Departamento Fiscal: 5 - Lucro Real
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- čas přidán 23. 02. 2020
- Lucro Real, cálculo de PIS e COFINS, códigos da receita, operações geradoras de débito e crédito de PIS e COFINS, empresas obrigadas ao Lucro Real.
Livro sobre Departamento Fiscal que servirá como material de estudo para os vídeos do canal.
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Obrigada por contribuir com a classe contábil. Raramente encontramos profissional que transmite informações com tanta clareza. Amo seus vídeos. Deus te abençoe sempre.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
💓💓💓💓
Muito bom, primeiro canal que vejo que explica tão detalhado. Parabéns. Estou vento todos os videos.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Didática perfeita, o conteúdo claro e especifico!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelos vídeos, explicação com muita clareza
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boas informações para contabilidades, agradecido pela iniciativa
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom, obrigada. Faz um vídeo ensinando passar o sped contribuições, por gentileza. 🙏🤝
Olá Milena! O Sped Contribuições ainda será tema de uma aula em breve. Fique ligada! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente curso Thanure. Obrigado pela generosidade.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma aula impecável parabéns professor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Tomei 10 na prova, graças a excelente atuação do Prof, Thanure,
Que bom Lidia! Parabéns! Bons estudos e bons trabalhos!
Bacana.. tô aqui com esse objetivo 😃
Bom dia. Eu gosto muito da sua didática. Eu acho que vc poderia gravar um vídeo sobre cálculo do IR é CSLL a partir de um suposto lucro contábil... A propósito... comprei seu livro....
Olá Natalia! Obrigado! Esse cálculo é bem simples de se fazer quando você já tem o lucro apurado. Basta multiplicar por 15% e 9% respectivamente para encontrar o IRPJ e a CSLL a pagar. Algumas empresas do Lucro Real optam por recolher esses tributos por meio de estimativa (igual ao Lucro Presumido) e depois, ao final do ano, fazem o ajuste para mais ou menos. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure de nada! Eu só fico com dúvida na parte de exclusões e adições para forma a base de cálculo. Ninguém explica está parte muito bem... se no futuro você pudesse gravar algo seria muito bom...
@@nataliadasilvasouzanaty4230 boa sugestão para uma aula. Obrigado!
Thanure primeiramente muito obrigada , realmente seu material é muito compreensível ... didática espetacular ... estou na área fiscal a pouco mais de 3 anos e realmente exige muita leitura ( principalmente RICMS/00 ).Na primeira aula lembro me de você ter comentado sobre o seu E-book, o mesmo encontra se disponível pata vendas? Se sim favor informar como e onde devo obter ?
Muito obrigada !!!
Obrigado Andrea! O e-book deve ficar pronto em maio. Assim que sair, informarei aqui no canal. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure Raposo Muito obrigada !!!
Quero muito seu E-book... 😊
Parabéns pelo vídeo, mas na apuração do irpj e da csll trimestral a compensação daquilo pago a maior não pode ser compensado, ou ainda o pago a menor ser recolhido?
Olá Adilson! Se a empresa optar pela apuração trimestral ela deverá fazer o fechamento das apurações contábeis a cada trimestre. Se ela tiver pago IRPJ e CSLL a maior, deverá pedir restituição ou fazer declaração de compensação (PERDCOMP). Se ela tiver pago a menor, deverá recolher a diferença. Bons estudos e bons trabalhos!
professor, que aula espetacular!
o senhor pode me tirar apenas uma dúvida?
os aluguéis pagos a PJ geram crédito de PIS e COFINS independente da atividade da empresa? Ex: prestação de serviço de assessoria ou consultoria, ou qualquer outro tipo de serviço disposto na LC 116/2003.
e, também, se aplica nos casos de comércios?
obrigado, professor!!!
Olá Pablo! Sim. Se o aluguel for pago a outra pessoa jurídica e o imóvel alugado for para utilização nas atividades da empresa, então sim. O aluguel só não vai dar crédito quando for pago a pessoa física ou quando o imóvel alugado não tiver nenhuma relação com as atividades da empresa. Essa regra se aplica a qualquer pessoa jurídica de qualquer atividade, tributada pelo Lucro Real. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure,
Estou morando na Espanha e tenho um apartamento
no Brasil, que está alugado, para pessoa física.
Já fiz o IR (DSDP) esse ano, porém,
continuo recebendo o aluguel, que
é depositado em conta no Brasil.
Como devo proceder para declarar esses
valores, desde jan/20?
Olá Josino! Se você já tiver feito sua declaração de saída definitiva, você vai prestar contas para a Espanha. Se você ainda não tiver feito sua declaração de saída definitiva, você declara os aluguéis na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de PF", aba "outras informações", coluna "aluguéis". Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure,
Por gentileza, tenho um apartamento alugado e recebi R$ 9.600,00 total no ano de 2020 (aluguel de 800,00 mensal), uma dúvida, tenho que declarar esse aluguel? Observação: Estou fazendo o meu IR 2020 na Declaração de Saída Definitiva do País. Desde já, agradeço mais uma vez. Abç.
Desculpe-me, digo 2019.
Olá Josino! Sim, os alugueis recebidos devem ser declarados na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de PJ" ou na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de PF", dependendo do caso. Bons estudos e bons trabalhos!
Profissionais voluntários como este, estão em extinção. Existem muitos, porém, nos deixam com mais dúvidas ainda. Obrigado por existir. Abç.
As sociedades de economia mista tb não seriam obrigadas à apuração com base no Lucro Real?
Olá Reginaldo! Em tese, não, mas na prática, sim. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º), ou seja, elas obedecem as mesmas regras das outras empresas para determinação do regime de tributação, porém, devido ao tamanho e à natureza dessas empresas, acabam caindo quase todas na obrigatoriedade do Lucro Real. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, uma dúvida por favor, quanto no calculo, ao Faturamento Mensal, mais especificamente das Danfes vendidas, seriam os valores considerados dos produtos somente ou o valor total da nota na somatória?.
Olá! Via de regra geral é o valor total da nota, porém, para cálculo de tributos como o IRPJ e CSLL não se deve considerar o ICMS-ST (destacado na nota) e o IPI (destacado na nota) no cômputo da base de cálculo. Desta forma o ICMS-ST da saída e o IPI não integram o faturamento. O IPI também não integra a base de cálculo de PIS e COFINS no Lucro Real, mas integra a base de cálculo do ICMS Operações Próprias. Bons estudos e bons trabalhos!
Fiquei com uma dúvida. Quando falou dos créditos do PIS e Cofins não foi citada a telefonia é internet. Eles ainds geram créditos?
Olá Natalia! Não geram, exceto se a empresa tomadora desses serviços estiver utilizando esses serviços como insumo direto da atividade da empresa. Por exemplo: uma empresa de telefonia toma serviços de telefonia/telecomunicação para exercer sua atividade. Nesses casos, sim. Agora o simples serviço de telefonia e internet como despesa não gera créditos de PIS e COFINS. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor uma dúvida, o icms St e o ipi não compoe a base de cálculo do PIS e Cofins, isso vale tanto na entrada como na saída?
Olá! Se você estiver se referindo ao PIS e COFINS devidos na saída, então não. Nem o ICMS-ST nem o IPI integram a base de cálculo. Agora na entrada, a situação é um pouco diferente.
Para as empresas do Lucro Real, se o ICMS-ST e o IPI da entrada NÃO FOREM RECUPERÁVEIS, ou seja, não forem creditados, então eles integram a base de cálculo do PIS e da COFINS para aproveitamento de crédito. E se forem recuperáveis, então eles não integram a base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito, pois aí a empresa vai simplesmente aproveitar o crédito de ICMS-ST e IPI e o crédito de PIS e COFINS vai incidir apenas sobre o valor total dos produtos sem esses tributos. Bons estudos e bons trabalhos!
E como fica o ICMS? Qual a diferença do ICMS entre o Real e o Presumido?
Olá Dennys! Não tem diferença, pois Lucro Real e Lucro Presumido são regimes de tributação federal e não interferem no ICMS. Os regimes de tributação estadual são o Simples Nacional e o Débito/Crédito ou RPA. Se a empresa é optante pelo Lucro Presumido ou Real, ela, automaticamente, será optante do regime Débito/Crédito ou RPA no âmbito estadual. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, bom dia, gostaria de tirar uma dúvida com você se possível for. Estou fazendo uma NF de importação, para isso estou usando as informações da declaração de importação DI, minha dúvida é referente a base de cálculo do ICMS ser maior que o valor total da NF, isso é possível? Como contabilizar neste caso?
Olá Marcelo! Sim, isso é possível, por mais estranho que pareça. Você irá contabilizar normalmente o valor total da nota e o valor devido do ICMS. A base de cálculo é apenas um mero artifício para se encontrar o ICMS. Caso seu software tenha problemas com isso, convém dar uma consultada com o pessoal do seu suporte. Mas essa situação é possível sim. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado pelo retorno, apesar de ter lido LC 87, onde fala sobre a BC do ICMS resolvi tirar está dúvida com você.
Desde já muito obrigado
@@thanure gostaria apenas de confirmar, posso me creditar do valor de ICMS normalmente?
Professor uma dúvida sobre o Pis e Cofins, na parte da exclusão, receitas sujeitas a substituição tributária seria as vendas com a substituição?.
Olá! Sim, porém as vendas sujeitas à ST do ICMS também são tributadas pelo PIS/COFINS. Já as vendas sujeitas à ST de PIS/COFINS são tributadas na entrada. Perceba que existe ST tanto de ICMS, quanto de PIS e COFINS. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure então tanto as compras quanto as vendas, vão entrar na exclusão?
@@playstationevidas2804 não, as exclusões da base de cálculo de PIS e COFINS são as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o IPI destacado na nota e o ICMS-ST destacado na nota. Todo o resto das receitas é tributado. O que acontece é que, para alguns produtos específicos, PIS e COFINS são tributados por meio de Substituição Tributária. São pouquíssimas hipóteses de exclusão. O que varia é a tributação de alguns produtos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thanure Raposo sou escrito no canal e estou acompanho seu curso mais não estou recebendo notificação, estou na aula 5 e queri saber se já saiu outras da 6 em diante?
Olá João! Não saiu ainda. Estou finalizando os detalhes do livro primeiro para depois publicar novas aulas. O livro inclusive já está até disponível na Amazon, mas ainda estou acertando uns detalhes antes de divulgar. Bons estudos e bons trabalhos!
OK, Como que eu faço para adiquirir o livro?
@@JoaoBatista-hq5sl Segue links para aquisição. Em breve a versão impressa da Amazon será disponibilizada no Mercado Livre também.
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thanure Raposo, vc já lançou o video departamento fiscal aula 6?
Olá João! Eu parei de numerar as aulas. Entre no canal e confira todos os vídeos disponíveis. Segue links:
czcams.com/channels/yzeJuBsBKrSA3JtOxHciAQ.html
czcams.com/users/thanurevideos
Que empresas atuam nesse regime (tipo porte)
Olá, Leonardo! Na maioria dos casos são empresas médias e grandes, com faturamento mensal médio de pelo menos 1 milhão. No entanto, algumas empresas menores também optam pelo Lucro Real pelo fato de possuírem muitas despesas e, portanto, o regime acaba sendo vantajoso para elas. Empresas de factoring, por exemplo, só podem ser tributadas pelo Lucro Real, independentemente do faturamento. Apesar de ser voltado para empresas maiores, qualquer empresa pode optar por esse regime. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, como posso ter acesso aos slides das aulas? Parabéns pelas aulas, são muito boas, estou aprendendo muito, pois sou estudante da área contábil.
Olá Mauricelio! Os slides eu não consigo fornecer. No entanto há um livro que serve como material de estudo do curso. Segue alguns links caso tenha interesse em adquirir:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
www.americanas.com.br/busca/9786500049145
play.google.com/store/search?q=9786500049145
produto.mercadolivre.com.br/MLB-1592514418-livro-introduco-ao-departamento-fiscal-thanure-raposo-_JM
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado, assim que possível irei adquirir.
No livro tem a legislação de onde tirou essas informações?
Olá Jardel! Sim, o livro tem a citação dos dispositivos legais. Bons estudos e bons trabalhos!
1°
Desp Energia ou Aluguel competência Dez/X1 e pago em Jan/X2, estou apurando Pis e Cofins n cumulativo competência Dez/X1, tomo crédito pela Competência ou pagamento?
2°
Desp Energia ou Aluguel competência Dez/X1 está em aberto, estou apurando Pis e Cofins n cumulativo competência Dez/X1, tomo crédito independente do pagamento acontecer ou não?
Vamos lá:
1 - Você vai considerar o crédito da energia elétrica a partir do momento do lançamento da nota fiscal. Se você lança a nota na data do pagamento, então você vai tomar o crédito apenas no mês seguinte (fevereiro ref janeiro). Se você lança a nota fiscal da energia elétrica pela data de emissão (e lança como pagamento à prazo), então você toma o crédito já em janeiro (referente dezembro). Já em relação ao aluguel você considera sempre a data do pagamento. Se o aluguel foi pago em janeiro, o crédito será aproveitado para a competência de janeiro.
2 - Em relação à energia elétrica você pode aproveitar o crédito, pois a energia elétrica tem uma nota fiscal correspondente. Se você já tiver lançado a nota da energia elétrica em dezembro, então você pode tomar os créditos. Já em relação ao aluguel, não. Somente na data do pagamento.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure n entendi, qual mês de competência e qual mês de pagamento?
@@jricardocosta4082 para energia elétrica você olha a data de lançamento da nota fiscal. Se lançou a nota em dezembro, você aproveita o crédito em dezembro. Já o aluguel você olha a data de pagamento. Se pagou o aluguel em janeiro, você aproveita o crédito em janeiro.
Se não pagou o aluguel, então você não aproveita o crédito. Já a energia não depende do pagamento para aproveitar o crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure aluguel e Energia se toma credito pis e cofins n cumulativo pela Competência independente do ter acontecido ou não pagamento?
@@jricardocosta4082 a energia elétrica sim. O aluguel, não. O aluguel só gera crédito a partir do momento do pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
As imobiliárias são obrigadas a optar pelo lucro real?
Olá, Tati! Não são. As imobiliárias podem optar pelo Lucro Presumido, se assim desejarem. As empresas obrigadas ao Lucro Real são aquelas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 e que explorem atividades financeiras como bancos, agências de fomento, sociedades de crédito etc. Para ver todas as hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real, acesse o link abaixo e consulte o Artigo 59 da IN 1.700/2017.
normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigada por responder. Comprei seu livro e estou gostando demais.
Boa tarde Thanure,
Você vai ensinar os outros Departamentos também?
Olá Ângela! Por enquanto não, pois ainda há bastante coisa do Fiscal para passar, principalmente se a reforma tributária acontecer. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure! Qual é o nome do seu livro sobre o fiscal?
Olá Celme! O nome é Introdução ao Departamento Fiscal. Por enquanto está disponível na Amazon e Clube de Autores. Ainda estou acertando alguns detalhes antes de divulgar. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!