02 DA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO | Prof. Marcelo Xavier

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  • čas přidán 4. 07. 2024
  • Nesta aula, abordo a evolução histórica do Direito Administrativo, destacando a França como berço do Direito Administrativo. Apresento visão doutrinária segundo a qual o surgimento do Direito Administração não representou um abandono às práticas e privilégios do antigo regime. Ainda, trato da constitucionalização do Direito Administrativo e seus reflexos, especialmente a crise dos paradigmas clássicos do Direito Administrativo.
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    * Onde consta "Livros clássicos..." substitua por "livros manuais"... de Direito Administrativo".
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Komentáře • 19

  • @anaclaudiarodrigues1009
    @anaclaudiarodrigues1009 Před 10 měsíci +1

    top!!!!!!👏👏👏👏👏👏

  • @oceaniacavalcante9986
    @oceaniacavalcante9986 Před 10 měsíci

    Muito bom professor! Só agradeço pela excelente aula.

  • @renataoliveira7085
    @renataoliveira7085 Před 7 měsíci

    Excelente aula! muito bom mesmo!

  • @thaliachoqueres5354
    @thaliachoqueres5354 Před 10 měsíci

    Ótima aula professor

  • @antonionunes4749
    @antonionunes4749 Před 10 měsíci

    Ótima aula, bastante esclarecedora, parabéns professor!

  • @francilley1983
    @francilley1983 Před 10 měsíci

    Muito bem... estudando para prova de amanhã...obrigado pela aula...

  • @renzosava
    @renzosava Před 10 měsíci

    Muito boa aula, professor.
    Vai ajudar bastante na prova 😅

  • @juliapereira2556
    @juliapereira2556 Před 10 měsíci

    👏👏👏👏

  • @carlosauri
    @carlosauri Před 10 měsíci +2

    Professor gostaria de tirar uma dúvida do direito administrativo. Atualmente trabalho numa autarquia municipal (administração indireta) com regime estatutário. Caso a administração direta extingue este autarquia, como fica situação dos funcionários ESTÁVEIS (regime estatutário). A administração direta é obrigada a absorver 100% de todos os funcionários ESTÁVEIS desta autarquia municipal com após sua extinção? Ou juridicamente existe um limite em percentual que a administração direta pode abosrver, mesmo estes funcionários sendo ESTÁVEIS (regime estatutário)?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  Před 10 měsíci +1

      Bom dia, Carlos. Nesse caso, se ocupante de cargo efetivo e estável, aplica-se o disposto no art. 41, § 3º, da CF: [...] o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Grande abraço.

    • @carlosauri
      @carlosauri Před 10 měsíci

      @@prof.marceloxavier Entendi, então todos aqueles que são efetivo e estável não seriam demitidos, mas sim, adminstração direta teria que aplicar para todos nesse perfil (efetivo e estável) o disposto do art. 41, § 3º, da CF. Não pode ser demitidos, mesmo que o cargo seja extinto após a extinção da autarquia municipal, isso?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  Před 10 měsíci

      Isso. Passível de exoneração é aquele que não for estável, ainda que estatutário.

    • @carlosauri
      @carlosauri Před 10 měsíci

      @@prof.marceloxavier Entendi, apenas seria demitido no caso de extinção do cargo e o órgão, apenas aqueles que estariam em estágio probatório que ainda não atingiram a estabilidade após 3 anos de exercício.

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  Před 10 měsíci

      @@carlosauri Uma única correção: não seria "demissão". Seria, para eles, exoneração. Demissão é uma penalidade administrativa... não aplicável ao caso.