Professor Fernando Capez - Comentários da Decisão do STF (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas)
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- čas přidán 5. 07. 2016
- Aqui, neste vídeo, explico a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) não tem natureza hedionda. Fiquem atentos, pois essa inovação pode cair no seu próximo concurso!
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Corretíssimo, é um grande incentivo para o tráfico
Muito boa aula.
Nossa me ajudou muito!!!! Muito obrigado mesmo .... eu já cai nesse erro.
Muito obrigada mestre pela postagem dos videos, sempre muito esclarecedor.
Com a devida vênia, discordo da opinião do Dr Fernando Capez. Decisão, totalmente compatível com o princípio da proporcionalidade e outros que norteiam a constituição e o direito penal. Está influenciado por ideologia, coerente com sua vertendo social conservadora.
Pode me dizer, se os crimes do artigo 33 da lei de drogas são crimes materiais ?
Excelente !
Capez só estudo penal por vc ❤️
Não concordo, mas excelente aula! Compreendi muito bem!
isso ai 1|6 pra nois glu glu glu
Muito obrigado mestre .
sem defeitos
Muito bom mestre!
sempre o stf no seu desejo de legislar
MUITO BOM
Realmente o que o Mestre explica fica claro para nós e obscuro na lei, pois ser traficante será um privilégio, de acordo com a nova posição STF.