Lei da Liberdade Econômica - Juridioque
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- čas přidán 29. 03. 2020
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Excelente conteúdo!
Pessoa física que usa uma casa pra dar aula de dança/ballet. Como fica?
Nesta lei preciso ter um banheiro separado para clientes, no caso de prestação de serviço de beleza?
Cara mata uma dúvida aqui, se eu trabalho no domingo e folgo na quarta feira, eu tenho direito a 5 folgas por mês ou 4 sendo 3 na semana e 1 no domingo ?
E outra eu não ganho 100% no domingo só no feriado, está certo ?
Abri um MEI para prestador de serviço, me enquadro no baixo risco, mas para emitir nota, preciso da senha web , que só a prefeitura consegue disponibilizar, mas se eu ir lá, vão querer alvará, o que faço?
Pra emitir nota basta a inscrição municipal, não precisa necessariamente de alvará
Qual documento o MEI precisa ter para provar que está isento do alvará de licença
Bom
Boa noite, tudo bem? Existe uma questão que tem acontecido em minha cidade. A Prefeitura continua exigindo determinadas Certidões para que possamos fazer inscrição municipal e emitir notas fiscais de serviços. Além disso, exigem Carta de Anuência de síndicos, quando as pessoas desejam exercer suas atividades em residencias dentro de condomínio. Moro em um loteamento fechado que sequer é condomínio. No estatuto da Associação do Bairro consta a proibição indiscriminada. Tanto que se for levada ao pé da letra, nem as empregadas domésticas poderiam aqui trabalhar. A Prefeitura exigiu a Carta de Anuência sabendo que aqui existe esta proibição. De tal forma que a Certidão de Uso do Solo exigida está condicionada a esta anuência. Desta forma, a inscrição municipal será negada porque está atrelada a Certidão do Uso do Solo. Em resumo, está sendo criada uma maneira de não permitir atividade alguma aqui onde moro. Ao meu ver, estatutos não tem força de lei e não poderia sobrepor a Lei de Liberdade Econômica, poderia? A atividade será exercida fora do estabelecimento, ou seja, de porta em porta e via internet. Tudo isto de forma bem clara nas solicitação junto à Prefeitura. É um fato interessante este, pois ao meu entender, a lei permite sim exercer atividades em condomínio desde que atendidas as normas de conduta e horários de trabalho.
A lei possui um inciso que toca no assunto em questão, art 3, inciso II, B.
No meu entendimento a cobrança da anuência do condomínio é legal, se observada a letra da lei.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL é possível fazer enquadramento no simples Nacional como microempresas?
Loja de lingerie pequena será que é de baixo risco estou querendo montar em frente de casa
Procura se essa atividade esta entre as elencadas na resolução 57
Só não pode vender lingerie muito _risqué._