Benefício para trabalhador rural que sofreu acidente!

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  • čas přidán 20. 08. 2024
  • Benefício para trabalhador rural que sofreu acidente! @explicandoodireito
    O auxílio-acidente do INSS é um benefício previdenciário pago para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e, em razão disso, ficaram com uma sequela consolidada que implicou numa redução, mesmo que mínima, da sua capacidade de trabalho.
    As chances de um trabalhador rural sofrer acidentes na roça e ficar com sequelas são muito grandes, principalmente em razão da lida com animais de grande porte, o manuseio de ferramentas, utilização de defensivos agrícolas e de máquinas.
    O auxílio-acidente funciona como uma “indenização” paga mensalmente ao trabalhador rural que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente.
    A grande maioria dos trabalhadores rurais utiliza a força física no trabalho, permanecendo por longos períodos de pé, utilizando ferramentas e máquinas, conduzindo e cuidando de animais.
    Por isso, a existência de uma sequela pode complicar e muito a vida diária desse trabalhador.
    Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do Joaquim, ele produz mandioca com sua família e vende a produção para pequenos mercados e na feira de domingo.
    Em janeiro de 2024, ela estava realizando a colheita com o arrancador de mandioca e, por um descuido, a máquina acabou caindo em seu pé direito.
    Infelizmente, o Seu Joaquim precisou ser hospitalizada e perdeu dois dedos do pé.
    Em razão disso, ele precisou ficar afastado pelo INSS por 4 meses recebendo o auxílio-doença.
    Em maio de 2024, ele passou pela perícia médica, sendo considerado apto para retornar ao trabalho.
    Entretanto, em razão da amputação dos dedos do pé, o próprio perito médico informou que o acidente de trabalho causou uma sequela, que já está consolidada, que interfere diretamente na vida do Seu Joaquim, e, por isso, informou que ela tem direito ao auxílio-acidente do INSS ao finalizar o auxílio-doença.
    .
    Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?
    Bom, no caso dos trabalhadores rurais, têm direito a receber o auxílio-acidente:
    • Empregado rural - aquele que tem carteira assinada;
    • Trabalhador avulso - aquele que tem a contratação intermediada por sindicato ou cooperativa;
    • Segurado especial - trabalhador em regime de economia familiar
    O auxílio-acidente não é pago aos contribuintes individuais, MEI e contribuintes facultativos.
    Quais são os requisitos para o auxílio-acidente?
    Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador rural precisa comprovar 4 requisitos, que são:
    • Ter a qualidade de segurado;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ter sido diagnosticado com uma doença ocupacional;
    • Comprovar que exercia atividade rural na época do acidente;
    • Ter uma sequela consolidada;
    • Comprovar que a sequela consolidada gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho;
    • Demonstrar a relação entre o acidente, a sequela consolidada e a diminuição da capacidade de trabalhar.
    Ter qualidade de segurado significa estar inscrito no INSS e realizar as contribuições mensais.
    No caso do trabalhador rural segurado especial, a comprovação é feita por meio do preenchimento da autodeclaração de exercício de atividade rural ou de pescador, ratificada pelo INSS após cruzamento de dados de sistemas corporativos com informações existentes em bases de dados governamentais.
    No caso do trabalhado rural empregado, o vínculo empregatício ou a prestação do serviço é comprovada mediante apresentação de documentos, como:
    • carteira de trabalho;
    • contrato individual de trabalho;
    • termo de rescisão contratual;
    • contracheques;
    • recibos de pagamento;
    • comunicação de acidente de trabalho, entre outros.
    Em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos para comprovar a atividade rural, como:
    • notas fiscais de produtor;
    • contratos de arrendamento;
    • parceria ou comodato;
    • documentos de posse ou propriedade de imóvel rural;
    • certidão de nascimento ou de casamento, etc.
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  • @explicandoodireito
    @explicandoodireito  Před měsícem +1

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