MEI, ME, EPP, EIRELI e empresário individual - QUADRO COMPARATIVO [ Direito Empresarial ]

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  • čas přidán 27. 07. 2024
  • Quais são as DIFERENÇAS entre empresário individual (EI), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?
    Assunto importante dentro do Direito Empresarial, essa diferenciação das figuras empresariais e seus enquadramentos tributários é essencial para que cidadãos, empresários, microempreendedores, profissionais e estudantes não façam confusão com os tipos empresariais, podendo gerar prejuízos, inclusive, na atividade empresarial, no recolhimento de tributos e, ainda, nos estudos para trabalhos e provas dos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia etc.
    Confira esse conteúdo em um QUADRO ESQUEMÁTICO E COMPARATIVO IMPERDÍVEL, elaborado de forma completa e com explicações que tentamos fazer do modo mais didático possível.
    ** NÃO DEIXE DE SE INSCREVER EM NOSSO CANAL PARA TER ACESSO A OUTROS CONTEÚDOS E MATERIAIS COMO ESSE!! **
    Abraços!
    Vitor Gonçalves Machado
    Doutorando em Direito, Mestre em Direito Processual e Advogado
    (contato: vitor.g.machado@hotmail.com)
    -----------------------------
    Palavras-chaves: Diferenças entre empresário individual, EIRELI, MEI, ME e EPP / Tipos empresariais / Empresário individual / Responsabilidade ilimitada / EIRELI / Empresa individual de responsabilidade limitada / Regra da separação patrimonial / Responsabilidade limitada / Registro do empresário / Onde se formalizar / Onde fazer o registro / Junta Comercial / Portal do Empreendedor / Sociedade limitada / Sociedade unipessoal / Sociedade com sócio único / Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte / Lei Complementar nº 123 / LC 123 / Diferenças EIRELI e MEI / Diferenças entre ME e EPP / Pequeno empresário / Microempreendedor / Como se formalizar como MEI? / Como se enquadrar como ME? / Como se enquadrar como EPP? / Quais são as vantagens de ser MEI?
    ------------------------------
    Imagens:
    Pixabay.com
    -----------------------------
    *** Referência utilizada para moldura do quadro esquemático:
    capitalsocial.cnt.br/qual-a-d....
    Autora: Regina Fernandes.
    Título da publicação: Quais as diferenças entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?
    *** Outros quadros comparativos interessantes se encontram em:
    - blog.cefis.com.br/qual-difere...
    - ndmadvogados.jusbrasil.com.br...
    - gestaoclick.com.br/mei-ei-me-...

Komentáře • 164

  • @rfreispereira
    @rfreispereira Před 3 lety +33

    Cara, de todos os videos que assisti, esse foi sem duvida o melhor e mais esclarecedor. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Caro Rafael,
      Nós é quem agradecemos por você estar até aqui assistindo ao vídeo e pelas suas palavras!
      Obrigado pelo feedback!
      Grande abraço,
      e sucesso!!
      Vitor

  • @sergiosilvano6638
    @sergiosilvano6638 Před rokem +4

    mutito esclarecedor

  • @milenadomingos6146
    @milenadomingos6146 Před rokem +3

    Perfeito !

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Milena, muitíssimo obrigado pelo feedback!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @marinaragonezi5663
    @marinaragonezi5663 Před rokem +3

    excelente exposição

  • @Danielcscq21
    @Danielcscq21 Před 2 lety +3

    Show!

  • @boimuel
    @boimuel Před 2 lety +3

    Muito bom!

  • @paulocesarmello7875
    @paulocesarmello7875 Před 2 lety +3

    Muito obrigado pelo vídeo 😃

  • @josecarlosdelima5378
    @josecarlosdelima5378 Před rokem +3

    bOA TARDE , MUITO LEGAL SUA EXPLANAÇÃO. BOAS FESTAS

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem

      Olá José Carlos! Muito obrigado pelo comentário!!
      Grande abraço, e um feliz 2023!!
      Vitor 🚀

  • @jaderdutradeoliveira9750
    @jaderdutradeoliveira9750 Před 2 lety +9

    Excelente apresentação! O único vídeo do CZcams que me esclareceu as dúvidas que tinha sobre o tema, de forma didática e objetiva.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Muito obrigado pelo feedback, Jader!!!
      Grande abraço!
      Vitor

  • @gwdatngtng8418
    @gwdatngtng8418 Před 4 měsíci +1

    Grato pelo esclarecimento. Parabéns

  • @upnegociosecarreira
    @upnegociosecarreira Před 2 lety +7

    Que aula! Deu até vontade de fazer DIREITO!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +5

      Olá Pedro! Muito obrigado pelo comentário!!
      Vem para a área do DIREITO!!
      Tenho certeza que vai gostar de vários outros temas desse grandioso universo que é o Direito!
      Grande abraço, e ótimos estudos!
      Vitor

  • @IgorSilva-tj7oy
    @IgorSilva-tj7oy Před rokem +3

    Olha muito obrigado estou pesquisando sobre CNPJ tem uns 3 dias e é simples mas se não souber o que está fazendo fica um pouco difícil obrigado por clarear minha mente

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Ótimo, Igor!!
      Que bom que o vídeo foi útil para suas pesquisas!!
      Grande abraço!
      Vitor

  • @JessicaRodriguesA
    @JessicaRodriguesA Před rokem +4

    INCRÍVEL! Obrigada por compartilhar de forma simples e didática. Parabéns Dr.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Ei Jessica!! Obrigado pelo feedback!!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @rudsonliduino4195
    @rudsonliduino4195 Před 2 lety +5

    Fantástico! sem duvida de todos os materiais e explicações que eu já me deparei a sua foi a melhor. Obrigado!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Rudson,
      Muito obrigado pelo feedback!!
      Um grande abraço,
      Vitor

  • @cinaircorreia8348
    @cinaircorreia8348 Před 2 lety +3

    Muito bom e esclarecedor

  • @maxlanio8376
    @maxlanio8376 Před rokem +2

    Parabéns pelo seu trabalho agora entendi sou MEI é vou mudar pra ME !

  • @m3lvins_
    @m3lvins_ Před 2 lety +4

    maravilhoso o vídeo!

  • @daisebarbosa622
    @daisebarbosa622 Před 2 lety +6

    Obrigada por disponibilizar essa explicação aqui. Muito bom!

  • @cidaassis1465
    @cidaassis1465 Před 2 lety +4

    muito obrigada Vitor, por suas palavras de incentivo e sua dedicação .valeu!

  • @jairozi382
    @jairozi382 Před 2 lety +4

    Parabéns pela didática! 👏👏👏👏 muito satisfeito com a explicação.

  • @r.farias6395
    @r.farias6395 Před 2 lety +4

    Foi o vídeo mais bem explicado que já vi. Parabéns 👏

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Muito obrigado, R. Farias!!
      Não se esqueça de fazer a inscrição em nosso canal para receber mais conteúdos como esse!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @eusouluizgonzaga
    @eusouluizgonzaga Před 3 lety +4

    Valiosos esclarecimentos, Vitor! Parabéns! 👏👏👏👏👏

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 3 lety +4

      Luiz Gonzaga,
      Muito obrigado pelo comentário e pelas palavras!!
      Abraços,
      Vitor

  • @adeliobarrostavaresjunior1541

    Parabéns pelo conteúdo desenvolvido, pelo compartilhamento do material e dispor do seu conhecimento. Foi muito útil!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Caro Adélio,
      Muito obrigado pelo comentário! Estamos à disposição!!
      Forte abraço,
      Vitor

  • @karolinerodrigues8401
    @karolinerodrigues8401 Před 3 lety +4

    MUITO BOM!!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 3 lety +5

      Ei!
      Muito obrigado por seu comentário, Karol!!
      Abraços,
      Vitor

  • @tiagogomes1326
    @tiagogomes1326 Před 2 lety +4

    Parabéns Vitor, Ótimo conteúdo! Explicações perfeitas! 👏🏻

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá Tiago,
      Muito obrigado pelo comentário!!
      Estamos aqui sempre à disposição.
      Grande abraço,
      Vitor

  • @gustavorhanieri2399
    @gustavorhanieri2399 Před 2 lety +4

    Muito bom! Parabéns

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Obrigado Gustavo!
      = )
      Estamos à disposição!
      Abraços,
      Vitor

  • @Leomarguitarra
    @Leomarguitarra Před 3 lety +3

    Bem esclarecido. Parabéns!!

  • @aguinaldoconstancio4687
    @aguinaldoconstancio4687 Před 10 měsíci +2

    cara muito bom

  • @ermesonluis3727
    @ermesonluis3727 Před 2 lety +3

    Que cara bom, aula show demais

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Muito obrigado pelas palavras, Ermeson!!
      Um grande abraço!
      Vitor

  • @AdrianoSilva-xj7ky
    @AdrianoSilva-xj7ky Před 3 lety +4

    Parabéns 👏 👏 👏 excelente conteúdo

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Ei Adriano!
      Muito obrigado pelo feedback!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @PVimagens
    @PVimagens Před 3 lety +4

    Excelente conteúdo!

  • @robertodeassisribeiro98
    @robertodeassisribeiro98 Před 3 lety +4

    Muito bom o conteúdo! Obrigado!

  • @almirrudson5317
    @almirrudson5317 Před 3 lety +4

    Explicação sensacional! Parabéns!

  • @joaoarmandominozzomachado6828

    Parabéns pela excelente explicação e didática.

  • @marcelojorge6
    @marcelojorge6 Před 2 lety +3

    A sociedade individual de advogado está enquadrada onde? Como se demonstra a integralização do capital social?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +1

      Olá Marcelo, tudo bem?
      De fato, a Sociedade Individual de Advocacia (ou Sociedade Unipessoal de Advocacia) não é uma empresa, ou seja, não é uma sociedade empresária, ao contrário do que alguns sites ou especialistas dizem. Ela é uma sociedade simples, que é diferente de uma sociedade empresária. Na sociedade simples não há exploração de uma atividade empresarial, o que ocorre, todavia, nas sociedades empresárias ou mesmo no caso de empresário individual. Também não podemos equiparar a Sociedade Individual de Advocacia ao MEI, pois são institutos diferentes e com legislações diferentes, além de várias outras diferenças.
      O artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), com as alterações promovidas recentemente pela Lei nº 13.247/2016, assim rege:
      "Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar."
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Doutor e Mestre em Direito)

  • @DanielMunoz-uz1sl
    @DanielMunoz-uz1sl Před 3 lety +4

    Parabéns pelo conteúdo !

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 3 lety +3

      Daniel,
      Muito obrigado pelo comentário!!
      Faça sua inscrição no canal para não perder nenhum conteúdo!
      Estamos trabalhando aqui para postar sempre conteúdos de qualidade e de uma forma para facilitar o entendimento do Direito, em especial o Direito Empresarial, Bancário, Processual Civil (foco grande na Execução Civil), além de Hermenêutica Jurídica e Metodologia da Pesquisa.
      Forte abraço!
      Vitor

  • @ignesrocha577
    @ignesrocha577 Před 3 lety +4

    Muito boa a sua explanação, tirou muitas dúvidas minhas. Fui!!!!!!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 3 lety +4

      Muito obrigado, Ignes Rocha!!
      Mais vídeos e conteúdos ainda virão no canal!
      Thank you very much!
      See you
      Vitor

  • @carlasilva-mb1nb
    @carlasilva-mb1nb Před rokem +3

    Ótimo quadro comparativo!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Muito obrigado pelo comentário, Carla!!!
      Um grande abraço e ótima semana!!
      Vitor

  • @jogosrecados2897
    @jogosrecados2897 Před 2 lety +3

    Ja fex um video sobre a empresa SLU ?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá!
      Ainda não, mas já estou com a ideia de fazer em breve uma explicação sobre a Sociedade Limitada Unipessoal.
      Obrigado pelo comentário!
      Abraços,
      Vitor

  • @JeanGomesgooglemais
    @JeanGomesgooglemais Před 3 lety +3

    na verdade todas elas pagam impostos, por isso várias pessoas estão na informalidade, pois o lucro é muito pequeno.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Olá Jean,
      Muito obrigado pelo comentário!
      Cabe lembrar que a tributação do MEI é ainda menor em comparação às outras figuras (uma sociedade empresária enquadrada com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por exemplo).
      Abraços!
      Vitor

  • @christian_yugen
    @christian_yugen Před 2 lety +3

    Eu gostaria de ver o acrescimento nesse video o caso do inova simples

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Olá Cristiano, tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário.
      Já está anotado seu registro para pensarmos, por aqui, em um novo vídeo para abarcar esse caso, ok?
      Agradeço mais uma vez!
      Abraços,
      Vitor

  • @elianeb.a.monteiro8871
    @elianeb.a.monteiro8871 Před 2 lety +8

    Bom dia! Excelente vídeo, me tira uma dúvida? Quais as obrigações mensais do empresário individual? Preciso pagar contador ou eu mesmo posso fazer? Obrigado!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Olá Eliane, tudo bem?
      No Portal do Empreendedor, há as informações sobre os benefícios e as obrigações do MEI (microempreendedor individual).
      O site é esse: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/ja-sou-mei
      Quanto à dúvida sobre contratar um contador, acredito que é importante sim ter o auxílio de um contador experiente para melhor lhe orientar, embora não seja obrigatório. Dê uma passadinha antes no Portal do Empreendedor que lá já existem muitas informações bastante úteis!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @baironfreitas3965
    @baironfreitas3965 Před 3 lety +3

    Prezado Vitor, excelente explicação e quadro comparativo, parabéns! eu procurei em seus vídeos se havia comparação entre (EIRELI e Sociedade LTDA apena um sócio, sendo faturamento dentro dos limites da EPP). Minha dúvida é, se a LTDA "único sócio" teria vantagens sobre EIRELI, o valor obrigatório a ser integralizado seria também de 100 salários mínimos como EIRELI ?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +1

      Olá Bairon! Ótimas perguntas!!
      Primeiro, minhas desculpas pela demora na resposta ao seu comentário.
      Quanto à dúvida, eu tenho materiais e posso sim publicar vídeo explicativo sobre as diferenças entre a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e a SOCIEDADE LIMITADA.
      Só que, desde o final do ano passado (2021), a figura da EIRELI foi revogada do sistema jurídico brasileiro.
      Isso ocorreu porque a Medida Provisória nº 1.085 (de dezembro de 2021) revogou expressamente o artigo do Código Civil brasileiro que fazia previsão à EIRELI.
      Na verdade, a EIRELI vem sendo tratada com pouca importância e interesse desde o surgimento da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (chamada também pela sigla SLU), a qual passou a existir no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei da Liberdade Econômica, de 2019 (**Lei nº 13.874/2019**).
      Ainda, muitos especialistas no assunto, assim como o próprio DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), entendem que a EIRELI teve seu "fim" com a Lei nº 14.195/2021, que, em seu artigo 41, determinou a transformação das EIRELIs em SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS, independentemente de qualquer alteração no seu contrato social (ato constitutivo).
      Feitas essas considerações, as quais são importantes para que possamos nos atualizar juridicamente sobre o que tem ocorrido com as EIRELIs atualmente, minha opinião é de que a SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL é sim mais interessante que a EIRELI. Prova disso é que em breve verificaremos o desaparecimento da EIRELI do sistema jurídico brasileiro, faltando, nesse momento, apenas a votação da citada MP nº 1.085 para ser convertida em lei. A discussão e votação será realizada pelo Congresso Nacional.
      ** Inscreva-se no nosso canal que faremos mais conteúdos como esse!! **
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Doutor e Mestre em Direito)

  • @mariaaparecidavianagoncalv9576

    Parabéns , muito clara sua explicação. Só uma dúvida : eu posso abrir o MEI somente onde eu resido?

    • @dsinformacoes445
      @dsinformacoes445 Před 3 lety +2

      Não, na vdd vc pode abrir em qualquer lugar, porém, como MEI, não poderá ter mais de um estabelecimento para exercer sua atividade, MAS caso cadastre a MEI onde reside e futuramente queira expandir suas atividades e mudar o local, é possível vc alterar o cadastro.

  • @carlossolarinvest8784
    @carlossolarinvest8784 Před rokem +2

    Muito bom, nos envie por email o quadro comparativo, Parabens

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem

      Olá Carlos! Muito obrigado pelo comentário!
      Por gentileza, me informe seu e-mail que eu encaminharei o material.
      Abraços,
      Vitor 🚀

  • @cristeleloucuras
    @cristeleloucuras Před 3 lety +4

    Meu valor enquadra no mei mas não tem no portal a especificação do serviço que presto o que faço?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Olá Cristele, tudo bem?
      Ótima pergunta! Uma dúvida muito recorrente entre as pessoas que querem se formalizar e enquadradar como MEI (microempreendedor individual).
      No nosso país, é o Governo Federal, por meio de um órgão chamado "Comitê Gestor do Simples Nacional" (sigla: CGSN), quem define quais são as ocupações/atividades permitidas ao MEI.
      O artigo 100 da Resolução do CGSN nº 140, de 2018 (e com suas atualizações posteriores) estabelece que apenas pode ser MEI quem exerce alguma das ocupações constantes do Anexo IX que está nesta resolução.
      Nesse site há a resolução completa e o Anexo IX, onde podemos conferir quais são as atividades que podem ser exercidas para ser enquadrado como MEI: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
      Dessa forma, se o seu valor se enquadra como MEI, mas não há o serviço que você exerce na listagem contida no Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, a alternativa possível é você se enquadrar como empresária individual no enquadramento como microempresa (ME), que recebe receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, independentemente (como regra geral) das atividades que você exerce.
      Veja também que o Governo tem alterado algumas atividades que estão contempladas como MEI na listagem que mencionei, que pode ser verificada no site acima. Portanto, é bom você ficar de olho para verificar se a atividade que você exerce passou a ser compreendida como MEI ou ainda não.
      Grande abraço,
      e sucessos!!
      Vitor

  • @leidymartins5373
    @leidymartins5373 Před 2 lety +3

    Estou estudando esses trem👀
    Espero que eu me saia bem🙏🏼

    • @leidymartins5373
      @leidymartins5373 Před 2 lety +1

      Mas pensando já, que não vou conseguir 🤦🏻‍♀️

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Ei Leidy,
      Ótimos estudos!
      Qualquer dúvida, estamos à disposição!
      ; )

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Leidy, não desista!
      Depois me conte como foi na prova ou nos trabalhos. É para a Faculdade de Direito? Ou algum concurso específico?
      Abraços,
      e bons estudos!!
      Vitor

  • @hugolima7952
    @hugolima7952 Před rokem +3

    qual tipo de empresa pode ter como classificação fiscal usar parte dos lucros ou impostos para patrocinar associações esportivas

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +1

      Olá Hugo! Tudo bem?
      Sobre classificação fiscal para usar parte dos lucros ou impostos para patrocinar associações esportivas, realmente não se te informar. Aconselho verificar com um contador ou empresa do ramo.
      De todo modo, agradeço imensamente pelo contato!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @rodrigosilvanovaes7003
    @rodrigosilvanovaes7003 Před 3 lety +3

    Vitor, e no caso dos benefícios fiscais concedidos nas taxas de importação? Qual desses títulos confere benefícios fiscais na hora de pagar tributos para a receita federal? Por exemplo na hora de passar no raio x no aeroporto com produtos de importação

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +4

      Olá Rodrigo! Tudo bem?
      Desculpa pela demora em lhe responder.
      Realmente não sei a resposta sobre sua dúvida. Acredito que um advogado especialista na área tributária possa lhe orientar melhor.
      De todo modo, agradeço pelo seu comentário!
      Atenciosamente,
      Vitor

  • @liberdadeliberdade830
    @liberdadeliberdade830 Před 2 lety +3

    olá! pessoas que NÃO são MEI, NÃO tem loja virtual e nem física, mas querem REVENDER NO PORTÃO DE CASA para os clientes, precisam dar nota fiscal? ou algum recibo?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Olá! Tudo bem?
      Sim, precisam emitir nota fiscal para exercerem atividade empresarial legal e formalizada. Pode ser que o caso seja de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL que não é enquadrado como MEI por alguma razão ou porque sua atividade não pode ser enquadrada como MEI.
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Mestre e Doutor em Direito)

  • @CybernetGamesOficial
    @CybernetGamesOficial Před 2 lety +3

    Empresa classificada como empresário individual 213.5 poderia ter sócios em 2006 ? E hoje pode ter sócios?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Olá!
      O empresário individual (código 213.5) não pode ter sócios. Em 2006 também não poderia ter.
      Diferente é a situação de contratar empregados, o que é sim possível para o empresário individual.
      E outra situação diferente é a respeito da Sociedade Limitada, que pode ser Unipessoal (uma pessoa só) e, se for ter sócios futuramente, pode ser transformada para uma Sociedade Limitada.
      Abraços,
      Vitor

    • @CybernetGamesOficial
      @CybernetGamesOficial Před 2 lety +1

      @@vitor.g.machado valeu obrigado

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      @@CybernetGamesOficial 😉

  • @micaelfigueiredo4347
    @micaelfigueiredo4347 Před 2 lety +4

    Vitor, obrigado pelo conteúdo! Mas queria saber quais dessas classificações eu consigo realizar a contratação de 1 ou mais funcionários?
    Grato de sua resposta!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Ei Micael, tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário!
      Essa pergunta é muito interessante e muitas pessoas têm essa dúvida.
      Sabe quais desses tipos empresariais e enquadramento tributário (MEI, ME ou EPP) podem contratar empregados?
      QUALQUER UMA DELAS. 🙂
      Até mesmo o MEI - Microempreendedor Individual pode contratar funcionários. Essa novidade para o MEI veio com a Lei Complementar nº 155, de 2016, que acabou revogando o inciso IV do § 4º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123 (A Lei Geral da ME e EPP).
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      Atenciosamente,
      Vitor

  • @harllenmayco2822
    @harllenmayco2822 Před rokem +2

    Parabens,pela explicação q contador ñ passa

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 4 měsíci

      Muito obrigado pelas palavras, Harllen!
      Abraços,
      Vitor

  • @soajack
    @soajack Před 3 lety +3

    Vídeo muito didático ! Parabéns ! Apenas uma dúvida: O que significa que a responsabilidade dos sócios é limitada mas todos respondem pela integralização do capital ?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +6

      Ei SOA Jack!
      Tudo bem?
      Primeiro, desculpa pela demora em lhe responder. Estive pensando em fazer um vídeo para esclarecer a dúvida, que é muito pertinente e passa desapercebida pelos estudantes e profissionais que apenas leem o artigo 1.052 do Código Civil sem uma análise mais detida e crítica. Mas, pelo tempo corrido que estou vivendo atualmente, ficou difícil de preparar esse vídeo por agora.
      A questão não é tão difícil de entender desde que passamos a saber o que é "subscrição" e "integralização" do capital social.
      Vou tentar esclarecer primeiro com um exemplo hipotético:
      Imagine que você, eu e mais outra pessoa decidimos abrir um negócio para venda de lanches. Decidimos que somos bons em preparar uns sanduíches no estilo gourmet, bem preparados, qualidade única! Ótimo. Somos então Jack, Vitor e Lionízio (nome do outro sócio - homenagem ao meu avô). O nome da empresa será Jack & Cia. Lanches Gourmet Ltda - ME, beleza?
      Nosso capital social (ou seja, o investimento inicial da nossa sociedade empresária) será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Temos um contrato social e nós três assinamos.
      Dividimos as cotas sociais e cada sócio ficou responsável por assim pagar para formar o capital social: Jack contribuirá com 2 mil. Eu contribuirei com 3 mil. E Lionízio contribuirá com 5 mil reais para o capital social.
      Todos nós prometemos isso a assinamos esse nosso compromisso no contrato social.
      Vale dizer que as quotas sociais são da espécie de 1 real, e assim você terá 20% de participação societária, eu 30%, e Lionízio 50%.
      Você e Lionízio efetivamente pagaram e contribuíram para formar o capital social. Então, já foram efetivamente pagos 7 mil (2 mil seu e 5 mil de Lionízio). Só que eu só paguei 1 mil reais dos 3 mil que eu tinha prometido.
      Aí vamos àquelas expressões:
      "Subscrever" é a promessa, é o comprometimento, é o quanto você prometeu para contribuir com o capital social.
      Já "integralizar" é efetivamente contribuir, é pagar aquilo que prometeu para formar o capital social da nossa sociedade empresária.
      Dessa forma, a expressão "todos respondem solidariamente pela integralização do capital social", que está estabelecida no final do artigo 1.052 do Código Civil, quer significar que os eventuais credores da nossa sociedade empresária (Jack & Cia. Lanches Gourmet Ltda - ME) podem nos cobrar, e podem fazer isso de qualquer sócio, para a satisfação dos direitos dos credores em razão de alguma dívida que a empresa deixou pendente.
      Assim, pela responsabilidade solidária nessa questão (que é uma questão excepcional dentro da responsabilidade limitada da sociedade empresária limitada), e por não ter ocorrido a integralização (total) do capital social, o credor pode cobrar inclusive de você ou de Lionízio (sócios que subscreveram e integralizaram o capital social, quer dizer, que prometeram pagar o valor que lhe competem na quota social e efetivamente contribuíram) que paguem a dívida, já que a responsabilidade é solidária pela integralização do capital. Nesse caso, haverá o chamado "direito de regresso" de você ou de Lionízio contra mim, que foi o sócio que não integralizou aquilo que subscreveu (ou seja, não pagou tudo aquilo que prometeu para formar o capital social). Ou seja, você pode cobrar de mim posteriormente aquilo que pagou aos credores.
      Veja que didaticamente é mais "fácil" explicar essa situação excepcional que o art. 1.052 estabelece. Só que na prática é mais difícil verificar quem deixou de contribuir com o capital social ou quem efetivamente pagou, pois não temos no sistema brasileiro um "controle" ou alguma norma que obrigue os sócios de uma sociedade limitada a apresentarem a comprovação da contribuição em dinheiro que fizeram para formar o capital social da empresa.
      E aí, ficou bem esclarecido? Um pouco difícil de entender, sim. Mas quando entendemos as expressões que a lei utiliza eu acho que fica mais fácil.
      Dica: Um livro bom que pode contribuir para seu enriquecimento literário é a obra de Fábio Ulhoa Coelho, "Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa", vol. 2 (Sociedades), da editora Revista dos Tribunais. Vale a pena comprar!
      Grande abraço,
      Vitor

  • @GuiGui-tx6hf
    @GuiGui-tx6hf Před 2 lety +4

    Olá, eu queria saber se uma empresa pode se passar para o nome de outra pessoa,?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Olá Gui Gui!
      Pode sim. No Direito Empresarial, chama-se "trespasse" essa contratação. É tipo uma "compra e venda" do estabelecimento empresarial. Está previsto nos artigos 1.144 e seguintes do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
      Aconselho consultar um advogado especialista para lhe auxiliar na elaboração das cláusulas contratuais e definição das obrigações das partes contratantes.
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Mestre e Doutor em Direito)

  • @aleksaraujo6654
    @aleksaraujo6654 Před 3 lety +3

    Uma duvida Vitor, no caso de uma empresa EI, as opções ME e EPP tem alguma diferença de tributação? Pergunto pois caso não haja diferença compensaria abrir logo uma EPP, visto o maior limite para faturamento.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +1

      Olá Aleks Araujo, tudo bem?
      Nossa, que ótima pergunta!!
      Eu mesmo fico me perguntado: poxa, qual é afinal a grande diferença entre a ME e a EPP?? E sempre chego na mesma resposta: a receita bruta anual que uma e outra recebe! Claro que essa resposta que chegamos tem base na lei, que é a Lei Complementar nº 123, conhecida como a Lei Geral da ME e EPP (ou Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
      De fato, não existe uma diferença de tributação simplesmente por escolher se enquadrar como Microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Bom, pelo menos não verifiquei até o mesmo!
      Claro que contar com o auxílio de um escritório contábil que também tenha uma experiência no ramo tributário é sempre uma ótima opção para um bom empreendimento!
      ** FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO NOSSO CANAL PARA TER ACESSO A MAIS CONTEÚDOS COMO ESSE ! MUITOS MATERIAIS E VÍDEOS NOVOS SOBRE DIREITO EMPRESARIAL SERÃO PRODUZIDOS !! **
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Doutor e Mestre em Direito)
      contato: vitor.g.machado@hotmail.com

  • @nelsondamiao7091
    @nelsondamiao7091 Před 2 lety +3

    Bom vídeo. Uma pergunta: qual o fundamento legal para considerar ilimitada a responsabilidade do microempreendedor individual?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +1

      Ei Nelson! Ótima questão!!
      Na verdade, não existe uma previsão expressa na lei (tal como ocorre no caso das sociedades limitadas) de que há a responsabilidade ilimitada para os casos de Microempreendedor Individual (MEI).
      O que ocorre é que, por não ser uma pessoa jurídica como uma LTDA, os bens pessoais se confundem com os bens que o MEI possui ou vem a adquirir. É o caso também dos empresários individuais, mas que não possui o limita de renda que existe para o MEI (por exemplo, recebem por ano mais de R$ 1 milhão). Havendo essa confusão entre os bens/patrimônio, então entende-se que existe uma responsabilidade ILIMITADA pelas obrigações contraídas pelo MEI.
      Abraços,
      Vitor

  • @izabarros3697
    @izabarros3697 Před 2 lety +3

    iza sendo MEI PODE ABRIR UM BAR E RESTAURANTE?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá Iza! Tudo bem?
      Pode sim! A nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução nº 165, de 23/02/2022) permite o proprietário de RESTAURANTE ou BAR ser enquadrado como MEI.
      Conferir a norma neste site:
      in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-165-de-23-de-fevereiro-de-2022-382684257
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Mestre e Doutor em Direito)

  • @cleitonfranca2683
    @cleitonfranca2683 Před 2 lety +3

    Boa noite se eu abri uma frabrica de Salgados em qual area eu me em quadro

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +1

      Ei Cleiton, tudo bem?
      Recomendo consultar um contador experiente para lhe auxiliar, pois, de acordo com a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, há atividades que parecem se assemelhar ao seu caso, mas é necessário verificar com mais cuidado: FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE; FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE.
      O link da Resolução é este: in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-165-de-23-de-fevereiro-de-2022-382684257
      Grande abraço!
      Vitor

  • @aninhadograu0123
    @aninhadograu0123 Před 2 lety +3

    Alguém pode me tirar uma dúvida a respeito de qual o limite de faturamento de uma S/A, por favor.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá!
      Não há limite de faturamento para uma Sociedade Anônima (S/A).
      Um grande exemplo são os maiores bancos existentes no país, os quais são enquadrados como S/A. Para maiores detalhes sobre o faturamento dos bancos, seu lucro líquido etc., recomendo acessar esse site, que é bem interessante: bancodata.com.br/
      Abraços,
      Vitor

  • @thallescalaco311
    @thallescalaco311 Před 2 lety +3

    professor, eu tenho uma dúvida... há como um empresário individual se registrar como mei e futuramente se tornar uma sociedade limitada? por exemplo eu quero começar um negócio e tenho pouco dinheiro, porém a minha inteção é crescer e me tornar uma soliedade limitada, no caso quero ser mei agora justamente pelas vantagens e tal, assim minha inteção é fazer o registro em um nome de uma pessoa que no caso é meu pai e depois que a empresa se solidificar fazermos uma sociedade limitada. A minha dúvida vem por causa do nome da empresa. no meu caso eu quero fazer um mercado assim há a possibilidade de futuramente no contrato social eu colocar que o mercado fulano de tal tona-se agora um socieldade limitada?????? muito obrigad pela aula!!!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Ei Thalles, tudo bem?
      Desculpa pela demora na resposta à sua dúvida.
      É possível sim você migrar do MEI para uma sociedade limitada, sem problemas. É possível também, após ter constituído uma sociedade limitada (LTDA), você alterar o nome empresarial dela.
      O ideal, quando você for constituir a LTDA, é solicitar o auxílio de um contador experiente para lhe auxiliar nessas questões, antes de apresentar o pedido na Junta Comercial para o registro da sociedade empresária.
      Grande abraço!!
      Vitor

  • @fabricioronison
    @fabricioronison Před 2 lety +3

    Programador autonomo pode se enquadrar como mei?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +2

      Olá Fabrício, tudo bem?
      Procurando na nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução nº 165, de 23/02/2022), não encontrei a atividade de "programador autônomo" para ser permitido enquadrar como MEI.
      Existiria uma outra nomenclatura para a atividade?
      Grande abraço!
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Mestre e Doutor em Direito)

  • @ritadecassiamachado393
    @ritadecassiamachado393 Před 2 lety +3

    Diferenças principais entre LTDA e S/A, aqui tem o vídeo e o quadro comparativo: czcams.com/video/mBfVlKJD_yk/video.html

  • @Marcos_W
    @Marcos_W Před 2 lety +3

    Ola Vitor, uma duvida com relação a figura LTDA, quanto a responsabilidade, seu eu abrir uma empresa individual (somente um sócio) LTDA posso estipular qual valor minimo de responsabilidade? mil reais, dez mil? e se de fato a empresa fica limitada a esse valor no que se refere a responsabilidade, obrigado

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem

      Olá Marcos!
      Sim, ao registrar a sociedade empresária individual (hoje existe a figura da SLU - Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo), você pode sim estipular "livremente" um valor mínimo de responsabilidade, o que, acredito que essa seja a sua dúvida, esse valor será o do capital social, certo? Já vi empresas identificando em seus contratos sociais que esse capital inicial é de R$ 1.000,00 (um mil reais), por exemplo. Vai depender do ramo que você for empreender, da atividade que você pretende construir com seu empreendimento. O correto é que esse capital inicial seja suficiente para conseguir manter o negócio em andamento e não afastar possíveis clientes e fornecedores com receio de o empreendimento "não dar certo". Mas, de fato, vai muito pela liberdade da pessoa que quer empreender em definir esse valor do capital social.
      Outra questão é que sua empresa individual não fica limitada a esse valor no que se refere à responsabilidade. Você pode futuramente requerer a alteração do valor do capital social. E também pode existir eventual cobrança de dívida face à sua empresa para pagamento de débito que seja muito superior ao valor do capital social, e que sua empresa deverá honrar tais pagamentos.
      Continue conosco aqui no canal porque muito mais conteúdo como esse virá futuramente!
      Forte abraço,
      Vitor

  • @danielmendes810
    @danielmendes810 Před rokem +4

    Boa noite Vitor! No caso de uma pessoa que tem movimentos bancários cerca de 30 mil mensais porém por ser revenda de produtos e com lucros na faixa de 3k qual seria a melhor opção de regularizar essa movimentação sem pagar tanto imposto?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +4

      Olá Daniel, tudo bem? Ótima pergunta! Sua dúvida também pode ser a de outras pessoas, e assim contribuímos para aumentar o conhecimento de todos.
      No caso, desde 2019, já temos a possibilidade de abrir uma sociedade com uma única pessoa. Incrível, não é? Até parece "coisa de doido", pois se é "SOCIEDADE", como pode ser só com uma pessoa?? É estranho, mas é assim mesmo. É a chamada SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, ou conhecida pela sigla SLU. Então, já tem um tempinho que a SLU entrou no sistema jurídico empresarial e ela acabou fazendo com que a EIRELI não tivesse mais sentido de existir (a EIRELI era também só para uma pessoa, mas precisava que o empresário colocasse como capital social o valor mínimo de 100 salários mínimos, o que é muito alto!). E, assim, a EIRELI acabou sendo revogada do sistema jurídico brasileiro, devendo todas as empresas que estavam enquadradas como EIRELI passar a se enquadrar como SLU, que não tem obrigatoriedade de possuir um capital social mínimo (pode ser, por exemplo, de 1 mil reais, ou menos).
      Dessa forma, diante do seu exemplo, em termos jurídicos me parece melhor se enquadrar como uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, enquadrando ela inicialmente como MICROEMPRESA (ME), em razão do faturamento bruto anual ser menor (por enquanto) que 360 mil reais.
      Para mais detalhes, oriento consultar um contador de confiança e experiente na questão de abertura de empresas e pagamento de tributos, que poderá lhe explicar melhor e bem orientar seu empreendimento, que, neste início de formalização da sociedade, pode trazer mais dúvidas mesmo.
      Grande abraço,
      Vitor

    • @danielmendes810
      @danielmendes810 Před rokem +3

      Mt obgd Vitor, isso tem me deixado preocupado pq apesar da movimentação bancária ser alta, apenas 10% é meu, o que não faz sentido eu pagar imposto em cima do valor da nota de entrada que já comeria quase metade do lucro.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +3

      É, difícil situação né? Oriento-lhe consultar um contador para poder auxiliar melhor nessa questão.
      Abraços!
      Vitor

  • @PedroF9051
    @PedroF9051 Před rokem +3

    Muito boa a aula mas fiquei com uma dúvida.
    Qual a vantagem de ser EI (enquadrado como ME, EPP ou Normal), sendo que eu posso ser SLU e ter meus bens seguros pela personalidade jurídica?
    Não fez sentido para mim. Para ser SLU, os tributos são muito maiores que para o EI?!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Olá Pedro!
      Muito bem observado por você! O esclarecimento é o seguinte: quando fiz o quadro comparativo, ainda não havia no sistema jurídico a possibilidade de ser SLU - SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. Hoje, sem dúvidas, é mais preferível, sob o ponto de vista jurídico, ser uma SLU, principalmente em razão da proteção patrimonial (entre outras razões, claro).
      Muito obrigado pela observação! Pode ter sido a dúvida também de outros(as) colegas.
      Um grande abraço,
      Vitor

    • @PedroF9051
      @PedroF9051 Před rokem +1

      @@vitor.g.machado eu que agradeço, ótima vídeo aula! Muito esclarecedor.

  • @04thayssa
    @04thayssa Před 2 lety +4

    Por gentileza, preciso esclarecer o seguinte: um micro empreendedor individual - MEI pode continuar com o CNPJ ativo e abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU?

    • @oculta1839
      @oculta1839 Před 2 lety +2

      Ñ

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá Mara Cristina,
      muito obrigado pelo comentário!
      Sua dúvida é muito interessante. Veja só: A Lei Complementar nº 123, de 2006 (conhecida como Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Lei Geral da ME e EPP), contém parte importante para regular as atividades também dos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI).
      Nesta legislação, o artigo 18-A, § 4º, inciso III, determina que não poderá optar pela sistemática de recolhimento do MEI quando o pequeno empresário individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
      Dessa forma, não poderá o MEI continuar ativo e abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), pois ele necessariamente participará, com isso, de outra empresa.
      ** Inscreva-se no canal para não perder mais nenhum conteúdo como esse! **
      Atenciosamente,
      Vitor Gonçalves Machado
      (Advogado, Mestre e Doutor em Direito)

    • @04thayssa
      @04thayssa Před 2 lety +2

      @@vitor.g.machado Muito obrigada pela sua completa resposta. Qual o seu primeiro vídeo no canal?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      @@04thayssa É o vídeo da apresentação do canal, que fiz em junho de 2020 com a ajuda da minha esposa. No final do vídeo há até os "erros de gravação" 😀
      Segue o link para assistir: czcams.com/video/eYHuoXdgUP4/video.html
      Grande abraço,
      Vitor

  • @aliciabastos4033
    @aliciabastos4033 Před rokem +2

    Pode disponibilizar esse quadro apresentado ?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 6 měsíci

      Olá Alicia, tudo bem?
      Desculpa por demorar em te responder.
      Gentileza me encaminhar um e-mail que teremos a satisfação de enviar o quadro comparativo.
      Meu e-mail é:
      vitor.g.machado@hotmail.com
      Abraços,
      Vitor

  • @rafaellourencorosa
    @rafaellourencorosa Před 2 lety +3

    Existe obrigatoriedade de constar ME ou EPP na razão social ou é opcional?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +6

      Olá Rafael!
      Ótima dúvida!
      Desde 01/01/2018, data em que iniciou a vigência da Lei Complementar nº 155 (conforme determina o artigo 11, inciso III, da citada Lei), a qual, por sua vez, revogou o que constava no artigo 72 do Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (isto é, a Lei Complementar nº 123), não é possível mais colocar no NOME EMPRESARIAL (muitas vezes chamado de "razão social") as partículas ME ou EPP nas sociedades empresárias ou empresários individuais. Ou seja, o entendimento atual é que desde 01/01/2018 as partículas ME ou EPP não podem mais constar no nome empresarial.
      Para ilustrar, a LC 123 assim disciplinava no seu artigo 72 (o qual, reitera-se, já se encontra revogado desde 2018):
      Do Nome Empresarial
      Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
      Vale esclarecer que, embora não seja mais permitido incluir as expressões ME ou EPP no nome empresarial, o enquadramento tributário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a depender do faturamento anual da sociedade empresária ou do empresário individual, permanece.
      ** FAÇA A INSCRIÇÃO EM NOSSO CANAL PARA NÃO PERDER MAIS NENHUM CONTEÚDO! **
      Abraços,
      Vitor Gonçalves Machado
      Advogado - OAB/ES
      Doutorando e Mestre em Direito

    • @rafaellourencorosa
      @rafaellourencorosa Před 2 lety +4

      @@vitor.g.machado Caramba, isso sim é que é resposta. Espetáculo!!!

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem

      : )

  • @adrianooliveira1778
    @adrianooliveira1778 Před 3 lety +3

    Ótimo conteúdo, mas fiquei com uma dúvida: quando você explica no fim do vídeo a sociedade limitada você fala sobre uma sociedade limitada simples... é o mesmo que sociedade limitada unipessoal? Fiquei bem confuso com a questão do registro. De qualquer forma, obrigado pela conteúdo. Continue o bom trabalho!!!

    • @mariadocarmojardim186
      @mariadocarmojardim186 Před 2 lety +1

      A sociedade simples limitada não é mesmo que a sociedade limitada unipessoal (sociedade limitada unipessoal é empresaria, não é simples). lendo o artigo 983 do cc/02 (A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias) dá para entender melhor. É que a na constituição da sociedade simples é possível escolher um dos tipos societarios regulados nos artigos 1039 a 1092, logo, posso constituí-la na forma limitada, mas, não empresaria, mas sim, simples.

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem

      Maria do Carmo,
      Muito obrigado pelo comentário e auxílio na resposta ao Adriano!
      Abraços,
      Vitor

  • @andressaakie4031
    @andressaakie4031 Před 2 lety +4

    Olá prof., tenho uma dúvida que ninguém me dá a resposta, estou como MEI, capital social zero, precisei do CNPJ para conseguir falar com os fornecedores, estou terminando meu plano de negócios e no planejamento financeiro cheguei a conclusão de que preciso fazer investimento fixo de R$60mil e é preciso fazer compras para estoque inicial de R$35mil, talvez pelo estoque inicial me disseram que o porte da empresa não é MEI, porém é sabido que nos 2 primeiros anos talvez as coisas não vão tão bem assim, então eu não consigo dizer se vou conseguir ultrapassar o limite de faturamento do MEI no 1o ano e talvez no 2o, a minha dúvida é posso iniciar como MEI e depois mudar para ME se eu ver que vou passar do limite ou a lei me obriga de acordo com a projeção do meu planejamento financeiro já começar como ME?
    Agora uma dúvida em relação ao seu vídeo, o meu capital virá da venda do apartamento em que eu moro, o que dará os investimentos citados e uma reserva para capital de giro ao migrar para ME como empresário individual, caso o empreendimento prospere e eu consiga adquirir bens, posso migrar para Eireli para proteção de bens?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +1

      Olá Andressa, tudo bem?
      Primeiramente, desculpas pela demora na resposta ao seu comentário. E desde já agradeço pelo seu comentário, pois a dúvida também pode ser de outras pessoas que queiram se enquadrar como MEI.
      No caso, não há obrigatoriedade de logo iniciar como Microempresa (ME). O que a lei determina é que esse enquadramento seja feito se a receita bruta anual for de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Portanto, existindo o preenchimento dos requisitos legais para ser MEI, você poderá sim se enquadrar desde o início como MEI (Microempreendedor Individual).
      Sobre a migração para EIRELI, veja-se que atualmente ela (a EIRELI) praticamente foi “extinta” do sistema jurídico, haja vista que a lei já permite ter uma sociedade limitada unipessoal (SLU), e estamos hoje (20/06/2022) apenas aguardando a sanção presidencial para confirmar uma medida provisória que havia revogado a EIRELI como pessoa jurídica do nosso sistema jurídico. Portanto, você pode migrar para uma sociedade limitada unipessoal para proteção de seus bens (bens pessoais), e sem a necessidade de constituir um capital social de 100 salários mínimos (como era no caso da EIRELI).
      Abraços!
      Vitor

  • @lopes_andi
    @lopes_andi Před rokem +2

    ME EPP são PJ ou somente equiparados??

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před rokem +2

      Olá Andreia! Tudo bem?
      Atualmente, somente as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), se enquadradas como Sociedades Empresárias (ou Sociedades Simples), são pessoas jurídicas (PJ). Isto porque atualmente a lei extinguiu a EIRELI, que antes era considerada uma PJ.
      Quanto ao empresário individual e o MEI, eles não são pessoas jurídicas, porém possuem CNPJ para fins de trazer mais vantagens e benefícios ao empreendimento.
      Grande abraço!
      Vitor

    • @lopes_andi
      @lopes_andi Před rokem +2

      @@vitor.g.machado muito obrigada!!!!

  • @gabrielaugustoderoldo455
    @gabrielaugustoderoldo455 Před 2 lety +3

    Bom dia. E a SA?

    • @vitor.g.machado
      @vitor.g.machado  Před 2 lety +3

      Olá Gabriel, tudo bem?
      Sobre a Sociedade Anônima (S/A), farei um vídeo específico em breve para explicar as diferenças entre a S/A e a Sociedade Limitada (LTDA).
      Obrigado pelo comentário!!
      Abraços,
      Vitor

    • @ritadecassiamachado393
      @ritadecassiamachado393 Před 2 lety +4

      Vídeo foi produzido junto com o material comparativo entre LTDA e S/A. Segue no link: czcams.com/video/mBfVlKJD_yk/video.html