O problema do inventário extrajudicial com incapaz
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- čas přidán 8. 09. 2024
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Este professor é fora de série, assistir suas aulas é aprender e/ou aperfeiçoar seus conhecimentos.
Concordo, em gênero, número e grau@
Professor diferenciado nos inventários
O treinamento pago é excelente! Super indico ! Aula top 👏🏼👏🏼👏🏼
Rubens Rodrigues Moura, tem validade plena, A União Estável por instrumento Particular com firma reconhecida das partes?
Julio Cesar Di Carlantonio , estou assistindo Mestre Roberto Ribeiro, Obrigada.
Inventários em Palmas TO, procure Advocacia Alecrim
Inventários em Goiânia GO, procure Advocacia Alecrim
Fantástica explicação! Eu tenho uma duvida, se alguem puder me ajudar, fico agradecido. Existe um inventario extrajudicial aberto em 2021, com 3 herdeiros, os pais do falecido (morreu de covid) e a viuva dele. Existem alguns bens a inventariar. Só que a viuva, que antes falava tudo, não dá noticias de como está o inventário já tem quase dois anos. É conveniente pra ela, já que tem veiculos envolvidos e ela está usufruindo deles.
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A pergunta é: se um dos pais ou ambos manifestarem a insatisfação deles com o procedimento e pedirem novo advogado, esse inventario deixaria de ser extrajudicial para virar judicial? OU de outra maneira, como fazer pra que o inventário "movimente e se resolva no cartório" ou então venha para a solução com um juiz de direito? Afinal demorar mais de 3 anos não era bem o que se espera de um procedimento extra judicial né?
Não tô vendo o link para inscrição!
Como sempre Excelente!
FIZ SUGESTÃO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 11441 E DO CPC, PARA QUE FOSSE MUDADA A LEI PARA QUE FOSSE POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, MESMO COM A PRESENÇA DE INCAPAZ ,QUANDO EXISTA UM ÚNICO IMÓVEL A SER PARTILHADO EM PARTES IDEAIS COM NECESSÁRIA CIÊNCIA E INDISPENSÁVEL , RATIFICAÇÃO DOS TERMOS POR UM PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA FINS DE REGISTRO.
Resolução 35 do CNJ E 610 do CPC
Concordo. Prefiro a segurança da legalidade. Parabéns Prof.
Excelente aula...
Extra judicial
A maioria dos cartórios em esse esquema com ADV.
Aula tope.
Art. 725, VII cc
Isso não pode!!! Vou salvar para ver depois!
Nadja Naira de Abreu Scofield Grata por seus ensinamentos, Professor.
Inscrições
Boa noite
Código de Normas rs
🎉🎉🎉
Ótimo aula.