REINF R-4000 (IRRF, CSRF, Distribuição Lucros, Cartão Crédito)

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  • čas přidán 24. 09. 2023
  • Videoaula sobre os eventos da Série R-4000 da REINF: Distribuição de lucros, retenções de operações com cartões de crédito, retenções sobre notas fiscais parceladas.
    Links dos livros:
    clubedeautores.com.br/livro/i...
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    clubedeautores.com.br/livro/a...
    www.amazon.com.br/APERFEI%C3%...

Komentáře • 154

  • @thanure
    @thanure  Před 9 měsíci +1

    ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO.
    LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987

  • @alexandrerobson7441
    @alexandrerobson7441 Před 9 měsíci +8

    Aprendi EFD REINF serie R4000, assistindo suas vídeos aulas.
    Obrigado pela dedicação a nossa profissão.
    Alexandre Ferreira, Contador, PE

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Novamente obrigado pelo apoio. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @evelyncardoso4631
    @evelyncardoso4631 Před 9 měsíci +10

    Parabéns pelo conteúdo! 👏 Seus vídeos sobre a Reinf R-4000 são mais esclarecedores do que muitos cursos pagos.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @larissamacedodemello3667
    @larissamacedodemello3667 Před 9 měsíci +1

    Obrigada Prof., os seus vídeos me ajudam mto e a sua atenção com as nossas dúvidas é o que faz a diferença.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @micheleribeiro7985
    @micheleribeiro7985 Před 9 měsíci

    A melhor explicação que eu já vi! Parabéns 🎉

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @waldirvieiramonteirofilho6488
    @waldirvieiramonteirofilho6488 Před 9 měsíci +2

    foi a melhor explicação que eu ouvi e vi até agora... parabens mesmo....obrigado

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcelomendes2392
    @marcelomendes2392 Před 9 měsíci +1

    Como sempre. Sensacional

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @anamiranda4522
    @anamiranda4522 Před 8 měsíci

    Sensacional o seu vídeo! Obrigada por essa aula incrível.

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @karinanascente9021
    @karinanascente9021 Před 9 měsíci

    Top 10! Muitíssimo obrigada por aliviar o caminho das pedras! 🙏

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexandrerobson7441
    @alexandrerobson7441 Před 9 měsíci

    Professor Thanure Raposo, seus vídeos são muito importantes e valiosos para nossas atividades fiscal, societária e contábil.
    Obrigado pela dedicação.
    Alexandre Ferreira, Contador, PE

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço, Alexandre! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @janainabarros_
    @janainabarros_ Před 9 měsíci +1

    Amei a aula, obrigada Professor

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-fk1nr9qm8k
    @user-fk1nr9qm8k Před 9 měsíci

    Obrigada, pelos esclarecimentos

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sarasantos5394
    @sarasantos5394 Před 9 měsíci +1

    Vídeos muito esclarecedores, nada como ver na prática para realmente entender. Obrigada professor.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @simonealmeida9340
    @simonealmeida9340 Před 9 měsíci

    Muito bom

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @williamscapini244
    @williamscapini244 Před 8 měsíci +4

    Sinceramente, Duvido que os escritórios de contabilidade vão seguir a risca questão do pagamento parcelado. Uma coisa totalmente inviável fazer esse tipo de controle! Maioria do escritórios que trabalhei até hoje faz por competência, e uma prática equivocada, entretanto é totalmente inviável ficar controlando o parcelamento.

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      Verdade, William! A maioria simplesmente declara como se o pagamento tivesse sido à vista para evitar todo esse trabalho. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @raimundopereira4817
    @raimundopereira4817 Před 8 měsíci

    Vc explica melhor q funcionário da RFB!

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      Novamente obrigado, Raimundo! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renatagisele1682
    @renatagisele1682 Před 9 měsíci

    Meu comentário é dizer lhe Muito obrigada!!

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ideacontabil
    @ideacontabil Před 9 měsíci +1

    Obrigado pelo video professor, muito bem detalhado. Poderia me tirar uma duvida? O Informe da Cielo informa a retenção por bancos. No caso eu teria que fazer Uma Reinf para cada banco então? Ou eu poderia fazer uma unica reinf só informando o CNPJ da Cielo por exemplo.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá! Infelizmente é por banco. Um por um, assim como fazíamos na DIRF. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @danilomba5341
    @danilomba5341 Před 9 měsíci

    Professor, boa tarde, tem algum vídeo ensinando sobre aquisão de imovel e o lançamento na Reinf? desde já obg, consegui fazer a alimentação do programa assistindo seus videos ❤

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá! Se a aquisição do imóvel tiver sido feita por órgãos da Administração Pública, você vai declarar no R-4020, Grupo 17 e a Natureza vai depender das características da aquisição: 17046, 17047 ou 17048. Vai depender também do código da receita do pagamento da retenção.
      Se houver dúvidas, sugiro consultar o manual da REINF neste link:
      sped.rfb.gov.br/estatico/F3/1762CDBB467DBBA0361407C8A232C7A45670F0/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.1.pdf
      Agora, se o comprador não é órgão da Administração Pública, não há previsão para informar isso na REINF, de acordo com o Manual. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @nivaldofaca3134
    @nivaldofaca3134 Před 9 měsíci

    ola bom dia!!!voce é fantastico, claro, objetivo, aula maravilhosa, parabens por termos voce....
    uma pergunta, as empresas do lucro presumido, sendo o fechamento trimestral, como vai ficar o lancamento da distribuição dos lucros, uma vez que essa distribuição é isenta ?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Nivaldo! O lançamento da distribuição de lucros deverá ser declarada de forma mensal na REINF no R-4020, Grupo 12, Natureza 12001. Então você vai informar apenas a data e o valor. Perceba que na REINF nem aparece o campo "IRRF" nesse registro justamente porque é um rendimento isento. Mesmo que a empresa seja Lucro Presumido, a obrigação na REINF será mensal, infelizmente. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @Laira-ep5xg
      @Laira-ep5xg Před 9 měsíci

      @@thanure não seria no R-4010, como você havia informado na aula?

  • @valeriasilva2605
    @valeriasilva2605 Před 9 měsíci +1

    Bom dia, excelente aula, fiquei na dúvida a respeito da Participação dos Lucros e Resultados pagos aos empregados, pensei que ia no eSocial, pq ser instituída pela convenção coletiva, e ter relação com o trabalho.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +2

      Olá, Valeria. A Nota Técnica da REINF 2/2023 traz o seguinte:
      "As retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração"
      Então seu raciocínio está correto. Apenas em situações em que não for possível o envio do evento no e-Social, você deverá fazer o envio na REINF.
      A participação nos lucros paga a funcionário ou pessoa física deve ser declarada no R-4010, Grupo 10, Natureza 10004. Já a distribuição de lucros a sócios, acionistas, diretores etc. deve ser declarada no R-4010, Grupo 12, Natureza 12001.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @valeriasilva2605
      @valeriasilva2605 Před 9 měsíci +1

      @@thanure, Muito obrigada!

  • @mcfmoutinho
    @mcfmoutinho Před 9 měsíci

    Excelente esse vídeo. Uma duvida: A DCTF normal vai ser extinta a partir de 2024?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá! Por enquanto, não. O que acontece é que a partir de 2024 as retenções de tributos federais (PIS, COFINS, IR, CSLL) não mais deverão ser declaradas na DCTF PGD. Apenas os tributos comuns devidos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI). É possível que ela seja extinta um pouco mais para frente. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @vanessatorices1672
    @vanessatorices1672 Před 6 měsíci

    Parabéns pela ótima explicação! Por favor, pode me tirar uma dúvida: A partir de janeiro/2024 as retenções CSRF "CSLL/PIS/COFINS" que são entregues via DCTF mensal passam a ser entregues somente na DCTFWEB? Sendo assim, podemos para o envio desses impostos para DCTF mensal?

    • @thanure
      @thanure  Před 6 měsíci

      Obrigado, Vanessa! Sim, pode e deve. A partir da competência 01/2024 os tributos retidos na fonte (IRRF, CSRF etc) deverão ser informados apenas na DCTFWEB. Os DARFs dessas retenções também serão emitidos pela DCTFWEB e não mais pelo SicalcWeb. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gabrielfontenele9234
    @gabrielfontenele9234 Před 8 měsíci

    Professor Thanure, bom dia. Primeiro, gostaria de agradecer pelo video muito bem explicado. O segundo, eu tenho uma duvida quanto a retirada dos sócios. No vídeo, você marcou como rendimento de capital, mas vi em outro video que era p deixar em branco essa parte. Sabe se vai ter algum problema deixar essa parte em branco??

    • @thanure
      @thanure  Před 7 měsíci +1

      Olá Gabriel! Não tem como deixar em branco. Mesmo se você não preencher o grupo do rendimento, quando você escolhe a natureza 12001, automaticamente o sistema da REINF já puxa o grupo 12 (Rendimento de Capital). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @endrewrezende1868
    @endrewrezende1868 Před 9 měsíci

    MUITO BOM CONTEÚDO, UMA DÚVIDA, POSTERIOR A ISSO, OS LANÇAMENTOS E ENCERAMENTO FETOS, OK. E O PAGAMENTO GERAÇÃO DO DARF? POSSO CONTINUAR FAZENDO AVULSO NO SICALC? OU FINALIZA NA DCTFWEB?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Endrew! Até a competência 12/2023 você vai emitir os DARFs das retenções pelo SicalcWeb e também deverá declará-los na DCTF PGD. A partir da competência 01/2024 os DARFs das retenções serão emitidos na DCTFWEB e não mais deverão ser declarados na DCTF PGD. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @laramariaborges9349
    @laramariaborges9349 Před 9 měsíci

    Poderia explicar sobre plano de saúde na Reinf, pois é o que está menos esclarecido.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Lara! O plano de saúde pago pela empresa a outra pessoa jurídica deve ser informado no R-4020, Grupo 15, Natureza 15026.
      Exemplo: empresa X paga plano de saúde que desconta de seus funcionários para empresa Y. A empresa Y então emite uma nota fiscal para a empresa X.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sergiomagalhaesdesantanaju4035

    Professor Thanure Raposo, boa noite ! PARABÉNS PELO CONTEÚDO !!! POR FAVOR, Poderia esclarecer quando usamos no R-4010 ou R-4020 o campo "indicativo de FCI/SCP" ?

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci +1

      Olá, Sérgio! FCI significa Fundos ou Clubes de Investimentos e SCP significa Sociedade em Conta de Participação. Se a empresa que você estiver fazendo a REINF estiver declarando o pagamento de um rendimento para uma FCI ou SCP que a empresa esteja diretamente ligada, ou seja, se for sócia ou tiver participação no participante que está sendo declarado na REINF, então você deve marcar essa opção.
      Conceito do evento: é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
      Quem está obrigado: o sujeito passivo que pagar ou creditar rendimentos provenientes de:
      a) sociedade em conta de participação da qual seja o sócio ostensivo;
      b) fundos ou clubes de investimentos por ele administrados.
      EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @sergiomagalhaesdesantanaju4035
      @sergiomagalhaesdesantanaju4035 Před 8 měsíci

      @@thanure bom dia Professor, entendido; para esclarecer, então se tenho o pagamento de um aluguel (nat.13002) ou pagamento de lucro (12001) há um beneficiário que está ligado à uma SCP teria que preeencher tais campos relativo a identificação da entidade ligada. Diferente do pagamento de uma despesa qualquer, por exemplo, serviços de programação (15032), onde não deveria enviar essas informações relativas a SCP? Mais uma vez, muto obrigado e parabéns pelos esclarecimentos !

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      @@sergiomagalhaesdesantanaju4035 a opção "Indicativo de FCI/SCP" será marcada sempre que o beneficiário do pagamento for Sociedade em Conta de Participação ou Fundo de Clubes de Investimentos em que a empresa declarante tenha participação ou seja administradora, independentemente do evento. Caso contrário, deve-se ignorar o campo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @charlesmendonca8093
    @charlesmendonca8093 Před 9 měsíci

    Ótima aula, parabéns 👏👏. Só não entendi no final do video quando voce disse que até 2023 devemos informar as retenções tanto na reinf, como na DCTF comum também e gerar o darf no Sicalc ? E apartir de janeiro de 2024, as retenções de CSRF vão ser somentes declaradas na Reinf e pagas em darfs gerados automaticamente dentro da dctfweb
    correto? Só mais uma duvida, as outras informações de pagamento de Pis , cofins, Irpj e Csll (8109, 2172, 2089, 2372 ) mensais e trimestrais, elas serão extintas tbm da DCTF comum, e passaremos a informar somente na REINF tambem ?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Charles! Até a competência 12/2023 as retenções federais (IRRF e CSRF) serão declaradas na REINF, na DCTF PGD e o DARF será gerado no SicalcWeb. A partir da competência 01/2024 as retenções federais (IRRF e CSRF) serão declaradas na REINF e o DARF será gerado pela DCTFWEB e não deverão mais constar na DCTF PGD. Essa regra só vale para as retenções. Os tributos comuns (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI) deverão continuar sendo declarados na DCTF PGD. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @jessicadossl17
      @jessicadossl17 Před 9 měsíci

      @@thanure uma pergunta, então a dctf web o ir de serviço e csrf não vão subir?

  • @Diegocontprof
    @Diegocontprof Před 9 měsíci

    No caso de autarquia federal que é substituta tributária e retém pelo anexo I da IN 1234/2012. Exemplo: Código de receita 6190 (9,45%) O agregado inclui tbm o IR, como fazer no ecac? No sistema contábil é retido de forma agregada sem discriminar as bases dos 4 impostos.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Diego! Sim, inclui. Qualquer retenção agregada pode ser lançada no campo "Valor da base de retenção agregada" e "Valor da retenção agregada". Você só precisa tomar cuidado para não informar nada nos demais campos. Como essa retenção inclui todos os 4 tributos, os demais campos devem ficar vazios. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @geovanafavaro7009
    @geovanafavaro7009 Před 5 měsíci

    Professor, trabalho com empresa de 3° setor, no qual recebo diariamente notas dos prestadores de serviço com retenções de IR/CSRF, ate o momento continuamos gerando as Darfs pelo Sicalc. Com essas mudanças, preciso notificar o departamento sobre gerar pelo DCTFWEB que será guia unificada? E as guias que foram emitidas, como prosseguir com elas, sendo que forsm geradas e ja pagas?

    • @thanure
      @thanure  Před 5 měsíci

      Olá, Geovana! A partir da competência 01/2024 os DARFs das retenções deverão ser emitidos na DCTFWEB que puxará as informações da REINF. Então a emissão pelo SicalcWeb deve ser cessada. Em relação aos DARFs já pagos, vocês precisarão esperar para ver se a Receita Federal vai reconhecer esses pagamentos após a transmissão da DCTFWEB. Caso eles não sejam reconhecidos, será necessário pagar pela guia da DCTFWEB e solicitar a restituição. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alessandraalaminovicente8916

    Prof. Bom fia, apenas uma duvida no csrf parcelado, no campo valor bruto coloco o valor apenas da parcela , mas no campo valor da base de retencao agregada eu somo 200,00 deste mês ,+ 200,00 do mes passado,? desde já agradeço um lindo dia

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Alessandra! Sim, exatamente. No primeiro lançamento você coloca apenas os R$ 200,00 do valor da operação. No segundo lançamento você coloca os mesmos R$ 200,00 e, no campo base de cálculo, você coloca os R$ 400,00 e o valor retido da CSRF e assim por diante. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @AlissonCosta07
    @AlissonCosta07 Před 9 měsíci

    Professor, como podemos contornar essa situação referente as comissoes pagas de cartao de credito. Visto que as instituições financeiras ainda nao se adequaram ao envio mensalmente dos relatórios?
    Como calculariamos esses valores corretamente sem esses relatórios?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Alisson! Infelizmente não há como preencher esse registro sem um relatório da instituição financeira. O jeito é cobrar dela o envio do relatório a todo custo. Com sorte, a Receita Federal pode dispensar essa obrigação. Sigo acompanhando e, quando sair alguma novidade, volto a publicar outro vídeo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marianahelenita6961
    @marianahelenita6961 Před 9 měsíci

    Professor estou com uma dúvida, tenho um supermercado no lucro Real e nos vendemos mercadorias para o banco do Brasil, e eles faz a retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ou seja o valor da nota fiscal e 100,00 porém eles fizeram a retenção, então recebi um valor menor, então gostaria de saber se sou obrigada informar no meu sped reinf os valores das retenções sofridas?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Mariana! Creio que essa retenção ocorra no código 6147. Sim, isso precisa ser declarado na REINF no R-4020, Grupo 17, Natureza 17009 (Mercadorias em geral). Se forem produtos específicos, haverá outras naturezas: Alimentação (17001), Produtos de Perfumaria, Toucador, Higiene Pessoal (17019), Produtos Farmacêuticos (17008).
      Se nessa operação houver vários produtos de várias categorias, você joga na Natureza 17009. As retenções você pode informar de forma separada ou então de forma unificada fazendo um lançamento apenas nos campos "Valor da base de retenção agregada" e "Valor da retenção agregada".
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @larissamacedodemello3667
    @larissamacedodemello3667 Před 9 měsíci

    Prof Thanure estou com uma grande dúvida, pf me ajude. É sobre os lucros e dividendos. Qdo a empresa é de prestação de serviço médico, uma Slu por exemplo, terei que informar o qto aquele médico recebeu no mês? Terei que informar isso todo mês como lucro distri uido?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Larissa! Não necessariamente. A distribuição de lucros depende de a empresa possuir lucros a distribuir e não possuir nenhum impedimento para realizar essa distribuição, como débitos tributários e/ou trabalhistas ou prejuízo acumulado.
      Ainda assim, havendo lucro e não havendo nenhum impedimento, a distribuição de lucros não é obrigatória. Se a empresa fizer uma distribuição de lucros para o titular ou sócio da empresa, deverá informar na REINF no R-4010, Grupo 12, Natureza 12001. A informação é mensal, ou seja, a empresa vai declarar apenas nos meses em que fizer as distribuições.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @brunalira7341
    @brunalira7341 Před 9 měsíci

    Prof agora confundi um pouco fato gerador pra declarar e pra pagar nao sao os mesmos certo!? Pra REINF fato gerador emissão declara no mesmo mês agora o Darf é até o dia 20 do mês seguinte ? É isso? 😐

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Bruna! Sim, é isso mesmo. O fato gerador do IRRF é o crédito ou pagamento, o que vier primeiro. Na maioria das vezes o fato gerador do IRRF será a data da emissão da nota.
      Exemplo: nota emitida em 15/09/2023
      Fato gerador: 09/2023
      Deverá ser declarado na REINF de 09/2023
      Vencimento do DARF: 20/10/2023
      Já o fato gerador da CSRF é apenas a data do pagamento.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @AneGabriele-yf9xc
    @AneGabriele-yf9xc Před 9 měsíci

    As pessoas físicas, profissionais liberais que usam máquina de cartão de crédito, estão obrigadas a entrega da EFD-Reinf a partir de 09/2023? Se sim, termos que pedir os extratos mensais?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Ane! Não. A pessoa física estará obrigada à REINF em apenas duas hipóteses:
      - Quando a pessoa física for contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, e opcionalmente, efetua a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir se da responsabilidade solidária.(Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento R-2010 na EFD-Reinf);
      - Quando for pessoa física intermediária, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta. Sendo assim, a pessoa física na qualidade de intermediário, que compra de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, nesta condição também fica obrigado a entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @FranciscoFernandes-tx4si
    @FranciscoFernandes-tx4si Před 9 měsíci

    Professor uma dúvida, em relação a administradora de máquina de cartão qual seria a natureza do redimentos

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Francisco! Será no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-dn7vb4xu6h
    @user-dn7vb4xu6h Před 9 měsíci

    Empresas com valores aplicados, quando fazem resgates, no extrato mensal consta valor do rendimento base e do imposto retido. Em qual evento devo informar esses valores?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, será no R-4020, Grupo 12, Natureza 12017. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marianezaparoli9737
    @marianezaparoli9737 Před 8 měsíci

    Caso a distribuição de Lucros seja feita de formal anual em 31 de Dezembro quando devo informar na Reinf?

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      Olá, Mariane! Você deve informar na data em que ela foi feita, ou seja, na data da transferência do dinheiro para o sócio ou titular. Se ela acontecer, por exemplo, no dia 30/12/2023, deverá informar na REINF de dezembro. O prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Nesse exemplo, até o dia 15/02/2024. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-fd2qj6zc2m
    @user-fd2qj6zc2m Před 9 měsíci

    Professor, as entidades sem fins lucrativos devem informar a REINF sem movimento? Se sim, a falta do movimento anula a obrigatoriedade de entrega da SEFIP?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá! É dispensada a transmissão da REINF sem movimento em relação aos eventos da Série R-2000 e R-3000. Já em relação aos eventos da série R-4000, não é possível transmitir se não houver movimentação. Então, não havendo operações a declarar, não há obrigatoriedade de transmissão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-gy8ys6kd8s
    @user-gy8ys6kd8s Před 9 měsíci

    Bom dia professor, uma duvida sobre o aluguel. Eu tenho que declarar se foi pago de PJ para PJ ou se foi PJ para PF? Já vi nos fóruns dizendo que só se for de PJ para PF, pq antes na DIRF não cobrava se fosse de PJ para PJ.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá! Apenas os alugueis pagos de PJ para PF devem constar na REINF.
      Exemplo: Maria de Sousa, pessoa física, alugou imóvel para Empresa X.
      A empresa X lançará então o valor pago para Maria relativo ao aluguel no R-4010, Grupo 13, Natureza 13002.
      O aluguel de PJ para PJ não deve ser lançado na REINF porque esse tipo de pagamento está fora do campo de incidência do imposto de renda por falta de previsão legal. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @user-gy8ys6kd8s
      @user-gy8ys6kd8s Před 9 měsíci +1

      Muito obrigada @@thanure

  • @raphaelacarreiro3118
    @raphaelacarreiro3118 Před 8 měsíci

    Professor, o mesmo fornecedor emitiu várias notas na mesma data do fato gerador posso colocar a soma total do IRRF?

    • @thanure
      @thanure  Před 7 měsíci

      Olá, Raphaela! Pode sim. Se a data for a mesma e as notas do mesmo fornecedor, você pode somar todas e fazer um lançamento só. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ceciliabenevidesdacosta4928
    @ceciliabenevidesdacosta4928 Před 9 měsíci

    Nesse novo modelo de reinf nao precisa fazer o fechamento após o envio, como era feito antes?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Cecilia! Sim. Você vai informando operação por operação e clicando na opção "concluir e enviar". Depois que terminar de lançar todas as operações, você vai em "Rendimentos pagos/creditados (Série R-400) / Fechamento e reabertura eventos periódicos" e transmite o fechamento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @juliannaassuncao
    @juliannaassuncao Před 4 měsíci

    Pra fazer o trimestral será competência 01/24 e eu informado os valores de 10, 11 e 12?

    • @thanure
      @thanure  Před 4 měsíci

      Olá, Juliana! A distribuição de lucros feita nos meses out-nov-dez pode ser declarada em qualquer um desses meses ou ainda no mês de janeiro, uma vez que o prazo para envio é até 15/02/2024. Então sim, você pode informar as distribuições feitas nesses meses na competência 01/2024, mas você deve informar a data em que a distribuição efetivamente aconteceu. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @susilib1605
    @susilib1605 Před 8 měsíci +1

    No caso dos lucros, deve ser feito um registro para cada pagamento dentro do mês, certo?

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci +1

      Olá! Sim, pois, como a REINF exige a data "dia/mês/ano", se houver mais de um pagamento dentro do mês, será necessário declará-los de forma separada, exceto se ocorrerem no mesmo dia. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @luhsouza3354
    @luhsouza3354 Před 2 měsíci

    Professor, como é feita a dedução do IRRF das notas fiscais no IRPJ trimestral?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 měsíci

      Olá! A dedução do IRRF das notas fiscais de prestação de serviço é feita no momento da apuração do IRPJ a pagar. Essas retenções são lançadas no Sped ECF. Já, em relação à REINF, é importante frisar que você não vai lançar notas de serviço prestado nela. Apenas operações de serviços tomados com seus respectivos IRRF, exceto para as operações de publicidade e propaganda e comissões e corretagens. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @fabiopereiratomaz8483
    @fabiopereiratomaz8483 Před 9 měsíci

    No tocante ao registro R-4020 eu devo colocar transação por transação? Ou pode agrupar o mês inteiro conforme o CNPJ da empresa adm. de cartões? Porque se for um por um, tem empresas que possuem mais de mil operações de venda em cartão de crédito.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Fabio! Essa é uma excelente pergunta e ainda não há uma resposta certa para te dar. No preenchimento da REINF devemos lançar por data de fato gerador, ou seja, tecnicamente falando, seria dia a dia para cada participante. Porém, muitos extratos de comissões e retenções de cartões de crédito não trazem uma data, mas sim somente a competência (mês/ano). Então, nessa situação, os contribuintes podem, em tese, fazer apenas um lançamento apenas no último dia do mês para cada instituição financeira, assim como acontece na DIRF.
      Se o documento da instituição financeira vier desmembrado por dia, então, tecnicamente, você deveria fazer o lançamento na REINF também dia a dia.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @fabiopereiratomaz8483
      @fabiopereiratomaz8483 Před 9 měsíci

      @@thanure grato pela resposta. Me deparei aqui com empresas que enviaram o relatório por dia e outras por mês mesmo. Adotei a prática de informar no ultima dia do mês para aqueles que vieram agrupados mesmo, os outros cadastrei por dia.

  • @edileuzagomes8184
    @edileuzagomes8184 Před 9 měsíci

    E os Darfs referente a setembro /23 serão com o mesmo código de serviços anteriores?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Edileuza! Sim, os códigos de recolhimento continuam os mesmos. Até a competência 12/2023 os DARFs das retenções devem ser emitidos no SicalcWeb e declarados na DCTF PDG. A partir da competência 01/2024 esses DARFs serão emitidos na DCTFWEB e não mais deverão constar na DCTF PGD. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @elisiane6168
    @elisiane6168 Před 9 měsíci

    Estou com dúvida no cartão ainda, tem como fazer um exemplo com o modelo do extrato da operadora

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Elisiane! Segue vídeo sobre as operações de cartões de crédito:
      czcams.com/video/STn0X3i7IUg/video.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rosieldaricardo9739
    @rosieldaricardo9739 Před 9 měsíci

    Professor, no casos dos cartoes de credito no 4020? Qual codigo utilizar ?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Rosielda! É no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @luizmarques322
    @luizmarques322 Před 8 měsíci

    no caso do fato gerador só considera o do imposto de renda ? e se a nota tiver IR e as csrf?

    • @thanure
      @thanure  Před 8 měsíci

      Olá, Luiz! Não, isso vai depender muito. Uma nota emitida em 09/2023 que foi paga em 09/2023 e teve destaque de todas as retenções, por exemplo, devem ser declarada na REINF de 09/2023 com as retenções de PIS, COFINS, IR e CSLL.
      Agora, se essa mesma nota tiver sido paga em 10/2023, por exemplo, deverá informá-la na REINF de 09/2023 com o valor do IRRF apenas e depois novamente no mês 10/2023 com o valor da CSRF apenas.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gustavot1682
    @gustavot1682 Před 9 měsíci

    Dúvida: As operadoras de cartão estão gerando relatório de rendimentos referente às retenções do IR? Pois busquei informações com os clientes e ainda não tem esses relatórios disponíveis mensalmente. Pode ser possível a receita federal aceitar o pedido do CFC/outros quanto a dispensa dessa obrigatoriedade para quem contrata operadora de cartão ? Alguma notícia? Solução? 😮

    • @jocnetjn
      @jocnetjn Před 9 měsíci

      Queria saber isso também

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Gustavo. É verdade. Os bancos e demais instituições financeiras ainda não se adequaram a essa nova realidade. É possível sim que a obrigação seja dispensada pela Receita Federal, mas, até o momento, não houve um pronunciamento formal sobre isso. Temos que aguardar, infelizmente. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @willianricardosilva9059
    @willianricardosilva9059 Před 4 měsíci

    Thanure, obrigado pelo vídeo. Uma dúvida: Não estou conseguindo gerar DARF 5952 (CSRF). Estou digitando Pis Cofins e CSLL nos campos correspondentes. Devo lançar no "agregado"?

    • @thanure
      @thanure  Před 4 měsíci

      Olá, Willian! Geralmente não faz diferença entre lançar junto ou separado. Tente lançar no agregado para testar se o DARF sai corretamente, mas isso pode ter relação com a natureza escolhida. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @valmirsantana1209
      @valmirsantana1209 Před 26 dny

      Olá, você conseguiu gerar o DARF da CSRF no código 5952 ao testar informando o valor de PIS, COFINS e CSLL no campo "Valor da retenção agregada"? Deu certo? Também estou com essa dúvida. Agradeço desde já pela atenção.

    • @willianricardosilva9059
      @willianricardosilva9059 Před 26 dny

      @@valmirsantana1209 Deu certo. Lançando em "agregado" o DARF é gerado no código 5952. Se precisar gerar DARFs separados, no caso de decisão judicial por exemplo em que só recolhe um dos três impostos, deve-se lançar nos campos separados, aí serão gerados os DARFs separados.

  • @frottasara3060
    @frottasara3060 Před 9 měsíci

    Ouvindo suas explicações ficou uma dúvida assim, se uma empresa x fez uma aplicação de renda fixa, tipo CDB, DI, e outras aplicações, havendo a retenção do imposto de renda , portanto trata se de uma receita para a empresa x, portanto um investidor, neste caso vamos ter q informar ? No 4080, ou não informa .

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá! Sim, se houver retenção no recebimento da aplicação, a empresa X deverá declarar essa operação no R-4020, Grupo 20, Natureza 20002. O R-4080 será utilizado unicamente por instituições financeiras ou empresas de propaganda e publicidade. As demais irão declarar as retenções de aplicações no R-4020, Grupo 20. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @kaltonrsantos9892
    @kaltonrsantos9892 Před 9 měsíci +1

    boa tarde, , o cnpj do beneficiario nas operaçoes de corretagens dos cartoes de credito é do banco ou da operadora ? qual deve se digitado ?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Kalton! É o CNPJ da instituição para a qual sua empresa pagou a comissão e sobre tal operação, houve retenção do imposto de renda. O lançamento deve ser feito no R-4020, Grupo 20, Natureza 20007. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @kaltonrsantos9892
      @kaltonrsantos9892 Před 9 měsíci

      @@thanure ,obg amigao pela ajuda ,só me esclareça uma duvida ,eu tou lançando direto no ecac e tou digitando atraves daquele extrato da DIRF, aqui aparece valores da cielo ( operadora de cartao ) e bancos ex: banco do brasil , os valores sao os da cielo ou dos bancos que aparecem no extrato ?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      ​@@kaltonrsantos9892 são os valores lançados para os bancos. Na REINF você vai lançar cada dos dos CNPJ que você vê no relatório com o valor bruto e o valor do imposto retido, se houver, ou seja, você não vai fazer um lançamento só colocando tudo na Cielo, mas separadamente para cada CNPJ que você vê no relatório. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Juliano-qk7he
    @Juliano-qk7he Před 9 měsíci

    Uma dúvida
    Tem algum totalizador pra conferir todas NFS?
    Ou precisa abrir uma a uma

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Juliano! Pelo e-CAC não tem muita opção para consulta. Você pode visualizar todas as operações indo em "Rendimentos Pagos/Creditados Série R-4000 / Visualizar pagamentos/créditos". Lá não tem um totalizador. Nesse caso, somente por meio de software mesmo para um relatório desse tipo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @leduso
    @leduso Před měsícem

    Para empresas do simples nacional, Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, é necessario informar na EFD-REINF ou somente na DEFIS ?

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      Olá, Luis! A distribuição de lucros paga ao sócio ou titular deve ser informada tanto na REINF quanto na DEFIS. Já o pró-labore é informado apenas na DEFIS, pois esse rendimento é declarado no eSocial. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @leduso
      @leduso Před měsícem

      @@thanure Assim entedi Professor, Obrigado pela feedback, professor entao declaro mesmo como rendimentos de capital/ lucros e dividendos correto ?

    • @thanure
      @thanure  Před měsícem

      @@leduso lucros e dividendos (distribuição de lucros) são rendimentos isentos e são declarados na REINF, DEFIS e DIRF. Já o pró-labore é rendimento tributável e vai na DEFIS e DIRF. Ganhos de capital da empresa também são declarados na DEFIS. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @carlosoctavio322
    @carlosoctavio322 Před 9 měsíci

    Mas essa distribuição de lucro pessoa física vai ser de forma mensal agora ??

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Carlos! A IN 2163/2023 prorrogou o prazo para o envio da distribuição de lucros. Agora o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre de apuração. Segue link do vídeo sobre o tema, caso tenha interesse:
      czcams.com/video/1yp3PiyY_D8/video.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @dianasilva4652
    @dianasilva4652 Před 9 měsíci

    O nome do beneficiário (R-4020) só se coloca, quando a NF for fora do país, segundo a RFB, e dentro do país é obrigatório o CNPJ. Sua aula é maravilhosa, parabéns!

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

    • @valeriasilva2605
      @valeriasilva2605 Před 9 měsíci

      @@thanure no evento R 4020 a informação é total do mes ou informa o dia a dia?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      @@valeriasilva2605 é o total da operação, mas, se você tiver várias operações de pagamento para um mesmo fornecedor no mesmo dia, você pode juntar todas elas e fazer um lançamento só. Se forem operações em dias diferentes e fornecedores diferentes, deve-se fazer o lançamento um por um. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @valeriasilva2605
      @valeriasilva2605 Před 9 měsíci

      @@thanure, Muito obrigada!

  • @renatagisele1682
    @renatagisele1682 Před 9 měsíci

    Como devemos transmitir a declaração sem movimento?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Renata! Uma novidade sobre a Série R-4000 é que não havendo movimentação a declarar, não é possível fazer o envio da REINF, ou seja, não é possível transmitir sem movimento. Se não houver nenhuma operação a declarar, também não há obrigação de transmissão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @fernandamiquelino8680
    @fernandamiquelino8680 Před 9 měsíci

    Como emitir e qual código do DARF dessas retenções?

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Fernanda! Os DARFs das retenções devem ser emitidos pelo SicalcWeb até a competência 12/2023. A partir da competência 01/2024 esses DARFs serão emitidos pela DCTFWEB. O código dos DARFs vai depender muito do tipo de retenção. Os mais comuns são esses:
      IRRF serviços tomados: 1708
      IRRF serviços tomados representação comercial: 8045
      CSRF serviços tomados: 5952
      IRRF aluguel pago a pessoa física: 3208
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @roberioroberio3539
    @roberioroberio3539 Před 9 měsíci

    Qual é o fundamento legal que diz: " O fato gerador do IRRF é o que ocorrer primeiro" ?? Somente diz que é o crédito ou o pagamento, mas não menciona o que ocorrer primeiro.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      Olá, Roberio! A expressão "o que ocorrer primeiro" é interpretativa. O texto da lei diz "importâncias pagas ou creditadas". A partir do momento em que o registro contábil é feito, temos o momento do crédito, o que, por si só, já constitui fato gerador. Então nessa situação, não importa se a nota é a prazo, por exemplo. Se o lançamento contábil foi feito, houve o fato gerador. Veja o Art. 1º do ADI nº 8/2014:
      Art. 1º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto sobre a renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.
      Para o IRRF o pagamento somente será o fato gerador se ele acontecer antes do registro contábil, seria o caso de uma antecipação.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @roberioroberio3539
      @roberioroberio3539 Před 9 měsíci

      @@thanure É que no caso do INSS tem na lei, bem claro, a expressão " O que ocorrer primeiro" bem nítida, já no IRRF não existe essa expressão. Por isso pensei que fica a cargo da empresa, se ela trabalha em regime competência ou de regime de caixa com o IRRF, já com o INSS ela é obrigada ao regime de competência.

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci +1

      @@roberioroberio3539 para o IRRF, na maioria das vezes, a data do fato gerador realmente será a data da emissão da nota porque o entendimento de crédito é a data do lançamento contábil. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marileiadenisecardosoribei8830

    Fiquei com uma dúvida em relação a distribuição de lucros, só coloca valor bruto e não preenche os demais, como disse no vídeo. Porém, como fica o MEI sem contabilidade, que tem uma parte isenta (presunção) e a outra parte que é a diferença do lucro apurado é tributável e é lançado assim na declaração do IR da PF. Como fica informado na reinf neste caso?

    • @thanure
      @thanure  Před 3 měsíci

      Olá, Mariléia! A parte isenta que você citou é justamente a distribuição de lucros. Você vai lançar apenas a distribuição na REINF. Os rendimentos tributáveis serão lançados na DIRPF. E a distribuição lançada na REINF também deverá ser declarada na DIRPF na ficha "Rendimentos Isentos", código 13. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @marileiadenisecardosoribei8830
      @marileiadenisecardosoribei8830 Před 3 měsíci

      @@thanure o MEI tbm é obrigado a apresentar a Dirf? Mas essa parte tributável se refere a distribuição de lucros, não é pro labore, neste caso que falei. Este MEI não retira pró labore e não faz contabilidade, porém é obrigado declarar IR na pessoa física, devido aos rendimentos.

    • @marileiadenisecardosoribei8830
      @marileiadenisecardosoribei8830 Před 3 měsíci

      Cód 13 na IRPF? Não seria no código 9?

    • @thanure
      @thanure  Před 2 měsíci +1

      @@marileiadenisecardosoribei8830 de forma geral o MEI não precisa entregar a DIRF, exceto se fizer pagamentos com retenção de IR, PIS, COFINS, CSLL. Então não é necessário entregar a DIRF apenas por conta da distribuição de lucros, mas a REINF precisa ser entregue. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @thanure
      @thanure  Před 2 měsíci +1

      @@marileiadenisecardosoribei8830 é no código 13 mesmo. As distribuições de lucro recebidas de empresas optantes pelo Simples são declaradas no código 13 e as recebidas de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real são declaradas no código 09. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @isacwilliam6202
    @isacwilliam6202 Před 9 měsíci

    Professor nao precisa informar notas sem retenção

    • @thanure
      @thanure  Před 9 měsíci

      Olá, Isac! De acordo com o Manual de Orientação da REINF, página 6, deve-se informar todas as operações, mesmo as que não tiverem retenções. Veja:
      "Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, devendo ter isso em consideração.
      Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores..."
      Bons estudos e bons trabalhos!