PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Parte 1 | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 26

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  • čas přidán 9. 09. 2024
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Komentáře • 16

  • @juliaribeiro1
    @juliaribeiro1 Před 2 měsíci

    que aulaaaa 😍😍😍😍

  • @mundo02
    @mundo02 Před rokem +3

    Parte 1
    Prescrição: perante o fato do produto ou serviço sera de natureza prescricional.
    Decadência: se for perante um vício/ defeito será decadencial.
    Decadência - Art. 26 cdc: produto/ serviço durável tem um prazo de 90 dias.
    Produto/ serviço não durável tem um prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre o produto.
    Contagem do prazo decadencial:
    A - Vício Aparente: Início - entrega do produto
    - Ou fim da execução do serviço.
    B - Vícios Ocultos: Início - A partir do momento em que o vicio/ problema ficar evidente.

  • @j.a8529
    @j.a8529 Před 2 lety +1

    Você é 10. Ensina mil vezes melhor do que meu professor.

  • @lucienegraciliano4534
    @lucienegraciliano4534 Před 3 lety +1

    Professor: suas aulas me ajuda muito

  • @gustavo5334
    @gustavo5334 Před rokem

    Suas aulas me ajudam demais! Professor nota dez!

  • @jaildedossantos4438
    @jaildedossantos4438 Před rokem

    Aula esclarecedora!

  • @tudoderua
    @tudoderua Před 9 měsíci

    excelente

  • @rodriguesadv8096
    @rodriguesadv8096 Před 3 lety

    Parabéns professor, muito bom.

  • @joaolucas-tn1ww
    @joaolucas-tn1ww Před rokem +1

    Esse fato que ele fala é o "defeito"?

  • @MrKruljackruljac
    @MrKruljackruljac Před 2 lety

    cool

  • @maykodiego9480
    @maykodiego9480 Před rokem

    Professor, me tira uma dúvida.
    Estou enfrentando um problema com um carro meu, um Nissan Versa 2015 branco pérola, na qual o mesmo está desplacando a tinta. Porém já passou o prazo de 90 dias da compra, e a Nissan alega que o carro está fora de garantia. Em busca rápida tem vários relatos iguais. Se trata de um vício oculto?
    E posso ir na empresa que comprei?

  • @joaobatistasantos216
    @joaobatistasantos216 Před 4 lety +1

    Professor parabéns pela brilhante aula. Me tire uma dúvida por favor, nos casos de contratos de empréstimos consignados, aqueles que envolvem muitos aposentados e prensionistas, aplica-se a prescrição do Código Civil ou do CDC, é quando começa a contagem do prazo a ocorrência da prescrição?

    • @susanss9787
      @susanss9787 Před 3 lety +5

      Súm. 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

    • @joaobatistasantos216
      @joaobatistasantos216 Před 3 lety +2

      @@susanss9787 Muito obrigado Dra. Susan.

    • @susanss9787
      @susanss9787 Před 3 lety +1

      @@joaobatistasantos216 Nada de doutora, apenas estudante! ;)

    • @joaobatistasantos216
      @joaobatistasantos216 Před 3 lety +2

      @@susanss9787 Parabéns então. Será uma brilhante Advogada.