Professor Sergio Alfieri
Professor Sergio Alfieri
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Contrato de prestação de serviço (parte 7)
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Contrato de prestação de serviços (parte 6)
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Contrato de prestação de serviço (parte 5)
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Rescisão do contrato e justa causa
Contrato de prestação de serviço (parte 4)
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Contrato de prestação de serviço (parte 3)
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Preço e prazo da prestação de serviço
Contrato de prestação de serviço (parte 2)
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Objeto do contrato e parte analfabeta
Contrato de prestação de serviço (parte 1)
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Noções introdutórias
Contrato de mútuo (parte 4)
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Prazo do mútuo
Contrato de mútuo (parte 3)
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Mútuo feneratício
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Contrato de mútuo (parte 1)
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Contrato de comodato (parte 4)
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Contrato de comodato (parte 3)
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Comodato de bem fungível, promessa de comodato, partes no comodato e limitação à liberdade de contratar
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Contrato de locação (parte 5)
Contrato de locação (parte 4)
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Contrato de locação (parte 3)
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Contrato de locação (parte 2)
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Contrato de doação (parte 8)
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Contrato de doação (parte 6)
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Contrato de doação (parte 2)
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Contrato de doação (parte 2)
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Contrato de doação (parte 1)

Komentáře

  • @fabianepaiva9906
    @fabianepaiva9906 Před dnem

    AULA TOPP

  • @l.m.hoff.
    @l.m.hoff. Před dnem

    Aula excelente, professor. Obrigada!

  • @l.m.hoff.
    @l.m.hoff. Před dnem

    Excelente aula, professor! Obrigada

  • @l.m.hoff.
    @l.m.hoff. Před dnem

    Excelente aula, professor! Objetividade, conteúdo e clareza, parabéns.

  • @LuannaCavalcantideAlbuquerque

    QUE DIDÁTICA EXCELENTE. E FLUÍDA TÔ ADMIRADA PELA QUALIDADE TOP .PARABÉNS. JÁ ME INSCREVI, GANHOU UMA SEGUIDORA.

  • @user-iz2se2uc1m
    @user-iz2se2uc1m Před 2 dny

    ❤ aulas ótimas

  • @rogeriofelippebello4380

    Olá prof. fiz uma foto de divulgação de um hambúrguer e ao lado tinha uma lata de refrigerante,. Na descrição, constava somente a descrição hambúrguer e do mesmo. E em outra aba tinha o hambúrguer com o refrigerante com o preço dos dois. Cliente questionou e disse que iria me processar por causa do refrigerante na foto. Procede?

  • @palomasilva8096
    @palomasilva8096 Před 3 dny

    Excelente sua aula, Parabéns Professor!

  • @atilavieiraalmeida
    @atilavieiraalmeida Před 3 dny

    muito bom! escrito com certeza! obrigado professor!

  • @SolaneCorreaLaranjeira

    uma aula bem produtiva.

  • @haudagleidevercosavercosa5539

    Excelente aula!

  • @ibizha3890
    @ibizha3890 Před 5 dny

    prof muito bom obrigado pela aula

  • @tiamirianmiranda8523

    O melhor professor

  • @alansantana9475
    @alansantana9475 Před 6 dny

    Didática exemplar!

  • @guilhermealamy
    @guilhermealamy Před 6 dny

    Baita aula!! Muito obrigado

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula!

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 Před 8 dny

    Excelente aula

  • @giuliarealiesposito3508

    Aulas excelentes, estou assistindo para revisar os conteúdos! Obrigada pelo trabalho, Professor!

  • @DahianeGomesdeQueirozFernandes

    Excelente aula 👏🏾

  • @husseintahaneto3472

    parabéns pela didática professor. simplesmente sensacional

  • @sabrinaoliveira3502

    Tive aula o semestre todo e não entendi nada , foi só assistir as aulas dele que consegui entender 😅

  • @joseraimundodossantosvidal5254

    Estou estudando essa disciplina e olha que Aula maravilhosa desse professor.

  • @Happy-vp1bk
    @Happy-vp1bk Před 9 dny

    Aula excelente 👏

  • @rosilenedasilva4336
    @rosilenedasilva4336 Před 11 dny

    Oi😅

  • @rosilenedasilva4336
    @rosilenedasilva4336 Před 11 dny

    Por que na primeira instância foi indeferido e na segunda deferido

  • @rosilenedasilva4336
    @rosilenedasilva4336 Před 11 dny

    No segundo embargo protelatorio quem julga a primeira instância? Ou o juiz da segunda instância?

  • @CledjaOliveira-jx8zj
    @CledjaOliveira-jx8zj Před 11 dny

    Exposição ao Serasa, SPC pode ser caracterizado exposição indevida?

  • @isadoratavares7179
    @isadoratavares7179 Před 12 dny

    Boa tarde professor. O senhor indica alguma doutrina sobre o assunto? Ps: estou fazendo meu tcc sobre.

  • @MariaLopes-gs6gn
    @MariaLopes-gs6gn Před 12 dny

    Obrigada professor, suas aulas são muito boas, na vdd excelente.

  • @lucianoa.a3272
    @lucianoa.a3272 Před 13 dny

    Olá, meus parabéns pela explicação

  • @cristianendringer2517

    É para aplaudir de pé! Parabéns pela Excelência Professor!

  • @deniseoliveira1845
    @deniseoliveira1845 Před 16 dny

    O.melhor professor que eu já tive na vida . Salvou o.meu semestre em. Processo civil. Sou grata a Deus por te-lo como. professor ❤

  • @deniseoliveira1845
    @deniseoliveira1845 Před 16 dny

    Professor sou grata a Deus por te -lo como professor, sinceramente só entendo professor civil apreendendo com vc . Muito obrigada de coração . Salvou meu semestre em Processo civil.❤

  • @rikardujcf
    @rikardujcf Před 16 dny

    Resumindo top demais ❤❤

  • @sujeitohomem2661
    @sujeitohomem2661 Před 17 dny

    O recurso extraordinário entrou hoje em julgamento virtual ..orando aqui , para q a justiça seja feita .

  • @marcotulio5678
    @marcotulio5678 Před 17 dny

    Alguém tira uma dúvida para mim por favor, tenho uma ação contra uma empresa perdi na primeira instância,mais consegui reverter na segunda instância, eles estão recorrendo mais graças a Deus estao perdendo, agora entraram com recurso chamado agravo interno geralmente quanto tempo demora para esse recurso ser jugado?

  • @reggissantos7020
    @reggissantos7020 Před 17 dny

    Impressionante ❤

  • @deboramatos1266
    @deboramatos1266 Před 18 dny

    Maravilha!! Claro e objetivo

  • @afonsolinsbrasil
    @afonsolinsbrasil Před 19 dny

    Terceira Turma afasta equiparação a consumidor nas hipóteses de vício do produto e do serviço A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). Para o colegiado, além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses - uma das razões da previsão legal dos bystanders -, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC). Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu pela ilegitimidade da autora de uma ação indenizatória de danos morais, ajuizada porque sua filha não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional, em virtude de bloqueio sem notificação. A mãe alegou que, apesar de o cartão não estar em seu nome, ela também sofreu as consequências da má prestação do serviço pela instituição bancária, uma vez que dependia do cartão da filha para o custeio das despesas de viagem. Por isso, a mãe sustentou que, nesse caso, ela deveria ser considerada consumidora por equiparação. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude da ilegitimidade ativa da mãe. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Fato do produto versus vício do produto Relatora do recurso da mãe, a ministra Nancy Andrighi recordou que o artigo 17 do CDC prevê, de fato, a existência do consumidor por equiparação (bystander). Por essa definição, apontou, também recebe a proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso. Entretanto, a ministra destacou que tal proteção se limita às hipóteses de fato do produto e do serviço, o que não se confunde com a responsabilidade por vício do produto e do serviço. No primeiro caso, conforme explicou Nancy Andrighi, há um acidente de consumo, em que a utilização do produto ou do serviço é capaz de gerar riscos à segurança do consumidor ou de terceiros. "Para a caracterização de um acidente de consumo decorrente da prestação de um serviço, é necessária a ocorrência de um defeito exterior que ultrapassa o seu objeto e provoca lesões, gerando risco à segurança física ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação", esclareceu. Já no segundo caso, a magistrada afirmou que se trata de vício intrínseco ao produto ou serviço, que o torna impróprio para o fim a que se destina ou diminui suas funções, porém sem colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor. Hipótese dos autos não se caracteriza como acidente de consumo No caso dos autos, a magistrada ponderou que ocorreu a hipótese de vício no serviço, tendo em vista o bloqueio do cartão internacional sem notificação prévia por parte do banco ou da operadora. "Considerando que a hipótese em julgamento não caracteriza um acidente de consumo, mas apenas um vício do serviço, não se aplica a figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no artigo 17 do CDC, razão pela qual não merece reforma o acórdão recorrido que decidiu pela ilegitimidade ativa da recorrente", concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP. Leia o acórdão no REsp 1.967.728.

  • @fabio_marques_
    @fabio_marques_ Před 19 dny

    Vou apresentar um seminario na faculdade hoje dia 21/08/24 esse video me ajudou muito

  • @prof.mauroluz319
    @prof.mauroluz319 Před 20 dny

    Olá, boa noite! A CVC cancelou um pacote de viagem que havíamos programado durante todo o ano, simplesmente pelo atraso do último boleto, por descuido nosso. Cancelou sem nem entrar em contato. A soemos quando dona pagar e não aceitou mais. Ela ficou com todo nosso dinheiro e ainda quer aplicar uma multa. Me sinto muito lesado, pois além de perder a viagem dos sonhos, ainda perdemos o dinheiro. Cabe uma ação contra a CVC?

  • @diegomarquesdasilva2604

    Que aula Top🎉🎉🎉

  • @diegomarquesdasilva2604

    Que aula espetacular!!!🎉🎉🎉