12 - Prescrição e decadência

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  • čas přidán 20. 08. 2024
  • A prescrição e a decadência se relacionam com a inércia do trabalhador.
    Enquanto a prescrição é a perda da exigibilidade do direito, a decadência é a perda do próprio direito.
    A prescrição trabalhista é tratada no artigo 7o, XXIX da CF e no art. 11 da CLT.
    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    Assim, a prescrição bienal é aquela em que o trabalhador tem o prazo de até 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista. Ajuizada a ação, o trabalhador pode pedir os últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
    Existe ainda a prescrição total e a prescrição parcial, de acordo com o § 2º do art. 11 da CLT.
    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
    No direito do trabalho temos apenas 3 prazos decadências: 30 dias para o inquérito judicial para apuração de falta grave; 120 dias pra o mandado de segurança; e 2 anos para a ação rescisória.
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Komentáře • 60

  • @edsonluiz4426
    @edsonluiz4426 Před 17 dny

    Muito obrigado pela aula
    Muito esclarecedora

  • @eujcag
    @eujcag Před 2 lety +11

    E cada dia vou aprendendo um pouquinho: só 3 casos de decadência. 😉👍 Obg professora, suas aulas são maravilhosas. 🥰

  • @EzequielAnimacoes
    @EzequielAnimacoes Před 9 dny

    Só pode pedir os últimos 05 anos antes da ação.

  • @LFLari
    @LFLari Před rokem +6

    Pra quem não é da área, como eu, você é imprescindível (imagino que até quem é da na área tb haha). Parabéns pelo seu trabalho e muito obrigada por tanto conteúdo e explicações excelentes

  • @avidasimplesdamily8494
    @avidasimplesdamily8494 Před rokem +3

    amo suas aulas, obrigada pela gratuidade das aulas. Excelentes!

  • @user-vq3db3mi5m
    @user-vq3db3mi5m Před 5 měsíci

    Obrigada! Deus vai lhe abençoar ainda mais!

  • @amyonedomingues9274
    @amyonedomingues9274 Před 2 lety +3

    Muito obrigada Professora , excelente aula

  • @eneasdealmeidasilva3753
    @eneasdealmeidasilva3753 Před 3 měsíci

    Bom dia professora muito obrigado, excelente aula eu também aprendo a cada dia um pouquinho

  • @yanogomes2291
    @yanogomes2291 Před 2 lety +2

    suas aulas são maravilhosas professora, muito obrigado!

  • @rosangelaoliveroliveira4768

    Gratidão por suas aulas maravilhosas

  • @EzequielAnimacoes
    @EzequielAnimacoes Před 9 dny

    Alguém resume
    Bienal
    02 após extinção do contrato

  • @davidsonbrito7053
    @davidsonbrito7053 Před 2 lety +3

    Sempre me salvando.... muito obrigado professora, serei sempre grato, e, ainda mais, após a minha aprovação.

  • @anacleiacosta4272
    @anacleiacosta4272 Před rokem +3

    Olá, foi muito boa a explicação e sua voz, agradabilissima!! Sugestiono usar algum tipo de material visual. Obrigada.

  •  Před 8 měsíci

    Professora superdidática e paciente. Muito obrigado pela aula!

  • @pedropaulo-pl4zx
    @pedropaulo-pl4zx Před 2 lety +1

    Boa noite excelente aula obrigado

  • @rodrigomeira6942
    @rodrigomeira6942 Před 11 měsíci

    Suas dicas me ajudaram na segunda fase da Ordem. Eternamente grato!

  • @gabriellacoelho8497
    @gabriellacoelho8497 Před 6 měsíci

    Vc é luz. To estudando pelo livro do Godinho e esse capítulo estava bem confuso pra mim e vc conseguiu esclarecer tudo em um vídeo de 20 minutos. ❤❤❤

  • @waleskamendoza9320
    @waleskamendoza9320 Před 6 měsíci

    Deus abençoe gloriosamente vc profa. Marina

  • @josy3454
    @josy3454 Před rokem

    Gratidão professora, admiro seu trabalho.....Deus te abençoe grandemente

  • @julioalbuquerque9596
    @julioalbuquerque9596 Před 2 měsíci

    Decadência Trabalhista e Prescrição no direito do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Concurso público nacional

  • @rolneytattoo2102
    @rolneytattoo2102 Před rokem

    Grato. Anhanguera.

  • @abreu7756
    @abreu7756 Před 8 měsíci

    obg

  • @DanielCruz303
    @DanielCruz303 Před rokem

    Agora entendi tudo. Valeu!

  • @lubraga6639
    @lubraga6639 Před 3 lety +1

    Muito bom!

  • @pauloafonsosoaresbrito3365
    @pauloafonsosoaresbrito3365 Před 3 měsíci

    Professora a prescrição total começa a conta a partir da lesão ou alteração contratual?

  • @ricardosilvino9546
    @ricardosilvino9546 Před 4 měsíci

    Dr.estou esperando faz um tempão um processo trabalhista que está lá em Brasília, obrigado por postar vídeos, eu não entendo muito aí agente fica preocupado.

  • @yslagardin1336
    @yslagardin1336 Před rokem +1

    ótimo vídeo, muito obrigada prof !!! ja estou seguindo rs

  • @wilsonamorim5967
    @wilsonamorim5967 Před 3 měsíci

    Pois é no caso trintenal diminuir para quinquenal pra mim é sacanagem. Tiamos que ter no mínimo 10 anos de direito pois tem muitas empresas que age de má fé e não deposita o FGTS do trabalhador

  • @rafaelcarmo7221
    @rafaelcarmo7221 Před 3 lety

    Finamente entendi a diferença de prescrição total e parcial!!!!

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  Před 3 lety

      Fico feliz de saber, Rafael! O tema não é muito simples mesmo!

    • @andreiamedeiros6530
      @andreiamedeiros6530 Před 2 lety

      Infelizmente ainda não consegui entender kkkkk. Vou tentar novamente.
      E você tá estudando ainda ou já eliminou a fase de estudos para OAB?

  •  Před rokem

    Excelente aula. Só uma pequena correção: no mínuto 9:20 há a informação de que no direito civil a prescrição não corre contra o menor. Na verdade a prescrição no direito civil corre contra o menor púbere (entre 16 e 18 anos) apesar de não correr contra o menor impúbe (menor de 16 anos)

  • @danielaoliveira361
    @danielaoliveira361 Před 2 lety

    Coloca pesadelo nisdo.

  • @farias9550
    @farias9550 Před rokem

    Professora, em 2017 me afastei pelo INSS e em dezembro 2022 retornei e fui desligado, minha doença é concausa posso entra com ação em 2023 sem correr o risco de decadência devido eu contrato suspenso para minha recuperação?

  • @jefersonbispo1277
    @jefersonbispo1277 Před rokem

    Boa tarde, trabalho em uma empresa a 12 anos e com a pandemia ela parou de pagar o ticket alimentação alegando que por conta da pandemia, já estamos em 2023 todos já se vacinaram e já vai ter carnaval e a empresa não retornou o pagamento, quer dizer que quando completar 5 anos eu vou perder a chance de ajuizar uma ação para pleitear o pagamento dos atrasados todos porque prescreve não é isso mesmo Dr.?
    Eu agradeço muito se me responder!

    • @aminon_c
      @aminon_c Před rokem

      Mano, pelo o que eu entendi, é o seguinte: Você perde a pretensão do ajuizamento dessa ação em específico dois anos depois do término do seu contrato de trabalho. Os cinco anos compõem o prazo "retroativo", ou seja, após o ajuizamento do ação, você só poderá pedir pelos cinco anos contados do próprio ajuizamento. Como você ainda trabalha na empresa, ainda está dentro do prazo pra ajuizar a ação ( que seria de dois anos após o término do contrato). Só perderia se seu contrato estivesse extinto e já tivesse passado esses dois anos

  • @danielaoliveira361
    @danielaoliveira361 Před 2 lety

    Vou fazer segunda fase, nunca entendi está materia

  • @JoaoVitorFSilva-jr4hw
    @JoaoVitorFSilva-jr4hw Před 2 lety

    professora e se o contrato de trabalho dele tiver sido suspenso, e nao houve a extinção do contrato de trabalho, ainda assim havera prescrição?

    • @MarinaMarquesprof
      @MarinaMarquesprof  Před 2 lety

      Em relação a prescrição bienal não. Somente com o término do contrato de trabalho é que se inicia a contagem do prazo.
      Porém, em relação à prescrição quinquenal, conta-se do ajuizamento da ação, independente do contrato estar vigente, suspenso ou extinto

  • @ramilsonss
    @ramilsonss Před rokem

    obg