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  • čas přidán 1. 08. 2024
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    O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
    I - uma falta eliminatória: reprovação;
    II - uma falta grave: três pontos negativos;
    III - uma falta média: dois pontos negativos; e
    IV - uma falta leve: um ponto negativo.
    Parágrafo único. Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.
    Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E:
    I - Faltas Eliminatórias:
    a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
    b) avançar sobre o meio fio;
    c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
    d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
    e) transitar pela contramão de direção;
    f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
    g) avançar a via preferencial;
    h) provocar acidente durante a realização do exame;
    i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e
    j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
    II - Faltas Graves:
    a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
    b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
    c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
    e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
    f) não usar devidamente o cinto de segurança;
    g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e
    h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
    III - Faltas Médias:
    a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
    b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
    c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
    d) fazer conversão incorretamente;
    e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
    f) desengrenar o veículo nos declives;
    g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
    h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
    i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
    j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e
    k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
    IV - Faltas Leves:
    a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
    b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
    c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
    d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
    e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
    f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
    g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e
    h) cometer qualquer outra infração de natureza leve

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