EFD-Reinf - Lucros e Dividendos - informações importantes para declarar corretamente - R-4000
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- čas přidán 7. 02. 2024
- Lucros e Dividendos na EFD-Reinf - Evento R-4010. Você sabe como informar o pagamento de lucros a pessoa física corretamente? Assista a este vídeo para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
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Professor ficou emocionada como tens a capacidade de transmitir com tanta clareza tudo que faz. Agradeço o compartilhamento de seus estudos 😊
Top hein \o/
Maravilhoso!!! Amo ❤❤❤
Parabéns, muito obrigado!
Ótima a sua explicação! Obrigado
Parabens Mestre estou vendo e estudos todos seus videos e simples e objetivo
Excelente Mestre
Show de explicação
Obrigada, professor! Informações valiosas
Obrigada! Muito esclarecedora suas informações !!!
parabéns, explicação simples e objetiva!
Excelentes explicações professor, obrigado por compartilhar.
Parabéns Mestre, estou estudando com seus vídeos para, inss. Vou passar,muito sucesso pra ti.
..vim so curtir e matar saudade💕❣❤
Boa tarde
Excelente explicação, clara e objetiva!
Muito obrigada!
Disponha!
Tanaka, você já pensou em gravar mais vídeos de outras matéras que caem no concurso da Receita Federal, já que você trabalha lá?. Sua didática é acessível e poderia ajudar muita gente que não tem condições e gostaria de prestar esse concurso pra receita!
Faz um vídeo falando sobre o concurso do banco do Nordeste
Bom dia professor! Que tal um vídeo explicativo, detalhado, como o senhor faz, sobre lançamentos de plano de saúde na EFD-Reinf? O Manual é muito vago, apenas diz que tem que informar. Agradeço e Deus te abençoe.
No caso de um MEI que teve aquele rendimento isento de 32% sobre o faturamento anual (empresa prestadora de serviços)... no IRPF será informado... mas e agora como fica a questão desse valor que está sendo declarado no IRPF!? Já não tinha que ter sido feito EFD-Reinf!? Tem multa!? É obrigado!? Obrigado professor... o senhor é demais!
o senhor fazer alguma play list atualizada para o concurso do inss, quando sair o concurso? abraço
Não tem nada pronto realmente. Não existe nas regras contábeis distribuição de lucro sem fechamento contábil. Se o empresário está fazendo várias retiradas antecipadas, a receita pode muito bem, declarar como retiradas com tributos a recolher, devido a contabilidade inexistente, que deveria apurar o lucro do mês em questão. Creio que é isso que a Receita quer. Ela simplesmente jogou o verde para pegar empresários que estão fazendo do lucro distribuído um pró-labore sem pagar imposto.
Alcione se for uma empresa do Simples Nacional que apura o lucro com base nas aliquitas de presunção do lucro (comércio: 8% e serviços 32%), você acha que ainda assim teria problema?
Parabéns pelo conteúdo. No caso quando já foi informado enventos R-4010 de obrigatoriedade mensal, para enviar as informações de pagamentos de lucros devem ser reabertos os fechamentos anteriores?
Por exemplo:
Informou pagamento de aluguel a PF nos meses 10, 11 e 12, no dia 15º dia de cada mês subsequente enviou o R-4099.
Em Jan/2024, empresa apura os pagamentos de lucros ocorridos no último trimestre, neste caso é preciso reabrir os três períodos para informar os pagamentos de Lucros?
Creio q pagto de aluguel para PF também.
Professor, obrigada por mais uma aula maravilhosa. Se for possível me tire uma dúvida, uma empresa que só em março/2024 distribuiu lucro referente 2023. Qual seria o mês para enviar essa informação na EFD-Reinf? Desde já agradeço
Como as companhias de capital aberto (b3) vão informar dividendos na EFD-REINF? estão dispensadas pelo fato de ser operações em bolsas de valores?
Bom dia Prof... obrigado pela aula... fiquei com uma dúvida: Posso declarar no período 03/2024 por exemplo, o Lucro apurado no 1º trimestre, contabilmente, ou tenho que fazer isso mensalmente?
Dúvidas, MEI precisa fazer a informação na REINF?
tmb gostaria de saber
Posso declarar os valores de distribuição de lucros zerados para retificar no fim do ano?
Professor, como o MEI informa o lucro e dividendo na EFD REINF? deve informar todo o lucro isento + o rendimento tributável informados na DIRPF ou somente o lucro isento?
Eu ewtou transmitindo mesmo sendo somente a DL, pensando que a dirf será extinta
Boa Tarde Professor,
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar o seu canal , sempre assisto os vídeos para aprender mais e me tornar um ótimo profissional na area tributária.
Gostaria de fazer uma pergunta sobre a relação entre DCTFWEB e EFD REINF, segue:
Empresa que não possui funcionários e não tem movimento no E-SOCIAL, foi entregue o EFD REINF R4000 em 01/2024 apenas eventos de Lucros e dividendos (rendimentos isentos) e conseguintemente foi transmitido a DCTFWEB zerada.
Porém, no mês 02/2024 não teve nenhum movimento no EFD REINF e não foi transmitido o EFD REINF e nem a DCTFWEB (Lembrando que não possível transmitir o EFD REINF "sem movimento").
Porém, ao consultar a situação fiscal em 03/2024 está constando omissão de DCTFWEB de 02/2024, mas como iria transmitir a DCTFWEB sem movimento se não tenho fato gerador do EFD REINF ?
Poderia me auxiliar, na resolução do problema?
Desde muito obrigado!
Quando não tem retenção, tenho que transmitir a EFD Reinf só com a informação do lucro distribuidor?
Pergunto pois na Dirf, se não tem retenção, não é preciso gerar a Dirf só por causa do lucro
Tambem gostaria de saber isso
Entendo que não entrega porque a IN da reinf cita o artigo da IN da dirf. E lá no da dirf não obriga a entrega só por causa de lucro
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
Onde eu trabalho tem empresas que nem mandam movimento para fazermos a contabilidade delas.
As que mandam, mandam de forma incompleta e nem tem como sabermos como retirou de lucro.
Como proceder nessa situação?
E como fazer a informação trimestral por exemplo 01/02/03 lá em 15/05/2024 como fazer?
Seria somente transmissão da EFD-Reinf no sistema ou tenho que acessar a DCTF-WEB no E-Cac e transmitir também??? Se eu ja tiver transmitido a folha de pagamento, ela será substituída (retificada) como fica nesse caso professo...? Teria que informar a distribuição no E-social no pró-labore ou faço so na EFD- reinf sem transmitir a DCTF-Web??? Desde ja parabenizo pelo vídeo! E agradeço pela atenção ao tema...
Tanaka, e quando eu tenho vários pagamentos, expl. entre os meses 10 a 12 eu efetuo vários pagamentos de lucros e apresento a EFD-Renfi em Fevereiro, o período de apuração via ser o mês 02 e lá Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos eu coloco cada data e valor em que efetuei o pagamento?
Professor eu estou declarando o período de apuração 04/2024, os dividendos de janeiro, fevereiro e março de 2024. Como faço este preenchimento? Pois, eu inseri a data do fato gerador de janeiro e o valor e depois quando fui incluir de fevereiro e março o REINF não deixou.
Enviando apenas informações de Lucros e Dividendos, preciso realizar o encerramento com R-4099?
POR FAVOR ENTREGUEI A INFORMAÇÃO DO LUCRO DISTRIBUIDO SOMENTE NÃO TEVE RETENÇÃO , 01/2024 EM 05/03/2024 TEM MULTA?
Mestre. o Art. 6 § 3º da IN RFB 2043/2021 que diz: " O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." Assim os pagamentos de lucros feitos em 01/24 não teriam até 15/05 para serem declarados? Fiquei na dúvida pq na sua tabela só aparece até 04.
Também fiquei com essa dúvida. Acredito que essa tabela esteja errada ou desatualizada
A competência do mês 4 tem até dia 15/05 para ser informado os fatos referente aos lucros do 1° trimestre de 2024
Lucros do 4o trimestre/23, pagos em 05.01.24 não aceitou eu informar hoje 15/02/24.
@@ivacirocha2840 Fiz varias consultas a Econet e a IOB. Para fins de lucros, olha para o trimestre. Então 4 trimestre de 2023 (outubro - novembro e dezembro) informa até 15/02/24.
@@YedaJimlucros pagos em 01/24 consegui transmitir em 15/02 normalmente. Fiz de 75 empresas.
Somente pela distribuiçao de lucros, a empresa esta obrigada a entrega da Reinf?
Tenho essa dúvida
@@contadoragiseleferreira é a mesma regra da DIRF. Se a empresa não teve retenção alguma e a distribuição não passa de 40 mil não precisa informar nada.
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
Vc vai fazer INSS 2024