Departamento Fiscal: 2 - CST, CSOSN, NOVOS CST EM 2022
Vložit
- čas přidán 28. 10. 2019
- Aula 2 do novo Curso de Departamento Fiscal
Livro sobre Departamento Fiscal que servirá como material de estudo para os vídeos do canal.
Links para aquisição:
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www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
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clubedeautores.com.br/livro/i...
Slides: www.mediafire.com/file/2q5otr...
35:45 informação interessante.
Eu quero que você viva para sempre que sua vida seja repleta de luz e felicidade de saúde, que nunca te falte nada e que a vida te proporcione o que tem de melhor, Muito, muito, muito obrigado Professor.
Eu que agradeço, Bruno! Te desejo o mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
PARABÉNS, muito boa suas aulas, bem objetiva
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada
Novamente eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente, bem explicativo parabéns.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns ! Bem claro nas explicações
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, estou vendo esse vídeo em Dezembro de 2021, descobrindo que a partir do mês que vem o CSOSN não existirá mais, complicado mas a explicação é ótima.
Olá Malu! Essa mudança já foi adiada para 03/04/2023. Falei sobre ela no vídeo de Perdcomp. Segue link caso tenha interesse em assistir:
czcams.com/video/6y8umFjQW_Y/video.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Primeiramente o meu muito obrigado, por todo o conteúdo disponibilizado!
Após quatro anos estou retornando há área fiscal e os seus vídeos tem sido excelente para eu retomar os assuntos. Por mais que eu já esteja fazendo um curso a parte (mas não me limito à apenas ele) os seus conhecimentos estão agregando muito valor.
Caso você já trabalhe com treinamentos e afins, por favor, me informar já que gostei muito de sua explicação. Muito Obrigado!
Obrigado Luis! Eu faço apenas as aulas aqui no CZcams e respondo dúvidas por e-mail. Em alguns casos faço o treinamento presencial, mas, por enquanto, só pela internet mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
qual curso você fez? foi uma pós?
muito bom
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, comecei assistir suas aulas, são maravilhosas, parabéns. Eu comprei o seu livro, ele é igual as aulas? Estou muito ansiosa pra ele chegar ❤❤❤.
Obrigado, Priscila! O livro possui os mesmos conteúdos das aulas, porém com mais detalhes, exemplos e com os dispositivos legais. Bons estudos e bons trabalhos!
Que benção.
Estou muito feliz de encontrar este canal, iniciei na área fiscal mas ninguém quis me ajudar a entender, fiquei em grande aflição e resolvi buscar aqui no CZcams alguém que tivesse esta explicação tão clara,simples e objetiva
Você me surpreendeu, sou muito grata a você, agora vou terminar de assistir seus vídeos e também comprar seu livro.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
uma didática excelente
Muito obrigado!
Parabéns sou técnico de sistemas fiscais e está me ajudando bastante. Obrigado por compartilhar o conhecimento.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Tem ajudado bastante no meu desenvolvimento. Ainda mais pq sou formado em RH mas estou trabalhando como auxiliar fiscal, graças a uma oportunidade que apareceu.
Olá Jonatas! Que bom que os vídeos te ajudaram. Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor vídeo que eu já assisti na vida. Muito obrigada, sua forma de explicar deixa tudo mais simples.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns! aulas show. Pela 1ª vez não me desesperei ao estudar CST/CFOP, muito bom , compreensivo e claro, obriagada por compartilhar o seus conhecimento.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Aulas excelentes, estou entendo tudo, muito obrigada.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
👏👏👏 mto esclarecedor!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns professor , aulas bem claras
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
muito bom ajuda muito continue com os videos é uma contribuição muito grande a sociedade
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
aulas maravilhosa, bem explicativa e como to seguindo a aérea fiscal ta sendo muito bom para entender. agradeço por compartilhar o seus conhecimento!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
continue com este trabalho tem um alcance muito grande estar ajudando muita gente
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Conteúdo top. obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Puxado, mas muito interessante.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Vlw obrigado!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente!
Estou precisando desses conhecimentos fiscais e o seu canal caiu como uma luva.
Muito obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Essa aula está clareando a minha visão do setor fiscal muito obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor curso de escrita fiscal.
Muito obrigada 😊
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor,muito obrigada!!! iniciei a pouco mais de 09 meses no setor e os desafios são muitos,mas estou amando! e o senhor tem sido peça chave.
Eu que agradeço! Te desejo sucesso! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa essa aula sobre Cst e Csosn! Muito bem explicada e fácil de entendimento.👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a aula! Muito bem explicado! Parabéns pelo trabalho e dedicação. Vc conhece muito! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula perfeita como sempre! Muito obrigada, professor!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns aulas nota 10
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Noite, muito boa as aulas, está me ajudando bastante.... Estou assistindo todas.... Parabéns!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Amei a aula. Show!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns! Deus abençoe seu trabalho. Excelente aula!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Mutio boa sua aula!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
foi rápido hein, obrigado pelo video
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thauee. Estou assistindo novamente suas aulas. Vou começar faculdade e gostaria de saber se os seus livros ou cursos ainda estão á venda. Grande abraço.
Olá, Tamara! Estão sim. Podem ser encontrados em várias lojas. Seguem alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/INTRODU%C3%87%C3%83O-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE-RAPOSO-ebook/dp/B08BTY3D55/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1691573783&sr=8-1
clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal
www.amazon.com.br/APERFEI%C3%87OAMENTO-DEPARTAMENTO-FISCAL-THANURE-RAPOSO/dp/6500551990/ref=sr_1_1?keywords=9786500551990&qid=1691573806&sr=8-1
Bons estudos e bons trabalhos!
Com a relação a uma compra de uma empresa do lucro real a uma empresa do simples pode valer mais apena então comprar de uma empresa do regime normal para ter mais crédito de ICMS?.A alíquota de crédito de PIS e COFINS se mantém 1,65% e 7,6% respectivamente na compra de mercadoria de empresa do simples?
Olá Felipe! Em relação a PIS e COFINS, as alíquotas do crédito são sempre as mesmas, ou seja, 1,65% e 7,6% respectivamente. Já em relação ao ICMS, não. A empresa só poderá aproveitar o que estiver devidamente destacado na nota. Como as empresas optantes pelo Simples destacam apenas o percentual do ICMS pago no DAS, logo elas transferem bem menos crédito de ICMS do que uma empresa não optante pelo Simples. Então as empresas que aproveitam o crédito devem fazer um estudo comparando preço + crédito para saber de qual fornecedor é mais vantajoso comprar. E sim, as empresas optantes pelo Simples acabam perdendo poder de venda justamente por conta disso. Em contrapartida, elas pagam menos ICMS em relação a uma empresa não optante. Bons estudos e bons trabalhos!
Aulas maravilhosas , estou entendendo tudo , muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos . Vao ter mais aulas novas nesse tema . E como podemos ter esse material impresso .
Olá Carina! O material pode ser solicitado pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Por enquanto estou fornecendo o material antigo. O novo ainda vai levar um tempo para ficar disponível. Bons estudos e bons trabalhos!
Professsor, normalmente a cst 010, já vem destacada nas notas de indústria certo ? Ou seja , o ICMS já vai estar englobado na nota , e no valor total da nota que são destinadas ao varejistas e atacadistas . sendo assim , a indústria entrará na obrigação de fazer esse repasse , e comércio varejista e atacadista ao vender o produto não há mais o que se falar em ICMS . Certo !?
Olá! Sim, isso mesmo. A indústria cobra do cliente na própria nota, repassa o valor do imposto para o estado e o atacadista ou varejista que adquiriu a mercadoria irá vender com ST, CFOP 5.405, sem destaque de ICMS. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado Thanure por explicar de maneira fácil para quem começou na Escrita Fiscal do início. Continue com explicações boas e que dá pra todo mundo entender sempre, Deus te pague por essas aulas.
Já lançou algum livro?
Olá Dennys! Eu que agradeço! O livro está pronto. Deve ser lançado muito em breve. Fique ligado. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo. 11:00 Só ocorrerá a obrigação de pagamento do ICMS se a venda for feita para consumidor final, correto?
Olá Adilson! Sim, pois aí a operação perde a natureza do diferimento. Então a saída terá que ser tributada integralmente utilizando CST 00. Bons estudos e bons trabalhos!
Disponibiliza os Slides!
Olá Luã! Disponibilizei o link dos slides na descrição do vídeo. Você pode acessar também diretamente por este link:
www.mediafire.com/file/2q5otrywd357qaf/CURSO+ESCRITA+FISCAL+AULA+2.pptx/file
Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, aqui no momento 23:11 quando o cliente der entrada dessa nota em seu sistema, com qual CFOP e situação tributária ele teria que revender? Ou seja, suponhamos que você seja meu fornecedor e você é uma indústria, vendeu para minha empresa com CST 10 e CFOP 6401, vou revender este produto dentro do estado, qual CFOP eu usaria e qual situação tributária? Tenho muita dificuldade em entender isso, os códigos de situação tributária que acompanham em minha nota de compra, devo repeti-los na hora da venda?
Olá Luan! Não. Você não vai seguir o CST/CSOSN e CFOP da entrada, pois a situação na venda será diferente. Se seu fornecedor emitiu NF de venda para você no CFOP 6.401 com CST 10, então, ao revender dentro do seu estado, você vai utilizar o CFOP 5.405 e CST 60, ou seja, significa que o ICMS já foi pago no momento da entrada. O CST 10 será utilizado apenas por indústrias, comerciantes atacadistas substitutas tributárias ou então quando você revender com ST para outro estado. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente suas aulas, parabéns pelo trabalho. Quero receber o material do curso por favor
Olá José! Solicite seu material pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom o curso.Disponibiliza os slides por favor 🙏🏻
Olá! Em breve vou disponibilizar um livro com o conteúdo. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure to contando as horas para que vc possa disponibilizar o livro... gosto da sua didatica.
@@jessicamatias4686 Obrigado. Ainda estou finalizando os detalhes do livro. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom vídeo, estou com dúvidas, pode me ajudar?!
Olá Rafael! Você pode enviar suas dúvidas diretamente aqui ou pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Sempre me deparo aqui no trabalho com a natureza da operação: remessa, simples remessa, remessa venda futura, etc. Nenhuma delas deve ser contabilizada? Obrigado. Seus vídeos me ajudam muito.
Olá, Leonardo! Essas operações são lançadas no fiscal, ou seja, as notas fiscais envolvendo remessas são registradas normalmente no Departamento Fiscal e devem constar nos arquivos Sped Fiscal ou Sintegra. Porém, no Departamento Contábil, essas operações não são contabilizadas, pois não geram pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigado. Onde consigo seu livro fisico?
@@leoren seguem alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1668419021&qu=eyJxc2MiOiIwLjAwIiwicXNhIjoiMC4wMCIsInFzcCI6IjAuMDAifQ%3D%3D&sr=8-1
Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, o ICMS é deviso onde sai a mercadoria ou onde chega mercadoria, no caso de interestadual? Desde já agradeço.
Olá, Wellington! O ICMS Operação Própria sempre será devido ao estado do contribuinte, ou seja, o estado onde a empresa está localizada. Já o ICMS-ST e o ICMS DIFAL (Saída a Não Contribuinte) serão devidos sempre ao estado de destino da mercadoria. Bons estudos e bons trabalhos!
Oi Thanure, tudo bem ? Estou assistindo os seus videos, esta me ajudando bastante, muito legal a maneira que você passa as informações, parabéns !!! Eu tenho uma duvida e quero a sua ajuda. Meu pai tem um veiculo da empresa, só que ele quer vender esse veículo a uma pessoa física. O veiculo é pessoa jurídica, qual o CFOP deve colocar na NF e qual o CST devo utilizar, a empresa é optante pelo Simples Nacional, fico no aguardo e muito obrigado amigão.
Olá Paulo! Se o veículo é da empresa, na venda, você deverá utilizar CFOP 5.551 (dentro do estado) ou 6.551 (fora do estado). Como a empresa é optante pelo Simples você utilizará o CSOSN e nesse caso será o 400 (Não tributado). Bons estudos e bons trabalhos!
Tharune, muito obrigado pela ajuda. Se surgir outras dúvidas vou perguntar a você kkk Vamos seguir com os estudos e os trabalhos. Obrigado, abração!
Você tem esses conteúdos em PDF ou vai disponibilizar? Agradeço desde já.
Olá Bruno! Vou disponibilizar no ano que vem depois que tiver postado a maioria das aulas. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente! Uma dúvida no último exemplo. A empresa que revendeu para fora do estado adquiriu pagando ST, ao revender destacará o ST (ok). Mas como fica o ICMS normal? Pois já pagou na aquisição, porém o CST 010 é cobrança de "ICMS + ST". Seria muito legal um exemplo com valores nesse caso.
Olá Bruno! Quando a empresa adquire produtos sujeitos à ST e já paga o imposto na nota de compra e depois revende para outro estado também com ST, ela pode solicitar restituição do valor pago na nota de compra ou então creditar-se do ICMS-ST da nota de compra. Isso vai depender da legislação do estado.
Se ela está revendendo com ST, não se fala em ICMS normal. Ela irá utilizar o CFOP 6.403 e irá destacar apenas o ICMS-ST.
Agora, se a empresa em questão for uma indústria que adquire matéria-prima, fabrica e depois vende com ST, então a situação é diferente. Ao adquirir a matéria-prima, o fornecedor não pode cobrar o ICMS-ST, pois os produtos estão sendo adquiridos para industrialização. Assim sendo, a indústria aproveita o crédito de ICMS normal na nota de compra, industrializa e depois vende com ST destacando tanto o ICMS normal quanto o ICMS-ST.
Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, tenho uma dúvida!
Quanto a escrituração das notas fiscais de entrada.
Trabalhei com dois contadores que tinha entendimentos diferentes quando a escrituração de notas de entrada do simples.
Para realizar uma entrada de uma mercadoria para revenda por exemplo, devo utilizar CSOSN ou CST eu sendo do Simples nacional?
Um dos profissionais usa o CST normal e outro CSOSN.
Qual o correto?
Olá, Alisson! Até 31/03/2024 os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o código CSOSN na emissão e escrituração de seus documentos fiscais em substituição ao CST de acordo com a Nota Explicativa do Ajuste SINIEF nº 003/2010. Isso vale para entradas e saídas.
A partir de 01/04/2024 todos os estabelecimentos utilizarão o CST.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado Professor! Deus te Abençoe.
Sendo meu cliente consumidor final, pessoa física, seria CSOSN 102, certo?
Olá Luan! Sim, exatamente, pois o consumidor final não pode aproveitar o crédito de ICMS. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia! Sou nova na área fiscal! Sempre que a empresa compra mercadoria do fornecedor, quando essa mercadoria chegar na minha empresa eu tenho que emitir uma nota de entrada? Ou escriturar uma nota de entrada! Na compra com o fornecedor a nota é n. 1 e entrada 0.
Olá! Nesse caso você vai apenas escriturar a nota fiscal do fornecedor como nota fiscal de entrada, ou seja, você vai apenas lançar no seu sistema e vai utilizar o mesmo número da nota. Emitir a nota de entrada será preciso apenas quando não o fornecedor não puder emitir a nota, como uma pessoa física, por exemplo. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Professor Thanure Raposo!
O senhor sabe me informar como se descobre a alíquota do ICMS de uma nota fiscal emitida por uma empresa do simples nacional a uma empresa do lucro presumido, pois essa empresa que emitiu a nota, emitiu a nota sem informar a frase que informar que a empresa normal tem direito a esse crédito, e o dono da empresa do simples nacional informou que utiliza um programa pra emitir essas notas e disse também que não pode refazer essa nota, alegando que foi gerado no mês anterior. O senhor poderia me ajudar nessa situação, porque eu tenho que orientar o dono dessa empresa e o contador dele não sabe como fazer isso.
Eu sei como encontrar a alíquota do simples nacional e a do ICMS do valor dos últimos 12 meses, mas eu não sei como encontrar a alíquota (porcentagem de ICMS que a empresa paga dentro do simples nacional) do ICMS somente dessa nota fiscal da empresa do simples nacional. Desde já agradeço a imensa atenção.
Olá Francisco! É sempre a alíquota do ICMS paga dentro do DAS relativa ao mês anterior à competência da nota. Para descobrir a alíquota do ICMS, abra o extrato do Simples do mês anterior ao da data da nota, pegue o valor do ICMS pago dentro do DAS e divida pelo valor total do DAS e você vai saber o percentual apenas do ICMS. Esse percentual é a alíquota do ICMS a ser considerada nas notas fiscais. Vale ressaltar que nesse caso específico, o correto é fazer uma carta de correção eletrônica informando os dados do crédito do ICMS. Sem essa carta, o cliente não poderá aproveitar o crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Boa tarde grande mestre! Agora eu entendi como descobrir o percentual do ICMS, e a empresa do sistema de notas acabou de fazer essa nota de correção no sábado, desde já agradeço a imensa ajuda que o senhor concede a mim e aos interessados por informações precisas e de ótima qualidade. Sim, o senhor já lançou algum livro ou material sobre a área fiscal, pois nós estamos ansiosos pra comprá-los assim, que senhor lançar.
@@franciscofrancisco2437 obrigado! Em breve o e-book estará disponível. Bons estudos e bons trabalhos!
prof pode disponibiliza o material
Olá Suany! O livro ficará pronto em maio. Até lá, você pode solicitar o material de estudo antigo pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, estou abrindo meu escritório de contabilidade e preciso tirar umas dúvidas com o senhor, se não te incomodar, tem como me passar seu e-mail, por favor?
Olá Ângela. O e-mail para tirar as dúvidas é cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Professor, te enviei o e-mail, tá? Quando o senhor puder me responde, por favor? Se não te incomodar
@@angelaguimaraes4696 respondi lá. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Deus abençoe professor 🙌
Achei que não foce mais voltar este canal, estava na 7ª Aula do 1º Curso...
Olá João! Vou disponibilizar as novas aulas aos poucos. Fique ligado. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Valeu
Quando for liberar os PDFs me avisa por favor
muito bom