Professor Fernando Capez - Presunção de Inocência e Prisão Antes do Trânsito em Julgado.

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  • čas přidán 14. 07. 2016
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Komentáře • 80

  • @Kroizen
    @Kroizen Před 2 lety +1

    "por quanto tempo mais o Sr vai falar?" ... 😆😆😆 É incrível a maestria, calma e postura desse mestre. Excelente aula, obrigado.

  • @rillarygrazielly4640
    @rillarygrazielly4640 Před 3 lety +2

    Excelentíssimo Professor Dr Fernando Capez, sou estudante de Direito no Estado de Rondônia e estou estudando sobre presunção de inocência. E em um trabalho acadêmico que estamos desenvolvendo, gostaria de convidar o senhor para se possível participasse do nossa trabalho, onde realizaríamos uma entrevista com o nobre professor sobre a discussão do tema. Seria uma hora ter nossos referenciais participando da nossa formação.

  • @pedrohenriqueprates
    @pedrohenriqueprates Před 3 lety +1

    Muito rico o conteúdo, um dia ainda quero passar um conteúdo dessa maneira.

  • @viniciusmoretti6546
    @viniciusmoretti6546 Před 4 lety +3

    Explicação racional, além da habilidade de prender a nossa atenção pelo tempo que for.

  • @janainamariaoliveiradeagui9991

    Muito Aprendizado...Grande Mestre.

  • @raphacaron1
    @raphacaron1 Před 5 lety +8

    Que aula magnífica, professor! Parabéns!!!

  • @luizcorreia5145
    @luizcorreia5145 Před 3 lety +1

    Excelente aula. !!!

  • @WatchingDicas
    @WatchingDicas Před 3 lety

    Sou fã desse cara, da forma como ele ensina. Eu entendo tudo.

  • @renatakarolina8695
    @renatakarolina8695 Před 3 lety +1

    Fera!

  • @sergiohenriqueribasdeolive5345

    Exelente aula ajuda muito principalmente quando o direito penal está vinculado ao direito constitucional,quanto o mais as aulas deste professor são as mais eficientes possíveis,parabéns por colocar tanto conhecimento para todos os estudiosos desta fantástica ciência.

  • @edmilsonpedro5320
    @edmilsonpedro5320 Před 3 lety

    Simplesmente, o melhor professor de Direito Penal de todos os tempos..Cepez .👏👏👏👏

  • @stenioalexandro4424
    @stenioalexandro4424 Před 4 lety +2

    BOM de MÁS Grande conhecimento jurídico 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @vivianeaguia8580
    @vivianeaguia8580 Před 4 lety +3

    Gente, que espetáculo de aula. Por mim poderia ficar 2h direto. Rsrs
    Gratidão pelo seu trabalho (livros, vídeos) 🙏

  • @fabioferrari6763
    @fabioferrari6763 Před 3 lety +1

    Nota 10 com louvor!

  • @marcosporto8779
    @marcosporto8779 Před 7 lety +27

    Esse sim merecia uma vaga no STF ! falar com conhecimento de causa!

    • @transposicao2022
      @transposicao2022 Před 3 lety

      Com certeza!

    • @rogeriomoraes371
      @rogeriomoraes371 Před 2 lety

      Um amigo meu tav respondendo em Liberade um tráfico q saiu de Liberade provisória
      Saiu depis de 7 anos uma condena ele pode responde em Liberade até última estância
      Sim
      Ou
      Não

  • @Baggio22680
    @Baggio22680 Před 4 lety

    Magnífico, prova que vara você ter essa ousadia é necessário ter pleno conhecimento do assunto!!

  • @matheusminto
    @matheusminto Před 6 lety +4

    O senhor é incrível, sua doutrina é perfeita e tem uma linguagem de fácil entendimento sem perder os detalhes que fazem a gente lembrar cada um dos princípios e normas do direito penal. Tem me ajudado mt!

  • @jaimesgoncalves3663
    @jaimesgoncalves3663 Před 4 lety +2

    É nosso monstro sagrado. Sou mais um Delegado/operador do Direito beneficiado pelas obras desse autor

  • @laracarolinaalves5623
    @laracarolinaalves5623 Před 4 lety +1

    Aula Maravilhosa!

  • @odileiavittorino5712
    @odileiavittorino5712 Před 5 lety +2

    Obrigada Professor.

  • @valentinafloripes4571
    @valentinafloripes4571 Před 5 lety +1

    Obrigada pela aula professor , Tem me ajudado bastante

  • @valdecijesus3147
    @valdecijesus3147 Před 4 lety +2

    EU ACREDITO NA CONSTITUIÇÃO E NA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: Todos são SUSPEITOS até que provem o contrário.

  • @brunocesar1690
    @brunocesar1690 Před 4 lety

    Capez o senhor é brabo na explicação parabéns mestre👏👏

  • @carolmonteiro6612
    @carolmonteiro6612 Před 4 lety

    Excelente aula!!! Agradeço pela divulgação.

  • @gabrielrosa9514
    @gabrielrosa9514 Před rokem

    Oi professor! Poderia fazer um vídeo sobre este tema trazendo à tona a atual decisão do STF? Uma atualização deste vídeo.

  • @ppstrikasvine2813
    @ppstrikasvine2813 Před 4 lety +5

    Faz um vídeo de 2019

  • @vilnandes8259
    @vilnandes8259 Před 4 lety +1

    Magnífica explicação. Somente gostaria de fazer algumas indagações: é possível os julgadores de 2º grau analisarem com critério as provas, dado o elevado nº de processos? Os julgamentos não são um tanto quanto seletivos? 2º a interrupção de prazo prescricional não fere o princípio da razoabilidade vez que por lapso de um ou dois dias apenas do prazo preclusivo, um acusado pode se ver livre de uma punição e outro ser condenado??

  • @flaviachocair822
    @flaviachocair822 Před 7 lety +9

    Você é maravilhoso, me auxilia muito nas aulas. Esta não é minha primeira formação, mas, decidi recomeçar, fazer uma nova história e estou amando o curso! Muito grata pelas suas postagens!

  • @giovannaamendola
    @giovannaamendola Před 5 lety +1

    Excelente

  • @IOBLAC
    @IOBLAC Před 2 lety +1

    BOA

  • @marianagruna1703
    @marianagruna1703 Před 7 lety +1

    ótima aula!!

  • @odairjosecostafuguetedorad8452

    Muito otimo

  • @robsonmartinsdossantos1445

    Alguém por gentileza pode me informar qual o livro do ilustre professor Capez aborda o tema da forma como ele explica na aula. Quem poder me ajudar ficarei muito grato

  • @angelorigofurtadopadilha6279

    ola,aguem saberia me dizer qual grande jurista que ele citou e referido artigo mencionado?grato desde ja

  • @GustavoSamos
    @GustavoSamos Před 8 lety +2

    Excelente profissional !!

  • @sfr281
    @sfr281 Před 5 lety

    SHOW

  • @yharuelyharu799
    @yharuelyharu799 Před 3 lety

    cara tinha que tirar essa porcaria de malhação da rede globo e colocar Fernando Capez no lugar

  • @ISAAC.1911
    @ISAAC.1911 Před 5 lety +1

    👏👏👏👏

  • @jeannedarcmonteiro9266
    @jeannedarcmonteiro9266 Před 8 lety +2

    Obrigada pela aula professor!

  • @herculepaes5428
    @herculepaes5428 Před 4 lety

    Que aula fantástica, me deixou com vontade de ser seu discente kkk.

  • @FabioSouza-gj7oo
    @FabioSouza-gj7oo Před 6 lety +1

    Parabéns!!! Grande mestre!!!

  • @Henriquejdsf
    @Henriquejdsf Před 6 lety

    Parabéns, professor. Muito didático!

  • @mauroroberto7531
    @mauroroberto7531 Před 6 lety +3

    Segundo o ministro LUIZ ROBERTO BARROSO,a medida é eficaz para punir a criminalidade do colarinho branco. "Porque pobre é preso antes da sentença de 1º grau. Ele é preso em flagrante e não sai mais. Ele é preso com droga e não sai mais", completou.

  • @fernamdoantonio3880
    @fernamdoantonio3880 Před 4 lety

    Colega muito boa a explicação, toda via me parece que há uma questão a ser explicada " visto que o Art.5 são Cláusulas pétreas" e tem haver com uma lei antiga da década de 40, assim sendo nós não teríamos uma Antinomia (choque de Leis) e lei menor submete-se a lei maior?

  • @paschoalrodrigo3763
    @paschoalrodrigo3763 Před 6 lety +1

    professor e quanto a sociedade de bem não possui nem um peso, pois se o cidadão tem amplo direito de defesa, em duas instancia, e por usar o dinheiro do contribuinte com bons advogados utiliza-se infinitos recurso, desta forma ficar livre de qualquer cadeia, estas leis só tem um sentido usá-las para perseguir seus adversários.A presunção de inocência para mim termina quando apresentada 1 prova concreta.

    • @waldecirantoniomachado8867
      @waldecirantoniomachado8867 Před 6 lety +1

      Nobre Professor Fernando Capez, permita-me acrescentar a síntese do meu ponto de vista, em reforço à sua conclusão:
      A presunção de inocência figura como princípio exclusivo e fundamental do Direito Penal . Apesar de sua grande importância, é tratado e considerado pelos operadores desse ramo do Direito com bastante equívoco.
      A presunção da inocência é melhor descrita como uma suposição de inocência que é tolerada na ausência de provas a respeito de imputações criminais ao réu.
      Na prática, a presunção de inocência é animada pela exigência de que o governo, através do Ministério Público, prove as acusações criminosas imputadas contra o réu, não se limitando a uma dúvida razoável. Isto constitui exigência do devido processo legal e um princípio fundamental do Direito Penal.
      O princípio da presunção da inocência ampara a prática de liberar réus criminais da prisão antes do julgamento. Porém, certos crimes não impedem que o réu seja libertado até o julgamento final, como, por exemplo, o caso de crimes hediondos.
      A presunção de inocência é em grande parte simbólica, uma vez que nenhum réu é processado e levado a julgamento sem um mínimo de indícios dos fatos delituosos que lhe são imputados, seja pela vítima, pelo promotor, pelo policial etc.
      No encerramento da etapa de produção regular de suficientes provas admitidas em Direito, portanto, evidenciada a autoria e circunstâncias do crime, o réu ou o acusado não mais se legitima como inocente de um crime, podendo ser preso preventivamente mediante a chancela judicial.

  • @CaminhosdoPensamento.
    @CaminhosdoPensamento. Před 8 lety +1

    Concordo com tudo!

  • @ddeimos9509
    @ddeimos9509 Před 6 lety +1

    Há uma série de paradoxos e erros nesta regra/lógica de presunção de inocência; pois: Ora, se o acusado paciente é pressuposto inocente, como poderia haver 'periculum in mora'? Se há 'periculum in mora' ele já não é pressuposto inocente, logo ele já está pressuposto culpado.

    • @pauloloureiro97
      @pauloloureiro97 Před 4 lety

      @@Steve-2323 É verdade.
      Além disso, vale sempre lembrar que, a tal Presunção de inocência NUNCA FOI OU É uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA ( juris et de jure ), E SIM RELATIVA ( juris tantum ), ou seja, que admite prova em contrário.
      Portanto, uma vez provada a culpa, ( e a análise das provas se dá através da congnição exauriente que, por sua vez, acontece na primeira e na segunda instância ), já não há mais que se falar em presunção de inocência.

  • @GabrielLima-kf3bz
    @GabrielLima-kf3bz Před 6 lety

    Prezados, bom dia.
    Quando o Capez cita ( 4:42 ) que logo após promulgada a Constituição Federal, um dos maiores processualistas Brasileiros que divulgou um artigo em um jornal de grande circulação nacional a respeito dos fim das prisões de natureza cautela, provisória e temporária.
    Alguem saberia me dizer qual o nome do processualista e se possível qual a máteria em especifico?
    Agradeço desde já

  • @socorromiralha9859
    @socorromiralha9859 Před 8 lety +1

    ótima aula

  • @JulioayLeal
    @JulioayLeal Před 6 lety

    Navegar é Preciso...A Esperança não murcha, ela não cansa,
    Também como ela não sucumbe a Crença,
    Vão-se sonhos nas asas da Descrença,
    Voltam sonhos nas asas da Esperança..Mas as marés mudam conforme as influências da Lua...Produndissimamente hipocondríaco,
    Este ambiente me causa repugnância...
    Sobe-me à boca uma ânsia análoga à ânsia
    Que se escapa da boca de um cardíaco...Já o verme - este operário das ruínas -
    Que o sangue podre das carnificinas
    Come, e à vida em geral declara guerra...Augusto dos Anjos

  • @fleuryviana8195
    @fleuryviana8195 Před 4 lety

    Esses ministros não sabem o que querem,ou sabem.

  • @werlessonrodrigueslimalima9022

    Já que estamos no direito penal? Aqui no Amapá os carros do bope o 4 batalhão da pm-Ap deveriam ser rastreado não só pelo ministério público mas pelas famílias das vítimas e a polícia técnica investigada pra ver se não há conluio com a polícia pois as duas entidades são do poder executivo pois a pessoa tem que pagar com a liberdade e não com a vida assim diz o código penal brasileiro mas aqui parece que polícia julga e justiça prende

  • @voce3337
    @voce3337 Před 8 lety +1

    Deputado, parabéns pela aula. Só distinguiria efetividade de eficiência. A prisão cautelar diz respeito com a efetividade, conquanto não haja eficiência sem efetividade.

  • @ilecac681
    @ilecac681 Před 6 lety +6

    é um crime colocar um " não gostei" no vídeo. que aula excepcional

  • @carloselisa2609
    @carloselisa2609 Před 6 lety +1

    Dr. capaz, depois desta aula, estou curioso, gostaria que comentasse sobre a prisão do presidente Lula?

  • @RogerioSantos-hi7wi
    @RogerioSantos-hi7wi Před 7 lety +1

    Essa decisão do STF sobre o HC , nada mais nada menos que reflexo da lava-jato.

  • @MrJEANBROS
    @MrJEANBROS Před 6 lety +1

    Eu acredito que o Brasil sempre trabalhou com o Princípio garantista da Culpabilidade em detrimento do Princípio da Presunção de Inocência. E isso explica tudo.

  • @mariorubem3359
    @mariorubem3359 Před 4 lety

    Resumindo Capez, nao pode ser culpado antes do Transito em JULGADO

  • @josefranciscorodrigues9595

    o camelo meteu a cabeça na constituição brasileira

  • @itamarzb
    @itamarzb Před 6 lety +2

    Existe um ditado que diz: quem te conhece que te compre!

  • @ianguanaescontatore3706
    @ianguanaescontatore3706 Před 6 lety +2

    Não quero que pareça que minha intenção é criticar apenas por criticar, acho que o seu canal tem uma importante função informacional para pessoas menos esclarecidas. Entretanto, não pude deixar de me indignar com a forma como você colocou "declaração dos direitos do homem", se trata na verdade da "declaração dos direitos HUMANOS", e isto pode parecer um detalhe irrelevante para alguém como você, ou como eu, que somos do sexo e gênero beneficiado e privilegiado na sociedade, mas quando os artigos dos direito *humanos* se referem aos "humanos", este termo é precisamente utilizado para mostrar o quão *includentes* estes artigos devem ser, eles se tratam exatamente disso, incluir.
    Quando se fala direitos do "homem", se enfatiza um mal disseminado a milhares de anos na humanidade, que é discriminar em direitos e tratamento as mulheres. Enfatizo também, que, dessa forma, da a entender que a mulher não se inclui nos direitos que deveriam ser para *todas as pessoas*, coloca-se como se fosse "pessoas, cidadãos" e ao lado "mulheres", sendo que isto é absurdo, logicamente as mulheres são pessoas e cidadãs tanto quanto o homem, e não deve haver divergência nenhuma nem no tratamento e nem no discurso entre os dois sexos. Saliento, além disto, que é necessário cuidado com o discurso, pois há ilusão de que simplesmente agir basta, porém o discurso é reflexo e reflete nos atos, ele deve ser a representação do próprio ato, um discurso em contra fluxo ao ato se trata de hipocrisia.

    • @ricardopereira4935
      @ricardopereira4935 Před 5 lety

      Homem: mamífero da ordem dos primatas, único representante vivente do gên. Homo, da sp. Homo sapiens, caracterizado por ter cérebro volumoso, posição ereta, mãos preênseis, inteligência dotada da faculdade de abstração e generalização, e capacidade para produzir linguagem articulada.

    • @Playlf
      @Playlf Před 3 lety

      Excelente colocação quanto a terminologia que é cobrada até mesmo em provas, data vênia, tirando a parte da "lacração", a terminologia utilizada realmente não foi correta, pois Direitos dos homens se refere a Revolução Francesa

  • @itamarzb
    @itamarzb Před 6 lety +1

    Se roubar merenda não é crime então pelo menos é feio e covarde!

  • @edelydalessandro911
    @edelydalessandro911 Před 4 lety

    Ridículo!!!

  • @barretoandre8327
    @barretoandre8327 Před 7 lety +1

    Apesar do prof ser didático , há alguns erros de teoria do direito na aula ( regras x princípios ) e pouco se trouxe dos sólidos argumentos da minoria .Fora outros coisas que podemos discorrer aqui caso interesse a mais alguém.Os argumentos utilitaristas da maioria não foram sólidos.E vale destacar um outro erro : Na Alemanha HA SIM QUE SE ESPERAR OTRÂNSITO EM JULGADO , so que não para o tribunal constitucional de lá...é para um tribunal mais abaixo...

  • @henrique1944
    @henrique1944 Před 6 lety +1

    Se tiver prova irrefutavel de crime, a presuncao de inocencia
    perde a existencia. S e cometeu um crime o paciente deve ser
    preso antes do Transito e Julgado.
    A presuncao de inocencia deveria se r limitado o tempo de usar
    recursos. O prazo de um ano seria o ideal.
    Hoje em dia mesmo sendo preso em flagrante por assassinato
    o preso nao deve ser solto.Seria uma ameaca mortal para a
    sociedade.

  • @turmadedireito7866
    @turmadedireito7866 Před 7 lety +1

    para de puxar saco, assiste as aulas