Inventário na Prática: Legitimidade na usucapião de imóvel de herança
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- čas přidán 8. 09. 2024
- Nessa aula de inventário na prática eu quero falar sobre a legitimidade na usucapião de imóvel de herança.
Nós sabemos que o direito de posse pode ser levado no inventário. Ou seja, o autor da herança não era proprietário do bem, era mero possuidor.
O que fazer então para regularizar esse bem?
Se você é advogado (a) e atua ou pretender atuar com o direito sucessório assista esse vídeo até o final.
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Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes
Excelentes conteúdos Doutor. Muito obrigado e parabéns!
Boa noite, de São Paulo.
🧡🧡🧡
Se o falecido tinha a propriedade de uma casa e a posse de um sitio e dai os herdeiros vendem o sitio. Precisa trazer a informação da venda do sitio que o falecido tinha apenas posse para o inventário ou só basta inventariar a casa? , afinal a casa era a única no nome do falecido. Como ficar a questão do valor recebido pelo sitio? obrigado.
doutor se eu comprei a parte dos meus irmãos e minha mae agora falecida me doou a parte dela em vida, preciso abrir inventario para entrar com usucapião?