Posso ser demitido de atestado médico?

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  • čas přidán 19. 03. 2024
  • Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?
    Não pode!
    ⁣Pode parecer uma resposta óbvia, mas já recebemos essa pergunta várias vezes!
    ⁣A apresentação de um atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho, não podendo, inclusive, haver descontos no seu salário nos dias de atestado.⁣
    ⁣É importante que você lembre que no período de afastamento por licença médica o contrato de trabalho está SUSPENSO, portanto, o funcionário NÃO poderá ser demitido nesse período.
    📲Quer conversar sobre o seu caso?!
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    Ou acesse www.mdn.adv.br/consulta-trabalhista/ #shorts

Komentáře • 3

  • @mtr7312
    @mtr7312 Před měsícem

    Fui demitido enquanto tava de atestado no período da experiência o contrato durou pouco menos de um mês, tenho direito de pedir processo na justiça pra fins de ser indenizado?

  • @lizmk7218
    @lizmk7218 Před 3 měsíci

    Dr boa noite. Pode tirar uma dúvida por favor?
    Eu fui afastada do trabalho, por Burnout, por 180 dias, desde o inicio de Fevereiro. Passei pela perícia, a perita deferiu, mas faltou as contribuições por parte do IBGE, e por falta delas, mesmo levando um documento um mês antes que comprovavam as contribuições, tive o pedido indeferido por falta de contribuições.
    Mesmo não estando bem, comuniquei ao RH que estava à disposição, porém ninguém de lá, tanto do setor de recrutamento como do setor de documentos e a responsável pela loja de minha cidade foram comunicados e não mandaram nenhuma posição.
    Estou para remarcar uma nova perícia, pois pedi agilidade ao IBGE e está aparecendo ao CNIS as contribuições deles.
    Infelizmente não estou em condições de trabalhar, pois até desmaios estou tendo.
    Não quero dar abandono de trabalho, mas não obtenho retorno por parte da empresa.
    Como proceder?

    • @mdnadvocacia
      @mdnadvocacia  Před 3 měsíci +1

      Você tem a opção de entrar com uma ação contra a decisão que indeferiu o benefício pela falta de contribuições, basta mostrar que houve o trabalho naquele período. Também pode aguardar os 30 dias e solicitar nova perícia. Recomendo que faça as duas coisas e - dependendo do que tiver de provas em relação ao empregador -, analise a possibilidade da rescisão indireta, caso não pretenda retornar. É difícil orientar sem conhecer as peculiaridades do caso e a documentação envolvida, mas em regra acho que seguiria esse caminho.