Como comprovar trabalho rural?

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  • čas přidán 20. 08. 2024
  • Como comprovar trabalho rural?
    A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo de aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.
    Quem tem direito a aposentadoria rural?
    Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
    • Previsão normativa: 201, § 7ª, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022.
    Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
    O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
    Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
    Quais os requisitos da aposentadoria rural?
    Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
    • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
    • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
    Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
    Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:
    1. Associado a cooperativa agrícola;
    2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
    3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
    4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
    Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
    Então, como provar a aposentadoria rural?
    A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
    Destacamos que, ainda, os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
    • os blocos de notas de produtor rural;
    • declaração de aptidão ao PRONAF;
    • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
    • comprovante de cadastro no INCRA;
    • comprovante de pagamento de ITR;
    • histórico escolar;
    • certidão de casamento;
    • declaração do sindicato que represente o trabalhador;
    Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar. Vale ressaltar que a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural.
    Mas e qual a justificação administrativa?
    Uma dica muito importante é sempre pedir a produção de prova testemunhal. Esse procedimento se denomina no INSS de Justificação Administrativa. Portanto, é necessária a apresentação de requerimento, indicando no mínimo 3 testemunhas.
    Assim, todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício.
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  • @explicandoodireito
    @explicandoodireito  Před měsícem +1

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