Diferença entre Vencimento e Remuneração Lei 8112 | Leis Essenciais #4
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- čas přidán 25. 02. 2019
- Do Vencimento, Remuneração e Licenças, Todos os direitos que os servidores públicos federais civis possuem assegurados pela lei 8112
Leis Essenciais com Luiz Gustavo:
O professor explica a diferença entre vencimento e remuneração previsto na lei 8.112/90. Também explica as vantagens que são: gratificações, adicionais (incorporam) e indenizações (não incorporam).
Você sabe a diferença entre vencimento e remuneração?
Vencimento: é o valor de retribuição específico pelo exercício do cargo público, é uma retribuição pecuniária fixada em lei. Porém, o Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente é irredutível.
Remuneração: é a soma do vencimento com eventuais vantagens pecuniárias permanentes que o exercício da função pode trazer.
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Artigos Abordados:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - REVOGADO
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 2o REVOGADO
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Claro e direto. Parabens
Aula muito boa, não estava entendendo o conceito do vencimento e agora está bem mais claro.
Perfeito!! Ótimo conteúdo!!
Muito bom! obrigada!
Excelente!!!
MUITO BOM!
Excelente aula, parabéns pela iniciativa!
sensacional
Ótimo! Obrigada pela explicação! Estava confundindo!
Bem legal
Ótimo vídeo de fácil entendimento. Estou sempre pesquisando em leis detalhes de importância referentes a administração pública. Gostaria de dar uma ideia para um vídeo sobre PASEP, da forma simples e objetiva que você transmite as informações. Parabéns!
oi, qual diferença de salario e vencimento? quando vem no edital salario é aquele valor so?
Boa tarde, Gratificacao de titulacao é carater permanente?
No caso, uma profissão que tenha Piso salarial, esse piso seria o valor do vencimento ou seria a remuneração!?
Boa tarde! A gratificação natalina entra na revisão geral anual dos servidores públicos federais? O inciso x do artigo do artigo 37 fala em remuneração. A lei 8112/90 artigo 63 diz que a gratificação natalina ñ serve de base de cálculo pra nenhuma vantagem. Fiquei na dúvida, pq a gratificação natalina entra no cálculo da previdência.
As retribuições pelo exercício de Chefia, Assessoramento e Função de Direção incorporam-se ao vencimento?