A aprendiz gestante tem direito à estabilidade?

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  • čas přidán 9. 09. 2024
  • Neste vídeo o Professor Rafael Lopes explica se a aprendiz gestante tem direito à estabilidade provisória de salário e emprego prevista na CF/8..
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Komentáře • 10

  • @lusorribas
    @lusorribas Před rokem

    Como sempre esclarecendo nossas dúvidas

  • @user-lr2zd3bu8p
    @user-lr2zd3bu8p Před měsícem

    Boa noite! Gostaria que me tirasse uma dúvida que ficou ainda,minha filha engravidou,vai entrar no quarto mês de gestação. Ela trabalha em uma empresa como jovem aprendiz. O contrato dela vai até julho de 2025,caso ela de a luz em janeiro de 2025, até o contrato dela vencer vai dar 6 meses. Ai eles ja podem fazer a recisão dela no mês de julho? Por favor me esclareça essa dúvida.

  • @freefirelip9835
    @freefirelip9835 Před 6 měsíci

    a ex empresa que eu trabalhava não quer me da a extensão do meu contrato do dia 01/11/2023 a 05/02/2024 pois o contrato que eu assinei foi só do dia 12/08/2022 à 01/11/2023 e nesse período do dia 01 de novembro estava de licença maternidade, e eles falaram que esse período eu tava só de licença e empresa Cidadã e me demitiram no dia 05/02/2024 eu era jovem aprendiz
    Eu tenho algum direito? Pois na carteira tava prazo indeterminado.

  • @dppederato7914
    @dppederato7914 Před rokem

    Melhor conteúdo sobre DP e RH do youtube, sem dúvidas
    Alias, professor sobre o aprendiz, o recolhimento do FGTS da gestante e acidentário continua sendo os 2% certo? pois apenas prorrogou o contrato, não se transformou em indeterminado

    • @avanterh
      @avanterh  Před rokem

      @dppederato exatamente. Continuam inalteradas as condições do contrato. Muito obrigado pelas palavras.

  • @soupatrao7635
    @soupatrao7635 Před rokem

    Bom dia professor
    Grava mais vídeos sobre jovem aprendiz a lei da aprendizagem, aprendiz PCD

    • @avanterh
      @avanterh  Před rokem

      @soupatrao7635 agradeço a sugestão, vamos gravar sim.

  • @jaquelinesouza4963
    @jaquelinesouza4963 Před 11 měsíci

    Professor, bom dia! Muito esclarecedor o seu vídeo … obrigada!! Mas tenho uma dúvida de como legitimar este documento, por exemplo: tenho na prática uma jovem aprendiz que ficou grávida e só descobrimos quando o contrato dela já havia sido encerrado com o agente de integração; este, nos orientou a fazer um termo aditivo, só que o contrato dela já havia sido encerrado por eles por conclusão da formação, e, só foi verificado isso após… que documento fazer, já que o agente de integração, parte do contrato de aprendizagem, diz que não tem como fazer esse aditivo. Podemos fazer um aditivo apenas com duas das partes, nós e a aprendiz? Desde já, agradeço se puder tirar essa dúvida!!

  • @renatamartins433
    @renatamartins433 Před rokem

    Se a aprendiz é contratada e já tem um bebê de 3 meses, ela tem direito aos horário amamentação?