Direitos fundamentais absolutos: sim, eles existem.
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- čas přidán 24. 07. 2024
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Direitos Fundamentais Absolutos: sim, eles existem.
São quatro!
Escravidão. Eu nunca que iria lembrar dessa hipótese, esse prof é incrível, parabéns 👏👏👏👏👏👏👏
Esse vídeo merece um milhão de likes! Aula excelente!
Sensacional! Em apenas 9 minutos muitas informações. Obrigada Prof. Antonio!
Esse tem conhecimento mesmo. Sou fã desse professor.
Obg . Gratidão!
Mestre, obrigada!
Professor, o senhor é excelente! Obrigada pelos conteúdos!!
Excelente o vídeo!
Professor vc é muito sábio
Os exemplos estão mais para garantias e não direitos absolutos, isso pode confundir os concurseiros, porem achei muito inteligente o vídeo.
Formidável o enfoque . O Supremo não iria formar uma regra , sem declinar as suas excepcionalidade. Acredito , portanto, também, que as hipóteses dizem mais respeito às garantias do que a direitos , se considerarmos os direitos como declarações e as garantias como seus expedientes protetores . Daí, a preocupação com os termos , porque , como diria San Thiago Dantas , o Direito não dispensa grande estudo dos termos porque um erro de termos conduz a um erro de direito .
Excelente
Boa noite, Dr. Antônio! Parabéns pelo conteúdo! Aproveitando, mandei um e-mail para o Sr., referente o concurso da PRF. Se puder responder ficarei muito agradecido. Abraço!
Ótimo.
Prof Os Direitos de não fazer provas contra a si mesmo, percebo que a exceção está nas chamadas normas princípios
Para quem realmente quer ser aprovado em um concurso público, NÃO, NÃO exite direitos absolutos. A corrente que acredita na existência de direitos absoluta é minoritária, seguem ideias de Bobbio por exemplo, entretanto, essa corrente minoritária, que acredita na existêncai de direitos absolutos não é aceita pelas principais bancas como Cebraspe, FCC, FGV entre outras.
Concordo em partes! Não se trata de corrente minoritária ou majoritária. Se trata de uma doutrina
generalista que não enxerga uma realidade impossível de ser negada e de acordo com a própria jurisprudência do STF (basta analisar os casos em que ele pondera o conflito entre direitos fundamentais e relativiza um em detrimento do outro). O que eu quis dizer com o vídeo é que a máxima da inexistência de direitos absolutos é uma regra! Mas é uma regra com exceções que, muitas vezes, passam despercebida. Por isso o vídeo. No entanto, eu concordo com o que você fala sobre o posicionamento diante de provas objetivas de concursos públicos. Inclusive eu falo exatamente isso no final do vídeo. Eu digo que diante de questões que trabalhem com a afirmação genérica, cabe ao candidato tomá-la como verdadeira. Mas, para uma prova discursiva ou oral, a certeza da inexistência de direitos absolutos deve, sim, ser considerada! Um abraço! E obrigado pela discussão!
A não obrigação de doação de órgãos.
A tortura também é absoluta
Professor Antonio, quanto à tortura, observado-se a eficácia horizontal, como ficaria o caso do sexo sadomasoquista, que é consensual? Não seria uma relativização?
No sexo sadomasoquista não existe conflito de direitos fundamentais, pois a parte torturada expõem uma conduta permissiva.
@@diegokuffel8562 jurisprudência já sinalizou nesse sentido? Tens o julgado para me informar?
Professor, se a gente pensar no bope, a gente percebe que a tortura faz parte da ação e o Estado fecha os olhos (acho. Só acho). Não é isso mesmo?
tortura e escravidão derivam do direito a vida, portanto, não é absoluto. Ninguém pode ser escravizado porque isso é uma norma que protege do direito a vida. Da mesma forma ninguém pode ser torturado porque isso protege o direito a vida. O direito a vida não é absoluto porque a CF e a lei permite a sua limitação. Logo, não existe direito absoluto!
correto professor?
tortura nem sempre gera morte
escravidao é liberdade de escolha da atividade laboral, nem sempre existe agressao fisica na relacao.
@@viniciusmartins2426 esses dois são subtópicos do direito a vida.
e o direito a vida não é absoluto então não existe direito absoluto
A vida há exceções, inclusive, legitimadas, como ele disse na guerra ou até mesmo nas excludentes de ilicitude, como a legitima defesa. Vejo a exceção, e, portanto, como direito absoluto os relacionados a dignidade da pessoa humana.
Faria sentido se tortura fizesse parte da vida humana. Direito à vida diz respeito viver de forma plena, com qualidade, etc. Escravidão e tortura é um crime contra a pessoa que não faz parte da vida.