MULTA DO ITCMD (MULTA DO INVENTÁRIO)
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- čas přidán 10. 01. 2023
- Curso de prática em direito sucessório - direitoprocessualaplicado.com...
Aprenda como evitar a aplicação da multa no inventário (multa do itcmd) e o que fazer quando a fazenda pública a exige ou quando o herdeiro efetua o pagamento.
Dicas diárias no Instagram: prof.jayltonlop...
Querido professor Jailton fico comovido nas suas live por ser bem clara e esclarecedora só Deus pode atribui em benção sou grato a Deus pela vossa humildade e carinho em nós ensinar
As leis deveriam ser iguais em todos os estados
Excelente explicação!
Adorei as informações !!
Gostei da elucidação. Obrigado
Maravilhosa a aula
Só aulas enriquecedoras nesse canal!
que aula ! parabens professor
Muito esclarecedor!
Excelente aula e exposição.
Sempre didático!! Parabéns
Excelente, objetivo, direto e conciso!
Adorei explicação, parabens!
Didática excelente 👏🏼👏🏼👏🏼
Como sempre, um ótimo vídeo!
Amando suas aulas top
Excelente! Sanando minhas principais dúvidas.
Conteúdo de extrema precisão e valor! Sensacional!
Uau! Que DICA espetacular! 👏👏👏
Muito bom.Obrihada.
Excelente doutor❤
Explicações excelentes. Obrigada e parabéns pela apresentação
Parabéns!! Obrigado pelas informações preciosissimas.
Esplêndido !!! Quanta objetividade !
Prof. Jaylton é sempre tão didático
Excelente vídeo.
Amo suas lives....é muito conhecimento...fiz seu curso de direito imobiliário.....maravilhoso
Amei os esclarecimentos, pois essa multa me preocupa muito.
Professor, sensacional! Amando suas aulas e sua didática.
Gratidão 🙏
Orientações valiosíssimas e esclarecedoras!! Obrigada Professor!
Maravilhoso tenho muito que aprender estou iniciando!
Fantástico 👏
Excelente video, não sou da área do direito. Consegui entender informações importantes, bem didatico !
Objetivo e claro
Like + um inscrito. Parabéns pela dicção espero que o canal cresça muito! Eu, Caminha adv de MS
Excelente video
Um show!
Professor, a sua dedicação em ensinar, é maravilhoso!!! Parabéns Deus abençoe!!! Acompanho tudo, sou aluno ainda!!!
otimo video bem explicativo
Achei o conteúdo da Live, ao menos, pra mim esclarecedora.
Obrigado Doutor.
Fiz minha inscrição e espero mais lives se possível.
Gratidão
Mestre, V. Exa. é seguramente a luz.
Professor, que aula mágica, fantástica. No site da Secretaria da Fazenda de SP, há um vídeo tutorial em que o apresentador fala claramente que o ITCMD tem que ser pago na abertura do inventário, pelo herdeiro de acordo com o seu quinhão, e não no momento da partilha. Achei muito estranho. Pela sua explicação é preciso recorrer. Obrigado.
Top😜
Professor Jaylton Lopes adorei esse vídeo, mas se não for pedir demais poderia colocar aqui em baixo o número dos julgados de Minas Gerais e de São Paulo que o senhor se referiu no vídeo .
PROFESSOR NA PRÁTICA EU SOLICITEI AO JUIZ NO ARROLAMENTO JÁ NA FASE DA SENTENCA QUE DETERMINASSE A FAZENDA NÃO INCIDIR A COBRANÇA DA MULTA.
OCORRE QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO. ARGUMENTOU QUE NÃO É MATERIA COMPETENTE. DECISAO DA FAZENDA PÚBLICA. Nessa demanda passada em maio. 2024.
A dor de cabeça é tão grande que é preferível não correr o risco e elidir todas as brechas para incidência da multa. Na pior das hipóteses, esperar sua incidência e tentar reaver pela via própria, depois, sem grandes expectativas sobre procedência e/ou celeridade na resolução dessa questão. Na tese, tudo vai bem….🤦🏻♀️ Quem
Advogada sabe.😢
Meu caso ta maravilhoso, Sefaz esta cobrando o ITCD dos falecidos
Ótimo vídeo… Só não entendi qual seria o fundamento para não incidir a multa no inventário extrajudicial…
claro como agua
Dr, me escrevi em seu canal e estou seguindo vossa Excelência em seu Instagram ouvindo sua explicação em seu vídeo do qual achei importantíssimo e com isto tenho uma pergunta tenho um processo de Uso Capião na Justiça de Minas Gerais e ja passou de um ano e ate a presente data não ouve nenhuma chamada por parte da Justiça para eu saber (pergunta ) o que Vossa Excelência me orienta a fazer para que o processo tenha um andamento mais rápido
Boa tarde Dra. Parabéns pelo vídeo. Meu irmão deu entrada no Inventário sem o nosso aval, contando com o dinheiro do cliente que ia comprar à casa, porém o comprador desistiu e as guias foram emitidas. O que pode acontecer se não pagar às guias? Meus pais já faleceram à anos. Obg. Abraço.
Muito boa aula professor, fiquei apenas com a dúvida se declarar inexistente a multa ainda haverá de pagar o ITCM na porcentagem que foi avaliado os bens???
Aqui em Minas Gerais, se não tiver enganado, a princípio não tem multa, e sim desconto se pagar antes dos 180 dias. Daí na prática fica mais difícil contestar. Eu tentei e não tive êxito.
Bom dia, com posso receber estas jurisprudência de Minas e São Paulo. Grato
Boa noite Professor que tudo esteja bem com a sua pessoa! ITCD e ITCMD são a mesma coisa?
Boa noite, por favor gostaria de saber sobre prescrição do ITCMD
O mesmo serve para o extrajudicial?
Oie.. Jaylton.
Minha mãe faleceu em 2005, além de na época não ter dinheiro pra pagar ITCMD,
o advogado não citou uns dos imóveis no inventario, e só fez isso em 2015!
Então, mudei de advogado, porém esse novo Adv. me disse que a multa é de 300% sobre os 4%.
1ª Pergunta: Queria saber se a multa pode chegar a 300% no estado de S.P???
Posso ter entendido errado, mas acabei de verno site da fazenda... e parece que essa multa tem um limite de até 20%?!?!
2ª Pergunta: Tem como negociar essa multa, essa porcentagem de 300%???
Obrigado.
Prazo mto curto🥲
Professor a inventariante pode desistir de continuar o inventario ele estando quase em sua metade e pedir o seu arquivamento?
Boa noite! Dro uma duvida que ainda não entendi eu inventariante Pcd, fico isento te pagar os impostos do inventário quando terminar.
Essa multa é aplicada no Rio de Janeiro ? de quanto seria?
Me tira uma dúvida.
O ictd venceu
Pois a inventariante emitiu as guias e não avisou aos herdeiros.
Só fiquei sabendo pois recebi um e-mail do nota legal dizendo que eu tenho pendências com a receita federal aí fui da uma olhada e lá já consta vencido.
Ninguém tem condições de pagar a inventariante sabia disso.
O que fazer nesse caso.
E outra dúvida a partilha só dará se todos os herdeiros pagarem esse imposto...
E no caso se ninguém pagar como fica
Prof. e quando a data da abertura da sucessão é realizada muitos anos após a morte do de cujus?
Professor, no caso de multa e juros pago em Inventário Extrajudicial, também é cabível esse MS para devolução desses valores?
Professor, essa logica se aplica ao inventário extrajudicial ?
Digo para abrir o inventário.
😢quero saber se a viúva paga as dispensas do inventário sozinha ou se os filhos tem que ajudar conforme o valor situado obrigada Dr
E no caso de divórcio?
Tem consequências de multas pra quem não faz a documentação?
Bom dia! No meu caso a genitora faleceu em 2017 e só agora me procuraram para abrir o inventário. É uma única casa. O valor do imóvel acredito que dá isenção. O que eu faço com a multa dos 20%?
A fazenda emitiu itcmd para os herdeiros pagarem isso quer dizer que o inventeiro terminou? Depois de pago esse imposto ainda demora ser partilha?
Onde compro seus cursos.
Bom dia Profª eu estou com problema não consigo agendar na receita federal para ver o itcmd
professor existe algum juros por atraso de itcmd?
Se a multa é ilegal eu peço repetição em dobro?
Excelente!!! Professor, mesmo que o inventário tenha sido instaurado após os 2 meses, a multa será considerada ilegal? Inclusive se o bem for apenas um veículo que poderia ter seu preço consultado pela tabela fipe?
Lorrayna, vc conseguiu essa resposta? Estou nessa mesma situação. Pensei inclusive em alvará para facilitar.
A multa também não existe se foi inventário extrajudicial?
Qiuer dizer q o donatário é quem paga os custos do banco?
Se o imovel for aveliado pelo dobro do preco de mercado..
.
O estado compra e paga esse valor ???
Herdeiro falecido que não tem filhos, é necessário inclui-lo no inventário?
Olá! Meu pai e meus tios, receberam 1300 metros, cada um, de terra rural de herança da minha avó. Meu tio queria vender a parte dele para mim ( sobrinha ), mas pela terra ser menor que 2 halqueires, ele só poderia vender para outro herdeiro ( no caso meu pai). Eu paguei a terra, mas passou para o nome do meu pai. Só que tenho 6 irmão. Agora meu pai quer fazer o inventario em vida (planejamento sucessorio) e deixar esses 1300 metros que compramos do meu tio para mim, meus irmaos ate assinam se for preciso. Tem como isso acontecer?
Boa noite Dr. Depois que o itcmd e gerado pra pagar podemos desistir de pagar e desistir do fazer o inventário?
Gostaria de saber também sobre os honorários ndo advogado advogado se é através do valor venal oi sobre o valor do imóvel no mercado?
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado Advocacia, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
essa hipotese só se enquadra para inventário judicial?
Professor quando o falecido deixa filhos fora do casamento civil a viúva entra com pedido do inventários viúva tem que pagar tudo sozinha esta é a minha pergunta ok
Boa tarde Professor Jaylton, obrigado pelo conteúdo.
Minha dúvida é quando a pessoa não abre o inventário e depois de uns 10 anos dá entrada no inventário? Como fica a questão?
Não fica muito solto argumentar com a fazenda que não cabe cobrança de multa nesse caso?
Quero dizer: A fazenda sempre nega qualquer argumento que faça com que o valor a recolher seja menor do que o que foi por ela calculado.
Pode esclarecer por favor. Desde já, Agradeço.
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Já questionei isso com minha família e os advogados que fizemos contatos e todos falam que não tem prazo pra abrir o inventário e TBM não tem multa. Somos do estado do Paraná, já li o decreto paranaense e isso me preocupa muito.
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Professor quem faz a avaliação desses bens? Exemplo do imóvel quem vai dizer o valor do imóvel para calcular o percentual do Itcmd?
prefeitura valor de referencia. acima do valor venal
Quando um dos irmãos constrói no lote dos pais ,como fica após a morte dos pais,,mesmo sendo o filho q construiu
E quem é extremamente pobre os herdeiros, como faz para não pagar essa multa e fazer o inventário?
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
E quando se passa 6 anos após a morte o que fazer?
Boa tarde dr favor si os herdeiros em concordância com os demais, quiserem vender o imóvel para um dos herdeiros por um valor bem abaixo do venal é possível e legal? Grato.
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Prof. Caso o inventário seja aberto depois de 2 anos mesmo assim haverá ilegalidade na multa do ITCMD? Obrigado!
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Na prática esses argumentos podem ser aplicados em Inventário feito pelo rito ordinário, porém se o Inventário for proposto através de arrolamento sumário em que os próprios herdeiros na petição inicial já com esboço de partilha avaliam os bens como ficaria? O que posso alegar para o juiz para não ser multada, se já consta na inicial os valores dos bens e pelo rito adotado e não haverá avaliação pelo oficial avaliador?😮
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
No caso dos pais falecidos, serão dois inventários e duas multas de ITCMD?
Estou fazendo os inventário de duas pessoas da família. Pode ser junto ,porém cobram dos dois .
Meu pai faleceu a 13 anos atras ,ele deixou uma herança que e uma parte de m sítio, tenho 2 irmaos, os documentos ficaram em posse da minha avó paterna ate esse ano, somente agora ela liberou os documentos pois nao queria que vendecemos as terras, acontece que nao sabiamos da existência do imposto ITCMD, entao esse imposto esta em aberto ate hoje, nos precisamos saber se existe a possibilidade de negociação dessa divida, isenção dos juros acumulados e parcelamento do valor uma vez que nao temos condições de pagar essa dívida.
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Recentemente estamos pagando o ITCMD no nome da minha mãe, agora, enviaram documento para pagar tbm no nome do meu pai. É justo? Apenas uma casa em inventário e os dois moravam juntos.
Se houver dois óbitos, duas sucessões, portanto dois ITCMD, têm que ficar atento no regime de bens.
Dr. me ajuda numa dúvida? Minha mãe enquanto solteira adquiriu um imóvel pela CODHAB em 1989. Em 1992 casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens (eu acho). Em 2005 ela faleceu e o meu padrasto foi embora e ficamos na casa com uma tia pois éramos menores de idade. Hoje,18 anos depois eu e minha irmã resolvemos fazer o inventario extrajudicial, mas ele ficou sabendo e exigiu parte do valor do imóvel. Ele tem direito a alguma coisa? Mesmo depois de tanto tempo e o imovel ter sido adquido pela minha mãe enquanto solteira por doação?
Oi Rosângela! Pra que ele tomasse parte desse imóvel, teria de ser pela comunhão universal de bens, que é o que ambas as pessoas adquiriram até antes do casamento, mas como possivelmente foi a parcial, ele não tem parte! (Sou estudante de direito, pelo o que sei é isso. Espero ter ajudado!)
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Quero entender: meu pai faleceu dia 15/10/2023 e entrei na Secretaria da Fazenda dia 11/12/2024 e lancei o ITCMD. Fiz essa declaração antes de completar 60 dias da morte mas até a data de hoje 17/04/2024 não saiu guia de pagamento do ITCMD. Terei multa então? Ou por ter lançado a declaração causa mortis antes do 60 dias estou isenta de multas? Agradeço
Parece que seu caso envolve questões complexas e delicadas que merecem uma análise cuidadosa. Se a Drª não puder atendê-lo(a) diretamente, posso indicar o escritório jurídico Melo Machado, que também está preparado para auxiliá-lo. Fique à vontade para entrar em contato pelo contato"arroba"melomachado"ponto"adv"ponto"br. Desejo-lhe o melhor em seu processo.
Passado o prazo do inventário os bens vai pra leilão????
Não, passado o prazo o que pode incidir é a multa, mas o inventário segue normalmente até a partilha aos herdeiros.
E quando 1 não tem como pagar só o outro tem o dinheiro