Professor Fernando Capez - AULA AO VIVO - Prescrição da Pretensão Executória

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  • čas přidán 25. 10. 2016
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Komentáře • 57

  • @alinevieira8980
    @alinevieira8980 Před 4 lety +11

    Fernando Capez é ESPETACULAR! Simplifica o processo penal como nenhum outro!

  • @altolinocarvalhojunior2676

    Muito obrigado Professor pela gentileza e toda boa vontade e generosidade em deixar essa aula aqui no CZcams... obrigado de coração...Sou de Juiz de fora MG...47 anos

  • @eleele8428
    @eleele8428 Před 6 dny

    Grande mestre! Sempre brilhante!

  • @adrianafukushima6476
    @adrianafukushima6476 Před 6 lety +7

    Professor, acho a sua postura como professor a melhor que conheci. Parabéns!

  • @gui.albuquerque
    @gui.albuquerque Před 7 lety +15

    aula sobre P.P.E começa em 5:00

  • @mairabraga4012
    @mairabraga4012 Před 5 lety +5

    Só posso ser extremamente grata pela clareza e objetividade! Obrigada, professor!

  • @zeugman1211
    @zeugman1211 Před 4 lety +1

    Muito obrigada professor por ainda disponibilizar está grandiosa aula para nós.

  • @cristinagomes2791
    @cristinagomes2791 Před 7 lety +2

    Excelente e compartilhado com amigos, Obrigada!

  • @eliasribeiro4184
    @eliasribeiro4184 Před 6 lety +6

    Sempre me salvando de algumas aulas mal explicadas na facu.

  • @biancaalmeidaabreu203
    @biancaalmeidaabreu203 Před 6 lety +3

    É perfeito só consigo entender direito penal com ele, muuuito bom, excelente

  • @edmilsonpedro5320
    @edmilsonpedro5320 Před 3 lety

    Aprendo muito com o professor Capez , cada aula melhor que a outra..!!🙌🙌🙌🙌

  • @danubialemos6372
    @danubialemos6372 Před 6 lety +2

    Ele é o melhor!!!!

  • @heliomarianomacielsantos4467

    Agora consegui entender
    Valeu Dr.

  • @patriciasouza161
    @patriciasouza161 Před 6 lety

    Show de aula! Didática e elegância perfeitas !!!

  • @rosimarnunessilvestre2275

    Boa noite meu bom Professor!
    Excelente aula, parabéns!! 🤗

  • @Rico_usm
    @Rico_usm Před 5 lety +2

    Excelente a sua explicação!!!

  • @bragancavideos
    @bragancavideos Před 5 lety +3

    Ótima aula!!

  • @marcilenemonteiro3431
    @marcilenemonteiro3431 Před 3 lety

    Aula maravilhosa...nossa,como o Capez, tem o dom ,de nos fazer entender de forma tão simples, cada detalhe sobre as matérias de Direito Penal...como alguém tão sábio,pode nos atingir da forma mais simples...

  • @sarahpires6767
    @sarahpires6767 Před 7 lety +2

    Sua fã!! show de aula!

  • @valeriaolimpioaraujo8417

    Excelente esta aula. Obrigada professor.

  • @marcosantonioneto3401
    @marcosantonioneto3401 Před 6 lety +1

    Muito boa aula, agora ficou claro o tema prescrição..Parabéns caro professor...

  • @wendellludwig7120
    @wendellludwig7120 Před 6 lety +2

    Excelente!!!

  • @williamarruda9436
    @williamarruda9436 Před 7 lety +1

    Valeu, professor!

  • @meibs688
    @meibs688 Před 7 lety +2

    Ótima aula! Obrigado.

  • @BrunoHaiah
    @BrunoHaiah Před 7 lety

    excelente aula. super fácil de aprender. Parabéns e obrigado

  • @diogooliveira7826
    @diogooliveira7826 Před 3 lety

    Quanta maestria na explanação da matéria. Sensacional! Quisera eu ter tido aula com você em toda graduação. Certamente teria mais interesse pela matéria.

  • @jesspiv
    @jesspiv Před 5 lety +2

    Ótima aula!
    Obrigada!!

  • @rhayse3036
    @rhayse3036 Před 4 lety

    Otima aula mestre. Obrigado!!

  • @marcilenemonteiro3431
    @marcilenemonteiro3431 Před 3 lety

    Vc é maravilhoso, Capez!!!!Fera em Direito penal...

  • @fernandodasilvacardoso3837

    Ótima aula, muito boa ditática,sem complicações, um abraço Dr.

  • @giovannamatos3921
    @giovannamatos3921 Před 7 lety +2

    Otima aulaa👍👏

  • @fredericofelicianomoreira4495

    Excelente.

  • @lucasferreira149
    @lucasferreira149 Před 7 lety

    Fera!

  • @cardosolima5978
    @cardosolima5978 Před 4 lety

    Parabéns pela excelente aula

  • @lucianobispo8795
    @lucianobispo8795 Před 3 lety

    Este professor me ensinou o que eu fiz confusão por 5 anos.. parabéns eu tenho alguns livros deste mestre.. professor sou seu discipulo

  • @lucianobispo8795
    @lucianobispo8795 Před 3 lety

    Aplausos

  • @harrisonarruda3592
    @harrisonarruda3592 Před 5 lety +1

    mais claro, impossível.

  • @lucasnogueira5614
    @lucasnogueira5614 Před 3 lety +1

    STF RE 696.533/SC- 2018. firmou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, realizando exegese sistemática do art. 112, I, do Código Penal, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva.

  • @carloseduardodomingosrodri5772

    Caro professor, poderia explicar a parte final do art. 112, II, do CP. Não consigo entender o que a expressão "salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena" quer dizer. Como assim o tempo de interrupção computar-se na pena? Não seria o tempo de cumprimento? Um tempo de interrupção não pode ser computado como pena cumprida. Parece-me que o artigo quer dizer que em alguns casos (aqueles inclusos na expressão "salvo") a prescrição não começa a correr do dia em que se interrompe a execução. Também não consegui entender isso. No aguardo. Muito Obrigado e parabéns pela iniciativa de ensinar gratuitamente!

  • @zeugman1211
    @zeugman1211 Před 4 lety +1

    Esse...é bom mesmo em!!😅

  • @kenyvaz9598
    @kenyvaz9598 Před 2 lety

    Perfeito conteúdo!
    Qnd condenado em sentença, o réu não comparece em juízo para tomar ciência da sentença condenatória, a partir de quando pode-se considerar que houve marco inicial da prescrição? Nesse caso estar-se-ia diante da prescrição executória?

  • @franciellelemes7220
    @franciellelemes7220 Před 6 lety +1

    O melhor sim ou claro ?

  • @michaelkylow4411
    @michaelkylow4411 Před 5 lety

    Stopped at 20:15, because didn't think the quiz would have such depth.

  • @valterfranca4623
    @valterfranca4623 Před 3 lety

    Boa tarde à direito de prescrição se depois de cumprir 8 anos e 9 meses o condenado figir e ficar 12 anos ele tem direito ao pedido de prescrição do prossesso

  • @Stilodevida
    @Stilodevida Před 3 lety

    Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b
    No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida.
    Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço.
    Art.241.b

  • @rosahelenaleao9890
    @rosahelenaleao9890 Před 2 lety +2

    Entendeu porque não renúncia.

  • @julianasilva7495
    @julianasilva7495 Před rokem

    18:20 diferença prescrição intercorrente x pretensão executória (voltar aqui)

  • @julianasilva7495
    @julianasilva7495 Před rokem

    v. 27:45

  • @jessicaparteka6488
    @jessicaparteka6488 Před 6 lety +1

    Só entendo direito penal vendo as aulas dele

  • @julianasilva7495
    @julianasilva7495 Před rokem

    v. 20:10

  • @julianasilva7495
    @julianasilva7495 Před rokem

    v. 25:10

  • @marcosfavaro8203
    @marcosfavaro8203 Před 6 lety

    Caro professor, pena que os tribunais não reconhecem a fuga do réu, todos os HC que ví todos com ordem denegada mesmo que o réu permaneceu foragido dentro do prazo da prescrição. Uma pena que cada um tenha um entendimento

  • @stefanifilho
    @stefanifilho Před 6 lety +4

    E a merenda?

  • @hencastros
    @hencastros Před 4 lety

    Codigo penal é uma piada

  • @julianasilva7495
    @julianasilva7495 Před rokem

    v. 26:47