Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O que diz a CLT? Quais os requisitos? Quais os direitos?

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  • čas přidán 20. 08. 2024
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    Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no CZcams. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho.
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    O que é a rescisão indireta, quais as situações que ela é cabível, como é o procedimento pra conseguir a rescisão indireta e quais os direitos que o trabalhador tem na rescisão indireta.
    Pra entender a rescisão indireta a gente tem que perceber que quando um empregado é admitido o patrão faz um contrato com ele.
    O empregado deverá realizar os trabalhos solicitados pelo seu patrão e terá o direito de receber o salário que foi combinado.
    Mas a gente sabe que o patrão tem várias outras obrigações além de pagar os salários do empregado.
    As obrigações do patrão são encontradas, principalmente, na CLT e nas normas dos Sindicatos (que são chamadas de Acordo/Convenção ou Dissídio Coletivo).
    Se o patrão não cumprir as suas obrigações ele estará cometendo uma FALTA.
    Se o patrão cometer uma FALTA GRAVE o empregado tem o direito de pôr fim no contrato de trabalho e receber o acerto completo (todas as “verbas rescisórias”), inclusive com aviso prévio, multa do FGTS e até seguro desemprego.
    Isso é o que chamamos de “rescisão indireta”, é como se o empregado “demitisse” o seu patrão.
    Então, a gente viu que a falta grave é um requisito essencial. Mas, o que é “falta grave”? É aquela que torna IMPOSSÍVEL OU INTOLERÁVEL a continuação do contrato de trabalho. Para ficar mais fácil de entender, vamos ver uma lista com alguns exemplos de faltas graves:
    Primeiro Exemplo: O patrão querer obrigar o empregado a fazer trabalho superior às suas forças, ou que seja proibido por lei, ou que seja imoral, ou muito diferente do que havia sido combinado;
    Segundo Exemplo: quando o empregado for tratado pelo patrão ou por seus superiores hierárquicos com rigor maior do que o normal ou com discriminação (por exemplo, casos de assédio moral);
    Terceiro Exemplo: quando empregado correr perigo evidente de sofrer um mal considerável (por exemplo, de se machucar gravemente);
    Quarto Exemplo: quando o patrão não pagar os salários ou fazer os pagamentos em atraso por vários meses;
    Quinto Exemplo: quando o patrão não pagar corretamente o FGTS ou quando não assinar a carteira do trabalhador;
    Olha, lembre-se que estes são apenas alguns exemplos de faltas graves, outras situações podem ser consideradas faltas graves também! Caso o trabalhador tenha dúvida se está sofrendo uma falta grave o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.
    Sobre o procedimento para conseguir a rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
    Após entrar com a ação na Justiça do Trabalho, o processo vai demorar um certo tempo até ser resolvido. Podem ser algumas semanas, alguns meses ou até mais de 01 ano.
    Durante este tempo o empregado pode continuar trabalhando normalmente.
    Porém, existem situações em que é realmente impossível para o empregado continuar indo ao trabalho, por exemplo, se não estiver recebendo os salários ou se estiver sofrendo assédio moral.
    Quando for inviável que o empregado continue trabalhando, ele pode entrar com a ação de rescisão indireta E PARAR DE IR AO TRABALHO.
    Se o juiz reconhecer o direito do empregado à rescisão indireta ele condenará o patrão ao pagamento de todo o acerto, como se o empregado tivesse sido demitido SEM justa causa, ou seja, o trabalhador terá direito:
    1) ao 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;
    2) ao saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);
    3) Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;
    4) Sacar o FGTS de todo o contrato de trabalho com acréscimo da multa de 40%;
    5) Aviso prévio indenizado; e
    6) o empregado receberá as guias para o seguro desemprego.
    E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.
    Muito obrigado.

Komentáře • 10

  • @messiassoares5646
    @messiassoares5646 Před 2 lety +1

    Ótimo esclarecimento

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Muito obrigado pela sua audiência e pelo comentário.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

  • @carlosmagnolara9255
    @carlosmagnolara9255 Před 2 lety +1

    Brenon, ótima aula. Depois faz um vídeo pra gente sobre acumulo de funções.

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Certo, vou colocar esse tema na minha lista aqui. Essa é uma questão bem frequente mesmo.

  • @jessicasteinheuser3225

    Olá, a empresa aonde trabalho recebeu uma visita do ministério do trabalho ( alguem denunciou) vou resumir, somos uma loja franquiada e vendedoras comissionadas , porém recebemos a comissão por fora e somente salario no holerites. Oque eles negaram na visita q recebemos comissões. Entrei la sabendo que nao recebia na carteira,, oque nunca me ocorreu mas aceitei por precisar trabalhar, mas como surgiu essa questao a "gerente" disse para pensarmos se quiriamos mesmo receber nna carteira( podendo causar a diminuição da comissão) . Nos deixou um tempo para pensar e dps nunca mais tocou no assunto, hj quase 1 mes dps chamos ela para conversar e dizer que queremos receber na carteira nossa comissões, ela disse q estao analizando ainda sobre, nao cabendo a nós decidir pq entramos sabendo que era assim ( nos sentimos encurraladas ) for as folgas que voltaram a passar de 7,8,9 dias consecutivos. Eu mesmo ja trabalhei 14 dias consecutivos . Agora por ter ido " questionar" sobre se vamos receber ou não a comissão na carteira , fiquei xom receio de ser demitida , e perder meus 4 anos de direitos da comissao na carteira.

  • @raysilva9065
    @raysilva9065 Před 4 měsíci

    Não pagar folga compensatória, dá rescisão indireta?

  • @neliamuniz9695
    @neliamuniz9695 Před 11 měsíci

    Ótimo video Dr,me tira uma dúvida:continuei trabalhando até a sentença sair procedente e mim desligarem. O valor da recisão e as guias são entregues em quanto tempo? Ja passou o prazo de 10 dias e nada. 😞

  • @suelimoraes3434
    @suelimoraes3434 Před 2 lety

    Trabalho em uma empresa a 1 ano e meio, tds os meses desde que entrei o pgto saí com atraso de 3 a 4 dias depois do quinto dia útil, e no momento estou com 6 meses de atraso no recolhimento do FGTS, sou ilegível para entrar com Rescisão Indireta?

  • @josewilliamslopessilva8290

    Me responde uma pergunta posso ser demitido por justa causa se me recusa a trabalha domingo pois os meus colegas recebe mais que eu sedo trabalho eo mesmo

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezado, se o seu empregador tiver autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele pode exigir que você trabalhe nesses dias.
      Mas, se ele NÃO tiver autorização para funcionar nos domingos e feriados, ele NÃO poderá exigir que você trabalhe nesses dias, entendido.
      Se o patrão puder exigir o seu trabalho nos domingos e feriados e você faltar ao trabalho, o acúmulo de faltas poderá, SIM, causar sua demissão por justa causa.
      Se você tem colegas de trabalho que fazem a mesma atividade e recebem mais, é preciso analisar detalhadamente para concluir se você tem direito à equiparação salarial.
      Sugiro que você consulte pessoalmente um advogado de confiança e que seja especialista em Direito do Trabalho. Somente numa consulta particular é possível analisar todos os detalhes do caso concreto e lhe dar um parecer exato sobre o que você tem direito ou não.
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