ESCRITURAÇÃO FISCAL, MUDANÇAS PARA 2023, SOFTWARES ESCRITURAÇÃO FISCAL

Sdílet
Vložit
  • čas přidán 22. 12. 2021
  • Aula sobre as mudanças previstas para 03/04/2023 envolvendo a escrituração fiscal.
    Links para aquisição dos livros:
    clubedeautores.com.br/livro/i...
    www.amazon.com.br/Introdu%C3%...
    clubedeautores.com.br/livro/i...
    www.amazon.com.br/Imposto-Sob...

Komentáře • 48

  • @hildemarcasaes5725
    @hildemarcasaes5725 Před rokem +1

    Softwares calima web otimo sistema de contabil

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Hildemar! Ainda não tive a oportunidade de trabalhar com ele. Vou pesquisar a respeito. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @leoren
    @leoren Před rokem

    Aqui no escritório trabalhamos com o Alterdata. Tem atendido bem nossas demandas. E o suporte tambem tem sido bem satisfatório até o momento.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +1

      Excelente! Também utilizo o Alterdata. Até o momento é o software que mais me agrada. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @leoren
      @leoren Před rokem +1

      @@thanure Usamos o Alterdata Nuvem. Bom que eles sempre publicam artigos e aulas sobre como mexer no sistema. Faz pouco tempo que trabalho no departamento fiscal. Tenho gostado. Ainda dou umas escorregadas rsr muita coisa para memorizar. Mas tenho gostado sim. Seus vídeos me ajudam bastante. Parabéns. Preciso adquirir o livro rsr

  • @julianasantos8208
    @julianasantos8208 Před 2 lety +3

    Que aula maravilhosa!!!! Parabéns por compartilhar seus conhecimentos, tem me ajudado muito! Por favor, faz uma aula sobre MEI, com seu modo de explicar seria excelente!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado, Juliana! Vou providenciar. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @gilsoncoletabarbosa3894
      @gilsoncoletabarbosa3894 Před 2 lety +1

      @@thanure oi bom dia verdade muito bom suas explicações, faz uma aula do Mei mesmo.

  • @mariniltonquintanilha7829

    Muito bom como sempre

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rodrigocrj13
    @rodrigocrj13 Před rokem

    Excelente aula, obrigado!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @hildemarcasaes5725
    @hildemarcasaes5725 Před rokem

    Excelente auta nota 100000

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @welintonribeiro2836
    @welintonribeiro2836 Před 2 lety +1

    Prezado amigo, este assunto (softwares utilizados na escrituração fiscal) é tão importante que eu vou sugerir (pedir) que se aprofunde nos assunto!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Obrigado, Welinton! Vou tentar trazer mais conteúdo sobre softwares. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    Olá Professor Thanure boa noite! Comprei seu novo livro é muito bom, parabéns pelo seu trabalho. Gostaria de uma gentileza sua. Recebemos aqui na empresa 2 notas uma de conserto e outra de comodato. Eu creio que temos um prazo para devolução nesses 2 casos. O senhor sabe qual seria? Se passarmos o prazo haverá penalidade? Eu vi no artigo 47 do RICMS/RJ mas não cita maiores detalhes sobre comodato e conserto e também maiores detalhes para saber o que destacar na nota de devolução nem sobre prazo e penalidade. Agradeço muito se puder me ajudar. Um grande abraço!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Obrigado, Alex! Vamos lá:
      Conserto/Retorno de conserto: os artigos 52 a 54 do RICMS/RJ tratam do assunto e preveem a suspensão do ICMS nas remessas para conserto e retorno de conserto desde que o prazo não ultrapasse 180 dias. Se esse prazo for ultrapassado, haverá incidência do ICMS nessas operações. Então não há uma penalidade em si por passar do prazo, mas somente a incidência do ICMS, ou seja, as partes envolvidas perdem o direito à suspensão do ICMS.
      Comodato: A legislação não estabelece um prazo para as operações em comodato, sendo a regra geral, o prazo estabelecido entre as partes na assinatura do contrato. Por interpretação da Súmula 573 do STF e em observância às regras atinentes do fato gerador do ICMS, dispostas no artigo 40, parágrafo XVII do RICMS/RJ, não há incidência de ICMS nas operações de locação ou comodato.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před rokem +1

      @@thanure Boa noite professor e muito obrigado. Deus o abençoe!

  • @irannyqueiroz7753
    @irannyqueiroz7753 Před 2 lety +1

    Já utilizei alterdata, tron e hoje trabalho com a domínio, que desses acho o melhor. A tron pecava muito pela lentidão, não dava a possibilidade de abrir mais de um módulo de cada depto e as buscas levavam uma vida, não sei dizer se melhorou mas a gente perdia muito, muito tempo pra fazer a simples consulta de uma nota ou mesmo de um lançamento contábil. Obrigada pelo trabalho, suas aulas me ajudam bastante.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço pelo depoimento, Iranny! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    Boa noite, Professor Thanure, satisfação falar com o senhor, gostaria de pedir uma ajuda. Eu trabalho numa empresa de comércio de móveis e recebo muita nf de assistência técnica de produto trocado ou consertado. não recebo nf de serviço. A diretoria da empresa convencionou que não tomaríamos o crédito do ICMS. eu entendo que nesse caso devo escriturar as nfs de entrada com cst icms 090. Porém a contabilidade aqui entende que não é porque não tomo o crédito do icms é que deixarei de utilizar o cst 000. Gostaria de saber a sua visão sobre isso. tem alguma base legal que permita utilizar o cst 000 sem tomar o crédito do icms? Desde já agradeço a sua ajuda. Fique com Deus.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Alex! O CST 00 será utilizado para sinalizar que a operação é tributada de forma integral. Se sua empresa não vai aproveitar o crédito de ICMS, não é correto utilizar CST 00. Para o fornecedor, a operação até pode ser tributada de forma integral, mas isso não significa que isso se aplicará ao destinatário. O que estou querendo dizer é que você não tem que obedecer ao CST do fornecedor.
      O Guia Prático da EFD ICMS/IPI traz na página 5 o seguinte:
      "Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
      As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante"
      Ou seja, o CST deve obedecer a situação do declarante do arquivo e não necessariamente o código do documento fiscal.
      Essa informação é reforçada em várias páginas do Guia Prático. Páginas 80, 142, 184, 262.
      Então se a operação não é passível de aproveitamento de crédito, o CST a ser utilizado será o "90" ou algum outro CST aplicável à operação (ex.: 40, 41, 50, 60).
      Link do Guia Prático da EFD ICMS/IPI:
      sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6068
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před rokem +1

      @@thanure bom dia professor Thanure. Obrigado pelo contato. Agora nesse caso específico que citei, a diretoria decidiu não aproveitar o crédito ao passo que a contabilidade entende que o cst deverá ser 000. Mesmo sabendo que a lei permite. Então eu fiquei aqui sem saber o que fazer. Obrigado mais uma vez.

  • @tati.keico90
    @tati.keico90 Před rokem

    Olá, Thanure. Essas informações estão no livro "aperfeiçoamento em departamento fiscal"?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +1

      Olá! Sim, estão logo no capítulo 1. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před 7 měsíci

    Olá professor Thanure, como vai. . Espero que esteja bem. Gostaria de uma gentileza. O livro termo de ocorrência quem preenche o termo de abertura e saída, é o responsável legal? Desde já agradeço muito

    • @thanure
      @thanure  Před 7 měsíci

      Olá, Alex! Sim, é o responsável legal pela empresa ou o contador, caso tenha a devida procuração junto à SEFAZ. Apesar de ser um livro obrigatório, sua exigência caiu em desuso na maioria dos estados. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před 7 měsíci +1

      @@thanure muito obrigado Professor

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    Olá Professor Thanure, boa noite tudo bem com o senhor. O senhor me faria uma gentileza. Eu estou já iniciando o preenchimento da Declan e no manual não cita os cfop's 1152, 1352, 1353, 1653, 2932 no trecho que trata dos ajustes e informações economicos fiscais. Não sei porque. significa que não devo preencher os seus respectivos valores? Creio que haja o amparo legal que trata disso. Se puder me ajudar, eu agradeço. um outro ponto é a transmissão. Eu gero um arquivo pelo programa para enviar a declaração pelo site? Um grande abraço!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Alex! Sim, os CFOP não exigidos não devem constar na declaração de acordo com o próprio Manual que diz:
      Os valores nas entradas de operações com mercadorias, apresentados nos documentos fiscais, que não constituam fato gerador do ICMS ou não sejam considerados na apuração do valor adicionado, de acordo com as descrições dos CFOP contidas na Tabela Detalhamento dos Ajustes, demonstrada adiante.
      Então o que não constar na tabela não entra na declaração.
      Já a transmissão é pela internet. Veja:
      Em vista da exclusão, no programa gerador, da função “Transmissão”, este menu, atualmente, destina-se exclusivamente à geração do arquivo da DECLAN-IPM, pois, o botão “GERAR E TRANSMITIR” encontra-se desativado.
      Portanto, para gerar o arquivo, o usuário deverá selecionar a declaração validada com sucesso e clicar exclusivamente no botão “GERAR ARQUIVO”. A transmissão da DECLAN-IPM deve ser feita exclusivamente via internet, pela correspondente página, em www.fazenda.rj.gov.br/declan.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před rokem +1

      @@thanure muito obrigado professor Thanure

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    olá professor Thanure boa noite tudo bem com o senhor. Perdoe incomodá-lo, mas gostaria de uma ajuda. É sobre a Declan. os cfop's 1949/2949 (ass. técnica), 1910/2910 todos esses entrada com aproveitamento de crédito do ICMS, 1102/2102 entrada sem aproveitamento de crédito e cfop's de saida 5949/6949 e 5910/6910 com destaque do ICMS devo lançar seus valores no "quadro resumo geral de operações"? o "quadro de distribuição do valor adicionado", não habilitou depois que preenchi os outros quadros. o que pode ter ocorrido? o último a ser preenchido, acho que é automático, porém também ficou em branco não sei porque. Poderia me ajudar? Desde já agradeço!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Alex! Mesmo que tenha havido aproveitamento de crédito ou destaque de ICMS nos CFOPs 1.949, 2.949, 1.910, 2.910, 5.949, 6.949, 5.910, 6.910 você terá que informar os valores relativos a esses CFOP nos campos de Ajuste em "Operações/prestações que não são FG do ICMS ou não utilizados no VA de mercadorias". Já os CFOP 1.102 e 2.102 devem ser lançados em Resumo de Operações e prestações na entrada, mesmo que não tenha havido aproveitamento de crédito. Você deverá lançar os CFOP conforme orienta o manual de preenchimento independentemente se houve ICMS ou não.
      O manual pode ser encontrado neste link e ele explica em que casos o quadro Distribuição do Valor Adicionado será preenchido (pág. 22).
      www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A98365
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před rokem +1

      @@thanure boa tarde Professor Thanure e muito obrigado!

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    olá Professor Thanure, boa noite. Gostaria de uma ajuda. Recebi notas de bonificação e essas notas tem mercadorias que iremos revender. Eu posso escriturar com o cfop 2102, porque vou comercializá-las? nesse caso é o meu foco como declarante. ou mesmo eu comercializando devo lançar de acordo com o cfop da nota? Ouvi dizer que não base legal para esse caso. procede? Desde já, agradeço muito! Gosto muito de suas aulas e irei comprar seu livro. O senhor me informa o preço, por gentileza?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Alex! Como se trata de uma remessa em bonificação, você deverá escriturar no CFOP 1.910 ou 2.910 conforme o caso, mesmo que estas mercadorias sejam destinadas à comercialização. O CFOP 2.102 indica que você fez uma compra e pagou pela mercadoria, o que não é o caso. O valor do livro vai depender do formato e da loja escolhida. Para quem possui assinatura Kindle Unlimited da Amazon, todos os livros saem de graça. A versão digital na Amazon pode ser comprada por R$ 12,99, enquanto o físico varia de R$ 62,49 a R$ 71,62. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexalmeida8560
      @alexalmeida8560 Před rokem +1

      @@thanure boa noite professor e muito obrigado

  • @brendalima178
    @brendalima178 Před 2 lety

    Ainda não tá disponível a 3° edição. Como faço para adquirir?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá Brenda! No Clube de Autores a 3ª edição já está disponível no link: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
      Já a Amazon irá disponibilizar a 3ª edição hoje, 28/12/2021, à noite neste link: www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @dougsantos1365
    @dougsantos1365 Před 2 lety

    Olá eu tenho uma duvida o icms st faz parte do custo de uma mercadoria sendo contabilizado no estoque?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá, Doug! Sim. O ICMS-ST, o IPI, o frete e as despesas acessórias cobradas na nota fiscal compõem o custo do produto para fins de levantamento do inventário, bem como o frete à parte atrelado ao transporte do produto. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @isacvs
    @isacvs Před 2 lety

    Olá, Thanure.
    Vc conhece o sistema Calima ERP Contabil?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá Isac! Não conheço. Ele é bom?

    • @isacvs
      @isacvs Před 2 lety

      @@thanure estou usando a versão de teste dele, parece bom.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      @@isacvs legal, me mantenha informado sobre suas opiniões desse sistema. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexalmeida8560
    @alexalmeida8560 Před rokem

    Boa noite professor Thanure. perdão por incomodá-lo, mas gostaria de tirar uma dúvida. Uma nf de entrada, na parte central superior da NF marcado como entrada, emitida para "matar" uma nota de saida recusada pelo destinatário, foi denegada, ou seja, emitimos uma nf de entrada e esta foi denegada. devo lançá-la no meu livro de entrada? qual seria a legislação que trata desse assunto? Desde já agradeço. uma boa noite

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Alex! Sim, as notas denegadas de emissão própria precisam ser escrituradas. No Sped Fiscal você deverá lançar apenas o código da situação do documento (código 04 - Denegado), o tipo de emitente (0 - Emissão Própria), o número da nota, a série e a chave de acesso. Base legal: Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.0.08 - página 59. Bons estudos e bons trabalhos!