EFD-Reinf Série 4000 - Introdução - EFD-Reinf 2024 - Aula 04 - Prof Eduardo Tanaka
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- čas přidán 27. 08. 2023
- A nova Série 4000 já chega firme na EFD-Reinf 2023 para informar as retenções de Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
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Prof. Eduardo Tanaka, expert sobre EFD-Reinf e eSocial, autor de diversas obras jurídicas sobre Direito Previdenciário e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil sobre esses temas.
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Nova Série 4000 inicia dia 21/09/2023, mas, para os fatos geradores a partir de 01/09/2023 (que deve ser informado até o dia 13/10/2023)! E a DCTFWeb vai recepcionar a EFD-Reinf somente a partir de janeiro/2024! Assim, entre setembro e outubro, informações devem ir à DIRF e à DCTF (antiga) para o pagamento, além de ter que informar a EFD-Reinf. Já, a partir do período de apuração janeiro de 2024 as informações irão para DCTFWeb e o pagamento deverá ser feito através do DARF gerado nesta. Lembrando que, referente ao período de apuração janeiro/2024 a EFD-Reinf e DCTFWeb deve ser fechados até dia 15/02/2024 e o DARF pago até dia 20/02/2024.
Meu Japa preferido da internet... Incomparável! ❤
É o melhor! Simples e claro! Obrigado!
Explicação e didática perfeita. Obrigado mestre, pela troca de conhecimentos.
obrigado Professor, Nobre atitude compartilhar conhecimento,
ajudou muito suas aulas, Obrigado!
Valeu Dr Samuel, Grato pela informações
Valeu
Perfeita aula 👏🏼👏🏼
Muito obrigado Sr Tanaka foi de grande valia sus explicação agora é só ver cada caso vlw
otimo
👏👏👏👏👏
Simplesmente o melhor 👏👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente explicação! Agora ficou bem claro para quem é de órgão público. Obrigado!!!👋👋👋👋👋
ótimo material de estudo!!
Melhor professor que existe!
E em relação às informações do cartão de crédito? Em janeiro entregamos a DIRF. Agora em setembro, teremos que entregar essas informações? Pq no site da operadora não tem esse formulário.
Boa explicação professor! Contudo, mantenho a dúvidas sobre lucros pagos, quando não há retencao de serviços tomados. Na DIRF era obrigado a informar os licros isentos, apenas quando tivesses informacoes de retenções de nf.
Parabens pela iniciativa de orientação! Aproveito para questionar...se pode exemplificar os os serviços que devem ser informados pelas PF?