Atestado médico: requisitos de validade, possibilidade de recusa pelo empregador e exigência do CID.

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  • čas přidán 20. 08. 2024
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    Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no CZcams. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho.
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    O empregador é obrigado a aceitar atestado de qualquer médico?
    O empregador pode recusar atestado médico?
    É obrigatório colocar o CID no atestado médico?
    Nós sabemos que as faltas que acontecem por motivo de doença não podem ser descontadas do salário do empregado. Mas, para comprovar que o motivo da falta realmente foi uma doença, o trabalhador tem o dever de apresentar o atestado médico.
    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já determinou que “A justificação da ausência do empregado motivada por doença (...), deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.”
    Pra quem se interessar, esse entendimento do TST está registrado na Súmula 15.
    Olha, o que mais importa em relação a essa determinação do TST é que existe uma ordem preferencial dos tipos de atestados médicos válidos, isso quer dizer que existe uma lista com a indicação de quais os médicos devem ser procurados pelo empregado.
    A consequência da existência dessa ordem de preferência dentre os médicos é que se o atestado não estiver de acordo com essa ordem de preferência, o empregador poderá criar resistência e, dependendo do caso, poderá até se negar a abonar a falta.
    Essa bendita ordem de preferência está registrada na Lei número 605 de 1949, mas na prática, foi necessária uma adaptação à lista considerando, também, o artigo 60, § 4º, da Lei 8.213 de 1991.
    Pessoal, vamos então ver a lista com a ordem de preferência dos atestados médicos conforme fixado pelas leis que eu mencionei:
    a) a primeira opção é consultar o médico do empregador ou o médico designado e pago pelo empregador; Se o seu empregador não tem esse médico próprio
    b) em segundo lugar, a lei prevê consultar o médico do INSS. Aqui é importante observar que nesse ponto essa lei está defasada, afinal, na prática o INSS não atende casos de afastamento inferior a 15 dias, ou seja, só quando o trabalhador já tem um atestado de algum médico que determine o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, aí sim, o INSS faz a perícia médica. Portanto, na prática, se o afastamento for indicado para durar menos de 15 dias o empregado precisará procurar outro tipo de atendimento médico para conseguir o atestado;
    c) a próxima opção da lista é consultar o médico do Serviço Social da Indústria (o SESI) ou do Serviço Social do Comércio (o SESC). Nesse caso, o acesso a esses médicos é para o trabalhador do ramo de atividades da indústria ou do comércio e que for associado do SESI ou do SESC. Para o trabalhador que não tem acesso ao serviço médico do SESI ou do SESC deve ser observada a próxima opção da lista;
    d) em quarto lugar, então, consta o médico de repartição federal, estaduais ou municipais, ou seja, médico de repartições públicas incumbidas de assuntos de higiene ou saúde. Aqui se encaixa, por exemplo, o médico do SUS;
    e) se nenhuma das opções anteriores estiverem disponíveis para o trabalhador, a próxima opção será o médico do sindicato ao qual pertença o empregado;
    f) ou então, por último, inexistindo na localidade médicos nas condições anteriores, o atestado pode ser emitido por 6º)qualquer médico à escolha do empregado.
    É importante mencionar que o Conselho Federal de Medicina recomenda que os atestados de médicos particulares sejam aceitos, a não ser que seja reconhecido favorecimento ou falsidade na elaboração do documento.
    Mas, veja só, a partir do momento que a própria lei estabelece que existe uma ordem de preferência entre os atestados médicos, por lógico, o patrão terá o direito de reivindicar que essa ordem seja respeitada.
    É obrigatório colocar o CID no atestado médico?
    A resposta é não. Na verdade, o CID só pode ser mencionado se houver autorização do trabalhador porque se trata de uma questão de preservação da intimidade da pessoa, afinal de contas, dependendo da doença que tiver, o trabalhador pode se sentir constrangido e optar que essa doença não seja revelada no seu ambiente de trabalho.
    Portanto, os empregadores não podem deixar de aceitar um atestado médico por ausência de CID.

Komentáře • 23

  • @lucianamoreiradasilva1466

    A prefeitura municipal de Campinas recusou o meu atestado de um HC público pq estava sem Cid e descontou dois dias, vale alimentação e até passe! ABSURDO!

  • @educacaorecebaparacomparti8177

    Obrigado Dr ! Excelente conteúdo!

  • @carlosmagnolara9255
    @carlosmagnolara9255 Před 2 lety +1

    Brenon, depois fala pra gente sobre o afastamento no INSS.

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Beleza meu amigo, falarei sim!
      Você tem alguma dúvida específica sobre esse assunto?
      É um tema complexo, com muitas questões e suficiente para fazer vários vídeos.
      Se houver alguma dúvida em particular, pode mandar aí que eu analiso.
      Obrigado pelo apoio de sempre.

  • @umapessoalcomum...8938
    @umapessoalcomum...8938 Před 2 lety +1

    Vou voltar d férias quinta ..e minha folga e no domingo ... Devo folga no domingo ?? Ou folgo um dia da semana q vêm e no próximo domingo????

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezado, a empresa tem o poder de elaborar a escala de trabalho conforme ela achar conveniente, mas desde que respeite os limites impostos pela lei.
      Portanto, pra saber qual dia exato você folgará é preciso consultar o seu próprio empregador.
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  • @alessandrakrueger9229
    @alessandrakrueger9229 Před 10 měsíci

    empresa pode recusar atestado MEDICO com dados do paciente, Carimbo, registro e assinatura do medico, so pq nao tem o carimbo do hospital? (No cabeçalho da folha tem o nome e o endereço da unidade)

  • @carlosrichard9832
    @carlosrichard9832 Před 2 lety +1

    Brenon Boa noite ! Muito top o conteúdo do seu canal , boa esclarece muitas dúvidas .
    Me tira uma dúvida !
    Se eu apresento um atestado na empresa seja ele de 1 ou 3 dias a empresa tem o direito de cancelar a folga semanal ?

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezado, muito obrigado pela sua audiência e comentário.
      Se a sua folga já estava previamente agendada e, por coincidência você adoeceu e estava de atestado no dia que você folgaria, infelizmente você perderá sim a folga da semana.
      O que não pode acontecer é a sua folga ser modificada quando o empregador já estiver ciente de que você se adoeceu.
      Os empregadores que funcionam aos domingos tem obrigação de divulgar um quadro de escala mensal e é ilícito o empregador não divulgar o quadro de escala e, no decorrer do mês, ir alterando as folgas conforme ele bem entender.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

    • @carlosrichard9832
      @carlosrichard9832 Před 2 lety +1

      @@Trabalhismo Claro irei compartilhar sim . Muito obrigado pela dúvida danada.
      Eu trabalho em padaria sou padeiro e a minha patroa sempre fala que a lei pra ela e diferente. Ela sim tem uma escala o mês todo .
      Se minha folga e na sexta ou domingo e eu adoeci e trouxe atestado na terça por exemplo ela me tira a folga da semana que no exemplo acima seria na sexta ou domingo e errado né

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      @@carlosrichard9832 SIM, está errado.
      A folga do trabalhador é momento de lazer e não momento de tratar problemas de saúde.
      O tempo de afastamento por atestado médico (ou de dentista) é para recuperação e não tem nada a ver com folga.
      Direitos não são favores, são obrigações que o patrão tem que cumprir.
      A folga semanal é imprescindível para resguardar a saúde física e mental dos trabalhadores, além do importantíssimo convívio social com familiares e amigos.
      A gente não vive para trabalhar, a gente só trabalha para viver.
      Nesse vídeo aqui eu falo sobre o que é possível fazer para garantir o respeito ao direito de folga: czcams.com/video/7_TxvWMzzuw/video.html

  • @thiagomiranda4025
    @thiagomiranda4025 Před 2 lety +1

    Doutor ! Minha empresa não quer aceitar meu atestado médico por causa que não contém o cid , e ainda fiquei com falta por não conseguir pegar outro atestado com o médico oque eu faço ???

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Thiago, conforme expliquei no vídeo, a empresa está fazendo uma exigência ilegal.
      O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que a lei não obriga a colocar o CID no atestado, que a exigência da empresa viola sua privacidade e solicitar a regularização da situação, ou seja, que seja abonada a falta e cancelado o desconto salarial.
      Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso pode fazer com que um fiscal do trabalho compareça na empresa para fiscalizá-la e aplicar multas pelas infrações que forem encontradas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
      Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
      Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a abonar sua falta e restituir os valores que forem descontados. Você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando lá.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

  • @lcheckert33
    @lcheckert33 Před rokem

    Olá DR, td bem? Então eu tenho uma empresa em meu nome a qual eu tenho plano empresarial. Mas também atuo como CLT a 2 meses. Como estou saturado do trabalho e quero sair questionei o RH da minha empresa argumentando que tenho cirurgias a fazer (no caso pelo meu plano particular empresarial) falei que queria me demitir já teria cirurgias a fazer e não queria atrapalhar a empresa e tals. Eles falaram que não precisava me demitir que entraríamos em acordo mas que havia um problema a empresa não aceitaria meus atestados pois seriam de médico particular e que posteriormente poderíamos desenrolar a situação.. oque devo fazer só quero ser demitido apesar de que tenho menos de 3 meses de empresas não sei se tenho direitos...

  • @mariabeatrizs9406
    @mariabeatrizs9406 Před 9 měsíci

    Tenho uma funcionária, ela marcou uma consulta para o seu esposo. No horário de 16:30hs . Me trouxe um atestado de acompanhante. Obs ele não tem nem 50 anos. Posso não aceita o atestado?

  • @brunaaraujo362
    @brunaaraujo362 Před 2 lety +1

    Olá Dr me tira uma duvida, peguei um atestado dia 25/04 tendo afastamento 3 dias, ou seja, deveria voltar a trabalhar dia 28/04, só que dia 25/04 trabalhei normalmente pois não consegui ir embora devido ao transporte, meu chefe mandou uma mensagem dizendo que só é pra voltar a trabalhar dia 29/04 pq a empresa resolver considerar meu atestado dia 26/04, isso procede ela pode alterar??

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Bruna, a empresa pode te dar uma folga no dia que ela quiser, ou seja, a empresa pode te liberar do trabalho no dia 29 mesmo o seu atestado tendo acabado no dia 28.
      O que não podia acontecer era a empresa exigir o seu trabalho no dia 25, quando você tinha a determinação médica de não trabalhar.
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  • @thiagomiranda4025
    @thiagomiranda4025 Před 2 lety +1

    Hoje eu trouxe uma declaração de comparecimento contendo assinatura e carimbo do médico e o RH falou que só aceita com o cid , mais declaração com o cid eu nunca vi e disseram que não podem abonar as horas está certo isso ???

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Thiago, conforme expliquei no vídeo, a empresa está fazendo uma exigência ilegal.
      O primeiro caminho que eu sempre sugiro é avaliar a possibilidade de conversar com sua chefia, explicar que a lei não obriga a colocar o CID no atestado, que a exigência da empresa viola sua privacidade e solicitar a regularização da situação, ou seja, que seja abonada a falta e cancelado o desconto salarial.
      Além dessa tentativa de solução amigável, você pode denunciar seu empregador para a Delegacia do Trabalho da sua cidade, isso pode fazer com que um fiscal do trabalho compareça na empresa para fiscalizá-la e aplicar multas pelas infrações que forem encontradas. Essa fiscalização pode demorar muito tempo pra acontecer, mas um dia acontece.
      Ainda, você pode solicitar alguma atitude do seu sindicato, ele pode pressionar a empresa e até acioná-la na Justiça do Trabalho.
      Outra possibilidade, é você mesmo acionar a empresa na Justiça do Trabalho pedindo que o juiz condene a empresa a abonar sua falta e restituir os valores que forem descontados. Você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando lá.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

    • @thiagomiranda4025
      @thiagomiranda4025 Před 2 lety +1

      @@Trabalhismo obrigado doutor ótimo esclarecimentos e parabéns pelo canal !!

  • @thiagomiranda4025
    @thiagomiranda4025 Před 2 lety +1

    Doutor sou Padeiro e trabalho com pães congelados e na padaria tem câmara de congelado e forno que nos assados os pães e assim sempre fazemos as duas coisas ao mesmo tempo assa pão e entra na camara , tenho direito a insalubridade ou periculosidade?????

    • @Trabalhismo
      @Trabalhismo  Před 2 lety

      Prezado, a insalubridade depende de uma avaliação a ser feita por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
      Todos os empregadores são obrigados a contratar um Engenheiro de Segurança do Trabalho para fazer um documento que se chama: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Nesse documento, o profissional de segurança do trabalho deve avaliar as atividades dos empregados e indicar se existe, ou não, insalubridade, além de indicar outros riscos à saúde e os equipamentos de proteção que devem ser utilizados.
      Portanto, você pode solicitar ao seu empregador a cópia do PPRA pra ver se suas atividades foram identificadas corretamente no documento e se houve constatação da exposição à insalubridade.
      Outro caminho possível é através de ação judicial na Justiça do Trabalho onde o juiz manda fazer uma perícia no local de trabalho pra identificar se existe, ou não, a insalubridade.
      Saiba que você não precisa sair da empresa pra entrar com a ação, você pode fazer isso mesmo enquanto ainda está trabalhando lá.
      Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.

    • @thiagomiranda4025
      @thiagomiranda4025 Před 2 lety +1

      @@Trabalhismo obrigado doutor!! Parabéns pelo canal nós ajuda muito .. vou compartilhar com certeza obrigado.