02 DA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO | Prof. Marcelo Xavier
Vložit
- čas přidán 4. 07. 2024
- Nesta aula, abordo a evolução histórica do Direito Administrativo, destacando a França como berço do Direito Administrativo. Apresento visão doutrinária segundo a qual o surgimento do Direito Administração não representou um abandono às práticas e privilégios do antigo regime. Ainda, trato da constitucionalização do Direito Administrativo e seus reflexos, especialmente a crise dos paradigmas clássicos do Direito Administrativo.
Apoie o projeto se inscrevendo no canal e compartilhando nossos vídeos.
* Onde consta "Livros clássicos..." substitua por "livros manuais"... de Direito Administrativo".
linktr.ee/marceloxavier.br
top!!!!!!👏👏👏👏👏👏
Muito bom professor! Só agradeço pela excelente aula.
Excelente aula! muito bom mesmo!
Ótima aula professor
Ótima aula, bastante esclarecedora, parabéns professor!
Obrig, Antônio.
Muito bem... estudando para prova de amanhã...obrigado pela aula...
Bons estudos!
Muito boa aula, professor.
Vai ajudar bastante na prova 😅
Bons estudos!
👏👏👏👏
Gratidão.
Professor gostaria de tirar uma dúvida do direito administrativo. Atualmente trabalho numa autarquia municipal (administração indireta) com regime estatutário. Caso a administração direta extingue este autarquia, como fica situação dos funcionários ESTÁVEIS (regime estatutário). A administração direta é obrigada a absorver 100% de todos os funcionários ESTÁVEIS desta autarquia municipal com após sua extinção? Ou juridicamente existe um limite em percentual que a administração direta pode abosrver, mesmo estes funcionários sendo ESTÁVEIS (regime estatutário)?
Bom dia, Carlos. Nesse caso, se ocupante de cargo efetivo e estável, aplica-se o disposto no art. 41, § 3º, da CF: [...] o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Grande abraço.
@@prof.marceloxavier Entendi, então todos aqueles que são efetivo e estável não seriam demitidos, mas sim, adminstração direta teria que aplicar para todos nesse perfil (efetivo e estável) o disposto do art. 41, § 3º, da CF. Não pode ser demitidos, mesmo que o cargo seja extinto após a extinção da autarquia municipal, isso?
Isso. Passível de exoneração é aquele que não for estável, ainda que estatutário.
@@prof.marceloxavier Entendi, apenas seria demitido no caso de extinção do cargo e o órgão, apenas aqueles que estariam em estágio probatório que ainda não atingiram a estabilidade após 3 anos de exercício.
@@carlosauri Uma única correção: não seria "demissão". Seria, para eles, exoneração. Demissão é uma penalidade administrativa... não aplicável ao caso.