EXCLUSÃO ICMS BASE CÁLCULO PIS E COFINS

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  • čas přidán 29. 09. 2021
  • Vídeo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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Komentáře • 73

  • @brunosouza7167
    @brunosouza7167 Před měsícem

    Pra mim, os videos do Professor são os melhores!

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @claudiaguedes2994
    @claudiaguedes2994 Před rokem

    EXCELENTE!! PARABÉNS!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @biancajunger813
    @biancajunger813 Před 2 lety +3

    Deus jorre bênçãos sobre ti professor Thanure... pois ainda não conheço outro vídeo com tanta qualidade como seus vídeos. Meus parabéns pela dedicação e carinho.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Muito obrigado! Te desejo o mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @L_ndR0
    @L_ndR0 Před rokem

    Obrigado!!!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Contabilidadedaresultado

    Obrigado pelo conteúdo mestre.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @andreaquina9382
    @andreaquina9382 Před 2 lety +1

    Muito obrigada pelas explicações detalhadas através de uma didática inclrível.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ericamonteiro1609
    @ericamonteiro1609 Před 2 lety

    Excelente conteúdo, parabéns!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @thaissales6884
    @thaissales6884 Před 2 lety

    Parabéns excelente explicação

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @adalbertomartins5348
    @adalbertomartins5348 Před 2 lety +1

    Parabéns!!! Mais um vídeo excelente!! Simples, objetivo e fácil compreensão!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ElianeSilva-pr5yq
    @ElianeSilva-pr5yq Před 2 lety

    Obrigada pelas informações!!👏👏

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @edisonr.p.6430
    @edisonr.p.6430 Před 2 lety

    Excelente e esclarecedora explicação. Mais uma vez muito obrigado.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @playstationevidas2804
    @playstationevidas2804 Před 2 lety +1

    Excelente aula...combinou muito bem a teoria com a prática

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @pedrohenrique9951
    @pedrohenrique9951 Před 2 lety +1

    Mais uma ótima explicação, sempre com clareza, obrigado!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Eric-fi7qx
    @Eric-fi7qx Před 2 lety +1

    Excelente, MT obrigado.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @roteixeira3137
    @roteixeira3137 Před rokem

    Show de bola, perfeito...!! obrigado Professor...

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jokeiable
    @jokeiable Před 2 lety +1

    TR, Muito bom! "na veia"

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rfiscal.consultoriatributa8670

    Parabéns professor

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @chrisreis5158
    @chrisreis5158 Před 2 lety

    Ótima explicação !! Muito obrigada ajuda!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @daianemoreira6006
    @daianemoreira6006 Před 2 lety

    Muito boa aula!!!!!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Novamente obrigado. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marneisilvaruas6236
    @marneisilvaruas6236 Před rokem +1

    O ICMS a ser excluído então será o ICMS das operações próprias destacado nos documentos fiscais (NFE e NFC-e) de venda?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +1

      Olá! Sim, exatamente. É o ICMS próprio destacado em documento fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @mariaclarafranca6467
    @mariaclarafranca6467 Před 2 lety

    excelente!!!!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @paeseugman2071
    @paeseugman2071 Před měsícem

    Todos os conceitos ainda são válidos para 2024, CRÉDITO E DÉBITO?

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Olá, Paes! Sim. O ICMS não deve mais compor a base se cálculo do PIS e da COFINS, tanto nas operações de débito, quanto as de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucasvasques3637
    @lucasvasques3637 Před rokem

    vídeo top. Tem algum video explicando como será feito a perdcomp dos períodos retificados que geraram créditos de pis e COFINS dos períodos anteriores?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Lucas! Sim, tem o vídeo sobre PERDCOMP. Segue: czcams.com/video/6y8umFjQW_Y/video.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lidiananovais3227
    @lidiananovais3227 Před 2 lety

    Boa noite!! Excelente explicação. Obrigada pelo conteúdo.
    Só me esclarece, por gentileza. No meu caso, tivemos transitado e julgado até dezembro de 2019. E a partir de 2020 não temos ação. Aí tenho que retificar apenas a partir de 2020? Teria que ser item a item?
    No caso do trânsito e julgado, eu preciso informar na Efd Contribuições? Após o deferimento, foi feito uma per/dcomp e compensado o crédito com outros impostos federais.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá, Lidiana! Em relação às competências até 12/2019 você precisa retificar as declarações (se o valor constante nelas não for o valor realmente devido) e preencher o registro 1010 da EFD Contribuições. Para os demais períodos você apenas retifica as declarações sem preencher o registro 1010. O saldo pago a maior poderá ser objeto de restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucasbastosgabriel4811

    Bom dia, Professor!
    Esse redução é aplicada na própria NF ou é considerada somente na apuração mensal? Sem modificar o PIS/COFINS com ICMS na base na emissão da DANFE.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +2

      Olá, Lucas! Como agora o ICMS deve ser excluído tanto da base de cálculo dos débitos quanto dos créditos (a partir de maio/2023), o ICMS deve ser excluído já no destaque feito na própria nota fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @lucasbastosgabriel4811
      @lucasbastosgabriel4811 Před rokem +2

      @@thanure obrigado, professor!

  • @leirianyguimaraes3297

    Quando a nota possui icms desonerado, em relação a base de cálculo do Pis e Cofins pode-se excluir o valor do icms desonerado ou apenas o destacado em nota fiscal?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +1

      Olá, Leiriany! Apenas o destacado no documento fiscal, pois não houve nenhuma menção a ICMS desonerado nos dispositivos legais da nova norma. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @contabilizeassessoria1301

    Olá, excelente aula! Poderia me tirar uma dúvida? E nos casos em que a empresa revende mercadoria ST (neste caso ela não destaca o ICMS) se aplica? há o que reduzir da base do PIS e COFINS ou o fato de não ter destaque de ICMS não se fala em dedução?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá! Nesse caso não haverá dedução, pois a nova regra se aplica ao ICMS Operações Próprias, uma vez que o ICMS-ST e o IPI já não integram/integravam a base de cálculo do PIS e da COFINS. Então a novidade é apenas a exclusão do ICMS comum destacado na nota. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @higorgoncalves7263
    @higorgoncalves7263 Před 2 lety

    Excelente explicação!
    Mas tenho uma dúvida sobre as devoluções de vendas que foram realizadas tirando o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS:
    No momento em que me credito dessas devoluções, também devo retirar o ICMS da BC ? Pode parecer bem lógica a questão, mas também não há nada mencionado no julgamento do STF. E também há uma certa analogia aos créditos de insumos.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá Higor! Realmente não há nada bem esclarecido sobre o tema, mas, visto que se trata de uma devolução de venda feita para anular uma operação anterior, você deve sim subtrair o ICMS da base do crédito.
      Isso somente vai se aplicar às devoluções de venda.
      Exemplo:
      Venda no valor de R$ 100,00 com ICMS no valor de R$ 18,00
      Base PIS COFINS: 82,00
      Na devolução, você poderá aproveitar o crédito apenas sobre o valor de R$ 82,00, visto que foi esse valor tributado na operação de venda.
      Para as demais situações, como compras, por exemplo, você não precisa subtrair o ICMS da base dos créditos simplesmente por não haver dispositivo legal que o impeça.
      A questão da devolução vai mais de uma questão de lógica tributária. Imagine se as empresas se creditassem do valor total da devolução de venda sem subtrair o ICMS... Os contribuintes iriam fazer devoluções com o simples propósito de burlar o sistema.
      Então, nesse caso sim, deve-se subtrair o ICMS da base do crédito.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @playstationevidas2804
    @playstationevidas2804 Před 2 lety

    Professor, no caso, precisaremos então no Sped Contribuições, alterarmos os Blocos M e preencher os registros 1100 e 1500?.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá! Não necessariamente. Você deve retificar as declarações alterando o valor final devido. Se a empresa é tributada pelo Lucro Real e aproveita créditos, então sim, deverá preencher os registros 1100 e 1500. Se for empresa do Lucro Presumido, então não. Basta retificar os valores devidos já excluindo o ICMS da base de cálculo. Depois de transmitidas as retificações uma a uma, você pode preencher o PERDCOMP no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sandrasilva5825
    @sandrasilva5825 Před 2 lety

    Excelente! E quanto ao FCP?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá Sandra! Ele não entrou na discussão. Então só deve-se considerar o ICMS próprio destacado na nota, independentemente de estar ou não embutido o FCP ali. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @zorgonloide
    @zorgonloide Před 2 lety

    Muito bom mas tenho uma dúvida: Se meu produto tiver o ICMS reduzido em sua base, na hora de calcular o PIS E COFINS eu considero o cálculo para a exclusão do valor CHEIO DO ICMS ou do valor Reduzido? Vamos supor que o ICMS cheio fosse 100,00 e reduzimos ele em 60%, logo sua base será 40,00. Vou calcular a alíquota ICMS em 10% em cima dos 40,00 mas na hora de calcular o PIS/COFINS eu vou considerar o PIS/COFINS 100-10,00 (valor cheio) ou devo considerar 40-4,00 (valor totalmente reduzido ou considero 100,00 - 4,00 (ICMS ORIGINAL - Valor do icms reduzido)?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá, Rafael! Segundo o STF o valor do ICMS que deve ser excluído é o valor destacado na nota, não importando nenhuma regra relativa a reduções, benefícios etc. É o valor total que aparece destacado na nota fiscal que você vai subtrair. Se você vai destacar R$ 4,00 de ICMS na nota, então é só os R$ 4,00 que você pode subtrair. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cyntiafernandes2716
    @cyntiafernandes2716 Před rokem

    Sempre sigo suas aulas e sempre são excelentes. Tenho uma dúvida. As exclusões do ICMS na base são todos os CST? Tem alguma coisa interligado? Por exemplo, posso excluir o ICMS da base os produtos que são classificados no CST 06 ou somente 01?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +1

      Olá, Cyntia! Você pode excluir o ICMS da base sempre que houver tributação de PIS e COFINS. Nesse exemplo que você citou você não poderá excluir o ICMS da base porque a alíquota é zero.
      Então você não pode excluir o ICMS para diminuir a base de PIS e COFINS se não houver PIS e COFINS a pagar. Como isso é feito produto a produto, apenas aqueles produtos tributados a alíquota básica (CST 01) ou diferenciadas (CST 02 e 03) poderão ter o ICMS excluído da base de cálculo.
      Também não pode ser excluído o ICMS de operações não sujeitas ao PIS e COFINS, como operações em CFOP 5.949, por exemplo.
      Apenas as operações sujeitas ao pagamento de PIS e COFINS podem excluir o ICMS da base.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @cyntiafernandes2716
      @cyntiafernandes2716 Před rokem +1

      @@thanure obrigada mais uma vez. Sucesso e paz.

  • @donluconi
    @donluconi Před 2 lety

    Bom dia! Gostaria de saber se possível para deixar de pagar o ICMS da base de cálculo teria que ser enviado um pedido para o ministério da economia ou algo do gênero, ou simplesmente anular eles das próximas declarações? Obrigado

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá, Gabriel! Você vai simplesmente subtrair o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Não é necessário fazer nenhum procedimento, exceto para os períodos anteriores que você quiser pedir restituição. Aí você tem que transmitir Perdcomp, retificar declarações etc. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rayneralvarenga7151
    @rayneralvarenga7151 Před 2 lety

    Se essa nota tivesse valor do frete, esse valor iria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +2

      Olá Rayner! Sim. Se o produto em questão for tributado, o valor do frete e quaisquer outras despesas acessórias deverão compor a base de cálculo do PIS e da COFINS e isso vale tanto para a apuração dos débitos quanto dos créditos. A tributação de PIS e COFINS se dá por meio da receita, ou seja, o frete cobrado na nota fiscal é considerado uma receita, pois a empresa recebe o valor do cliente.
      Dispositivos Legais: Lei Nº 10.637, de 2002; Lei Nº 10.833, de 2003, arts. 15 e 16; RIR/99, art. 289, § 1º e Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002, art. 66.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @rayneralvarenga7151
      @rayneralvarenga7151 Před 2 lety

      @@thanure excelente. Muito obrigado e continue prestando esse enorme serviço ao conhecimento de todos. 👏🏽👏🏽

  • @LucasLinharesH
    @LucasLinharesH Před 2 lety

    Thanure! Gostaria de entrar em contato! Você tem instagram? Ou outra rede social para a gente se comunicar

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá Lucas! As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!