Aspectos práticos da renúncia da herança
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- čas přidán 2. 08. 2024
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Quem vem visualizar o conteúdo do professor, porque não deixam like? . tem 1.900 visualizações e só 416 likes nesse dia em que estou assistindo a aula(12.04.2024). eu ainda não vi nenhum profissional do direito que de uma aula com tantas explicações como ele e gratuita.
Grande Professor Doutor Roberto Ribeiro ‼️‼️ Aula on Line Muito Boa ‼️‼️😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😃😅😅😅😅😅😅😅😅😅😅😅
O advogado que fez meu inventário devido a morte do meu esposo, orientou minha filha que é herdeira, que ela não precisava pagar o ITCMD por estar morando no imóvel, nós acreditamos e 2 anos depois veio uma guia da Receita Federal com juros e multas para pagar ,resumindo o advogado era biqueiro e cobrou 8000,00 para fazer, os bens eram só uma casa e um carro bem antigo que nem ipva paga mais 🤬
Curso excelente! Façam! 👏👏👏👏
Grande Professor Doutor Roberto Ribeiro ‼️‼️ Uma ótima Aula esta aqui ‼️
Eu estou aqui assistindo pq é claro confiável e agradável, rsrs
Muito bom...
Muito bom muito bem explicado gratidão
Boa noite a todos
Boa tarde, Roberto
Suas explicações são muito boas e claras, obrigada.
Tenho uma dúvida: um herdeiro renuncia através de escritura pública, entretanto, apesar de entender a necessidade, o mesmo se recusa a entregar o documento para ser juntado ao processo de inventário. Não seria problema se fosse feita em Cartório, mas a escritura pública de renúncia à herança foi lavrada em setor notarial consular, e o Consulado alega que não pode enviar a segunda via, sem a autorização do outorgante, ou seja, o herdeiro não envia o documento e o Consulado não emite a segunda via solicitada por terceiros( apesar de ser um instrumento público e dotado de fé pública). Diante desta situação, gostaria de saber se é do seu conhecimento, na legislação, como proceder à fim de que o herdeiro envie este documento( há obrigatoriedade?) pois já renunciou por livre escolha e agora impede que o processo seja finalizado.
Fico grata pela resposta.
Esclarecido
Boa 🌙❤❤❤
Professor não advogado , mas vou entrar numa situação parecida como inventariante , o sr. Acha que uma escritura de inventariante , e a melhor opção , para possamos se livrar dessa burocracia, que só complica a situação, da cadeia sucessória de herdeiros , porque nessas condições o inventariante , entra apenas como administrador da herança da cadeia sucessória de herdeiros , sem prejuízos para os envolvidos na herança, tudo feito de forma consensual .
Bom dia! Mas o herdeiro q renúncia, pode dar a parte dele, só p um irmão?
Bom dia professor obrigada por suas Orientações, uma pergunta E se A Renunciante for A madrasta mesmo Ela Renunciando os filhos dela de outro casamento teria direitos A Parte da herança da mãe Depois Que Ela vier A falecer? Obrigado pela atenção gratidão ❤
Bom dia hoje dia 10. Juíza quer audiência de conciliação quer saber se todos querem assentada. Respondi que não quero. O que o professor tem a dizer ❤❤❤❤❤❤
No inventário tem um herdeiro que manda eu decidi por ele porque a esposa que não aceita a decisão do marido este não decide nada. Não vai ao cartório para renunciar pois a esposa não quer.
E se a viuva esposa, fizer um testamento, doando toda a parte dela p um único filho, é permitido?
Herdeiro idoso pode renunciar para o cônjuge do filho ou filha?
Nao entendi quando o renunciante tiver ver filhos menores como fazer?
Dro qual a diferença entre a renúncia abdicativa da renúncia translativa?😊
Não existe tais institutos, isto é construção doutrinária ultrapassada. Pq translativa, siginifica q ele recebe e repassa p/ alguém quer seja a título gratuita ou onerosa. E a renúncia propriamente dita, a herança nem passa pelo herdeiro, ela vai direto p/ o monte mor e será distribuída aos demais herdeiros.
Partilha desigual entre herdeiros há imposto da herança e imposto de doação?
O imposto é pago por cada herdeiro conforme o valor da herança de cada um
Uma dúvida, meu esposo fez a doação só falando, sem documentação, eu sou casada com comunhão universal de bens, meu esposo faleceu ,eu tenho direito de reivindicar minha parte na herança do meu sogro, pois eu não concordo em doar a minha parte,sei que minha cunhada está fazendo o inventário e não comunicou com os irmãos vivos e nem com as esposas dos irmãos,um detalhe meus sogros faleceram a muito anos atrás, mas o inventário está sendo feito agora.
Pelo inventário do seu sogro, vc nao recebe nada, só se tivesse filho do seu marido
No inventário do seu marido, vc pode abrir , se não tiver descendentes dele, pq ai tem q aguardar o inventário do seu sogro,
No inventário do seu marido, não tendo descendentes (filhos) e nem ascendentes( pais, avós...), vc recebe como meeira (50% dos bens) e herdeira( os outros 50%), recebe tudo
Sempre q for pesquisar fique atenta no regime de bens do divórcio e inventário as regras são diferentes
Doação sem documento não é valido
@@fabianasoares2340 Tenho 2 filhos com meu falecido esposo e já fiz o inventário, está tudo certinho para mim e meus 2 filhos herdeiros, só a herança da parte do meu esposo que minha cunhada diz que ele fez doação da parte dele para ela,sem eu saber e sem documentação alguma, ela fez inventário e passou a casa para filha dela que é neta do meu sogro, e meus filhos que são netos também não receberam nada,e nem eu recebi,casei em 1971 no regime universal de bens, por isso acho que tenho direito, eu até imagino que essa minha cunhada fez usucapiâo da casa 🤬
@@fabianasoares2340 Eu tenho 2 filhos com meu marido e o regime de casamento é universal de bens, é casamento de 54 anos atrás, meu marido faleceu e minha cunhada está fazendo o inventário e disse que meu marido doou a parte dele para ela sem documentação alguma e sem falar para mim ela fez o inventário do meu sogro, e acertou a documentação da casa para o nome da filha dela, eu penso que se a filha dela é neta meus filhos também são netos legítimo s e também tem direitos na herança, como já disse eu sou casada no regime universal de bens e meu esposo é falecido, desde já agradeço a atenção.
@@fabianasoares2340 o inventário do meu esposo já fiz e está tudo certo.
Tenente coronel Luiz Manoel solheiro só teve dois filhos e um era meu pai e ele não viu nem um puto
Se alguém abriu o inventário ( ver no site do TJ do seu site,na parte Projud no google e clica na parte dos processos digitais e coloca o nome do falecido na lupa) se tiver feito é não está no inventário, entra com Petição de Herança em mome do seu pai