É Possível Trabalhar No Salão de Beleza Sem Carteira Assinada? Como Funciona o Contrato De Parceria?

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  • čas přidán 20. 08. 2024
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    Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no CZcams. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho.
    Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
    A Lei 13.352 de outubro de 2016 autoriza os salões de beleza e espaços de estética estabelecerem um contrato de parceria com os profissionais que fazem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. São os profissionais que tradicionalmente chamamos de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
    Quando esse contrato de parceria é realizado corretamente, os profissionais NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS do salão de beleza ou do centro de estética, portanto, trabalham sem a carteira assinada.
    E como esse contrato funciona?
    - PRIMEIRO: O Salão-Parceiro será responsável pela administração dos pagamentos e recebimentos decorrentes de serviços de beleza. Ou seja, é obrigação do Salão receber os pagamentos dos clientes, repassar ao Profissional-Parceiro a porcentagem que foi combinada e administrar despesas do Salão (por exemplo: aluguel, contas de água, luz, telefone, materiais de higiene e etc.).
    - SEGUNDO: Antes de pagar o Profissional-Parceiro, o Salão tem o DEVER de descontar os valores de INSS e Impostos e fazer os pagamentos ao governo.
    Se todas as exigências da Lei 13.352 forem cumpridas, o Profissional-Parceiro não será considerado empregado nem sócio do Salão-Parceiro.
    É importante destacar que a Lei estabelece VÁRIAS EXIGÊNCIAS para que o Salão não seja obrigado a assinar a carteira do Profissional.
    E quais são as exigências estabelecidas na Lei?
    Deve ser feito um contrato escrito e levado para ser homologado, ou seja, validado, pelo Sindicato da categoria profissional (por exemplo: Sindicato de trabalhadores de salão de beleza). Se não existir um Sindicato para esses profissionais na cidade, o contrato deve ser homologado pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas;
    É obrigatório que o contrato contenha as seguintes informações:
    1) percentual que será do Salão-Parceiro nos valores recebidos por cada serviço prestado pelo Profissional-Parceiro;
    2) obrigação do Salão-Parceiro, de que antes de pagar o Profissional-Parceiro irá descontar o valor dos impostos e INSS e o próprio Salão irá fazer os pagamentos ao governo;
    3) qual a forma de pagamento e de quanto em quanto tempo será realizado o pagamento do Profissional-Parceiro, por tipo de serviço oferecido;
    4) se o Profissional-Parceiro poderá, ou não, usar os produtos e instrumentos do Salão e, também, as regras sobre a entrada e permanência dentro do Salão (por exemplo, se tem horários próprios ou não);
    5) possibilidade de qualquer uma das partes finalizar o contrato, desde que avise a outra parte com antecedência de, no mínimo, trinta dias;
    6) quais as responsabilidades de cada uma das partes sobre manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
    7) obrigação do Profissional-Parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante o Fisco, por exemplo, se o Profissional instituir uma MEI, ele deverá garantir a regularidade dessa MEI durante todo o período do contrato;
    8) indicação de quais os serviços que serão prestados pelo Profissional-Parceiro. Neste ponto, vale chamar a atenção de que os serviços devem ter relação direta com as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Se o Profissional for colocado pelo Salão para prestar serviços que não estejam previstos no contrato e que não sejam correlatos a essas atividades que eu mencionei agora, o Profissional passará a ser considerado empregado e terá direito a todos os direitos trabalhistas.
    A descrição, no contrato, de cada uma das responsabilidades das partes é importante para garantir a transparência entre as partes e, mais do que isso, acaso uma das partes descumpra algum dever previsto no contrato, a outra parte terá o direito de cobrá-la judicialmente e, inclusive, solicitar a rescisão do contrato e pagamento de alguma indenização.
    Eu recomendo que tanto o Salão quanto o Profissional consultem um advogado ou peçam auxílio aos seus sindicatos para elaborar as cláusulas do contrato.

Komentáře • 35

  • @lucianaoliveirasoares2976

    Nossa muito esclarecedor! Gratidão

  • @lucasfranca1419
    @lucasfranca1419 Před rokem +2

    Salão parceiro so é bom para o proprietario,vc nao tem direito a clt,ferias,pis,passagem,fgts,inss, essa nova onda de mei so foi bom para os donos de Salão, eles ainda querem exigir de vc horário, uma profissão linda pois sem nenhum valor trabalhista

    • @victoriapamplona6634
      @victoriapamplona6634 Před 7 měsíci

      PORRA ! Kkkkkkk. A pessoa ganha 70% do valor é não paga NEM SE RESPONSABILIZA POR NADAAAAA’ Nem quebra, nem valores, nem limpeza e nem processo!

  • @lucineidemarques6470
    @lucineidemarques6470 Před rokem +1

    Muito obrigada

  • @binhosharon_edu6025
    @binhosharon_edu6025 Před 4 měsíci

    Muito bom parabéns!Posso estipular nesse contrato o período de férias ?

  • @thiagoodoscorte
    @thiagoodoscorte Před 10 měsíci

    Muito bem explicado parabéns pelo trabalho , se vc pude tira essa dúvida pra mim vou fica muito agradecido,eu trabalho 1 ano e alguns meses na barbearia mais não tenho nada a asinado cumpro horários todos dias de segunda a sábado tenho algum direito? Se sair de lá?

  • @jamilyporto9899
    @jamilyporto9899 Před rokem

    Excelente explicação

  • @elvespereiradealmeida5090
    @elvespereiradealmeida5090 Před 8 měsíci

    Minha esposa trabalhou como auxiliar num salão durante anos sem registro, e ganhando menos de um salário mínimo,trabalhou ate os 8 meses de gravidez e saiu sem nada . O que ela deve fazer ?

  • @yurirfl5
    @yurirfl5 Před 2 lety +1

    Boa noite, preciso de um modelo desse contrato!

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Yuri, conforme destacado no vídeo, eu recomendo que tanto o Salão quanto o Profissional consultem um advogado de confiança ou peçam auxílio aos seus sindicatos para ajudar na elaboração das cláusulas do contrato.
      Utilizar modelos encontrados na internet sem assessoria de um profissional, ao invés de resolver, pode é criar mais problemas.

  • @barbeariasrismael7656
    @barbeariasrismael7656 Před 3 lety +1

    Top muito esclarecedor o video

  • @marcelodeoliveira339
    @marcelodeoliveira339 Před 2 lety +2

    Olá boa noite. Então eu trabalho no salão mas não sou parceiro. Fui contratado como auxiliar de Serviços gerais porém, eu fico como recepcionista. Sendo que eu recebo o salário de auxiliar. Estou como autônomo lá, se caso fosse dispensado eu teria o mesmo direito do contrato CLT ou não? So uma dúvida mesmo

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Marcelo, provavelmente você é empregado mesmo e, por isso, você tem direito de que a sua carteira seja assinada e todos os direitos da CLT sejam respeitados.
      Para ter certeza de que você tem direito à assinatura da carteira é preciso analisar mais detalhes do seu caso.
      Somente após analisar todas as informações eu poderia dizer com certeza se você tem direito aos benefícios da CLT ou não.
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  • @brenobaldo9134
    @brenobaldo9134 Před 2 lety +2

    Oi eu trabalho no salão não tenho carteira assinada recebo por dia só que ela exige quê o fusionario chegue oito e meia da manha pra limpar o salão e nos trabalhamos com o material do salão em tão ela cobra de cada trabalho cuarentar por sento mas dizer por sento de enposto de cada trabalho sendo que no meu caso eu sou manicure e pego taxi todos os dias pra ir trabalhar eu queria saber se esta certo sendo se eu fizer 5 unhas ela cobra 5 vezes o 40 por sento e mas 12 por serto

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety +1

      Olá, conforme eu expliquei no vídeo, os valores cobrados pelo salão e as regras de horário de trabalho devem ser negociadas entre o salão e o profissional e devem ser registradas por escrito no contrato de parceria.
      Se o salão não fizer o contrato de parceria, você pode acioná-lo na Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
      Sugiro que você consulte pessoalmente um advogado de confiança e que seja especialista em Direito do Trabalho. Somente numa consulta particular é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

  • @mariaalicedaconceicaobraga7086

    Muito bom. Gostaria de um esclarecimento. Sou cabelereira há muito tempo fazia atendimento na minha casa ,mas tem apenas um mes que abri meu espaço comercial ,mas já sou MEI a Mais de um ano. E no momento desejo abrir vaga para cabelereiro não me enquando no salão parceiro de acordo com a lei. Então como posso contratar alguém parabme ajudar? Não tenho condições de assinar cartrira? No caso o profissional não pode ser MEI para trabalhar comigo?
    Se puder me ajudar ficarei agradecida.

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezada, conforme explicado no vídeo, o profissional pode ser contratado como profissional-parceiro ou como empregado.
      Só existem essas duas opções.
      O profissional parceiro pode ser MEI, mas ainda assim você deve assinar um contrato de parceria com ele, exatamente conforme explicado no vídeo.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

  • @lilianayedwarhumor822
    @lilianayedwarhumor822 Před 2 lety +1

    Eu sou extranjera quero saber meu directo porque não me dechan trabahliar como me dejan esperando tudo o dia sentada é não me dan cliente ,,, só treis mão por día

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezada, no vídeo eu explico alguns dos seus direitos. Se você tiver mais alguma dúvida específica, pode colocar aqui nos comentários que farei o possível para lhe responder.
      Porém, penso que talvez o melhor para você seja buscar uma consulta pessoal com um advogado de confiança aí da sua cidade.
      Somente numa consulta pessoal o profissional poderá dialogar e avaliar todos os detalhes da sua situação, aí será possível lhe dar a melhor orientação.

  • @leeticiadiaz3098
    @leeticiadiaz3098 Před 2 lety +1

    Oie tô com um problema com a dona do salão onde trabalhava, trabalhei apenas dois dias ela não me deu o dinheiro dos dias trabalhando, pq havia me falando q eu estava fazendo experiência sendo q preparava mega hair para suas clientes desde o preparo até a separação de mechas como auxiliar de cabeleireira, onde iria receber 400 reias por semana detalhe além disso mandava fazer coisas q não fazia parte do meu trabalho por isso decidi sair e ela não quer me pagar.

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Olá Letícia, nesse caso você pode até entrar com uma ação na justiça do trabalho cobrando o pagamento dos dias trabalhados e cobrando outros direitos decorrentes da rescisão. Pra analisar exatamente quais direitos podem ser cobrados é necessário uma consulta com um advogado especialista em Direito do Trabalho da sua cidade.
      Mas essa ação trabalhista certamente é um caminho custoso e desgastante demais.
      Com certeza, o melhor pra você e sua ex patroa é conversar e resolver de forma amigável.

    • @leeticiadiaz3098
      @leeticiadiaz3098 Před 2 lety +1

      @@Trabalhismo já tentei entra em acordo com ela mas na concepção dela eu não tenho direito a nem um dinheiro, hj msm mandei meu pix pra enviar o valor correspondente mas ela não mando.

  • @marciachagas4365
    @marciachagas4365 Před 2 lety +2

    Sai do salão e ela QR me pagar só no fim do mês ela pode fazer isso ou ela me pagar no imediato

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Oi Marcia, o prazo de pagamento depende do que estiver registrado no contrato. Sem conhecer os detalhes do seu contrato eu não consigo respondê-la.

  • @carlosmagnolara9255
    @carlosmagnolara9255 Před 2 lety +1

    A pjtizaçao está dominando tudo.

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      é um absurdo. Mas nesse caso dos salões de beleza existem obrigações claras para a empresa e se ela não cumprir poderá ser reconhecido o vínculo de emprego. Por isso, é muito importante divulgar a informação para que os empregadores saibam das suas obrigações e os trabalhadores saibam dos direitos devidos.

  • @lucineidemarques6470
    @lucineidemarques6470 Před rokem +1

    Fui contratada com auxiliar de cabeleireiro mas ela disse que só vai registrar com 45 dias e não fez contrato algum .
    E outra quer que eu leve meu material de cabeleireira para ela usar ????
    Pode ?
    Eu assino minha entrada e saída numa folha de sulfite estou esperando os 45 dias para eu cobra lá

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před rokem

      O contrato de parceria ou de relação de emprego deve ser assinado desde o primeiro dia de trabalho.

  • @edumundoferreira8409
    @edumundoferreira8409 Před 2 lety +1

    Obrigado pelo esse video e pelo seu canal. Sou cabelereiro e trabalho no salao atualmente sem registro e sem contrato de parceria.O dono exige que eu entra se no horario, e sem horario pra sair. Ou seja, se tiver cliente eu atendo até ultima. Ja deixei salao varias vezes as meia noite. Eu fiquei doente e não pode ir trabalho no dia segeuinte que é o dia do pagamento. Ele não me pagou sendo que pagou todo mundo. Descobre que não recebe dinheiro trabalhado 3 fias depois que eu estive melhor. Ao reclama, ele me pagou e exigiu que eu leva se atestado medico. Por cima de isso tudo. Queria saber se ele pode exigir isso? Pois não não sou registrado e nem um contrato. Trabalho ha 8 meses. Ele tem direto de me manda embora?

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezado, no seu relato é possível ver diversas irregularidades. Eu não consigo te responder tudo o que você quer por aqui, somente numa consulta particular é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não. Se tiver interesse, entre em contato comigo no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente um outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

  • @CASALPEVERMELHOPR
    @CASALPEVERMELHOPR Před 2 lety

    Olá. Sou barbeiro, trabalho em uma barbearia já 6 meses até a data desta mensagem. A dona da barbeaeia não esta respeitando os meus horários de almoço combinados entre as partes, está forçando uma situação para que eu fique até mais do que o horário combinado em função do movimento de final de ano, não está liberando folgas semanais sendo que trabalhamos no shopping e aos domingos tbm( dizendo que agora em dezembro o movimento é grande e não dá pra folgar), e até o presente momento não assinei contrato nenhum de salão parceiro. Minha dúvida é: essas regras absurdas impostas pela proprietária sem nosso conceitimento, pode acontecer? E quanto a não existência do contrato, já que não existe o mesmo, eu me enquadro como funcionário mas tbm sem a carteira registrada e tbm isso pode?

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety +1

      Marco, pelo que você comentou, realmente os procedimentos estão bem errados.
      Se você não fez contrato de parceria, sua patroa é obrigada a assinar sua carteira de trabalho.
      Sobre as folgas, elas são obrigatórias para todos os trabalhadores do Brasil. No mínimo 01 folga por semana.
      O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia e solicitar a regularização da situação, além do pagamento dobrado de todas as folgas que não foram concedidas até hoje e pagamento de todas as horas extras.
      Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso fará com que um fiscal do trabalho compareça na empresa e aplique multas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
      Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
      Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a assinar sua carteira e lhe pagar todas as folgas e horas extras, além de respeitar todos esses direitos a partir do momento que entrar com a ação.
      Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho mesmo quando ainda está trabalhando. Mas é claro, VOCÊ TEM QUE AVALIAR OS RISCOS E BENEFÍCIOS DISSO.
      Pra avaliar seu caso com detalhes e lhe dar a melhor orientação possível, o ideal é você consultar pessoalmente um advogado da sua cidade especializado em Direito do Trabalho e que seja uma pessoa da sua confiança.

  • @michelelima6794
    @michelelima6794 Před rokem

    Se a profissional do salão de beleza está grávida?