🔴 MUDANÇA NA DESCONSIDERAÇÃO NA PERSONALIDADE JURÍDICA | MP DA LIBERDADE ECONÔMICA | UBIRAJARA 🔴

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  • čas přidán 30. 04. 2019
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Komentáře • 42

  • @estudandodireito8332
    @estudandodireito8332 Před 5 lety

    excelente, mto didático!

  • @diegovinicius2179
    @diegovinicius2179 Před 4 lety +2

    Esse é um homem correto. Coloca "CASADO" para não atrair admiradoras virtuais. Hahaha
    Agora falando sério, muito objetivo e esclarecedor, obrigado.

  • @leticiamnmelo
    @leticiamnmelo Před 5 lety +11

    Certamente uma mudança que precisava de análise. Sempre tempestivo, prof. Parabéns!

  • @YSortica
    @YSortica Před 5 lety

    Edição impecável, parabéns professor!

  • @alanasilva6065
    @alanasilva6065 Před 5 lety +1

    Excelente explicação, professor. Obrigada pelos ensinamentos.

  • @PauloRomaoJunior
    @PauloRomaoJunior Před 5 lety

    Professor, seu canal e muito bom! Sua metodologia é maravilhosa, obrigado!

  • @matteocirota1235
    @matteocirota1235 Před 4 lety

    Parabéns ao professor pela excelente explicação

  • @rayanesoares9861
    @rayanesoares9861 Před 4 lety +4

    Excelente explicação, prof. Muito obrigada!!

  • @mariaeduardasouzaferreira390

    Muito boa a explicação, professor, parabéns!!

  • @dolabellajr
    @dolabellajr Před 5 lety +4

    A edição dos vídeos tá ficando show, hein, professor! Hehehe
    O conteúdo, nem se fala. Impecável! Obrigado pela análise.

  • @edileuzaoliveira1760
    @edileuzaoliveira1760 Před 4 lety

    Didática maravilhosa. Amei! Obrigada!! Ganhou mais uma inscrita.

  • @valmiradvogado815
    @valmiradvogado815 Před 5 lety +1

    Parabéns professor pela excelente aula e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares e seus seguidores.

  • @pierrepedreira8016
    @pierrepedreira8016 Před 5 lety +2

    Depois que li a Lei, estava esperando o comentário do professor. Lembrei-me dele na hora.

  • @marcossancier5159
    @marcossancier5159 Před 4 lety

    Muito interessante assistir ao vídeo muito tempo após a conversão da MP na Lei 13.874 de 20 de Setembro de 2019, disruptiva em muitos de seus comandos - especialmente a DPJ e o Instituto da Aprovação Tácita. A quarentena que me foi imposta pelo COVID-19 , pelo menos têm proporcionado atualização "ex tunc" de muitos temas interessantes como esse, que o tempo exíguo me furtava.

  • @brunotorezani8761
    @brunotorezani8761 Před 5 lety +7

    Professor, faltou falar sobre a necessidade de demonstrar dolo a partir de agora, o que afasta a teoria objetiva até então aplicada.
    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    • @marcosantoniodacosta9905
      @marcosantoniodacosta9905 Před 4 lety +1

      Quando da conversão da MP na Lei 13874/2019 a questão do doloso foi retirada do texto do § 1º do artigo 50.

  • @CANAL.DOS.EDITS.
    @CANAL.DOS.EDITS. Před 5 lety +10

    Quando acabei de decorar e entender o artigo 50 o povo vem com mudança, vocês não querem que eu passe...

  • @EduardoOliveira-uf5ls
    @EduardoOliveira-uf5ls Před 5 lety +3

    E no caso da desconsideração inversa? Como fica? Obrigado pela explanação, professor!

  • @GabrielSantos-vs7gd
    @GabrielSantos-vs7gd Před 4 lety

    obrigado prof

  • @macgayverwittenberg818
    @macgayverwittenberg818 Před 5 lety +13

    Quero ver os efeitos dessa mudança na prática: ação de execução fiscal!

  • @iagocardoso6763
    @iagocardoso6763 Před 5 lety

    show!

  • @guilhermeblcunha
    @guilhermeblcunha Před 5 lety +1

    Essa mudança caiu ontem na prova da PGM de São José do Rio Preto

  • @iranfelipe2312
    @iranfelipe2312 Před 4 lety

    Professor Como fica a plicabilidade da DPJ na justiça do trabalho. O texto da nova MP a torna mais restrita (criteriosa de ser concedida), e a pratica trabalhista importa a DPJ do CDC por ser uma pratica mais livre, se assemelha mais as relações de trabalho (relação entre desiguais). A duvida surge, quanto ao artigo 1° ,§1 DA MP, que fala:
    O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, urbanístico e do TRABALHO nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação.

  • @mscaranojp
    @mscaranojp Před 5 lety

    Professor, haverá aulão de véspera para o concurso da PGM- Cajazeiras? Abraço.

  • @direitoempresarial3522

    Professor, @ubirajaracasado poderia me dizer o que é atos ultra vires? E se essa medida provisória 881/2019 altera em algo? Também gostaria de saber se essa medida regulamenta a teoria da aparência?

  • @gleycearaujo2881
    @gleycearaujo2881 Před 5 lety +1

    Prof., analisando a mudança e o Resp citado seria correto afirmar que apesar de existir a necessidade de prova de beneficiamento indireto a responsabilidade poderia ultrapassar as quotas sociais destes beneficiários? Desde já agradeço!

  • @alexvilela1103
    @alexvilela1103 Před 5 lety +3

    Agora não é teoria maior, mas teoria gigante...

  • @marcella2308
    @marcella2308 Před 5 lety +13

    Resumindo... vai ficar mais difícil conseguir a desconsideração do código civil.. vai ser a teoria maior aprofundada qualificada agora.. kkkkk é isso?

    • @rodrigo6882
      @rodrigo6882 Před 5 lety +2

      Pensei da mesma forma. A MP é da Liberdade Econômica dos devedores...

    • @YSortica
      @YSortica Před 5 lety +3

      Olá Marcella! Conforme o professor Flávio Tartuce publicou no JusBrasil, a desconsideração ficou mais segura e os requisitos não são acumulativos e sim alternativos, ou seja, não traz muita alteração! Vamos ver o que o Congresso irá discutir sobre este tema.

  • @ronaldomendonca7217
    @ronaldomendonca7217 Před 5 lety +2

    Só não entendo o porquê esse art. foi alterado por medida provisória. Não me parece ser possível?!

    • @marcoalmeida2500
      @marcoalmeida2500 Před 5 lety +1

      Eu também fiquei na dúvida na hora. Mas a CF, art. 62, par. 1°,I,b, veda edição de MP só para questões de direito penal, processual penal e processual civil.

  • @giovannipanatto3514
    @giovannipanatto3514 Před 2 lety

    111👏👏

  • @mrbogus83
    @mrbogus83 Před 5 lety

    Prof Ubirajara, desculpe a dúvida pela minha falta de vivência prática, mas é que a maioria das coisas que estão ditas nesse novo texto parecem "chover no molhado" e queria entender.
    Disseste que agora será preciso demonstrar o benefício do sócio pelo desvio/confusão patrimonial, mas então pergunto, isso já não se evidencia "ipso facto"? Antes não precisava provar, mas imagino que era preciso ao menos narrar o que está acontecendo. Quem desvia a finalidade desvia em favor de alguém. Se tem confusão patrimonial é porque está se confundindo com o patrimônio de alguém. Logo eu quero chegar no patrimônio desse alguém.
    Porque do jeito que está falando parece que hoje é só o credor chegar no processo e dizer "Exa., está havendo uma confusão/desvio, não sei bem como mas te juro que está havendo, então eu quero que desconsidere a pessoa jurídica, e quero penhora online de todo mundo que está no contrato social", e o juiz vai lá e defere! É desse jeito que acontece? É bagunça, "feira"? Porque se for assim parece-me um absurdo, uma degeneração do instituto da desconsideração, nem na teoria menor se prevê fazer isso...

  • @irenemaria4744
    @irenemaria4744 Před 4 lety +1

    Eu vou mim aborrecer é pior dulcesouza

  • @hendrixmk
    @hendrixmk Před 5 lety

    Boa noite, professor! As mudanças inseridas pela MP relativas ao licenciamento (ou sua dispensa) por parte dos demais entes não fere suas respectivas autonomias?

  • @daianasantos3748
    @daianasantos3748 Před 2 lety

    sHOWWWWWW

  • @diegogalodoido381
    @diegogalodoido381 Před 5 lety +1

    Essa propaganda do Ifood ja encheu a paciência já!

  • @antoniopatrickdocarmosilva4690

    Conforme enunciado de Civilistas, contrário ao que vem entendendo o STJ. Polêmico. Estudemos.