REGIME DE TEMPO PARCIAL | de 26 a 30 horas | Férias

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  • čas přidán 20. 08. 2024
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    #direitodotrabalhador #tempoparcial #clt
    Itens no vídeo:
    Microfone Lapela Boya: amzn.to/4303B5k
    Ring Light: amzn.to/3MP9g8R
    Trilho eletrificado com spot: amzn.to/3q8aDGY
    Tintura Profissional Igora Castanho Médio 4.0: amzn.to/3oxxuel
    Relógio Feminino: amzn.to/3opyT6N
    Apple iPhone 12 (128 GB) - (PRODUCT) RED: amzn.to/421iFyg
    Livros que eu indico:
    PROCRASTINAÇÃO: Guia científico sobre como parar de procrastinar (definitivamente): amzn.to/43cxhME
    Produtividade Para Procrastinadores: amzn.to/3MPPoCr
    Quem pensa enriquece: amzn.to/43jLx69
    Jejum: A Disciplina Particular que Gera Recompensas Públicas: amzn.to/3MvXWwU
    Quantas horas de trabalho são possíveis no regime de tempo parcial? Pode-se fazer horas extras? Quantos dias de férias o trabalhador pode tirar?
    Base doutrinária: Luciano Martinez e CLT comentada de Mauro Schiavi.

Komentáře • 28

  • @aviariobezerra-matteuscord6777
    @aviariobezerra-matteuscord6777 Před 9 měsíci +1

    não sei se aprendi nada...
    Mas que fiquei pinotizado kkkkkkk😂 fiquei kkkkkk.
    Brincadeira rs...
    Top Explicação!
    Parabéns!

  • @giovannalissa872
    @giovannalissa872 Před 3 měsíci

    maravilhosaaa! Excelente didática!

  • @alicecharlienenunesdasilva1339

    Excelente! ❤

  • @niltonmartins9613
    @niltonmartins9613 Před 2 lety +1

    👏👏👏👏👏👏

  • @neivavargas2327
    @neivavargas2327 Před 7 hodinami

    O salário hora de um trabalhador que será contratado por meio período é dividido por 220?

  • @espetofrango9705
    @espetofrango9705 Před 26 dny

    Ola Raphaela muito obrigado pela explicação z mas goataria de saber , aegundo sua experiência, qual aeria a melhor opção para eu formalizar meu ajudantes, senso que trabhi com montagem de brinquedos para festas, pula pula e etc.
    A maioria do serviço é aos sabados e domingo, e quando chega em momentos julinos e mes da criancas acabo tenso mais dias de trabalho.

  • @34516384
    @34516384 Před 2 měsíci +1

    Se eu tra alho 30h semanais, tenho direito a 15min de almoço, correto?
    Minha nova patroa queria que eu fizesse 15min à mais, para poder almocar, sendo assim, fazendo 31h senanais. Trabalho meio período há uns anos já, meu horário de almoco era dentro das horas de trabalhado. Ex: 8h às 13h. De 8 às 14h.

  • @silvanasilvarodrigues8481

    Bom dia! Raphaela, com relação as horas extras o calculo ele é feito com o acréscimo de 50%? E se isso vale tanto para quem tem regime parcial quem é empregado doméstico ou para quem é empregado de pessoa jurídica. Sei que para doméstico são 25h semanais.

    • @raphaelanogueira-segundosdto
      @raphaelanogueira-segundosdto  Před 2 lety

      Olá, Silvana! Exatamente. O cálculo para doméstico e urbano é feito com o acréscimo de 50%. De acordo com o art. 3°, §2° da Lei do doméstico, a duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o adicional de 50%, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

  • @hannslv
    @hannslv Před 2 lety +1

    Olá, Então trabalhadores submetidos ao regime de tempo parcial podem receber menos de um salário mínimo. Há contribuição para o INSS? Pq de acordo com as novas regras previdenciárias o recolhimento de contribuições de salário abaixo do minimo impedem a manutenção da qualidade de segurado.... Totalmente desprotegidos pelo inss... Vão ter que complementar essas contribuições...

    • @raphaelanogueira-segundosdto
      @raphaelanogueira-segundosdto  Před 2 lety +2

      Interessantíssima sua colocação, Hanna! Exatamente. O empregado terá que complementar sua contribuição previdenciária, uma vez que ao empregador só cabe recolher aquilo que efetivamente paga. Se o trabalhador receber menos que 1 salário mínimo, terá que contribuir para o INSS do seu próprio bolso, infelizmente!

    • @raphaelanogueira-segundosdto
      @raphaelanogueira-segundosdto  Před 2 lety

      Vídeo novo 👉🏼 czcams.com/video/in1G17SNsPY/video.html

    • @crisarruda8964
      @crisarruda8964 Před 10 měsíci

      Trabalho 6 hs por dia a 7.05 por hora,são 30 hs semanais ao mês recebo 846 com registro e ainda tenho q complementar o inss

    • @franciscoxavierdesantana8920
      @franciscoxavierdesantana8920 Před 10 měsíci

      Cabe lembrar que o salário mínimo já é o menor salário que um trabalhadora terá direito sendo assim é ilegal ganhar menos que um salário mínimo mesmos trabalhando menos horas por dia

    • @Fael1810Kelvin
      @Fael1810Kelvin Před měsícem

      ​@@franciscoxavierdesantana8920 não é ilegal não, desde que acordado em contrato de trabalho parcial

  • @bruninho811
    @bruninho811 Před 2 lety +1

    Qual e vantagem que eu tenho, se eu pega minhas férias só 15 dias , não 30 dias

  • @brunascheffer3895
    @brunascheffer3895 Před 10 měsíci

    Posso contratar através do contrato parcial 22 horas por semana?

  • @liscontabilidade8836
    @liscontabilidade8836 Před rokem

    Raphaela bom dia
    Neste caso, é possível contratar um empregado para trabalhar 3 dias na semana de 08:30 às 17:30 (8 horas diárias)? Ou no regime parcial a jornada diária deve ser abaixo das 8 horas?
    obrigada

    • @giovannalissa872
      @giovannalissa872 Před 3 měsíci

      O art. 58-A da CLT define qual vai ser a jornada de trabalho em regime parcial. No caso a lei não diz quantas horas por dia, como na jornada normal, o critério é que não exceda 30 horas semanais, por que senão cai nas regrinhas de uma jornada normal. Acredito que há essa possibilidade sim, mas observando esse parâmetro, o qual prevê o art 58-A.

  • @user-kk9dr7ur5o
    @user-kk9dr7ur5o Před rokem

    part time, tem direito ao domingo do mês?

  • @joseantoniodasilvaantonio6332

    posso contratar um funcionario para trabalhar 2 horas por dias?

  • @vistadoalto7235
    @vistadoalto7235 Před rokem +1

    Gente a Raphaela mudou de insta?

  • @marcilenedossantos6770
    @marcilenedossantos6770 Před 9 měsíci

    Como calcular as ferias proporcional nesse caso ?

    • @giovannalissa872
      @giovannalissa872 Před 3 měsíci

      No trabalho em regime parcial é de 12 a 30 dias de férias. Igual para os trabalhadores de tempo integral. Depois de um período de 12 meses de contrato, o colaborador tem direito de 12 a 30 dias corridos de férias. Esse tempo muda de acordo com a quantidade de faltas que o empregado teve durante o ano. Nesse caso segue a regrinha do art. 130 da CLT que é a mesma aplicada para o trabalhador que segue jornada normal:
      Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.