Diferença entre Vencimento e Remuneração Lei 8112 | Leis Essenciais #4

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  • čas přidán 25. 02. 2019
  • Do Vencimento, Remuneração e Licenças, Todos os direitos que os servidores públicos federais civis possuem assegurados pela lei 8112
    Leis Essenciais com Luiz Gustavo:
    O professor explica a diferença entre vencimento e remuneração previsto na lei 8.112/90. Também explica as vantagens que são: gratificações, adicionais (incorporam) e indenizações (não incorporam).
    Você sabe a diferença entre vencimento e remuneração?
    Vencimento: é o valor de retribuição específico pelo exercício do cargo público, é uma retribuição pecuniária fixada em lei. Porém, o Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente é irredutível.
    Remuneração: é a soma do vencimento com eventuais vantagens pecuniárias permanentes que o exercício da função pode trazer.
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    Artigos Abordados:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.
    IV - auxílio-moradia.
    Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II - gratificação natalina;
    III - REVOGADO
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;
    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.
    § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
    § 2o REVOGADO
    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Komentáře • 17

  • @emanuelefrancasilva
    @emanuelefrancasilva Před 4 lety +1

    Claro e direto. Parabens

  • @O_gostosao_de_Palmares_PE

    Aula muito boa, não estava entendendo o conceito do vencimento e agora está bem mais claro.

  • @danielaalvares348
    @danielaalvares348 Před 5 lety +1

    Perfeito!! Ótimo conteúdo!!

  • @Caroliiiina
    @Caroliiiina Před 2 lety

    Muito bom! obrigada!

  • @renatarenatinha2693
    @renatarenatinha2693 Před 4 lety

    Excelente!!!

  • @000Geninho
    @000Geninho Před 5 lety

    MUITO BOM!

  • @brunathomaz3371
    @brunathomaz3371 Před 4 lety

    Excelente aula, parabéns pela iniciativa!

  • @silviopereira2399
    @silviopereira2399 Před 2 lety

    sensacional

  • @rivaniadesouzasantos4141

    Ótimo! Obrigada pela explicação! Estava confundindo!

  • @johannes-euquerofalaralema4374

    Bem legal

  • @renankrabbe2897
    @renankrabbe2897 Před 3 lety +1

    Ótimo vídeo de fácil entendimento. Estou sempre pesquisando em leis detalhes de importância referentes a administração pública. Gostaria de dar uma ideia para um vídeo sobre PASEP, da forma simples e objetiva que você transmite as informações. Parabéns!

  • @contatosaprovacao7289
    @contatosaprovacao7289 Před 4 lety +2

    oi, qual diferença de salario e vencimento? quando vem no edital salario é aquele valor so?

  • @Israelbuzgaib555
    @Israelbuzgaib555 Před 2 lety

    Boa tarde, Gratificacao de titulacao é carater permanente?

  • @diegonasck
    @diegonasck Před 2 lety

    No caso, uma profissão que tenha Piso salarial, esse piso seria o valor do vencimento ou seria a remuneração!?

  • @rosanefigueredo5538
    @rosanefigueredo5538 Před 3 lety

    Boa tarde! A gratificação natalina entra na revisão geral anual dos servidores públicos federais? O inciso x do artigo do artigo 37 fala em remuneração. A lei 8112/90 artigo 63 diz que a gratificação natalina ñ serve de base de cálculo pra nenhuma vantagem. Fiquei na dúvida, pq a gratificação natalina entra no cálculo da previdência.

  • @vinnybastos
    @vinnybastos Před 4 lety

    As retribuições pelo exercício de Chefia, Assessoramento e Função de Direção incorporam-se ao vencimento?