O juizado especial precisa passar por um processo de padronização de datas e procedimentos.Cada um fazer o que quiser gera muita insegurança.Aliás, todo o judiciário poderia passar por um processo de padronização de entrega de resultados ,nos moldes do que acontece nos processos gerenciais, com aplicação dos princípios da administração para ter uma entrega melhor da prestação jurisdicional.
Exatamente, aqui em uma misteriosa comarca de minas gerais (para manter a ética e nao citar nomes) a juíza é uma ditadora, que inclusive mudou todos os prazos, tanto de contestação, quanto de impugnação. Uma vergonha
O enunciado cível de n° 10 foi editado durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, época em que se justificava, ante a ausência de previsão legal de aplicação supletiva do Adjeto processual a outros procedimentos, bem como diante do silencio da Lei 9.099/95 acerca do momento adequado para apresentação da defesa.
Excelente explicação, esses prazos sempre confundem por que variam de juizado para juizado, as dicas foram maravilhosas e esclarecedoras, obrigado Excelência.
Professor, uma dúvida... quando o réu comparece de forma espontânea, antes da citação ou intimação para a audiência de conciliação/mediação, o prazo para apresentar contestação começa a fluir da data do comparecimento espontâneo (regra do §1°, do art. 239 CPC) ou da data da intimação feita pelo despacho que reconheceu o comparecimento espontâneo (enunciado n° 13 do fonaje)? Obrigado pelo seu tempo e parabéns pelo maravilhoso trabalho...Deus o abençoe!
Ótima explicação professor. Só um adendo: aqui no Goiás não se admite Recurso de Apelação contra sentença do JEC, diz-se que é erro grosseiro e seu recurso não é conhecido. Impetramos Recurso Inominado.
Não faz nenhum sentido a contestação antes da audiência de conciliação, uma vez que as partes ainda sequer sabem se há ou não possibilidade de acordo. Essa situação deveria ser padronizada em todo território nacional, podendo aplicar o enunciado 10 do FONAJE ou até mesmo subsidiariamente o CPC.
Resposta: na lei do juizado não existe prazo, mas o enunciado 10 do FONAJE diz que é até a audiência de AIJ. Mas a dica do professor é: se não está escrito o prazo no mandado de citação, é até AIJ.
Já cheguei a juntar contestação somente quando iniciou-se a audiência, cliente chegou poucos minutos antes, mas aí tive que fazer oral, mas o Juiz leigo perguntou se eu tinha em arquivo, que era só eu enviar que ele juntava.
Quando é caso de julgamento antecipado do processo, não havendo audiência de instrução, não é inteligente ficar esperando a correta intimação para impugnar a contestação, quando seu cliente está com a razão no litígio, faça assim que possível, preferencialmente em até 5 dias úteis após a ciência da contestação.
Professor preciso que esclarece a nós todos: reu é citado e no mandado tem o prazo 15 dias anotado. Não contesta, alega nulidade da citacao. Consegue anular, desce o processo e novamente não contesta, decretada nova revelia, recorre a.turma e diz que foi nula a revelia. Ora, se ele foi citado, intimado, quebrou se inerte, não pode.beneficiar se.da própria torpeza. O que fazer com esta postura?
Os juizes atendem quantos pessoas numa audiencia? ELE E OS ADVOGADOS DEVERIAM ESTUDAR CADA CASO EM PARTICULAR,como o senhor disse que cada caso 'e estudado particulamente ate o modo como o individuo se comporta na sociedade e em suas redes sociais, E CHEGAR LA NA HORA da o veredito bater o martelo,que pra mim ali s'o 'e uma prova,queo juizes e advogados e promotores, estudou o caso em particular e tem que apresentar os seus argumentos em publico. igual fazemos na escola ,primeiro estudamos em casa depois mostramos em sala de aula em frente aos alunos e professores o que entendemos e como foi feito tal argumentos lembrando que nao ha uma so forma de fazer a mesma coisa. antigamente os professores so achavam certo se o aluno fizesse igual aos deles. se fizesse diferente e desse o mesmo resultado estava errado,eu acho que isso e coisa de professores preguiçosos. lembrando que a maioria dos livros de professores vinha com as respostas. assim 'ser facil ser professor. EU nao gostei dos tiros no final do video. 'e para quem?
O senhor falou do Enunciado 10, mas não comentou nem citou sobre o Enunciado 13 que fala que a contagem do prazo para o jec é contado da data da ciência da intimação.... o que o senhor tem a falar sobre esse Enunciado ?
Ótimo vídeo e explicação.. Como consumidores, o prazo para o réu enviar a contestação se inicia a partir da data de emissão do processo, ou do dia que ele recebe e anexa o AR no site do Juizado Cível?
O juizado especial precisa passar por um processo de padronização de datas e procedimentos.Cada um fazer o que quiser gera muita insegurança.Aliás, todo o judiciário poderia passar por um processo de padronização de entrega de resultados ,nos moldes do que acontece nos processos gerenciais, com aplicação dos princípios da administração para ter uma entrega melhor da prestação jurisdicional.
É uma balbúrdia , endosso o que disse.
Exatamente, aqui em uma misteriosa comarca de minas gerais (para manter a ética e nao citar nomes) a juíza é uma ditadora, que inclusive mudou todos os prazos, tanto de contestação, quanto de impugnação. Uma vergonha
Bem esclarecedor, sobretudo para os neofitos. Eu costumo dizer que para advogar no JEC o advogado deve saber, além da Lei, os enunciados do FONAJE.
Uma vergonha não terem votado ainda sobre a uniformização dos prazos no Jec
Aqui em Florianópolis, o prazo é ANTES da audiência de conciliação, ou, se essa for dispensada, no prazo de 15 dias após a entrega do AR.
O enunciado cível de n° 10 foi editado durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, época em que se justificava, ante a ausência de previsão legal de aplicação supletiva do Adjeto processual a outros procedimentos, bem como diante do silencio da Lei 9.099/95 acerca do momento adequado para apresentação da defesa.
Ótima dica, inclusive essa aula foi minha dúvida de uns dias atrás, que o Dr sanou por direct
Excelente explicação, esses prazos sempre confundem por que variam de juizado para juizado, as dicas foram maravilhosas e esclarecedoras, obrigado Excelência.
Professor, uma dúvida... quando o réu comparece de forma espontânea, antes da citação ou intimação para a audiência de conciliação/mediação, o prazo para apresentar contestação começa a fluir da data do comparecimento espontâneo (regra do §1°, do art. 239 CPC) ou da data da intimação feita pelo despacho que reconheceu o comparecimento espontâneo (enunciado n° 13 do fonaje)? Obrigado pelo seu tempo e parabéns pelo maravilhoso trabalho...Deus o abençoe!
excelente !!
Ótima explicação professor. Só um adendo: aqui no Goiás não se admite Recurso de Apelação contra sentença do JEC, diz-se que é erro grosseiro e seu recurso não é conhecido. Impetramos Recurso Inominado.
Não faz nenhum sentido a contestação antes da audiência de conciliação, uma vez que as partes ainda sequer sabem se há ou não possibilidade de acordo.
Essa situação deveria ser padronizada em todo território nacional, podendo aplicar o enunciado 10 do FONAJE ou até mesmo subsidiariamente o CPC.
Exatamente. Se a audiência de conciliação nem trata sobre fatos e direito da lide (apenas conciliação) eu não sei o porquê de ter que contestar antes.
Muito obrigado, você é fenomenal! Aprendi muito com seus vídeos!!!
Resposta: na lei do juizado não existe prazo, mas o enunciado 10 do FONAJE diz que é até a audiência de AIJ. Mas a dica do professor é: se não está escrito o prazo no mandado de citação, é até AIJ.
Já cheguei a juntar contestação somente quando iniciou-se a audiência, cliente chegou poucos minutos antes, mas aí tive que fazer oral, mas o Juiz leigo perguntou se eu tinha em arquivo, que era só eu enviar que ele juntava.
Quando é caso de julgamento antecipado do processo, não havendo audiência de instrução, não é inteligente ficar esperando a correta intimação para impugnar a contestação, quando seu cliente está com a razão no litígio, faça assim que possível, preferencialmente em até 5 dias úteis após a ciência da contestação.
Professor preciso que esclarece a nós todos: reu é citado e no mandado tem o prazo 15 dias anotado. Não contesta, alega nulidade da citacao. Consegue anular, desce o processo e novamente não contesta, decretada nova revelia, recorre a.turma e diz que foi nula a revelia.
Ora, se ele foi citado, intimado, quebrou se inerte, não pode.beneficiar se.da própria torpeza.
O que fazer com esta postura?
Os juizes atendem quantos pessoas numa audiencia? ELE E OS ADVOGADOS DEVERIAM ESTUDAR CADA CASO EM PARTICULAR,como o senhor disse que cada caso 'e estudado particulamente ate o modo como o individuo se comporta na sociedade e em suas redes sociais, E CHEGAR LA NA HORA da o veredito bater o martelo,que pra mim ali s'o 'e uma prova,queo juizes e advogados e promotores, estudou o caso em particular e tem que apresentar os seus argumentos em publico. igual fazemos na escola ,primeiro estudamos em casa depois mostramos em sala de aula em frente aos alunos e professores o que entendemos e como foi feito tal argumentos lembrando que nao ha uma so forma de fazer a mesma coisa. antigamente os professores so achavam certo se o aluno fizesse igual aos deles. se fizesse diferente e desse o mesmo resultado estava errado,eu acho que isso e coisa de professores preguiçosos. lembrando que a maioria dos livros de professores vinha com as respostas. assim 'ser facil ser professor. EU nao gostei dos tiros no final do video. 'e para quem?
O prazo determinado no madado deve ser contado em dias úteis ou corridos? Cada JEC faz de um jeito?
E se não fazer a contestação no prazo de 15 dias o que acontece?
Boa dica!
O senhor falou do Enunciado 10, mas não comentou nem citou sobre o Enunciado 13 que fala que a contagem do prazo para o jec é contado da data da ciência da intimação.... o que o senhor tem a falar sobre esse Enunciado ?
Ótimo vídeo e explicação.. Como consumidores, o prazo para o réu enviar a contestação se inicia a partir da data de emissão do processo, ou do dia que ele recebe e anexa o AR no site do Juizado Cível?
No caso de citação por correios, a contagem do prazo se inicia com o recebimento da citação ou com a juntada do AR nos autos?
Enunciado 13 Fonaje
Aqui no ES, 15 dias a partir da audiência de conciliação.
Me desculpa Doutor mas o Senhor é muito lindo e muito inteligente
Os juizados têm lei própria...
obg dr.
Excelente!
Dr. a contestação foi juntada 3 minutos antes da audiência. Com vários docs e eu não contestei. Posso peticionar pela impugnação no dia seguinte ?
O meu foi dado 2 meses e 9 dias pro réu contestar .
Nossa...
Se na transação dos Jecrim, se a vítima não concordar. Cabe recurso contra o MP.
👏👏👏
E quando não há prazo para decisão da impugnação?
JESUS FALA QTS DIAS AAAAAAAA
Enunciado 7 do Fonage
Or. Ouvindo seus ensinamento perde o medo de audiência
Verdade!!
No JEC é obrigatório advogado para apresentar a contestação?
Onde a gente acha o Fonaje???
Eu tenho muita dúvida sobre uma doação que meu ex
Quais são as matérias de ordem publica que o réu pode ventilar na contestação?