Direito Real de Habitação: pode haver sub-rogação do bem?
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- čas přidán 31. 08. 2022
- Imagine que o cliente chega até o seu escritório e relata o seguinte:
O pai faleceu e deixou ele, o irmão e a esposa. Como há apenas um imóvel a inventariar, a esposa (que não é mãe dos filhos) pretende ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel.
No entanto, o cliente diz que não concorda com isso, já que a viúva não precisa de um imóvel tão grande para morar.
Ele indaga sobre a possibilidade de requerer a venda do bem, com a aquisição de outro, menor, para que ela exercesse o direito real de habitação.
Você saberia responder a esse cliente?
Seria possível realizar uma sub-rogação do imóvel inventariado para que o direito da viúva recaísse sobre outro bem?
É sobre isso que iremos tratar nessa aula.
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Boa tarde Dr. Roberto e equipe. Pedrilha Galvão Momberg Guareí SP.
gratidão pelas suas aulas e excepcional explicações
O uso de linguagem do Professor é compreendida à todos que querem aprender. Muito boa a aula, e o meu muito obrigada!
ami suas aulas e explicações e top do top que deus lhe abençoe cada vez mais pela sua bondade em passar seus conhecimentos gratuitamente
bom dia aulas top do top gratidao
Maravilhosa explicação ! Eu viúva estou por uma trapaça de herdeiro com o profissional ,jogada de Deu em Deu ,pra tomar um banho tenho que bater de porta em porta ! Me jogaram na rua com a roupa do corpo e fizeram documentos de serem co- proprietários, e todos já ultrapassam idade chegando a terceira idade , e tem como se virarem , mas atestou de forma traiçoeira enganosa , na justiça que e pobre e desempregado e já tem 56 anos coitado ! E eu na rua trabalho no dia pra ganhar 100,00 e pagar minha refeição e o banho qdo consigo entrar em uma casa implorando um banho e pago por isso ! 😢😢😢😢😢 Triste , e nunca levaram um pacote de fraldas para o Pai , fiquei 8 meses sozinha com minha vizinha cuidando do meu marido !😢😢😢😢😢😢E ele jamais deixaria na rua !😢😢😢😢😢❤
Adoro esse professor, ele é massa. Não sou advogada, mas já estou ficando especialista em inventário, ninguém me enrola mais!!!
Concordo. Mas se precisar de uma Especialista em Inventário no Rio de janeiro, só avisar. ☺
Obrigado por compartilhar seu conhecimento. Talvez não veja este comentário, mas saiba que vc exerce um papel importantíssimo na minha formação profissional
Abraço mestre.
São 23:21 horas
Que prazer encontrar sua live. Eu gosto de dizer aula, porque o senhor é um Professor maravilhoso! Boa noite!
Parabéns! Que privilégio poder assistir a sua aula. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Achei esplêndida a explanação! Tenho uma questão, no caso da viuva que tendo esse direito vier a doar plenamente o imóvel ao filho e único herdeiro do casal esse direito seria invalidado ou não?,Eu penso que não seria.
Obrigado pelo aula.Gratidao
Parabéns pela aula maravilhosa. Obrigada pela dedicação.
Dor se a vivo pode casou de novo
Meus parabéns pela Aula.
Mas que aula exemplificativo meus amigos..
Muito bom.
É sempre muito bom assistir as suas aulas .
Boa noite. É possível adquirir direito real de habitação em um imóvel que não está averbado? Onde só se tem o documento de um terreno com fração ideal de RGI. Moramos em um condomínio onde cada condômino tem a sua fração ideal de RGI.
Melhor vender tudo e viver de aluguel. Ninguém tem nada nessa vida. Melhor viver só numa barraca. Será que algum herdeiro vai querer a barraca também?
Não entendo pq isso, se tiver outro imovel o conjuge sobrevivente perde o direito,e daí??
professor onde e como posso atuar sendo bacharela em direito
Professor, acho interessante também explorar o custeio desse imóvel de grande valor pelo cônjuge sobrevivente, que consumirá seus recursos, e claro outras questões, como invalidez do filho, problemas de saúde, e avançamos para criar uma flexibilização na questão.
Tenho uma dúvida, caso alguem possa me ajudar. Como fica a partilha e o pgto do ITCMD em caso de um imóvel que ainda não foi quitado ? A viuva segue pagando as prestações sozinha e o direito real de habitação já foi reconhecido. Qual é a base de calculo para pgto do ITCMD neste caso ? Obrigada, desde já.
a criança tem pensão alimentícia do pai a meu ver deve vender o imóvel e da um parte para comprar um imóvel em favor da criança
Sim. Perigo mesmo. Nao acho justo. A atual.mulher do meu pai ficar na casa.
Tenho uma pergunta minha mãe já tinha direito real de habilitação da casa que meu pai deixou agora ela faleceu o companheiro dela entrou com o direito real de habilitação ele tem direto?
Poxa minha madrasta acabou de conseguir o direito real de habilitação, mesmo meu pai deixando 6 casas onde as mesmas estão alugadas e de natureza residencial. Inclusive consta nos autos os contratos dos alugueis!
Mas e se o imóvel for d valor alto q possa comprar 2 imóvel....e no inventário foi estipulado 50% p o cônjuge e 50% p única filha e aí pode entrar c ação de venda do imóvel....e mais o cônjuge já recomeçou a vida c outra companheira.... obrigada
Óima exlicação!
Boa noite, Prof Roberto! Meu pai ainda é casado no papel com minha mãe pelo Regime de Comunhão Total de Bens, porém já faz mais de 15 anos que ele vive em União Estável com outra, mas sem a formalização da União Estável, ou seja... meus pais são separados de fato. Há cerca de uns 3 anos ele comprou um imóvel onde vive atualmente com essa outra mulher. Quando ele foi fazer a escritura pro nome dele, no documento pedia -se o seu estado civil, e ele colocou como casado, omitindo a sua União Estável e inclusive minha mãe teve que assinar. Nesse caso, se ele viesse a falecer a atual companheira teria o Direito Real de Habilitação? Minha mãe também teria algum direito sobre este imóvel também? Como fica nesta situação? Obrigado.
Dr. A casa era da minha mãe no nome dela e tudo mais, ela faleceu e meu pai sedeu pra minha irmã morar ele so vai pra lá de vez enquando, pois ele mora mais na casa da irmã dele q é minha tia. Grata
Muito interessante os argumentos do filho sobre o conflito de princípios constitucionais. Um princípio constitucional vale mais que outro?
Nesse caso cabe ao juiz uma análise meticulosa, uma ponderação bem feita para decidir o caso.
Eu quero seu telefone vc pode Mi ajudar foi para Rua Dr sou viúva moro ém São Carlos SP dê Salvador ir ois ir minha adevoganda falou que eu ñ tinha direito
. Sensacional conhecimento compartilhado! Gratidão.
Por favor uma dúvida no caso da viúva ter o direito real e tendo 2 filhos herdeiros um deles vai morar com a mãe , no caso, viúva, sob argumento q esta cuidando dela e aluga o imóvel q possui auferindo renda e usufrui do da moradia com a mãe. Em verdade a viúva nso e doente, esta sempre passeando, ou seja, a mãe esra favorecendo essa filha. Como proceder?