Muito obrigado Professor pela gentileza e toda boa vontade e generosidade em deixar essa aula aqui no CZcams... obrigado de coração...Sou de Juiz de fora MG...47 anos
Aula maravilhosa...nossa,como o Capez, tem o dom ,de nos fazer entender de forma tão simples, cada detalhe sobre as matérias de Direito Penal...como alguém tão sábio,pode nos atingir da forma mais simples...
Quanta maestria na explanação da matéria. Sensacional! Quisera eu ter tido aula com você em toda graduação. Certamente teria mais interesse pela matéria.
STF RE 696.533/SC- 2018. firmou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, realizando exegese sistemática do art. 112, I, do Código Penal, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva.
Caro professor, poderia explicar a parte final do art. 112, II, do CP. Não consigo entender o que a expressão "salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena" quer dizer. Como assim o tempo de interrupção computar-se na pena? Não seria o tempo de cumprimento? Um tempo de interrupção não pode ser computado como pena cumprida. Parece-me que o artigo quer dizer que em alguns casos (aqueles inclusos na expressão "salvo") a prescrição não começa a correr do dia em que se interrompe a execução. Também não consegui entender isso. No aguardo. Muito Obrigado e parabéns pela iniciativa de ensinar gratuitamente!
Perfeito conteúdo! Qnd condenado em sentença, o réu não comparece em juízo para tomar ciência da sentença condenatória, a partir de quando pode-se considerar que houve marco inicial da prescrição? Nesse caso estar-se-ia diante da prescrição executória?
Boa tarde à direito de prescrição se depois de cumprir 8 anos e 9 meses o condenado figir e ficar 12 anos ele tem direito ao pedido de prescrição do prossesso
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida. Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço. Art.241.b
Caro professor, pena que os tribunais não reconhecem a fuga do réu, todos os HC que ví todos com ordem denegada mesmo que o réu permaneceu foragido dentro do prazo da prescrição. Uma pena que cada um tenha um entendimento
Fernando Capez é ESPETACULAR! Simplifica o processo penal como nenhum outro!
Muito obrigado Professor pela gentileza e toda boa vontade e generosidade em deixar essa aula aqui no CZcams... obrigado de coração...Sou de Juiz de fora MG...47 anos
Grande mestre! Sempre brilhante!
Professor, acho a sua postura como professor a melhor que conheci. Parabéns!
aula sobre P.P.E começa em 5:00
Só posso ser extremamente grata pela clareza e objetividade! Obrigada, professor!
Muito obrigada professor por ainda disponibilizar está grandiosa aula para nós.
Excelente e compartilhado com amigos, Obrigada!
Sempre me salvando de algumas aulas mal explicadas na facu.
É perfeito só consigo entender direito penal com ele, muuuito bom, excelente
Aprendo muito com o professor Capez , cada aula melhor que a outra..!!🙌🙌🙌🙌
Ele é o melhor!!!!
Agora consegui entender
Valeu Dr.
Show de aula! Didática e elegância perfeitas !!!
Boa noite meu bom Professor!
Excelente aula, parabéns!! 🤗
Muito obrigado, Rosimar! Grande abraço!
Excelente a sua explicação!!!
Ótima aula!!
Aula maravilhosa...nossa,como o Capez, tem o dom ,de nos fazer entender de forma tão simples, cada detalhe sobre as matérias de Direito Penal...como alguém tão sábio,pode nos atingir da forma mais simples...
Sua fã!! show de aula!
Excelente esta aula. Obrigada professor.
Muito boa aula, agora ficou claro o tema prescrição..Parabéns caro professor...
Excelente!!!
Valeu, professor!
Ótima aula! Obrigado.
excelente aula. super fácil de aprender. Parabéns e obrigado
Quanta maestria na explanação da matéria. Sensacional! Quisera eu ter tido aula com você em toda graduação. Certamente teria mais interesse pela matéria.
Ótima aula!
Obrigada!!
Otima aula mestre. Obrigado!!
Vc é maravilhoso, Capez!!!!Fera em Direito penal...
Ótima aula, muito boa ditática,sem complicações, um abraço Dr.
Otima aulaa👍👏
Excelente.
Fera!
Parabéns pela excelente aula
Este professor me ensinou o que eu fiz confusão por 5 anos.. parabéns eu tenho alguns livros deste mestre.. professor sou seu discipulo
Aplausos
mais claro, impossível.
STF RE 696.533/SC- 2018. firmou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, realizando exegese sistemática do art. 112, I, do Código Penal, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva.
Caro professor, poderia explicar a parte final do art. 112, II, do CP. Não consigo entender o que a expressão "salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena" quer dizer. Como assim o tempo de interrupção computar-se na pena? Não seria o tempo de cumprimento? Um tempo de interrupção não pode ser computado como pena cumprida. Parece-me que o artigo quer dizer que em alguns casos (aqueles inclusos na expressão "salvo") a prescrição não começa a correr do dia em que se interrompe a execução. Também não consegui entender isso. No aguardo. Muito Obrigado e parabéns pela iniciativa de ensinar gratuitamente!
Esse...é bom mesmo em!!😅
Perfeito conteúdo!
Qnd condenado em sentença, o réu não comparece em juízo para tomar ciência da sentença condenatória, a partir de quando pode-se considerar que houve marco inicial da prescrição? Nesse caso estar-se-ia diante da prescrição executória?
O melhor sim ou claro ?
Stopped at 20:15, because didn't think the quiz would have such depth.
Boa tarde à direito de prescrição se depois de cumprir 8 anos e 9 meses o condenado figir e ficar 12 anos ele tem direito ao pedido de prescrição do prossesso
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b
No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida.
Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço.
Art.241.b
Entendeu porque não renúncia.
18:20 diferença prescrição intercorrente x pretensão executória (voltar aqui)
v. 27:45
Só entendo direito penal vendo as aulas dele
v. 20:10
v. 25:10
Caro professor, pena que os tribunais não reconhecem a fuga do réu, todos os HC que ví todos com ordem denegada mesmo que o réu permaneceu foragido dentro do prazo da prescrição. Uma pena que cada um tenha um entendimento
E a merenda?
Codigo penal é uma piada
v. 26:47