@@andrezaguimaraes3335 sim, os DARFs de apurações normais continuam sendo gerados pelo SicalcWeb. Bons estudos e bons trabalhos!
Descobri esse canal hoje, estou maratonando.... Mais vídeos
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns, aula ótima e assertiva.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, vai lançar mais algum livro do departamento fiscal em breve?
Olá, Lucas! Por enquanto vou apenas atualizar os já lançados. Conteúdos inéditos provavelmente somente no ano que vem. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Professor, eu tenho dos dois livros do departamento fiscal no kindle e estão já atualizados, mas quero adquirir ambos fisicamente, devo então esperar o senhor atualizar? Obrigado, e está ajudando demais o canal e os livros.
@@rafaelvilela8655 olá, Rafael. Se você adquirir os físicos, receberá as últimas edições lançadas. Por enquanto, tem pouca coisa para atualizar. As próximas edições devem sair somente ao final de 2024. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Opa, muito obrigado professor.
Parabéns pelo trabalho e estudo, agradecemos por compartilhar seu conhecimento.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo trabalho. Explicação bem clara
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
MUITO BOM , BEM EXOLICADO.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Tem informações sobre o Conta Azul e Calima? Agradeço pela atenção!
Olá, Ana! Já utilizei um pouco dos dois, mas sem testar todos os seus recursos. O Calima parece ser um bom software, porém mais básico, assim como o Conta Azul. Bons estudos e bons trabalhos!
explicação maravilhosa !!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Esse video é pokado, quem não fazer depois dele pode sair da profissão kk
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Oi Thanure, bom dia. Venho aqui pq já tentei corrigir meu nome na minha declaração de IR 2024 e ñ consegui. Por favor, vc pode me dizer como faço isso? Ela ficou somente no programa do gov.br ñ fiz pelo programa da receita. Mt agradecida se vc puder me ajudar.🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Olá! A correção pode ser feita com uma declaração retificadora. Você terá que baixar o programa da IRPF 2024 e ir na ficha "Identificação do Contribuinte" para corrigir o nome e transmitir novamente. Se isso não funcionar, verifique como seu nome está no cadastro de CPF neste link: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Se o cadastro no seu CPF estiver correto, a transmissão da retificadora vai resolver o problema. Se seu nome estiver incorreto apenas na sua conta Gov.br, você pode fazer login na sua conta e corrigir seu nome na opção "Alteração de Dados Cadastrais". Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure vc é o único no youtube q responde as pessoas. Extremamente agradecida por sua ajuda. Obrigada.
@@tiilo6193 eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, bom dia prof. Muito obrigado por esse excelente vídeo . Por favor não diminua os vídeos. Quanto maior, mais detalhes, mais conhecimentos não é mesmo? E também não temos que assistir de uma única vez certo? No próximo explore mais o tema espólio. Tenho algumas dúvidas. Mais uma vez Parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Uma duvida, vou fazer pela primeira vez uma ECF, essa empresa é imune e não é obrigada a entregar ECD, minha duvida é tenho que fazer a recuperação da ultima ECF igual vc ensina nesse video (minutos 40:27 )? Desde já agradeço. edit: vc já respondeu no video rsrs
Olá, Jessica! Sim, se houver ECF de ano anterior para ser recuperada, é necessário recuperar. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde! Suas instruções são muito boas! Parabéns! Grato.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Esse vídeo é muito bom pra quem está vendo esse programa pela primeira vez, ele fala sobre cada campo do programa. Muito bom 😁👏🏽
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
A melhor explicação que eu encontrei! Sem enrolação, simples, direto e objetivo. Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Como sempre seus vídeos com didática maravilhosa me salvou ❤❤❤ Deus te abençoe
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
otima aula
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Valeu!
Olá, Paulo! Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Precisa de assinatura de contador para fazer o pedido de ressarcimento?
Olá! Será necessário a assinatura de um certificado digital que pode ser da empresa ou do procurador. O procurador pode ser empresa de contabilidade ou o contador pessoa física. Na versão Web você não precisará assinar, pois já estará logado com certificado digital no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
quando tem movimentacao bancaria mas nao teve faturamento, tambem tem que fazer dctf? tem algum campo na DCTF uque eu consigo colocar a informacao bancaria? ou seria outra declaraçao?
Olá, Helita! Na DCTF você vai informar apenas os tributos devidos e seus pagamentos (se houver). As transações bancárias serão informadas apenas no Sped Contábil (se ela for obrigada ou entregar opcionalmente) e/ou Sped ECF, que são declarações anuais. Bons estudos e bons trabalhos!
🎯 Key points for quick navigation: Lucro arbitrado é um regime de tributação imposto pela autoridade fiscal em empresas com irregularidades fiscais Tributação pelo lucro arbitrado é mais onerosa que o lucro presumido, com adicional de 20% no cálculo do Imposto de Renda O fiscal pode determinar o lucro arbitrado pela receita bruta conhecida da empresa ou por métodos alternativos em caso de falta de informação Empresas prestadoras de serviço com faturamento anual de até 120 mil reais podem ter o lucro arbitrado de 19,2% sobre a receita O cálculo do lucro arbitrado considera diferentes coeficientes de presunção dependendo da atividade da empresa Em caso de falta de informação, o fiscal pode determinar o lucro arbitrado com base no último lucro real registrado, patrimônio líquido, compras de mercadorias, entre outros O lucro arbitrado é calculado pelo percentual de presunção aplicado sobre a receita da empresa multiplicado pela alíquota de 15% para o Imposto de Renda e 9% para a contribuição social. O lucro arbitrado é determinado pelo Fisco quando a empresa constantemente declara prejuízo, evitando sonegação Empresas sujeitas ao lucro arbitrado continuam com as mesmas obrigações acessórias impostas pelo Fisco O coeficiente de presunção para atividade comercial no lucro arbitrado é de 9,6% para o Imposto de Renda e 12% para a contribuição social Os códigos das receitas para tributos pagos por empresas no lucro arbitrado são semelhantes ao lucro presumido, exceto o Imposto de Renda que tem um código específico A opção pelo lucro arbitrado não é opcional, sendo determinada pelo Fisco em casos específicos, e as empresas devem continuam cumprindo suas obrigações mesmo nesse regime Made with HARPA AI
Tenho uma clinica com CNAE 8630503 - Atividade medica restrita a consulta, gostaria de saber se tenho por obrigação declarar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)? Obrigado.
Bom dia professor, excelente material, muito obrigado. Apenas uma dúvida, após o pedido de ressarcimento de Cofins e compensação para outro tributo (IRPJ), qual linha da EFD, no registro 1500 devo baixar esse crédito? Por exemplo, solicitei ressarcimento de Cofins dos meses de 07, 08 e 09/2023 e compensei o IRPJ do 1º tri de 2024, em abril/2024. O crédito foi todo utilizado. Como informo a baixa desse crédito no registro 1500?
Olá, Ronaldo! Você vai informar a utilização desse crédito nos registros 1100 (PIS) e 1500 (COFINS) no Sped Contribuições. No campo "Valor do crédito apurado no período" você coloca o valor total do crédito que a empresa tinha até então e no campo "Valor do crédito utilizado mediante declaração de compensação intermediária neste período de escrituração" você coloca o total do crédito que foi compensado no IRPJ. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado pela informação. Só mais uma situação, preenchendo esse campo "valor do crédito utilizado mediante declaração de compensação intermediária" o validador dá um aviso em relação ao tipo de crédito não ser passível de compensação e ou ressarcimento, diz que o campo deve ter valor maior que zero somente quando o código do crédito for igual a 301 a 308. O crédito utilizado é 101. Devo me preocupar com o aviso?
@@ronriobr10081981 neste caso você deve lançar o valor do crédito descontado da compensação no campo "Valor do crédito descontado neste período de escrituração". Desta forma, o validador não vai acusar advertência. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanurecaso eu faça isso irá aparecer erro no Registro M600 no campo "valor do crédito descontado, apurado em período de apuração anterior” deve ser igual ao do registro 1500... Caso eu altere pra ficar igual ao 1500 dará um erro informando que o valor é maior do que o débito do período. Seria o correto deixar no campo anterior e ignorar o aviso?
@@ronriobr10081981 o campo "Valor do crédito descontado em período anterior" deve ficar zerado. Você vai preencher com a totalidade dos créditos o "valor do crédito apurado no período", o "valor total do crédito apurado", o "saldo do crédito disponível neste período" e o "saldo do crédito descontado neste período". Se sobrar crédito, você coloca em "saldo de crédito a utilizar em período futuro". Depois clique em "Gerar apuração" e complete os registros filhos M205 e M605 se for o caso. Bons estudos e bons trabalhos!
ótima explicação parabéns só uma duvida segui passo a passo porem a entidade que estou fazendo ela e imune, na pendencia esta falando que registro do filho obrigatório não informado, onde faço essa correção?
Olá, Fagner! Se você estiver se referindo ao Sped Contribuições, pode ser várias coisas. Verifique se o registro M210 foi informado, pois, o ato de clicar em gerar apuração não preenche esse campo automaticamente. Bons estudos e bons trabalhos!
oi professor, conseguir declarar o meu imposto de renda com sua ajuda. Muito obrigado! só achei estranho pq coloquei a opção de receber restituição no meu pix(cpf), até consta no recibo "RESTITUIÇÃO Crédito solicitado na chave PIX: CPF do titular da declaração". mas quando fui consultar a situação da minha declaração está tudo ok, mas lá aparece que vou receber em outra conta( uma que eu recebia a restituição nos anos anteriores). será se tem algo errado?
No recibo está do jeito que coloquei no preenchimento( pix pelo cpf), mas quando consulto a situação no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ aparece minha conta corrente do BB.
Olá, Ramon! A restituição geralmente cai na conta informada na declaração, a menos que você mude depois lá no e-CAC. Convém você dar uma olhada no e-CAC fazendo login com sua conta Gov.br e verificar qual conta está cadastrada lá. Costuma cair certinho, exceto se houver algum problema com a conta. Bons estudos e bons trabalhos!
Todos os anos tenho que lhe assistir para fazer as declarações. Muito obrigado pelo serviço que presta a sociedade!! Grande abraço
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Esse cara é fenomenal!! Parabéns pelo vídeo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Todos os conceitos ainda são válidos para 2024, CRÉDITO E DÉBITO?
Olá, Paes! Sim. O ICMS não deve mais compor a base se cálculo do PIS e da COFINS, tanto nas operações de débito, quanto as de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, no cenário de carteira assinada + MEI obrigando a declarar pelos rendimentos da carteira assinada, posso só colocar o MEI como Bens e Direitos ou devo colocar também o faturamento do MEI como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ? Minha dúvida é pq se o MEI é para movimentar o valor para o CNPJ, pq eu deveria colocar o rendimento no meu CPF no imposto ?
Olá, Lícia! Se houve faturamento no MEI, você precisará declarar tanto os rendimentos da carteira assinada, quanto os do MEI, pois todos os rendimentos precisam constar na declaração. Lembrando que o MEI tem uma parcela de isenção e você pode abater as despesas comprovadas para então encontrar os rendimentos tributáveis do MEI. Bons estudos e bons trabalhos!
Mestre Thanure, sempre em excelência e com o cuidado que o tema requer. Vejo sempre o vídeo na íntegra, por conta da forma clara e assertiva. Obrigado de verdade Professor! 🙌
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
O MELHOR professor DISPARADO do CZcams! Obrigadooo!! Professor, uma dúvida! Meu faturamento como MEI foi de Setembro em diante (quando abri o MEI) para serviços. Faturamento: 25.635,00 x 32% -> R$8.203,20 Isento e não tributável. Sobram portanto 17.431,80 para Rendimento Tributável. Nesse cenário, não preciso declarar o imposto, certo ? Porém, sou CLT e tive rendimentos Tributáveis acima de 70.000 na minha carteira assinada. Nesse caso, devo declarar o MEI mesmo ficando abaixo dos 30.000 ou o valor informado pela minha pessoa CLT não entra no cálculo para me obrigar a declarar o MEI ?
Obrigado, Igor! Você precisará declarar ambos, CLT e os rendimentos do MEI. Você ficou obrigado por conta dos seus rendimentos de carteira assinada e, portanto, precisa declarar todos os seus rendimentos. Além disso, você precisa fazer a declaração anual do MEI, que é outra declaração à parte. Cuidado para não confundir a declaração anual do MEI (DASN) com a declaração do imposto de renda da pessoa física. Você precisa entregar as duas e as duas vencem hoje, 31/05/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado, professor! Fiz aqui e deu um imposto a pagar bem alto! Vou ver se consigo algum escritório de contabilidade para me isentar por aquela lei que quando o MEI tem um contador 🥲
Para mim esse é o melhor video, sempre assisto pauso, volto e faço junto. Muito obrigada....🥰👏👏👏👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
MELHOR AULA. DEUS ABENÇÕE.
Obrigado! Igualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
PERFEITO E COMPLETO>
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
No total de despesas deve considerar os impostos também?
Olá, Pedro! Não, os impostos pagos não entram na contabilização do total de despesas da empresa para informação na DEFIS. Despesas e impostos são naturezas distintas na contabilidade e na DEFIS. As despesas representam os custos incorridos pela empresa para gerar seus produtos ou serviços, enquanto os impostos são obrigações com o governo. Ao declarar a DEFIS, é importante separar as despesas dos impostos para apresentar uma visão precisa da situação financeira da empresa. Despesas dedutíveis na DEFIS: Despesas com pessoal (salários, encargos sociais, etc.); Aluguel; Depreciação; Juros; Fornecedores; Serviços profissionais; Outros custos relacionados à atividade da empresa. Água, luz, telefone, internet, etc. Impostos não dedutíveis na DEFIS Imposto de Renda (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuições para a Previdência Social; Outros impostos e contribuições (DAS, ICMS) Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigado!! ótimo video
Professor, tenho duas duvidas. Trabalho como vendedor numa empresa onde somando todos os meus salários, não atinge o valor mínimo obrigatório para declarar (R$30.000,00). Contudo, como vendedor, eu recebo minha comissão, mas essa comissão é paga por fora, onde em seguida eu deposito na minha conta corrente. Embora todos os meus salarios não atinja os R$ 30.000,00 , ainda sim devo fazer a declaração por conta das comissões? Pois como comissão elas também são um rendimento, só que pago de outra maneira. Se sim, em qual campo do programa devo preencher? Segunda dúvida, eu também realizo vendas por marketplace de alguns produtos, o rendimento mensal que tenho por essas vendas devem ser preenchidos aonde no programa?
Olá, Jeferson! Se a totalidade de seus rendimentos não ultrapassou o limite, você não precisa declarar. No entanto, caso o salário + comissões + lucro das vendas de produtos passar do limite, você fica obrigado. As comissões podem ser declaradas de duas formas: - Se for uma pessoa jurídica que te paga essas comissões formalmente falando (com emissão de documentos), você lança em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; - Se a comissão é informal ou paga por várias pessoas, você deve lançar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", aba "Outras Informações", coluna "Outros", colocando o valor separadamente por mês. Aqui só podem ser informados valores mensais de até 1.903,98 (de janeiro a abril) e 2.112,00 (de maio a dezembro), pois, acima desses valores, você fica obrigado a preencher o Carnê-Leão. O lucro das vendas de produtos deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 05. Você vai lançar apenas o lucro total obtido no ano com as vendas de produtos, desde que o valor total de suas vendas não tenha ultrapassado 35 mil em nenhum mês do ano. Caso contrário, você fica obrigado a preencher o programa Ganhos de Capital. Bons estudos e bons trabalhos!
Não reduza prof. Faça como deve ser feito, sempre estou por aqui e vejo seu vídeo completo. Muito obrigado por suas aulas.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!