Quais são os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário?

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  • čas přidán 28. 06. 2023
  • Curso de prática em direito sucessório - direitoprocessualaplicado.com...
    Nesse vídeo eu quero te explicar quais são os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário?
    Uma das grande dificuldades de muitos advogados que atuam em inventários é exatamente examinar e identificar os limites da participação sucessório do cônjuge ou do companheiro.
    Isso se deve porque o cônjuge ou companheiro, pode ser apenas meeiro, ser apenas herdeiro, pode ser o mesmo tempo meeiro e herdeiro, e pode não ser absolutamente nada, não receber nada nem a título de meação e nem a título de herança.
    Então, no vídeo de hoje, você vai aprender a atuar na prática para garantir os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário.
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    Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
    Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
    Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
    ♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes

Komentáře • 86

  • @danilofranca7374
    @danilofranca7374 Před rokem +15

    Seu poder de síntese e didática são brilhantes, professor. Obrigado por compartilhar tanto conhecimento valioso conosco! Recife/PE

  • @altairmytube
    @altairmytube Před 9 měsíci

    Excelente vídeo. Explicações super claras.

  • @mariapereira-gt8sn
    @mariapereira-gt8sn Před 8 měsíci

    Boa Explicação Doutor 👏🏼, Obrigada 🙏🏻

  • @rioletes
    @rioletes Před rokem +1

    Excelente vídeo!

  • @dra.sueellenraposo3088
    @dra.sueellenraposo3088 Před rokem +2

    Explicação Top!!!

  • @cassiakiss4391
    @cassiakiss4391 Před rokem +2

    Seus vídeos estão me ajudando muito . Gratidão 🙏
    CARUARU/PE

  • @carlareginalisboacavalcanti
    @carlareginalisboacavalcanti Před 6 měsíci +1

    Obrigada professor.

  • @neidesantos5912
    @neidesantos5912 Před rokem +1

    Muito obrigada . Doutor pela explicação

  • @leonardocavalcantidonascim7188

    Um Projeto que merece somente elogios!

  • @carlascardini9416
    @carlascardini9416 Před rokem +1

    Excelente aula!,,, abs

  • @victorferreira7988
    @victorferreira7988 Před měsícem

    Sensacional a explicação

  • @wendelfrancadesouza1405
    @wendelfrancadesouza1405 Před rokem +2

    Muito esclarecedor. Parabéns!

  • @alinesantoscarmobrandao3990
    @alinesantoscarmobrandao3990 Před 11 měsíci +1

    Melhor explicação sobre esse assunto que já vi na vida! Clara e objetiva! Obrigada!

  • @frantrajano5605
    @frantrajano5605 Před 10 měsíci +1

    Bem explicados

  • @migueldalma
    @migueldalma Před 8 měsíci +1

    muito bom, prático e direto, melhor explicação que vi

  • @juliamendes4588
    @juliamendes4588 Před 5 měsíci +2

    Sempre muito didático e objetivo!! Amo seus vídeos!! Parabéns pela excelência e qualidade no ensino!!

  • @ericssongomes5257
    @ericssongomes5257 Před 4 měsíci

    Prof. Jaylton Lopes Jr, como tens o dom de transformar dificuldade em simplicidade, excelente explicação. # Rumo ao conhecimento#.

  • @CristianeRosa-kc6tw
    @CristianeRosa-kc6tw Před 10 měsíci

    Muito bom

  • @witalarose6772
    @witalarose6772 Před dnem

    Explicação perfeita👏🏼👏🏼👏🏼

  • @IrenitaHorta
    @IrenitaHorta Před 11 měsíci

    Somente agora qdo não estou mais atuando na area juridica, tomei conhecimento de seus cursos. Que pena! Mas ainda vai ser util. Estou me sentindo poderosa.

  • @dralaispaiva
    @dralaispaiva Před 29 dny +2

    No País chamado Maranhão, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, NÃO CONCORRE com os descendentes quanto aos bens particulares! Esse Maranhão 😓… entendimento de Juízo de primeiro e Desembargadores… papelão atrás de papelão

  • @LUIZANTONIOFREDERICI
    @LUIZANTONIOFREDERICI Před měsícem +2

    Olá professor! E possível um consulta on line para esclarecimentos de duvidas com o sr.?

  • @edsoniaabreudesouza4627
    @edsoniaabreudesouza4627 Před rokem +5

    A lei é cega ,muda e surda... É uma total verdade... É por isso que os mau intencionados ... Fazem a festa... Quanto mais eu estudo todas às circunstâncias... Vejo o pq muitas pessoas tiram proveito dessas leis incoerentes. Sua explicação foi ótima... A lei que é absurda.

    • @robertolimon9011
      @robertolimon9011 Před 11 měsíci

      Está certo o STF com esse artigo 1829 pois quando é para cuidar da pessoa doente ,levar ao hospital, limpar a bunda ,dar banho, sair as pressas para o hospital de dia, de noite ou de madrugada e o companheiro (a) que cuida nessas horas cadê os parentes?????? agora, quando for para receber á herança nossa!!!!!!!!!vem, e aparece parente até de Marte?ME POUPE. PARABÉNS STF

  • @mariafelicialima1907
    @mariafelicialima1907 Před 5 měsíci

    Boa noite

  • @thiagoalvesdesenamatos7513

    Deu show professor 👊🏻👊🏻👊🏻

  • @reginamarinho1011
    @reginamarinho1011 Před 2 měsíci

    Obg. Pelas informações. São bem claras. Pergunto. O Dr
    Não falou sobre separação total l de bens? Neste regime comi dia a herança de apartamento? Obg

  • @geraldoreis6623
    @geraldoreis6623 Před 3 měsíci

    Dr Jaylton, brilhantes suas aulas. Inquestionáveis. So para um melhor esclarecimento, o cônjuge viúvo, sem filhos e sem ascendentes do falecido, só colaterais, na comunhão parcial de bens, herdará todos os bens onerosos e particulares que o falecido adquiriu. independente de que quando casou-se, seu sogro já era falecido?

  • @delmarveiga1116
    @delmarveiga1116 Před 44 minutami

    Dr., por favor, me corrija se eu estou errado: entre 5'48" e 6'10" o sr falou que, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe do valor 50% da meação, não concorre com os descendentes na herança nem terá direito aos bens particulares. E, entre 8'58" e 9'09", o sr disse que, na comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe 50% do valor da meação, concorre com os descendentes na herança, e inclusive terá direito aos bens particulares. Por favor, me esclareça isto. Ficou confuso.

  • @user-uk4pr5co5d
    @user-uk4pr5co5d Před 4 měsíci

    Dr pra quem convive de fato também tem dereito sem contrato de união estável

  • @deboramariagamapinto202
    @deboramariagamapinto202 Před 2 měsíci

    Dr minha cunhada de abilitou no inventário do sogro junto com os filhos depois da morte do Marido no caso meu irmão ela era casada no regime união universal de bens

  • @stcamargo7461
    @stcamargo7461 Před 8 měsíci

    Professor quando o bem e particular e a união estável e o regime no casamento,em caso de morte os herdeiros precisam ter alguam documentação para comprovar que aquele bem seria particular.

  • @marianeusabernardes3390

    Eu tem o vído tudo

  • @paulorobertomarinho4468
    @paulorobertomarinho4468 Před 10 měsíci

    Como procedo para ter uma consulta com seu escritório de advocacia.

  • @Laurindapalhaneta
    @Laurindapalhaneta Před rokem

    Claríssimo

  • @margaretemorcelli1012
    @margaretemorcelli1012 Před 5 měsíci

    Professor, como fica partilha de um bem adquirido escriturado com co-propriedade pelo casal ( com comunhão total de bens) se um deles vier a falecer deixar dois filhos

  • @ruteporto5682
    @ruteporto5682 Před 2 měsíci

    Olá doutor eu sou viúva eu não tinha papel como fica?

  • @evanadirnunes2908
    @evanadirnunes2908 Před 3 měsíci

    Bj bj te

  • @ricardolima235
    @ricardolima235 Před 4 měsíci

    no regime de separação de bens, havendo a sucessão, a viúva tem direito a concorrência com os descendentes (filhos), apenas dos bens adquiridos sob o regime do casamento, ou também de bens particulares ?

  • @alessandraleite642
    @alessandraleite642 Před 9 měsíci

    E se o de cujus tiver somente filhos afetivos de casamento anterior, do qual ficou viúvo, e apos 1 ano casa- se novamente, em regime de separação obrigatória, por ter mais de 70 anos, possuem apenas bens particulares, pois nao construiram patrimônio comum, falece 1 ano depois do casamento, ainda assim esse conjuge sobrevivente tem direito a toda herança? Ou somente filhos afetivos?

  • @moisesrodrigues1798
    @moisesrodrigues1798 Před 5 měsíci

    boa noite por favor me responda >>>e se a pessoa ja vivia com a pessoa quando se casaram o noivo ja tinha 71 anos mas eles ja viviam juntos a 25 anos atraz ?

  • @user-us9qe5wv8u
    @user-us9qe5wv8u Před 3 měsíci

    E se o conjus não for casado no catorio apenas morou junto e a herança era deixado pelo pai dos meninos

  • @bernardopezzetta675
    @bernardopezzetta675 Před 5 měsíci

    Professor. De acordo com a sumula 377 do STF na separação obrigatória é possível o cônjuge ter direito a meação dos bens adquiridos durante o casamento. É claro que se quiserem podem afastar a incidência da súmula por meio de um pacto antenupcial.

  • @margaretemorcelli1012
    @margaretemorcelli1012 Před 5 měsíci

    Professor, duvida no caso de Declaração de União Estável, onde ele viúvo 71a, ela solteira 48 anos no caso de falecimento do de cujus a companheira é meeira ou herdeira ? E se na ocasião da união estável declararam estarem convivendo desde muitos anos antes, muda alguma coisa em relação o regime e a partilha de bens?

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Na união estável, o regime é comunhão parcial de bens, a não ser que tenha contrato em cartório que estabeleça outro regime.
      Logo, a companheira sobrevivente é meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira concorrente com descendentes nos bens particulares.
      Caso não tenha descendentes, concorre à herança com ascendentes, ou seja pai e mãe do De cujus.

  • @rosicler8606
    @rosicler8606 Před rokem

    Bom dia Dr.❤
    Se puder me tirar essa dúvida agradeço 😊
    Moramos juntos a 12 anos meu companheiro é herdeiro de uma parte da casa da mãe quando foi feito o inventário já estavamos morando juntos .
    Nesses 12 anos constituimos uma casa e 2 carros e estamos querendo casar em cartório comunhão parcial.
    Minha dúvida é: Se casarmos agora o que foi constituído durante o tempo de união estável entra como bem particular no caso de morte!?
    Está tudo em nome de meu companheiro, não me declara em imposto de renda, não temos conta conjunta, só tenho como comprovação de união estável comprovantes de endereço e convivência .
    Meu companheiro tem 2 filhos do casamento anterior.
    Nesse caso disputarei com eles como meieiro ou herdeiro?

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Vc será meeira do que adquiriu na constância da união estável e do casamento. Qto aos bens particulares dele, incluindo a herança dele, vc será herdeira em concorrência com os filhos dele.
      Qto a sua união estável, não é difícil provar: testemunhas, comprovantes de endereço, e outras formas

  • @edson1479
    @edson1479 Před 4 měsíci

    Bom dia Dr.!
    Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário.
    Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais.
    Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      No regime universal ela terá direito sim, todos os bens, inclusive doação e herança são somados e dividos pelos dois

  • @magalipessoa7657
    @magalipessoa7657 Před 3 měsíci

    Boa tarde Dr. Tenho uma pergunta p fazer ao senhor.Meu pai faleceu já tem 03 anos e meio.agora eu e meus irmãos ficamos sabendo que minha irmã por parte de pai deu entrada em um inventário só que ela faleceu vai fazer um ano.uma obs.eu e meus irmãos n sabíamos desse inventário, ficamos sabendo agora (25/03/24)por um irmão tb por parte de pai.Queria saber com é q fica agora já que quem abriu o inventário morreu.Pode desfazer? Grata.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Tem que pedir uma substituição de inventariante. O inventário não pode ser cancelado, tem que continuar com outro inventariante

  • @ivanidavidreis7209
    @ivanidavidreis7209 Před 5 měsíci

    O que são bens particulares? São os adquiridos antes do casamento? Por exemplo herança dos Pais.

    • @elianaemiliopedro7956
      @elianaemiliopedro7956 Před 5 měsíci

      São os bem que uma pessoa ja tem antes do casamento ou união estável

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      A herança é só de quem a recebeu e não se comunica no divórcio, exceto se o regime de casamento for o universal, aí junta tudo, inclusive herança e doação.
      Por exemplo: vc é casada no regime universal, seu pai morre e te deixa herança, se vc se separar seu cônjuge tem direito à metade de tudo. Já no regime parcial de bens, o cônjuge é apenas herdeiro, ou seja se vc morrer seu cônjuge tem direito igual a seus filhos na herança, mas na meação, só daquilo que vcs adquiriram na constância do casamento.
      Em caso de separação no regime parcial de bens, o cônjuge só leva metade daquilo que adquiriu na constância do casamento. De bens particulares, herança ou doação, ou outro bem que vc já tinha, ele não leva nada.

  • @solangereginadelima6260
    @solangereginadelima6260 Před 2 měsíci

    Bom dia! Minha irmã era casada no regime de "comunhão parcial de bens" e faleceu há quatorze anos, só nossa mãe era viva. Entramos com processo porém ela decidiu arquivar, ela faleceu há oito anos e meu cunhado há recente há nove meses. Minha pergunta é, os bens ficaram para o pai dele, pois a mãe já é falecida se o pai dele também vier a falecer nós irmãos da falecida teremos algum direto nos bens, ou não. Por gentileza?

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Nesse caso o patrimônio já estava legalmente em poder do pai do seu cunhado? Se sim, quem vai ficar com a herança, são os herdeiros necessários do pai do seu cunhado(descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, avô, avó), pois ele era o titular do patrimônio, logo a linha de sucessão agora é em relação a esse pai do seu cunhado...os bens já não tem nada a ver com sua irmã.

  • @nilvamoreirabranca4819
    @nilvamoreirabranca4819 Před 2 měsíci

    A pessoa tem direito So casa da na igreja?

  • @AntonioCarlos-lj4rp
    @AntonioCarlos-lj4rp Před 5 měsíci

    Professor mesmo sem com trato formal o companheiro tem direito também

  • @Lua998
    @Lua998 Před 3 měsíci

    Vamos lá meu pai falecido casado em universal de bens...a casa que está no terreno de herança de minha vó...é herança minha e de meus irmãos...e o restante construído no casamento minha madrasta têm 50%por ser meeira?

  • @mauroviguini9678
    @mauroviguini9678 Před 8 měsíci

    Se o Viúvo (a) tiver outros imóveis e os herdeiros quiserem a partilha, a residência em que mora o Viúvo (a) e eles não quiserem vender no momento, entra no calculo?? Caso o viúvo (a) resolverem vender esse imóvel, depois de repartir os outros bens, vai precisar de dividir também o dinheiro da venda desse imóvel??

  • @anapaulafajardo5147
    @anapaulafajardo5147 Před 3 měsíci

    Prof. Jaylton
    Sou casada com regime parcial de bens há 30 anos.
    Em 2019 meu pai faleceu e eu recebi uma herança.
    Minha dúvida é, meu marido tem direito a essa herança?

    • @silvetepauladeoliveira9786
      @silvetepauladeoliveira9786 Před 2 měsíci

      Não!!! Herança não faz parte do patrimônio a ser dividido.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Não. Essa herança não se comunica com ele. Em caso de separação ele.nao leva nada, mas se vc morrer antes dele, aí ele é herdeiro em concorrência com seus filhos, inclusive da herança que vc recebeu de seu pai.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Em caso de separação não divide, mas se ela morrer, o cônjuge será herdeiro inclusive da herança que ela recebeu do pai dela​@@silvetepauladeoliveira9786

  • @LuizHenriqueBarbosa-vq3qv
    @LuizHenriqueBarbosa-vq3qv Před 11 měsíci

    Gostaria fazer o meu inventário com o senhor. Meu pacto foi de união universal e não tenho herdeiros.
    Como posso encontrar o senhor? Endereço, telefone, cidade.
    Preciso fazer isto logo.

  • @joaob885
    @joaob885 Před 11 měsíci

    Boa noite o pai do meu filho faleceu já sei que medade do apartamento e do meu filho é medade da madrasta só que falaram wue ela tem direito da morar no apartamento até falecer como fazer com p o meu filho ter direito da medade da parte do apartamento meu filho é autista e menor a madrasta não tem que vender o apartamento p dividir?

    • @sigrideelisabete
      @sigrideelisabete Před 11 měsíci +1

      Ele mora com a mãe, e continuará morando . Vai ganhar pensão a vida toda. A madrasta tem direito a morar até quando ela quiser e isso é lei.

    • @silviarocha1395
      @silviarocha1395 Před 11 měsíci

      Eu não consigo participar, salvo se for respondendo um comentário.
      Mas gostaria de tirar uma dúvida.
      Meu esposo , junto com sua irmã era herdeiro de um imóvel, o qual não havia sido inventariado.
      Ele faleceu, e eu fiquei como herdeira e meeira dele.
      Estou fazendo o inventário, mas o patrono não menciona sobre este imóvel, devido à falta de inventário dele.
      A pergunta é: eu não mencionado sobre esse direito, pode indicar renúncia tácita?
      Ou seria prudente juntar ônus reais do imóvel com certidão de óbito dos pais dele para p juiz declarar o direito à parte que cabia ao meu esposo nesta herança?

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Isso se chama direito real de habitação. Ela vai ficar lá até morrer, após a morte dela, seu filho toma posse.

  • @marianeusabernardes3390

    Lindo o que está a cote ceto com você

  • @neuzaaleves221
    @neuzaaleves221 Před 7 měsíci

    Meu marido faleceu e nós éramos casados na comunhão pracial de bens mais meu esposo tem filho de outro casamento como fica minha situação nesse caso

    • @barbarafonseca8804
      @barbarafonseca8804 Před 6 měsíci

      ele respondeu no vídeo: se seu regime de casamento era comunhão parcial, e ele teve filhos (independente se com você ou não), você já é tem metade do patrimônio e o herdeiro, a outra metade. Lembrando que isso é válido para s bens que vocês adquiridos durante o casamento.

    • @celinhaxavier1336
      @celinhaxavier1336 Před měsícem

      ​@@barbarafonseca8804eu nao entendi assim nao. Entendi q na uniao parcial de bens , o conjugue sobrevivente será meeira dos bens adquiridos durante vigencia e herdeira dos bens adquiridos antes da união.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      ​@@celinhaxavier1336sim. É isso mesmo. Será meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira nos bens particulares, ou seja, os que o de cujus tinha antes de casar.

  • @ivanidavidreis7209
    @ivanidavidreis7209 Před 5 měsíci

    A nora é herdeira? Pois o filho não fez inventário e faleceu.

    • @francinekatarine1438
      @francinekatarine1438 Před 5 měsíci

      Depende do regime de bens e da ordem do falecimento. Se o filho faleceu antes dos pais, ela não é herdeira dos sogros. Se o filho faleceu depois dos pais, o regime for de comunhão universal de bens e não houver cláusula de incomunicabilidade, a nora será herdeira dos sogros.

  • @ericasaldanha7225
    @ericasaldanha7225 Před 9 měsíci

    E a súmula 377 do STF, prof?

  • @paulorobertomarinho4468
    @paulorobertomarinho4468 Před 9 měsíci

    Sou o conjugue do seu segundo casamento da (de cujus). Eu teria que pagar o aluguel as filhas, pois eu estou morando no imóvel.

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Não. Isso se chama direito real de habitação. Vc pode ficar no imóvel até sua morte e aí elas podem tomar posse do bem.
      Porém se uma delas tivesse comprado esse imóvel junto com o seu falecido, aí vc tinha que sair, mas nesse caso vc fica na casa até morrer, mas seus herdeiros não tem direito nesse imóvel

  • @laurencopenhasobrinho1321
    @laurencopenhasobrinho1321 Před měsícem

    uma salada que não dá nem para entender

  • @maniacosporatari
    @maniacosporatari Před 5 měsíci +2

    o artigo 1.790 do Código Civil, enfatiza que os bens que fazem parte da herança, com relação ao companheiro são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do inicio da união, seja a titulo gratuito ou oneroso. pode me explicar como fica a situação especiifca da COMPANHEIRA (O) QUE nao teve bens em comum ? ou seja ela juntou com o marido e esse ja tinha seus bens a companheira nao teve paricipação , ela sera herdeira tambem ?

    • @wellingtonlouzada8127
      @wellingtonlouzada8127 Před 14 dny

      Será herdeira sim, mas, não meeira, pois não adquiriu nada na constância do casamento.
      Por exemplo: os bens dele era de 600 mil reais. Ele tinha 5 filhos, aí divide a herança por 6. Os 5 filhos e com vc, pois não há meeiro nesse caso