TERCEIRO SETOR - ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ

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  • čas přidán 11. 07. 2024
  • Vídeo sucinto sobre o Terceiro Setor - Entidades imunes e isentas do IRPJ.
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Komentáře • 62

  • @raquellopes6626
    @raquellopes6626 Před 4 měsíci +1

    Assistindo em 2024, excelente conteúdo, comentários embasados e exemplos práticos, muito bom mesmo.

    • @thanure
      @thanure  Před 4 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @edisonr.p.6430
    @edisonr.p.6430 Před 2 lety

    Valeu Thanure. Mais uma vez muito obrigado.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @elienegomes3726
    @elienegomes3726 Před rokem +1

    Professor, obrigada por compartilhar essa informação.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @luziaracunha1062
    @luziaracunha1062 Před rokem +1

    MUITO BOM! OBG POR COMPARTILHAR O CONHECIMENTO!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @nnessasilva
    @nnessasilva Před rokem

    Professor, muuuuuito obrigada pelo vídeo, quanta riqueza de conhecimento ❤👏

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @zulecaferrazgoncalves1003

    Sem palavras, muito rico o seu conteudo muito obrigado foi um divisor de aguas pra mim neste assunto, GRATIDAO

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcosrocha6764
    @marcosrocha6764 Před rokem

    Excelente! Muito obrigado, nobre!

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @carlamaia2416
    @carlamaia2416 Před rokem

    Parabéns pelo conteúdo, conteúdo muito útil para entidades imunes e isentas, apresentado de forma direta, prática e com excelente didática. Muito obrigado.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @carlasilvareis273
    @carlasilvareis273 Před 2 lety

    Obrigada!!! Vai me ajudar muito... 🙏🏽

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @contador_isac_viana
    @contador_isac_viana Před 3 měsíci

    Muito Obg, ajudou demais.

    • @thanure
      @thanure  Před 3 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @iarasouto1480
    @iarasouto1480 Před rokem

    Muito bom o conteúdo.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ElianeSilva-pr5yq
    @ElianeSilva-pr5yq Před 2 lety

    Muito relevante esse assunto , tirou minhas dúvidas.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

    • @ElianeSilva-pr5yq
      @ElianeSilva-pr5yq Před 2 lety +1

      @@thanure muito obrigada pela atenção de ter respondido o meu email. Muito agradecida

  • @annalisboa7488
    @annalisboa7488 Před 2 lety +2

    Thanure muito obrigada pelo conteúdo!
    Você poderia falar mais a respeito de produtor rural PF e PJ Parte tributária
    Obrigada, Deus abençoe!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá Anna! Vou avaliar a possibilidade de uma aula a respeito. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @playstationevidas2804
    @playstationevidas2804 Před 2 lety

    Professor, o meu muito obrigado de sempre pelo seus videos. Quero aproveitar, para sugerir, um vídeo demonstrativo, de uma apuração do ICMS, aonde além do ICMS próprio, tenha o ICMS ST, o Difal e Diferencial de alíquotas, demonstrando os creditos e debitos desses impostos, apurando e gerando as guias....com certeza vai ajudar ainda mais.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá! Obrigado pela sugestão. Vou ponderar a possibilidade de uma aula a respeito. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @playstationevidas2804
      @playstationevidas2804 Před 2 lety +1

      @@thanure nossa vai ser perfeito professor, demonstrando na prática esses impostos...vai nos ajudar demais!!!

  • @ShaianneMacedoFontes
    @ShaianneMacedoFontes Před měsícem

    Uma entidade sem fins lucrativos que não possue as certificações deve recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS como uma empresa com fins lucrativos, por não atender a legislação? Caso sim, o que colocar no Registro 1900 da EFD Contribuições ? Muito obrigada por todo conhecimento compartilhado!

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Olá, Shaianne!
      Não necessariamente. A falta de certificações não implica, por si só, na obrigatoriedade de recolher impostos como uma empresa lucrativa.
      Entidades sem fins lucrativos podem ter isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
      Requisitos para isenção:
      Natureza jurídica: A entidade precisa ser uma das previstas no art. 15 da Lei 9.532/97, como instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas, dentre outras.
      Finalidade não lucrativa: A atividade principal da entidade não pode ter fins lucrativos. Isso significa que a renda gerada deve ser revertida para a própria entidade, para o custeio de suas atividades e para o cumprimento de seus objetivos sociais.
      Regularidade fiscal: A entidade precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, incluindo a declaração anual de renda e o pagamento de tributos quando devido.
      Prestação de contas: A entidade precisa ter transparência na gestão dos seus recursos e apresentar relatórios periódicos que comprovem a aplicação das receitas de acordo com seus objetivos sociais.
      Outras exigências: Dependendo da área de atuação, podem existir requisitos específicos para a obtenção da isenção, como a certificação de filantropia para entidades filantrópicas.
      Mesmo que a entidade não possua todas as certificações, ela ainda pode ser isenta dos impostos se cumprir os demais requisitos legais.
      O registro 1900 será preenchido normalmente, porém, no campo CST PIS/COFINS você deverá utilizar o 02. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @tupatumbanda
    @tupatumbanda Před 2 lety

    ECF Contribuições - 32:49

  • @tupatumbanda
    @tupatumbanda Před 2 lety

    ECF Contribuições Imunes 43:10

  • @jorgelutif1597
    @jorgelutif1597 Před rokem +1

    Parabéns pelo material e pela apresentação, como podemos obter o PDF para aprofundar nos estudos para concursos etc ?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Obrigado, Jorge! O material desta aula está contido no livro "Aperfeiçoamento em Departamento Fiscal", disponível nos links em diferentes formatos:
      clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal
      www.amazon.com.br/APERFEI%C3%87OAMENTO-EM-DEPARTAMENTO-FISCAL-EDI%C3%87%C3%83O-ebook/dp/B0BJVYXGLR/ref=tmm_kin_swatch_0?_encoding=UTF8&qid=1668073059&sr=8-1
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @adlamoreno8189
    @adlamoreno8189 Před rokem +2

    Boa tarde, professor! Tudo bem? As entidades imunes e isentas são obrigadas entregar ECD e ECF? Tenho uma associação sem fins lucrativos, a mesma faz pagamento do PIS S/ Folha, valor mensal de 12,50. Estaria obrigada a entregar ECF? E tem um receita anual de recebimento de associados no valor de 4.350,00 anual.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem +2

      Olá, Ádla! Em relação à ECD (Sped Contábil), essas entidades estarão obrigadas à transmissão quando auferirem, no ano calendário: receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. Caso contrário, não estarão obrigadas.
      Já a ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @adlamoreno8189
      @adlamoreno8189 Před rokem +2

      @@thanure, muito obrigada! 🙏🏾👏🏾

  • @CristianoSantos-dd1eg
    @CristianoSantos-dd1eg Před 2 lety

    Professor, associação sem fins lucrativos de funcionários públicos, sem movimentação financeira, precisa fazer a ECF anual? E DCTF? Precisa TB?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá, Cristiano! Sim, a ECF deve ser entregue. Quanto à DCTF, deverá entregar a do mês de janeiro de cada ano e transmitir também os períodos em que houver algum débito a declarar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @priscilalopescardoso7303

    Se a associação paga somente o pis sobre a folha, ela é obrigada a enviar a efd contribuições? A receita federal está cobrando.

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety

      Olá, Priscila! Via de regra geral, essas pessoas jurídicas ficam obrigadas ao Sped Contribuições apenas quando o valor total das contribuições devidas do período (PIS + COFINS) ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00. Se a Receita Federal está cobrando é porque existe algum motivo para tal. Seria interessante verificar qual foi esse motivo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @helitapeixoto901
    @helitapeixoto901 Před měsícem

    quando tem movimentacao bancaria mas nao teve faturamento, tambem tem que fazer dctf? tem algum campo na DCTF uque eu consigo colocar a informacao bancaria? ou seria outra declaraçao?

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Olá, Helita! Na DCTF você vai informar apenas os tributos devidos e seus pagamentos (se houver). As transações bancárias serão informadas apenas no Sped Contábil (se ela for obrigada ou entregar opcionalmente) e/ou Sped ECF, que são declarações anuais. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @allonzitogamer
    @allonzitogamer Před 4 měsíci

    Excelente aula . So fiquei com uma dúvida em relação a parte que diz que os diretores não recebem pagamentos . No caso das igrejas, como fica o caso dos pastores?? Teria que lançar os valores repassados a eles com algo como uma gratificação??

    • @thanure
      @thanure  Před 4 měsíci +1

      Obrigado! A remuneração do pastor não exclui o gozo da isenção conforme posicionamento da Receita Federal. Veja:
      Solução de Consulta do DISIT/SRRF08, sob o nº 44, de 21/03/2002
      Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
      IMUNIDADE - Templo de Qualquer Culto. Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade.
      Em outra Solução de Consulta a Receita Federal foi além, afirmando que não perdem a imunidade tributária, mesmo que a Igreja remunere o Ministro do Evangelho por serviços administrativos, e também acumule o cargo de dirigente da Igreja, conforme citado a seguir:
      Solução de Consulta do DISIT/SRRF04, sob o nº 105, de 09/12/2009
      Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
      A eventual remuneração paga a dirigente de entidade religiosa - o qual, na espécie, é ministro do Evangelho - a título de serviços administrativos a ela efetivamente prestados, não elide o gozo da imunidade tributária pela Igreja (...).
      Portanto, segundo a legislação tributária do Brasil e os posicionamentos da Receita Federal fica cristalinamente claro que as Igrejas podem remunerar seus Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.), mesmo que esses façam parte da diretoria da respectiva Igreja.
      Outro aspecto importante a ser destacado é que a imunidade tributária está relacionada ao templo (a Igreja) e não ao Ministro Religioso (pastor). Portanto, a remuneração paga ao pastor não está abrangida por imunidade ou isenção. Logo, quando a Igreja efetuar o pagamento da remuneração do Ministro de Confissão Religiosa (prebenda, côngrua, sustento pastoral, etc.) deverá efetuar a Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Esse tema também foi objeto de manifestação da Receita Federal através de resposta à consulta formal conforme transcrita a seguir:
      Solução de Consulta do DISIT/SRRF06 sob o nº 158, de 17/07/2006.
      Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
      IMUNIDADE. TEMPLOS. Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade. A imunidade tributária não exclui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @allonzitogamer
      @allonzitogamer Před 4 měsíci

      @@thanure professor muito obrigado pela sua excelentíssima resposta. Só para fechar, seria necessário o registro no E-social ? Ou apenas realizar as retenções de IR como mencionado acima .

    • @thanure
      @thanure  Před 4 měsíci

      @@allonzitogamer sim, é necessário entregar o eSocial, de acordo com a Resolução CDeS nº 5/2018, Art. 2º, § 1º, Inciso I. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @silmarjorge5099
    @silmarjorge5099 Před 2 lety

    Se eu quiser consultar quais obrigações foram entregues, em qual campo do e-cac, posso verificar?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 lety +1

      Olá Silmar! No campo "Certidões e Situação Fiscal" você consegue ver as pendências. Agora, para visualizar as declarações entregues, é na opção "Declarações e Demonstrativos / Cópia de Declaração". Lá é possível consultar algumas declarações. Para consultar a entrega das declarações do Sped, aí você precisa baixar o programa ReceitanetBX e logar com certificado digital. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @FagnerToledo-sc7sf
    @FagnerToledo-sc7sf Před měsícem

    ótima explicação parabéns
    só uma duvida segui passo a passo porem a entidade que estou fazendo ela e imune, na pendencia esta falando que registro do filho obrigatório não informado, onde faço essa correção?

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Olá, Fagner! Se você estiver se referindo ao Sped Contribuições, pode ser várias coisas. Verifique se o registro M210 foi informado, pois, o ato de clicar em gerar apuração não preenche esse campo automaticamente. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jouglimar
    @jouglimar Před rokem

    Professor, uma entidade imune que somente tem receita própria oriunda das contribuições dos seus Associados. qual(is) blocos são informados essa receita na EFD Contribuições?

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Jouglimar! As receitas que não extrapolam os objetivos da entidade imune não precisam ser informadas no Sped Contribuições por não haver tributação de PIS e COFINS. Apenas as receitas que extrapolem os objetivos da entidade devem ser informadas e tributadas pela COFINS (F550). Cabe também uma observação sobre a dispensa da entrega do Sped Contribuições no seguinte caso:
      Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
      II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @michellefreitas7610
    @michellefreitas7610 Před 5 měsíci

    Excelente aula professor... Porém fiquei com dúvida no preenchimento da dctf qdo a empresa é isenta. Ela é um hospital befeficente so recolhe Pis s/folha. No campo "Regime de apuração da contribuição para o Pis e ou Cofins" , devo marcar "nao cumulativo" ou "nao se aplica" ... Estou começando na área e estou em dúvida... Pode por favor me ajudar? Grata

    • @thanure
      @thanure  Před 5 měsíci +1

      Olá, Michelle! Você deverá marcar "Não se aplica" em todas as ocasiões em que a empresa recolher apenas o PIS Folha. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @michellefreitas7610
      @michellefreitas7610 Před 5 měsíci +1

      @@thanure muito obrigada professor. Que Deus lhe abençoe e q o senhor continue repassando seu conhecimento🙌

  • @lucianoguerra2381
    @lucianoguerra2381 Před 10 měsíci

    Professor, estou iniciando na area e estou querendo trabalhar com igrejas, pois sou pastor e vejo a necessidade de fazer a contabilidade. Como o sr poderia me ajudar com mentoria?

    • @thanure
      @thanure  Před 10 měsíci

      Olá, Luciano! Infelizmente não vou poder te ajudar com esse tópico, mas você pode encontrar vídeos dedicados a esse assunto aqui no CZcams ou pode dar uma conferida em alguns livros sobre o tema:
      www.amazon.com.br/Curso-Mentoria-Pastoral-Para-Fam%C3%ADlias/dp/8564401231/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&crid=3QKOSULME5J7M&keywords=mentoria+pastoral&qid=1694166063&sprefix=mentoria+pasto%2Caps%2C714&sr=8-1
      Vou poder te ajudar somente com a parte fiscal-contábil mesmo, tributos, declarações e obrigações acessórias. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @leticialopes5407
    @leticialopes5407 Před rokem

    Não entendi muito bem, as empresas sem fins lucrativos precisam recolher APENAS os tributos referentes aos rendimentos das aplicações, seria isso?
    estou efetuando um trabalho contabil em uma empresa sem fins lucrativos, e ela vem recolhendo CSLL e IRPJ, não consegui entender a razão.

    • @thanure
      @thanure  Před rokem

      Olá, Leticia! As empresas sem fins lucrativos recolherão os tributos sobre as atividades que extrapolem seus objetivos, ou seja, qualquer faturamento que não esteja diretamente relacionado às atividades prestadas sem fins lucrativos estará sujeito aos tributos. Isso vale também para os rendimentos de aplicações financeiras, pois eles não têm relação com atividades isentas ou imunes. Então os rendimentos de aplicações serão tributados pelo IRPJ e CSLL normalmente. Bons estudos e bons trabalhos!