PARTE 1 | Conferência Laboral: A Nova Lei Geral do Trabalho e a sua Aplicabilidade
Vložit
- čas přidán 31. 12. 2023
- A Conferência Laboral foi uma iniciativa do escritório JM ADVOGADO e reuniu mais de 300 conferencistas (presenciais e virtualmente), e fizeram parte do painel de oradores e moderadores, Especialistas em Direito do Trabalho, Advogados, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Professores de Direito.
A Conferência contou com o apoio institucional da Ordem dos Advogados de Angola e foram patrocinadores as seguintes entidades: ESPAES, Fundação Brilhante, PLMJ Colab Angola - RVA Advogados, Nossa Seguros e Organizações Any Zola e Filhos.
____
1. Discurso de Abertura - Pedro José Filipe - Secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social do MAPTSS;
2. Notas Introdutórias - Edna Maiandi - Coordenadora Adjunta da CONFLAB
I Painel - O Novo Paradigma de Constituição da Relação Laboral e a Problemática da Aplicação da NLGT aos Contratos celebrados ao abrigo da Lei 7/15 de 15 de Junho
1. O Novo Paradigma de Constituição da Relação Laboral - Fortunato Paixão - Advogado e Especialista em Direito do Trabalho;
2. a Problemática da Aplicação da NLGT aos Contratos celebrados ao abrigo da Lei 7/15 de 15 de Junho - Aldino da Fonseca - Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Luanda;
Moderador: João Manuel Lourenço - Advogado / Dentons Lead Advogados.
II Painel - O Novo Regime do Processo Disciplinar, da Modificação da Relação Laboral e do Horário de Trabalho
1. O Novo Regime do Processo Disciplinar - Mário Cassoma Cangombe - Advogado / MCC Advogados;
2. O Novo Regime da Modificação da Relação Laboral - Valdemar Epalanga - Advogado e Especialista em Direito do Trabalho;
3. O Novo Regime do Horário de Trabalho - Barros Gaspar Simão - Advogado / PLMJ Colab Angola - RVA Advogados;
Moderadora: Priscila Blanchard - Advogada. - Zábava
Grande Kassoma!
💪
Bom dia Dr José, o que a nova lei Geral diz acerca da transferência?
Tempo de trabalho e se com o esclarecimento de vaga em mãos, 2 anos de trabalho já é possível(Educação) principalmente quando a funcionária em serviço é casada pela igreja uma vez que o marido vive e trabalha na outra localidade localidade.
Agradecemos a questão. Eventualmente, em ocasiões futuras, poderemos abordar o tema.
@@josemaiandi muito agradecido Doutor 🙏
Saudações Drs.
Preciso do vosso contributo, com relação a uma dúvida minha.
Ao abrigo da lei 7/15LGT. O os contratos de trabalho por tempo determinado, podiam ser celebrados a tempo certo, bem como a tempo incerto. E a luz da nova LGT nos termos do 319 os contratos por tempo determinado celebrados a luz da lei 7/15 vigoram ao abrigo da respectiva lei até a data prevista para a sua caducidade.
Qual será o procedimento nos casos, em que existam contratos celebrados a luz da lei 7/15 por tempo determinado a termo incerto? Sendo que este não tem data, e fica o seu termo condicionado a desnecessidade da prestação do trabalho.
Pena que o som seja tão mau e que haja tantas interrupções. (problemas na captação de som e imagem)
Pode ver a versão escrita destas partes no link abaixo
www.jmadvogado.com/post/boletim-da-confer%C3%AAncia-laboral-n-%C2%BA-2
@@josemaiandi muito obrigada!