Nossa como eu queria um advogado desses me representando no inventário, no meu caso so um desses. Cliente fica sossegado, nao tem a ficar desesperado, apreensivo, sabe muito
Sensacional! Estou adentrando a semana de provas e tive muita dificuldade para diferenciar isso na teoria, mas com esses exemplos e essa explicação tão na prática, me sinto muito mais apta a responder questões sobre os assuntos. Obrigada professor! Ajudou muito uma universitária!
É impressionante. Assisto ao vídeo do Professor e em até 3 dias alguém me faz pergunta especifica sobre o tema apresentado. Curso abençoado. Estudar vale muito a pena.
Parabéns professor Roberto Ribeiro, pela excelente didática no ensino de tema complexo; às vezes, até para advogados que militam no direito de família e das sucessões.
Professor, no regime universal de bens com um herdeiro (filho) e patrimônio de 03 Imoveis, sendo 01 dos imóveis feito doação para o herdeiro com usufruto vitalício simultâneo para os doadores (país) e os outros dois imóveis de menor valor mas valores iguais, no falecimento de um dos pais o filho ficará com 01 imóvel como herdeiro e a conjugue ficará com um imóvel como meieira, considerando que o terceiro imóvel doado já pertence ao filho herdeiro e continuará em usufruto por um dos pais. Está correto está análise?
Sim Eu botei na justiça porque eu quero a parte que eu construir junto ao meu finado esposo. E os filhos dele se nega a mi dá . Eu já dei o direito a moradia pras filhas. Elas abandonou o imóvel. Eu cuido sozinha.
Bom dia professor Roberto entendi e como a meação significa a meira as duas partes que si juntaram e passa a ser meia a meia ?Eu entendi que seja assim,
Professor, como fica essa divisao de bens na partilha, no caso de bens adquiridos em estados diferentes? Podem exigir pagamento de itcmd no percentual de 50% de todos os bens em cada estado?
Uma dúvida: minha mãe (viúva meeira) na partilha ficou com 100% de um imóvel, que na última declaração de IR estava por 80.000,00, no inventário foi declarado o valor venal do IPTU, 106.000,00. Na declaração final de espólio, estou na dúvida, coloco o valor de transferência 80.000,00 ou 106.000,00? E se for 106.000,00 isso não vai gerar ganho de capital, afinal o imóvel é 100% dela por estar dentro dos 50% que lhe cabe como meeira, estou certo?
Dr muito bem espricado eu sou casada e guondo casei meu esposo ja tinha dous filhos pelo o q entende sim meu esposo vim a falece eu posdo vender a casa e da a herancas p filho dele porq ja sou meiria e eles sao hedeiro por isso penso em vender e dar a partes p filhos dele obrigada
Então o instrumento que o meeiro tem que usar para vender a parte dele no caso os 50%, antes do inventário seria o de venda por cessão de direitos hereditários?
Parabéns! Excelente explicação! Aqui vai minha pergunta! Sou meeira, e 3 herdeiros, o imovel é numa chácara onde existe uma casa! Um dos herdeiros se apossou da casa e depois de + - 2 anos, abandonou o imóvel deixa do sem condições de uso! Eu como meeira, con 69 anos de idade, sem aposentadoria, sem companheiro, eu teria direito de morar nesse imóvel? Casei com comunhão universal de bens e divorciei, mas conta no registro do imóvel, meu nome como " meeira"
Bom dia gostei do vídeo, me tira uma dúvida minha mãe é casada no casamento universal com meu padrasto eli não tem filhos não tem pai nem mãe, pra quem fica a parte deli se eli falecer?
Boa noite professor Roberto! Minha dúvida é, um cônjuge possui um bem que já existia antes do segundo casamento sendo o atual casamento com regime de separação de bens, no imóvel edificou uma hospedagem. O cônjuge do segundo casamento tem direito ao negócio criado durante esse casamento?
Bom dia,Dr. E no caso de união estável com a morte dos dois,aí restando os descendentes de ambos,lembrando q o patrimônio está td no nome de um dos cônjuges.
Bom dia dr Roberto Ribeiro. Parabéns por suas aulas, que D-us continue sempre lhe ajudando. Duas casas estão no nome do avô(espólio) que deixou dois filhos, antes de morrer dividiu os bens entre o filho(casa) e a filha(casa) cada. A filha faleceu e o cônjuge também, ficando a casa do avô tramitido para a filha e agora para os três netos, desses dois casados e um solteiro, esse caso da casa filha e agora para os netos ficou resolvido. O outro filho já é falecido também. Logo a segunda casa ficou para o cônjuge vivo e sete filhos casados. Com relação a casa do filho que tem um cônjuge vivo e sete filhos a divisão pode ser por igual? Alguns dos herdeiros pode abrir mão do seu quinhão para montante mor? Deve ser dividido 50% para o cônjuges vivo e os outros 50% para os sete filhos?
50% é da Mãe e os outros 50% dos 7 filhos . lembrando que mãe tem direito de moradia até o seu falecimento . Ou seja o cônjuge que ficou vivo pode morar no imóvel até o seu falecimento
Boa noite, Dr. Roberto por favor pode me ajudar. na separação de comunhão de bens parcial a minha mulher tem direito a metade da minha aposentadoria e ser eu tiver direito a 50 mil reais atrasados do inss ao receber este valor ela recebe ela fica com a metade. Desde já agradeço.
Estou com uma situação em que o morto herdou uma propriedade do pai e depois casou. Após o casamento ele adquiriu outros bens. Ele tem uma filha que não é comum do casal. Ficou muito claro essa situação, pois a esposa concorre com a filha no primeiro caso e possui a meação no segundo. Estava errado pensando que a filha só teria 25.% sobre o imóvel adquirido após o casamento. Obrigado
No caso do cônjuge sobrevivente não ter ajudado o falecido a constituir seu patrimônio? E o quando casaram o falecido já tinha os imóveis? E quando casaram foi pelo regime da separação obrigatória de bens? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente.
Tenho uma dúvida o imóvel era em nome do meu marido falecido e meu companheiro. Como o inventário o cartório através inventário extrajudicial fiquei com 50%e minha filha 50%.
Sou união estável meu finado tem bens comuns comigo e particulares ! Tenho um filho com ele e ele tem dois de outro casamento ! Sou entao meeira dos bens comuns e a casa de praia q é bem particular não tenho meação porém entra na herança e concorro com filhos ? É isso ?????
Meu pai fez doação em vida no divórcio dos seus dos filhos dos seus 50% minha mãe faleceu como dividir o imóvel se meu irmão fez sua casa no primeiro andar com consentimento da irmã e de sua mãe ,porém eu depois fez um segundo andar e mais um terceiro andar. Como dividir esse imóvel entre ele e sua irmã.
E uniao estável morando encima da casa do falecido sogro... E tendo filhos de outro homem morando encima como fica? Sendo que tem outros filhos herdeiros? Faço esta pergunta por um amigo que foi escorraçado da casa do próprio pai pela ex companheira da casa do próprio falecido pai.
Professor, o imóvel foi financiado pela falecida 7 meses antes de casar sob a comunhão parcial. 28% dele é particular e 72% foi quitado na constância no casamento. Está correto sobre esse imóvel o cônjuge mear sobre os 72% e herdar junto a única filha nos outros 28%? Se o for, haverá meação é herança sobre o mesmo bem. Help-me!
Prof. Roberto, meu tio à esposa dele faleceu, ele dividiu os 50% da esposa com os filhos, agora ele com união estável à 18 anos quando ele morrer à União estável têm à 50% dele e 50%vai pra os filhos?
Prof Roberto Ribeiro eu vivia com o meu companheiro a 13 anos a casa era dele ele faleceu não tínhamos papel assinado de união estável tenho direito real de habitação
Entendi perfeitamente, mas se o falecido tinha união estavel não declarado e a companheira faleceu antes dele e o unico bem foi adquirido antes da união, os filhos deste relacionamento são herdeiro?
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Meu irmão faleceu e morava numa área que meu pai e minha mãe comprou a 28 anos minha mãe que ajudou ele a construir grande parte.mss mas depois de um tempo ele cansou e teve que aumentar uma sala ,e agora a mulher dele não que sair desta área que pertence a meus pais ela tem direito e já está levando ouro homem e minha mãe está se sentindo afrontada
Esclareceu MUITO! Obrigada!
Nossa como eu queria um advogado desses me representando no inventário, no meu caso so um desses. Cliente fica sossegado, nao tem a ficar desesperado, apreensivo, sabe muito
Muito bem explicado. Valeu.
Super esclarecedor, sem sombra de dúvidas, obrigado!
Muito bom e esclarecedor!!!!!
Sensacional! Estou adentrando a semana de provas e tive muita dificuldade para diferenciar isso na teoria, mas com esses exemplos e essa explicação tão na prática, me sinto muito mais apta a responder questões sobre os assuntos. Obrigada professor! Ajudou muito uma universitária!
Tudo muito claro. Obrigada dr p oportonidade
Super bem explicado! 👏🏾👏🏾
Aula sensacional ❤️👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Perfeita explicação professor!
Muito bem colocada a sua explicação.
Parabéns excelente, muito bem explicado
Maravilha Professor, excelente aula 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente , parabéns professor,❤
ótimo advogado boas informações
Prof, vc é sensacional! Parabéns
EXCELENTE EXPLICAÇÃO.
Bravo professor, excelentes ensinamentos, obrigada.
Muito boa explicação
Maratonar os seus vídeos vai me fazer aprender cada vez mais
Professor espetacular, muito obrigada ❤❤❤❤❤❤
Boa noite professor Roberto eu entendi meu muito obrigado,
Você foi perfeito!!!!!! A melhor explicação que encontrei. Parabéns.
Professor, que explicação! Você é simplesmente o melhor em sucessões.
Oi boa tarde sua aula é bem explicada dr
Bem pontuado, como sempre.
Muito esclarecer prof...obr
Aula excelente.
Excelente explicação até para leigos que nem eu!
Isso é aula!!!! Parabéns!!! I sou leiga!!!!! Nem estudante sou!!!!! Mas amo assistir.kk
Sou aluno deste mestre fabuloso
esta aula e muitas excelente para que eu tenho uma nava visão neste conhecimento
É impressionante. Assisto ao vídeo do Professor e em até 3 dias alguém me faz pergunta especifica sobre o tema apresentado. Curso abençoado. Estudar vale muito a pena.
Sempre tive dificuldade pra entender isso. Muito didático parabéns
Eu entendi obrigado professor
Excelente 👏👏
Excelente!!!
Professor!!! Melhor explicação que já ouvi. Muito obrigada!
Fiquei com uma pessoa ele tinha 60 anos e fiquei 20 anos com ele ele faleceu tem direito na herança
Boa aula Dr.
Fale mais sobre a sucessão no regime separação de bens
perfeitooooo, esclareceu minha cabeça, otimooo
Muito bem explicado.
Que clareza. Parabéns Professor.!👏👏👏👏
Obrigado Dra!
Perfeita explicação professor... Não sou estudante de direito, mas passo por um problema similiar
Muito bom
Top demais!!!
❤❤❤❤sabe muito ❤❤❤
Obrigada
Parabéns professor Roberto Ribeiro, pela excelente didática no ensino de tema complexo; às vezes, até para advogados que militam no direito de família e das sucessões.
Parabéns aula maravilhosa
Adoro suas aulas..
Show
Os assessores de juízo e estagiários qur auxiliam nos relatórios dos processos, deveriam saber disso. 😣
👏
Professor, no regime universal de bens com um herdeiro (filho) e patrimônio de 03 Imoveis, sendo 01 dos imóveis feito doação para o herdeiro com usufruto vitalício simultâneo para os doadores (país) e os outros dois imóveis de menor valor mas valores iguais, no falecimento de um dos pais o filho ficará com 01 imóvel como herdeiro e a conjugue ficará com um imóvel como meieira, considerando que o terceiro imóvel doado já pertence ao filho herdeiro e continuará em usufruto por um dos pais. Está correto está análise?
Professor! Me diz onde o sr. ensina por favor! Estava dando um nós na minha cabeça esse tema na faculdade...tudo certo agora!!!
Sim Eu botei na justiça porque eu quero a parte que eu construir junto ao meu finado esposo. E os filhos dele se nega a mi dá . Eu já dei o direito a moradia pras filhas. Elas abandonou o imóvel. Eu cuido sozinha.
Está correta Deus ajude que solucione logo
Vc tem direito real de habitação vitalícia
gostei sua caneca
Entendido
Ai no caso vai ser dividido todos os bém,por isso que eu entendi muito rápido a meação
E sobre a parte da herança o cônjuge sobrevivente também é herdeiro e qual o percentual ???
Bom dia professor Roberto entendi e como a meação significa a meira as duas partes que si juntaram e passa a ser meia a meia ?Eu entendi que seja assim,
Professor, como fica essa divisao de bens na partilha, no caso de bens adquiridos em estados diferentes? Podem exigir pagamento de itcmd no percentual de 50% de todos os bens em cada estado?
Uma dúvida: minha mãe (viúva meeira) na partilha ficou com 100% de um imóvel, que na última declaração de IR estava por 80.000,00, no inventário foi declarado o valor venal do IPTU, 106.000,00. Na declaração final de espólio, estou na dúvida, coloco o valor de transferência 80.000,00 ou 106.000,00? E se for 106.000,00 isso não vai gerar ganho de capital, afinal o imóvel é 100% dela por estar dentro dos 50% que lhe cabe como meeira, estou certo?
Dr muito bem espricado eu sou casada e guondo casei meu esposo ja tinha dous filhos pelo o q entende sim meu esposo vim a falece eu posdo vender a casa e da a herancas p filho dele porq ja sou meiria e eles sao hedeiro por isso penso em vender e dar a partes p filhos dele obrigada
Olá Boa tarde
Então o instrumento que o meeiro tem que usar para vender a parte dele no caso os 50%, antes do inventário seria o de venda por cessão de direitos hereditários?
Parabéns! Excelente explicação! Aqui vai minha pergunta! Sou meeira, e 3 herdeiros, o imovel é numa chácara onde existe uma casa! Um dos herdeiros se apossou da casa e depois de + - 2 anos, abandonou o imóvel deixa do sem condições de uso! Eu como meeira, con 69 anos de idade, sem aposentadoria, sem companheiro, eu teria direito de morar nesse imóvel? Casei com comunhão universal de bens e divorciei, mas conta no registro do imóvel, meu nome como " meeira"
Vc terá direito de 50% do valor da venda .
Mas não de terá direito de moradia
Bom dia gostei do vídeo, me tira uma dúvida minha mãe é casada no casamento universal com meu padrasto eli não tem filhos não tem pai nem mãe, pra quem fica a parte deli se eli falecer?
Boa noite professor Roberto! Minha dúvida é, um cônjuge possui um bem que já existia antes do segundo casamento sendo o atual casamento com regime de separação de bens, no imóvel edificou uma hospedagem. O cônjuge do segundo casamento tem direito ao negócio criado durante esse casamento?
Bom dia,Dr. E no caso de união estável com a morte dos dois,aí restando os descendentes de ambos,lembrando q o patrimônio está td no nome de um dos cônjuges.
No caso herança particular em morte e sussesorio? A companheira sobrevinte?
Bom dia dr Roberto Ribeiro.
Parabéns por suas aulas, que D-us continue sempre lhe ajudando.
Duas casas estão no nome do avô(espólio) que deixou dois filhos, antes de morrer dividiu os bens entre o filho(casa) e a filha(casa) cada. A filha faleceu e o cônjuge também, ficando a casa do avô tramitido para a filha e agora para os três netos, desses dois casados e um solteiro, esse caso da casa filha e agora para os netos ficou resolvido.
O outro filho já é falecido também. Logo a segunda casa ficou para o cônjuge vivo e sete filhos casados.
Com relação a casa do filho que tem um cônjuge vivo e sete filhos a divisão pode ser por igual? Alguns dos herdeiros pode abrir mão do seu quinhão para montante mor?
Deve ser dividido 50% para o cônjuges vivo e os outros 50% para os sete filhos?
50% é da Mãe e os outros 50% dos 7 filhos . lembrando que mãe tem direito de moradia até o seu falecimento . Ou seja o cônjuge que ficou vivo pode morar no imóvel até o seu falecimento
Boa noite gostaria de saber se o companheiro (a) tem o mesmo direito tendo união estável com separação obrigatória de bens
Bom dia , gostaria de saber se a viuva meeira tem que pagar a parte dela no inventário juntamente com os herdeiros?
Boa noite, Dr. Roberto por favor pode me ajudar. na separação de comunhão de bens parcial a minha mulher tem direito a metade da minha aposentadoria e ser eu tiver direito a 50 mil reais atrasados do inss ao receber este valor ela recebe ela fica com a metade. Desde já agradeço.
Estou com uma situação em que o morto herdou uma propriedade do pai e depois casou. Após o casamento ele adquiriu outros bens. Ele tem uma filha que não é comum do casal. Ficou muito claro essa situação, pois a esposa concorre com a filha no primeiro caso e possui a meação no segundo. Estava errado pensando que a filha só teria 25.% sobre o imóvel adquirido após o casamento. Obrigado
Varias
Dr. ROBERTO, então na meação é uma espectativa de um direito futuro. Ex..morreu a mulher é a meeira e os filhos herdeiros.
No caso do cônjuge sobrevivente não ter ajudado o falecido a constituir seu patrimônio? E o quando casaram o falecido já tinha os imóveis? E quando casaram foi pelo regime da separação obrigatória de bens? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente.
Boa noite
No caso que a conjugue recebeu por doação como fica
Tenho uma dúvida o imóvel era em nome do meu marido falecido e meu companheiro. Como o inventário o cartório através inventário extrajudicial fiquei com 50%e minha filha 50%.
Sou união estável meu finado tem bens comuns comigo e particulares ! Tenho um filho com ele e ele tem dois de outro casamento ! Sou entao meeira dos bens comuns e a casa de praia q é bem particular não tenho meação porém entra na herança e concorro com filhos ? É isso ?????
Professor em caso de reconhecimento de união estável?
Meu pai fez doação em vida no divórcio dos seus dos filhos dos seus 50% minha mãe faleceu como dividir o imóvel se meu irmão fez sua casa no primeiro andar com consentimento da irmã e de sua mãe ,porém eu depois fez um segundo andar e mais um terceiro andar. Como dividir esse imóvel entre ele e sua irmã.
Professor desculpe minha pergunta que dia vai ser as provas desse curso?
E uniao estável morando encima da casa do falecido sogro... E tendo filhos de outro homem morando encima como fica? Sendo que tem outros filhos herdeiros?
Faço esta pergunta por um amigo que foi escorraçado da casa do próprio pai pela ex companheira da casa do próprio falecido pai.
e se tiver um imóvel só a viúva tem direito a ser meieira e herdeira junto? Sendo que o falecido deixou dois filhos ?
entao divorsio e tao somente o divorcio nao paga ITBI ta certo?
Professor, o imóvel foi financiado pela falecida 7 meses antes de casar sob a comunhão parcial. 28% dele é particular e 72% foi quitado na constância no casamento.
Está correto sobre esse imóvel o cônjuge mear sobre os 72% e herdar junto a única filha nos outros 28%?
Se o for, haverá meação é herança sobre o mesmo bem. Help-me!
Prof. Roberto, meu tio à esposa dele faleceu, ele dividiu os 50% da esposa com os filhos, agora ele com união estável à 18 anos quando ele morrer à União estável têm à 50% dele e 50%vai pra os filhos?
No meu caso compramos a casa e depois casados,como fica sendo que temos herdeiros meus e deles.
Comunhão parcial de bens
Bens particular também ?
Precisava de um modelo de Inventário com Cessão de Direitos hereditários e meação numa peça só e para terceiros
p
Casamento com comunhão universal. Adquiriu 2 imóveis. E teve 2 filhos. Morte de um dos cônjuges. Qual é a forma da partilha?
muito boa a aula!!!
Acima de 60 anos a pessoa pode dividir a herança com conchas mesmo sem união estável
Prof Roberto Ribeiro eu vivia com o meu companheiro a 13 anos a casa era dele ele faleceu não tínhamos papel assinado de união estável tenho direito real de habitação
Cabra bom!!!!
Entendi perfeitamente, mas se o falecido tinha união estavel não declarado e a companheira faleceu antes dele e o unico bem foi adquirido antes da união, os filhos deste relacionamento são herdeiro?
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Meu irmão faleceu e morava numa área que meu pai e minha mãe comprou a 28 anos minha mãe que ajudou ele a construir grande parte.mss mas depois de um tempo ele cansou e teve que aumentar uma sala ,e agora a mulher dele não que sair desta área que pertence a meus pais ela tem direito e já está levando ouro homem e minha mãe está se sentindo afrontada
Minha casa também entra na divisao