Inventário na Prática: Conheça os segredos da partilha
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- čas přidán 27. 09. 2023
- Curso de prática em direito sucessório - direitoprocessualaplicado.com...
Nesse vídeo de inventário na prática eu quero que você conheça os segredos da partilha.
Esse é um dos temas muito importante e um dos mais pedidos pelos meus alunos.
Quando falamos do inventário judicial nós temos duas grandes fases, a primeira fase é a qual os bens são relacionados e tem como objetivo localizar os bens deixados pelo de cujus. Já a segunda fase é a partilha na prática.
Quer conhecer os segredos da partilha? assista esse vídeo até o final.
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Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes
Começa em 07:40.
Descobri esse professor agora , o senhor é fantástico, explicação sensacional 👏, didática perfeita.
Estou hipnotizada aqui assistindo seus vídeos. 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente!!
que baita aula, parabéns
Muiito bom!!👏👏
Concluído com sucesso
Gratidão!!!❤
Obrigada, Dr.Lopes, sanou minhas dúvidas
Que aula maravilhosa! Estou amando!
Excelente, professor! Aproveitando o ensejo, adquiri recentemente e estou gostando muito do seu livro de Processo Civil.
Que aula maravilhosa!!
Aula excelente professor! Parabéns!!!
Eu quero. Excelente aula.
Eu quero!
Aula maravilhosa... Parabéns Professor.
Maravilhosa live/aula grato a vossa dedicação/orientação comovido com vossa amestracao aos alunos
melhor professor que conheço!!!😍
eu quero!
Eu pretendo fazer o curso
Eu quero.
Eu que não sou estudante de direito e nem tenho noções jurídicas entendi perfeitamente essa aula, parabéns pela didática e conteúdo.
Só sou curiosa 😂
Eu quero
Maravilha de live. Parabéns
Pagar duas vezes o ITCMD me parece não ser a boa ideia. Doou, recolhe o imposto. Após a sucessão, mais uma vez ITCMD rsrssr. O Estado que sai ganhando com isso hein. rssrrs
Eu quero
O estado é sócio em tudo é o advogado e o auxiliar nessa sociedade, por isso o juiz pula da magistratura para advocacia sucessória a ganância bate nesse fdp's...
EU QUERO
Eu quero...
eu quero
execlente explicacaoes quero participar...
,
Eu quero prof.
Boa tarde ;sobre o "pedido de quinhão" não se dá através do advogado ?
Boa Noite Eu quero
Boa noite! Professor !Gostaria de saber se um Contrato de gaveta dar direito pocessórios a outra por acaso obriga o Juiz passar pro nome da outra parte ! Onde quando há prejuízo e muitos danos depois que negociado com a outra parte!! NAO há herdeiros São apenas marido e mulher
Jaylton poderia me tirar uma dúvida? Minha tia passou a casa dela no nome do cônjuge em uso e fruto dela, porém quem faleceu foi ele, a casa volta pra ela ou vai pra família dele? Desde já obrigado 🙏🏻
mestre sao tantas as informaçoes que eu acho que vou ter que fazer outro graduação, o senhor não tem um curso que abragem toda essas informaçoes, um curso completo? abraço adv. ivan
Professor pode transmitir para contato
Professor precisa de avaliação de imovel para fazer o testamento?
Boa Tarde!! e os 50% da Mulher da meeira!!
Boa noite professor, como terei o prazer de poder lhe enviar uma pergunta sobre inventário.
Gostaria de saber: somos herdeiros de dois imóveis. Somos 4 irmãos e com minha mãe viva. Um dos imóveis herdamos pelo testamento da minha tia em fideicomissio entre os meus 3 irmãos ( minha mãe não entrou nesse imóvel) eu e meus dois irmãos na época éramos solteiros sem ter qq relacionamento na época, sendo só minha irmã casa. E o outro imóvel, minha mãe é meeira e a outra parte dividos pelos 4 filhos. Após anos depois, já feito o inventário, meus dois irmãos se casaram. Só minha irmã é quem tem uma filha. Os outros não tem e nem eu. Como fica essa partilha, caso um dos meus irmãos venha a falecer antes dos cônjuges? E no outro imóvel com minha mãe falecer, os cônjuges terão ter direitos a essas heranças? Gostaria de saber
E quando os imóveis não estão todos regularizados,o que fazer
Professor como eu faço um Testamento? pra uma Entidade
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
quero o link pra inventario
E se a doação foi em % e não em imovel(ou móvel)
Como definir o responsável pelo inventario (Inventariado)?
Boa tarde ......gostaria de pedir sua gentileza com uma informação......Em vida meus pais fizeram a transferencia do unico imóvel que tinham para os nomes de seus filhos: Eu, minhas 02 irmãs e um sobrinho........ Tudo devidamente escriturado e registrado em Cartório na cidade onde vivem....... Minhas 02 irmãs ficaram viuvas e como nunca tiveram nenhum bem......nunca fizeram inventario pois não tinham nada para declarar, pois até hoje moram em casas alugadas ....... Hoje minha mãe esta com 94 anos de idade e já esta carecendo de cuidados especiais..... O imóvel é bem antigo e necessita de reparos e manutenção......para que possamos faze-lo e postriormente vende-lo.... neste interim, a nossa mãe vai morar com uma das minhas irmãs......que se prontificou a cuidar e zelar por ela....... Podemos fazer a venda do imóvel......Todos concordam em realizar as melhorias e em seguida vende-la......... é possível ?
O dou o vído
Eu quero. Pode me adicionar ao grupo do curso de direito sucessório. Não estou visualizando o curso.
🖐🙂 💚💛🇧🇷🕊 👍
EU QUERO!!!
direitoprocessualaplicado.com.br/lp/?RNP&
Olá.. minha bisavó faleceu e minha vó era herdeira dela , ela fez a abertura do inventário mas não conseguiu concluir também vindo a falecer... agora com a morte d ambas , os herdeiras da minha vó terão q fazer 2 inventários ? Ou apenas um ? Mesmo passados alguns anos ... estamos na duvida .obrigado
Da pra fazer no mesmo inventario
Apenas um inventário. O advogado deverá juntar a certidão de óbito e indicar os novos herdeiros
mas SE UM DOS HERDEIROS PAGOU AS DIVIDAS DE FUNERAL E IPTU COMO DESCONTA PARA O FILHO QUE RECEBEU A DOAÇÃO? E
Dr. Se tiver seis filhos e um deles fizer um testamento sem os outros saberem, o que se pode fazer ?pode se contestar?
Não tem como o próprio filho fazer um auto testamento, quem faz é o titular do patrimônio… mas se o pai fizer um testamento beneficiando apenas um filho, desde que respeitado o limite de 50% do patrimônio, os demais filhos não precisam saber, o testamento será válido…
Meu pai morreu tem cinco anos somos todos de maior minha mãe dividiu a herança somente pra dois irmãos gostaria de saber se ela e tão herdeira quanto nós ou ela detém a metade do bem?
Tua mãe deixou sem herança 3 herdeiros saber se foi consensual ou não ...
Não pode haver distinção de filhos na herança...a não ser que houve algo e esses herdeiros foram tornado indignos por decisão judicial.
Professor eu posso fazer a Doação de tudo meu pra um Hospital do câncer ?
e o dinheiro da venda dos bens fica com quem
Dinheiro é fácil dividir né?
Nessa partilha a viúva não entrou ?
Não a viúva já faleceu
300.000,00 dividido por 3 da 193.333,33 😂 47:26
Não dá 100.000,00 pra cada um ?
A divisão por 3 não é de 300 mil, mas de 280 + 300 = 580 mil.
580 mil / 3 = 193.333
@@germanabarros6992 Não. Tu tirou isso da onde? Não foi esso que ele falou. Foi no exato termo que eu mencionei!
@@cmte.brazinazzo2061 Tirei do próprio vídeo, ué. Quando ele coloca o infográfico na tela, fica assim no colchete: 280 mil (parte disponível) em cima e 280 + 20 = 300 (legítima) embaixo. A soma desses valores (280 + 280 + 20 = 580) dividido por 3 dá 193.333.
Veja o infográfico e faça a conta na calculadora que você vai tirar a prova.
(meu comentário acima ficou com um erro de digitação, pois é 580 e não 560. Vou editar.)
@@germanabarros6992 47:26
o carro esta no meu nome e quem morreu foi meu marido porque tenho que dividir meu carro com os filhos del
Tudo que é seu e do marido ,se comprou na data dentro do casamento
Você repete muito as frases, na tentativa de alongar a live, mas perde no conteúdo.
Eu quero!
Eu quero.
Eu quero
eu quero
EU QUERO
Eu quero.
Eu quero.
Eu quero!
direitoprocessualaplicado.com.br/lp/?RNP&
Eu quero.
Eu quero
Eu quero
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EU QUERO
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Eu quero