Inventário na Prática: Os 7 erros mais comuns no inventário que você precisa evitar!
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- čas přidán 11. 09. 2023
- Curso de prática em direito sucessório - direitoprocessualaplicado.com...
Nesse vídeo eu quero falar sobre inventário na prática, quero trazer para vocês os 7 erros mais comuns no inventário que você precisa evitar!
Se você é advogado e trabalha ou pretende trabalhar na área de sucessões esse conteúdo é para você!
Se tratando dos erros mais comuns, ao assistir esse vídeo você saíra na frente na sua atuação como advogado e não vai cometer esses 7 erros no inventário do seu cliente.
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Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes
Primeiro canal da área do direito que passa esclarecimento relevante sem enrolação, e sem vender nada. parabéns!
Isto é a autoridade que é atribuída pelo conhecimento técnico do profissional.
Professor, o senhor explica tão bem que é capaz que um pombo, assistindo as suas aulas, consiga advogar facilmente. Obrigado pela generosidade em compartilhar seu conhecimento conosco.
Essa do pombo foi ótima.
Mas é verdade.
Ok. Excelente explicação
@@geraldogomes78051:14 😅uuuuu😅uufxytytd😅😅utu 1:20 t😅rtyu tr😅 RT tudo errado trrr
Concordo em gênero, número e grau.
Homiii do céu, morri de rir aqui (espírito falando) jezuis, ihhh num é?! 😂😂😂
Se não tinha registros, levar apenas as provas da posse com Ata Notarial e demais requisitos.
Excelente conteúdo!
Professor sensacional!!!
Maravilhosa live
Consegui obrigada 😊
Parabéns, amando muito
Valiosa aula e orientação.
Ótima aula .
Obrigado.
excelentes explicações top do top
Fantástico esse advogado
Parabéns Dr. ❤❤❤❤
Sempre digo, muito bommm!! Claro e sem enrolação.
Vc é 10
O conteúdo do direito me alucina! Parabéns Dr.
Positivo.
Parabéns Dr. Jaylton! Suas aulas são excelentes, muito esclarecedoras, notadamente por sua irrepreensível didática.
Impetrar o mandato de segurança para obter a liminar para que a Fazenda aceite o pagamento em parte.do tributo relativo a parte não vinculada à herança, para urgência de pagamento de dívidas.
Agradeço e o parabenizo Dr Jaylton pela clareza e explicação de termos que quase sempre acabam com as famílias...herança é um tema espinhoso.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado, Dr. Jaylton pela sua excelente aula sobre 7 erros mais comuns que se comete no inventário.
Boa noite
O melhor e o mais acessível à base da pirâmide profissional.
Primeiro se deve se pagar as dívidas do espólio para depois pagar o ITCMD, que incide sobre o valor líquido do patrimônio (saldo) a ser compartilhado entre herdeiros.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente!
Muito bom, Dr. Jailton!
Realmente no tocante a meação do cônjuge sobrevivente muitos herdeiros do falecido e até os seus advogados ignoram. Bem lembrado!
Excelente instrução e orientação na verdade estou andando sobrecarregado e cansado dos alfazeres e devido não ter programado estou com dificuldade mas aulas e tem como conseguir as apostilas ou dá para tirar direto na lá house. Deus abençoe
Esse ponto é bem o que eu pratico e muitos colegas querem me matar ou dizem que sou louca😅
Nós tentamos extrajudicial, mas o cartório não aceita porque não concordam com a necessidade de registrar os imóveis, mesmo tendo cumprido todos os quesitos.
😊😊😊😊
E qdo a inventariante não tem acesso aos bens porque os herdeiros não permitem ?
obrigado,professor -16-4-24
Boa noite!!
De já, agradeço pelos excelentes vídeos.
Uma dúvida: no caso da pessoa separada de fato que contrai união estável, a companheira não será meeira, devido ao regime da separação obrigatória dos bens. Mas o cônjuge - que está separado de fato - continua sendo meeira? Ou o de cujus ficaria com a integralidade dos bens? Porque com a separação de fato, cessa o regime da comunhão parcial de bens...
Porque não solta primeiro, a lista dos 7erros?? Muita enrolação acaba causando desinteresse!
P saber q tipo de inventário podemos propor é necessário fazer os cálculos da parte de bens imóveis usando o vlr venal do IPTU?
Professor, uma dúvida que me pairou é: se o falecido, casado sob regime universal de bens, separados de fato por exemplo, 20 anos, não estaria fulminado o prazo prescricional para partilha, com base no Art. 205 do CC e, consequentemente - mesmo que de maneira reflexa - afastar o direito creditório do cônjuge e de seus herdeiros ? Isso não iria beneficiar a companheira, com ou sem união estável? Ou estamos diante de fatos geradores distintos e não iria implicar no inventário extrajudicial ou judicial.
Aguardo retorno.
Obrigado por mais uma excelente aula.
Abs!
Professor no arrolamento sumário, quando os herdeiros não tem condições de recolher o ITCMD é possível pedir um alvará judicial para vender o imóvel para pagar o tributo de transmissão?
Obrigada e parabéns pela excelente aula.🤗
Professor, boa noite. inventario aberto 20 anos depois pela herdeira reconhecida em açao de paternidade post mortem, o direito começa a fluir do transito em julgado da sentença. Inicia o inventario, um unico bem, subdivididido e alugado. pergunta: os frutos decorrentes deste aluguel, a partir de quando? E as dividas desde a abertura da sucessao ou somente da sentença transito em julgado açao de paternidade?
Dr, quando a meeira passa a tumultuar o inventário, no intuito de fazer com que demore mais pois está de posse de todo espólio. Como proceder?
Qual a pocentagem do advogado no inventário. E o extrajudiciario demora qt tempo.
Ate eu, estudante de biomedicina, tomei todos os ensinamentos. Gratidão!
Boa noite professor Jaylton, fez a pergunta anterior por que o inventário já foi julgado e homologado ,os formais de partilha registrado ,e na hora da preparação para a venda ,a cartorária recusou uma procuração da minha irmã que concedia poderis a mim para vender e tranferir a parte dela para comprador ,porque no farmal de partilha dela ficou registrado o estado civil como viúva.e na procuração divorciada , segundo ela havia contradição no estado civil ,e que afetaria a legalidade ,do inventário juntamente com os formais de partilha ,porque segundo ela o esposo falecido da minha irmã poderia ter direto da metade da parte que compete a ela eu, entendo que pelo o princípio da primoriencia o esposo falecido dela não teria direito por falecer antes da nossa mãe que foi ofato gerador da susseçao, minha irmã colocou que era divorciada na procuração porque antes da morte do esposo dela ,ela tinha ,entrado com pedido de divórcio e só teve a conclusão do divórcio depois da morte dele e da morte da nossa mãe ,mas demos a entrada no inventário e o documento que ela tinha au tempo era a certidão de óbito do esposo dela por este motivo ficou registrado no formal de partilha dela como viúva ,mas após o inventário estar pronto ,saiu o divórcio ela com esti documento em mãos declarou que era divorciada na procuração, devido está contradição a cartorária não aceitou a procuração.veijo que não havia o ilegalidade na procuração ,apenas havia um erro em relação au estado civil ,que teria o mesmo teor legal ,pois se considerar que ela e viúva ,morto não transfere poder a ninguém ,e se considerar ela divorciada só precisaria da autorização dela ,eu acho que a contradição entre o formal de partilha e procuração não invalidava a procuração porque , procuração foi elaborado com obicervaçao dos trâmites legais, o que você acha ,qual e o seu intendimento desti fato?
Como fazer ação de reivindicatória, pedido de restituição de domínio e
Fui procurado por uma viúva que está com o inventário do marido aberto há 30 anos por questões de litígio com as filhas do falecido, já passaram duas advogadas e agora ela foi para a Defensoria pública porque não tem dinheiro para contratar advogado🤦🏽♂️🤦🏽♂️🤦🏽♂️
Defensoria é complicado. Começam a requerer as diligências (que a ela incumbe) ao juiz e assim vai durar + 30 anos. haha
O que o pessoal acha que o espólio tem que ficar enxuto ,mais o inventariante pode duplicar o patrimônio, e uma massa que deve crescer porque se ele não gerar renda ele pode ser processado por dilapidar o patrimônio.
Bom dia muito obrigado.
Tenho uma dúvida minha mãe e pai falecido um irmão falecido com filhos.posso desmembrar os inventário ??
é lembro bem o que vc falou deso
Além disso na hora da morte o defunto deixa de existir ,na verdade na hora de abrir o inventário, o que vai existir dali para frente o inventário e difícil, mas não há a pessoa há apenas a massa ou os bens.
professor, se tem 3 imóveis, e todos os herdeiros concordam com 2, pode ser feito extrajudicial e levar o unico controverso para judicial com sobrepartilha?
Relacionar os bens como se fosse de propriedade do espólio, sem conhecer os registros do Cartório.
Qual valor da consulta com o professor ?
Quando o Sr faz aos aulas só no Instagram é muito ruim !! Nem sempre estamos com acesso
Boa noite ,professor Jaylton eu sou inventariante juntamente a 8 irmãos ,tenho uma irmã,que ficou viúva ,antis da morte da nossa mãe ,o esposo dela faleceu primeiro do que a nossa mãe ,fato gerador da susseçao,,pergunta a parte erdada pela a minha irmã sera dívidifa com o esposo falecido e a parte dele dívida entre os filhos ?
Dr por gentileza o processo de inventário está sendo finalizado mas a herdeira que era a segunda esposa do falecido faleceu os filhos dela que não eram filhos legítimo tem direito a herança ou só os herdeiros de sangue
No caso tem como vender um imóvel do falecido sem inventário? E se for um carro financiado?
Itcmd , de bens financiados pela caixa ? Qd um falecer , o seguro da caixa faz o imovel ficar quitado ? Neste caso , nao ira precisar vender bens para pagar essa divida com a caixa? Sao 2 imoveis, uma casa quitada e um outro apartamento recem financiado. Como fazer neste exemplo hipotetico?
Boa tarde, professor! Estou com um inventário, onde os familiares do de cujos se apossaram dos bens, não deixando os herdeiros (cônjuge e filho) terem acesso os bens (móveis) da herança. O que fazer?
Boa pergunta
@@sophiahellen9984 Pedir para que o Juiz das Sucessões determine a entregue dos bens ao inventariante (sob pena de busca e apreensão e demais cominações), afinal é ele que é o administrador do espólio
Não encontrei o link para o curso...
Professor tenho uma dúvida, talvez besta mas o cônjuge ou a pessoa com inicial estável, tem direito aos bens deixados pelo falecido que foi constituído antes do casamento ?
Cessionário faleceu: Pode levar para o inventário a Cessão de Direitos Hereditários? SãoTrês imóveis
Eu poder falar com o prof
Lindo Boa noite beijo
Dr.tenho inventário com bens que minha mãe deichou meu pai fez o inv sou filha unica e ate hoje não consegui tomar posse dos meus bens é certo isso?? Dizem que faz muito tempo
Então será inventariado o sobrevivente também?
Finalizando CPC e não ganhei o usucapião. Triste.
Dr são 5 erdeiros existe 6 imóveis.
Um dos erdeiros estar com dois imóveis pode fazer usucapião.
Bom dia professor, a viúva meeira também paga a parte dela no inventário juntamente com os herdeiros?
Não incide ITD sobre a meaçao.
Em nome de nós 2?
Lindo ais cosa que eu mado da jeca do a você
Muito bem o meu falecido era meu herdeiro no caso era meio a meio cinquenta por cento era de ambos cujuscertissimo Dr
Boa tarde, caso os herdeiros não tem como pagar o itcmd, o que fazer?
Não são os herdeiros que pagam o ITCD, e sim os bens do espólio.
Me avisaram que quem faz extrajudicial fica em condomínio, é verdade?
Oi, meu pai deixou um terreno pra minha irmã em 1996 como uso fruto, depois de cinco anos meu pai fez um prédio, esse prédio não foi averbada,só tem matrícula de iptu no nome da minha irmã, esse prédio entra automaticamente no uso fruto?
Na minha família tenho um dos irmãos que mora no terreno do meu pai a 30 anos..e minha mãe faleceu e estamos em conflito na divisão.. inclusive fala em usucapião...
Tenho um inventario judicial com ja advogado mas ele nao me informa nada ja fazem 03 anos so diz para mim ta andando o que faco ele nao deveria me informar com detalhes os passos ou seja o andamento do i ventario
Amei essa s orientações.
@@eleanecavalcante1419você pode ir ao fórum e ler acompanhar seu processo.
Tem um site da justiça que da pra acompanhar por lá o processo
Tem direito a apenas 50% do montante dos bens de ambos.
Cessão de direito hereditário?
sou iventariante a 7 anos e nao consigo resolver porgue meus irmaos tomou posse do bem , mas eles se esconde para nao receber a intimacao, agora foi o oficial e nao consaegue encontrar eles . e eles me falaram gue vai levar 30 anos e nao vai ser resolvido. eles estao dificultando. como posso resolver para gue eles ceda os documentos.tem como resolver
E a multa ? Se a pessoa nao pagar dentro dos 2 primeiros meses apos a morte?
Se for uma união estável+ 25 anos?
E se a viuva meeira pode fazer testamento da parte dela antes do inventário do falecido?
Tenho tbm muitas dúvidas
Não há como aceitar o advogado querer receber honorarios sobre a meação do conjuge. Meação nao é herança e sim patrimonio do conjuge que evidentemente não integra a partilha.
Se o advogado estiver trabalhando para a viuva , devemos entrar com 2 acoes.
Lindo não está jeca do air
Professor não consegui abrir os prêmios que ganhamos ontem na aula poderiam me reenviar no whatsapp por favor . Pode ver que estou desde a primeira aula não consigo mandar msg pelo whatsapp
Grata
Porque o advogado calcula um inventário numa casa que não está membrana no terreno, na prefeitura só existe o terreno não a casa,e ela fez o inventário no valor da casa tá certo professor
Doutor poder colocar o patrimonio da viuva , meira em inventário
E nesse rio o filho mais velho ser inventariante
Eu acho que não faz inventário de pessoa viva e um decujo não herda do sobrevivente
Boa noite professor Jaylton, fez a pergunta anterior por que o inventário já foi julgado e homologado ,os formais de partilha registrado ,e na hora da preparação para a venda ,a cartorária recusou uma procuração da minha irmã que concedia poderis a mim para vender e tranferir a parte dela para comprador ,porque no farmal de partilha dela ficou registrado o estado civil como viúva.e na procuração divorciada , segundo ela havia contradição no estado civil ,e que afetaria a legalidade ,do inventário juntamente com os formais de partilha ,porque segundo ela o esposo falecido da minha irmã poderia ter direto da metade da parte que compete a ela eu, entendo que pelo o princípio da primoriencia o esposo falecido dela não teria direito por falecer antes da nossa mãe que foi ofato gerador da susseçao, minha irmã colocou que era divorciada na procuração porque antes da morte do esposo dela ,ela tinha ,entrado com pedido de divórcio e só teve a conclusão do divórcio depois da morte dele e da morte da nossa mãe ,mas demos a entrada no inventário e o documento que ela tinha au tempo era a certidão de óbito do esposo dela por este motivo ficou registrado no formal de partilha dela como viúva ,mas após o inventário estar pronto ,saiu o divórcio ela com esti documento em mãos declarou que era divorciada na procuração, devido está contradição a cartorária não aceitou a procuração.veijo que não havia o ilegalidade na procuração ,apenas havia um erro em relação au estado civil ,que teria o mesmo teor legal ,pois se considerar que ela e viúva ,morto não transfere poder a ninguém ,e se considerar ela divorciada só precisaria da autorização dela ,eu acho que a contradição entre o formal de partilha e procuração não invalidava a procuração porque , procuração foi elaborado com obicervaçao dos trâmites legais, o que você acha ,qual e o seu intendimento desti fato?