Trabalho Ética 3° ADM B

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  • čas přidán 26. 06. 2024
  • Inspiração Série The Office: Episódio 3, temporada 5.
    Agnes Kellen Carrandine Maistro
    Eric De Lima Balieiro
    Isaque Estavão Wolfshorndl Da Silva
    Larah Teles Dos Santos
    Maria Eduarda Basso
    Maria Eduarda Sbravatti
    Art. 2º São deveres do profissional de Administração:
    I - exercer a profissão com zelo e honestidade;
    IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado;
    VI - zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pelo prestígio e dignidade da profissão;
    Art. 3º Constitui infração disciplinar:
    IV. afastar-se, sem justificativa, de suas atividades profissionais sem comunicar previamente ao seu cliente ou empregador;
    XV. praticar, no exercício da atividade profissional, ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou contribuir para a realização de ato definido como ilícito penal;
    XVI. usar de artifícios enganosos ou fraudulentos para obter vantagem indevida;
    XVIII. incidir, no exercício da atividade, em erros reiterados que denotem inépcia profissional;
    Art. 10 O profissional de Administração deverá observar as seguintes normas com relação à classe:
    V. cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe das quais participar;

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