Riscos da Comunhão Parcial de Bens
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- čas přidán 5. 03. 2024
- A comunhão parcial de bens é o regime que expõe ambos os cônjuges ao risco de terem seus bens penhorados por dívidas que não contraíram.
É possíve que um membro da relação contraía uma dívida e sequer tome conhecimento, esta dívida será do casal. Então, o credor poderá pleitear a indenização de qualquer um dos dois, mesmo após o término da relação. Mesmo após eles estarem separados.
Também há o risco de que os bens adquiridos por um cônjuge, com sua renda, sirva para pagar dívida contraída pelo seu cônjuge em momento anterior à união. Isso acontece porque os bens adquiridos registrados por um dos cônjuges, ainda que indiscutivelmente com recursos dele, pertencerão ao casal, e com isso, a a dívida do outro cônjuge poderá ser paga com os bens adquiridos pelo casal, ainda que com recursos exclusivos de seu companheiro ou companheira.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Cara amei tuas explicações!!! vc é demais
muito obrigado. Sem palavras.
Muito importante essas informações
muito obrigado pelo comentário
O mais difícil é encontrar um juiz com coragem pra reconhecer uma dívida de casal. Mal o juiz reconhece a dívida de quem, verdadeiramente, é o devedor, que dirá uma dívida de casal.
isso também é verdade. Existem vários casos em que isso aconteceu, mas existem muitos outros, em maior quantidade, em que o Judiciário resistiu em reconhecer.
Tenho 21anos de casada e tenho dois filhos menores. Sou o segundo casamento do meu esposo, ele vivi fazendo empréstimo em nome dele para os filhos adultos do primeiro casamento. Ele não me fala nada, fico sabendo depois que ele faz toda transação ou quando ele deixa escapar falando ao telefone com algum deles. Não acho justo em caso de morte do cônjuge eu ter que paga por dívidas que não foram feitas por mim e que não beneficiaram a família. Teria alguma maneira de me prevenir quanto a isso?
Olá. Fiz uma video resposta - czcams.com/video/UTD4Bp2eA9A/video.html
Isso e injusto nem um contrato tinha dr em caso de morte o companheiro tem dereito aus bens anteriores so morando junto sem contrato
realmente. muito injusto
Minha esposa tem uma casa financiada casei com ela e ela ja tinha essa casa financiada se por acaso eu fizer um empréstimo e não consegui pagar ela pôde perder a casa
Fiz uma vídeo resposta que será publicada em 08/06 -
a resposta é que existe um risco teórico de que sua dívida afete os bens que sua esposa já tinha. No caso específico do imóvel residencial, ele é impenhorável, com as exceções previstas na lei 8.009, como dívidas do próprio imóvel, alimentos, garantias reais...
Eu acho a fala desse advogado muito arrogante. Ele acha que são todas as pessoas que pode está pagando consultoria jurídica antes do casamento pra saber qual o melhor regime que se deve casar. Quando vamos dá entrada nos proclamas, apenas eles perguntam que tipo de regime vai ser o casamento.
Mais caro do que uma consulta com um advogado, é se deparar com surpresas desagradáveis após assinar algum contrato ou após casar.
Existem muitas informações gratuitas, existe a Defensoria Pública, e eu mesmo entrego muitas informações gratuitas aqui no canal.
Eu consegui escolher o melhor regime, através das explicações dos vídeos.
👏🏻👏🏻
muito obrigado pelo comentário
Em todo casamento o homem é o mais prejudicado
nem sempre, mas na maioria das vezes sim
😊 Misericórdia então tô lascada então
Rsrs.... Calma mulher !
Existem riscos, mas nao há garantia que eles se concretizem. Na dúvida, sugiro cuidado
sugiro assistir
czcams.com/video/UTD4Bp2eA9A/video.html
Boa tarde quando estava morando co meu marido consegui pegar uma casa minha vida aí depois de muito tempo casei com ele comcomunhão parcial de bens agora estou vendendo a minha casa para comprar outra a minha pergunta é ele tem que assinar para eu comprar a casa ê os outros filhos dele de outro casamento vai ter direito nessa casa algum dia pq eu tenho filhos mais não são dele
Ele tem que assinar para você vender seu imóvel!
Caso você venha falecer seus enteados tem direito na sua parte junto com seu filhos!
Olá. Para vender a casa, ele terá de concordar, pois o imóvel foi adquirido durante a união, e, caso seu regime de bens seja o da comunhão parcial ou comunhão universal, a casa pertence a ambos. No entanto, a senhora não depende dele para comprar outro imóvel. Em caso de óbito, os seus enteados não terão direito à sua parte. No entanto, a metade da casa pertencerá ao seu marido e a outra metade à senhora. Pela regra atual (ano de 2024) em caso de óbito, seus bens serão divididos entre os seus filhos (entados ficam fora) e seu marido. Caso aprovado o novo projeto de Código Civil, em caso de óbito, sua metade da casa será dividida apenas entre seus filhos.
Na realidade os enteados não herdam da madrasta.
Oi,se no caso a mulher só mora com o homem,mas o que ela usufrui foi a mãe que comprou,ela morrendo o cara tem direito a algo sendo que ele não gastou em nada ?@@SaibaDireito
Dr.Fiz uma união estável registrada no cartório,financiamos 2 casa 1 no nome dele e outra no meu nome ,hoje cada um mora na sua casa ,ele tem 2 filhos adultos se acaso ele falecer terem que dividar a casa que está no meu nome com eles ?
Olá
fiz uma vídeo resposta. Será disponibilizada em 09/07
Estou deduzindo que a senhora está em separação de fato. Isso permite que ou os herdeiros dele solicitem a partilha, e neste caso, será necessário somar todo o patrimônio que o casal possuía quando da separação e dividir por dois. Dependendo do valor de cada uma das casas, a senhora terá dinheiro a pagar ou a receber.
Por outro lado, existe a hipótese do Usucapião Conjugal, que não é algo tão simples, mas não custa analisar. Tenho vídeo aqui no canal sobre isso.
@@SaibaDireito Obrigado!
Casei com um homem horrivel que faz dividas
NO meu caso quando conheci meu marido ele era casado e fizemos uma união estável registrada em cartório aí depoi de muitos anos ele se divorciou ê a parte da casa dele ele doou par os filhos eu então não teria direito ou não
Hammm
Você não tem direito porque ele não contruiu a casa estando contigo em tão você num tem nada haver com essa casa , a casa quem tem direito é a ex esposa e ele . Posiço ele fez bem e doar ao filho e não a você, agora você que vá lutar mais ele pra ter direito daí pra frente .
Olá
Fiz uma vídeo resposta para a senhora. Por favor assista: czcams.com/video/LX1QNgqefv8/video.html
O melhor é ficar solteiro o resto da vida ,o melhor é o regime de separação total de bens
muitas pessoas estão fazendo isso, é muito triste. A família está sendo desestimulada. E se incluirmos os efeitos da lei maria da penha, o efeito inibitório é maior
Rolo kkkkkkkkkkkkk
verdade.
No instagram é Collin??
Sim. No instragram é collin.guilherme