O que é ser jusnaturalista (direito natural)?
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- čas přidán 8. 07. 2024
- Lei Natural: A expressão “‘Lei’ pode ser usada para se referir a qualquer critério de julgamento correto em matérias da prática (conduta, ação), qualquer padrão para acessar opções para a conduta humana como boa ou má, certa ou errada, desejável ou indesejável, decente ou indigno. Esta é a forma como a palavra é empregada na expressão “lei natural”.
A expressão “‘natural’ pode ser usada para significar que alguns destes critérios ou padrões são de alguma forma anteriormente normativos a todas as escolhas humanas. Nessa concepção, esses padrões anteriores não são produto de qualquer escolha ou postulação individual ou coletiva, e não podem ser revogados, por mais que possam ser violados, desafiados ou ignorados. A ideia é que reconhecer esses padrões nas deliberações de alguém faz parte do que é ser razoável [...]” (John Finnis em “A grand tour of legal theory”, Collected Essays IV, Philosophy of Law)
Interessante? Então, confira no vídeo o que é ser jusnaturalista e o conceito de Lei Natural.
Ser um jusnaturalista é propor que:
1. Existem valores éticos que norteiam a felicidade e a realização de todos os seres humanos
2. A família e a comunidade política são essenciais para que possamos nos desenvolver enquanto seres humanos
3. O Direito que deve ser justo é uma condição para que nós nos realizemos em comunidade
E desafiar que:
1. Não existem valores éticos objetivos e cada um pode fazer o que quiser
2. Família e política são dispensáveis
3. O Direito é apenas uma estrutura de poder
Confira os outros vídeos em • Jusnaturalismo
Foi referido no vídeo:
Leis de Nuremberg, 1935, um conjunto de leis nazistas que promoveram o antissemitismo.
Filme sugerido Julgamento em Nuremberg (1961), Diretor Stanley Kramer. Sinopse: “Em 1948, os processos de "crime de guerra" contra autoridades nazistas continuavam a se desenrolar em Nuremberg. O juiz aposentado Dan Haywood, morador do pequeno estado do Maine, EUA, é designado para a árdua tarefa de presidir o julgamento de quatro juízes alemães, acusados de terem usado seus altos cargos para permitirem e legalizarem as atrocidades cometidas pelos nazistas contra o povo judeu, durante a 2ª Guerra Mundial.” (Fonte Wikipedia)
Prof. Dr. Leandro Cordioli. Pós-doutorando e Doutor em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Direito (PPGDir, UFRGS). Advogado.
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Alguns textos recomendados:
CORDIOLI, Leandro. A justiça como um tema ético e personalista: revisitando o caráter como garantia complementar do Estado de Direito: www.academia.edu/44637539/A_J...
CORDIOLI, Leandro. A virtude da justiça: www.academia.edu/35426005/A_V...
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Veja mais sobre a lei natural no livro “A justiça e a lei natural em John Finnis” de Leandro Cordioli.
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Descrição: O livro é uma introdução didática à teoria do direito natural de John Finnis. O texto aborda a relação entre lei natural, justiça e direitos naturais. John Finnis é professor da Universidade de Oxford e o principal defensor da Nova Escola de Direito Natural. O seu jusnaturalismo propõe uma versão contemporânea das filosofias de Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino. Como diferencial, a obra apresenta a última versão da lista de bens humanos básicos e o princípio supremo da moral defendidos por Finnis na 2ª Edição de Lei Natural e Direitos Naturais (2011). Conceitos fundamentais para a plena compreensão do que seja a lei natural e ainda pouco explorados no Brasil.
Sumário
1 Justiça, lei natural e direitos naturais
2 O que é lei natural?
3 Bens humanos básicos
4 Exigências da razoabilidade prática
5 O princípio supremo da moral
#DireitoNatural #LeiNatural #Jusnaturalismo
Confira “Por que ser jusnaturalista?” czcams.com/video/tMmmwdT33k8/video.html
Execelente, Professor!
Obrigado! Confira também “por que se tornar jusnaturalista?” czcams.com/video/tMmmwdT33k8/video.html
Show !!
Muito obrigado!!! Vem mais sobre jusnaturalismo nas quintas!!! Conto contigo para divulgar.
Excelente conteúdo! Parabéns Professor 👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente professor!
Muito obrigado. O segundo da série sai quinta!!!! Não perca.
OBGDA PROFESS POR TANTAS EXCELENTES EXPLICAÇÕES......
Fico muito feliz que você tenha gostado!!! Seria interessante compartilhar em tuas redes sociais para ajudar a difundir o conteúdo! Obrigado,
Excelente vídeol. Parabéns, xará.
😊 Muito obrigado!!!
Aula incrível
Muito obrigado! Este vídeo é parte de uma trilogia (o que é, por que e como se tornar jus naturalista). Confira o próximo vídeo em czcams.com/video/tMmmwdT33k8/video.html
Maravilhosa explicação 👏👏👏👏👏
Muito obrigado 😊 Confira também porque ser jusnaturalista.
Anotando tudo... hehe
Legal!!! Quinta sai o segundo vídeo: Por que ser jusnaturalista? Não perca!
Ótima aula! Muito obrigada!
Muito obrigado 😊 São 3 vídeos! Confira os demais czcams.com/play/PLck-T2hM92vTOmTnjrJNHmxpcU66Q6VcS.html&si=ncUz2UJ4x9rddq0j
Muito bom. Vou assistir esse filme.
Legal!😊
Até que fim um vídeo que eu entenda de verdade , salvou meu dia prof .
Fixa???
@@Vanessa-pt9xm Oi Vanessa, tudo bem? Que bom que você gostou. Muito obrigado pelo feedback. Há mais dois nesta série. Por que e Como ser jusnaturalista. Confira em czcams.com/video/tMmmwdT33k8/video.html Abração,
Pronto, agora assim fica mais fácil. Acabei de se inscrever em seu canal Professor Leandro. Parabéns pelo excelente conteúdo disponibilizado para todos aqueles que tem interesse em aprender um pouco mais sobre a filosofia e seus pensadores. Continue assim!
Muito obrigado!!! Seja bem-vindo também ao canal!!!
Como é bom ouvir coisas inteligentes.
Muito obrigado!!!
E pior é ter que exoplicar para liberais e libertários que direito natural e direito positivo podem ser plenamente compatíveis, que é possível ser jusnaturalista e defender a lei estatal!
Sim, é verdade. A teoria de Finnis é um exemplo de valorização do direito positivo, por exemplo.
defender todas as leis estatais?
@@lucaskameron6013 todas não
Muito bom, Prof. Cordioli! A pergunta por volta do segundo minuto parece tola, mas não é. Uma vez vi uma provocação de Jordan Peterson mais ou menos assim: "será que, naquele contexto, eu realmente discordaria daquilo?"...
Parabéns pelo ótimo e constante trabalho.
Muito obrigado 😊. Temos que fazer outra live qualquer dia. Este vídeo é parte de uma trilogia. Se te interessou, confira também Por que ser jusnaturalista? czcams.com/video/tMmmwdT33k8/video.html Abração,
A questão da banca é uma pergunta de Aplicação do Direito, sem dúvidas, mas que tinha o desiderato final de auferir a densidade do seu repertório, o raciocínio crítico e à atualização sobre os fenômenos que surgiram no regime Nazista, ligados ao Direito.
Minha diligência, primeiro, clivaria o aspecto moral-ético político, ligado à coerência e à lógica que orientam o magistrado na tomada de decisão, por conseguinte, do contexto de alienação mantido à alto custo pelo medo e pavor do regime, e que, afinal, todos experimentaram, inclusive, os profissionais em atividade na Alemanha, naquele tempo. Disto, pois, relacionaria a autora Hannah Arendr, e sua magnum opus, "A banalidade do mal", através da qual retrata o advento do fenômeno de alienação dos profissionais, neste caso, ligado a Eichmann, que simplesmente empilhava às pessoas nos vagões do trem para à morte.
Infelizmente, alertaria à banca sobre uma alternativa idealista, onde me negaria a prática de atos nefastos, ainda que condenando Judeus, por meio de leis deturpadas. Ou, falaria realisticamente, que infelizmente seria mais um compelido pelo medo e intimidado pelas consequências de não fazer aquilo que politicamente foi estabelecido como certo. Naquele contexto, o magistrado que não aplicasse o direito como era dito, não estaria à salvo das sanções, nem mesmo sua família. É uma resposta para ser escutada por adultos não romantizados.
Realmente, e a questão é extremamente trágica na prática. Se preservar a justiça será mais uma vítima do regime, porém se seguir o regime será julgado e condenado pelos vitoriosos e pela história. Neste caso, o que você considera melhor?
@@LeandroCordioli Sim. Extremamente trágica. E quanto a sua pergunta, bem, é uma aporia, pois não existe "melhor" neste enredo apocalíptico que a humanidade experimentou.
Na prática, trata-se de um contexto supramoral, ou seja, em que os critérios de justiça foram suspensos ou "desespecializados", restringindo e reduzindo o magistrado somente à aplicação da lei. Vou além: há a presença de outro fenômeno, in casu, em que a estrutura legal e o sistema de justiça seriam utilizados como guarida à prática da crueldade (nas mesmas condições do estado de natureza, onde impera a lei do mais forte, do mais astuto, em que mulheres, crianças e homens doentes, sempre saem mais prejudicados -- fazendo eco à J. Finnis.). Há, pois, nítida translação da topologia da violência, isto é, a presença da violência positiva por meio da estrutura legal e do sistema jurídico vigente (o autor norte-coreano Byung-Chul Han, fala sobre esse tema, recomendo-te).
@@reagemankie6007 Acho que há um melhor no caso. Eu preferiria não ser um genocida. A questão é ter ou não coragem e virtude para fazer aquilo que se sabe ser o correto. Leia a respeito Apologia de Sócrates e Criton que são dois textos pequenos de Platão. Muito obrigado pelo instigante debate 😊
@@LeandroCordioli É que você, respeitosamente, está protegido por uma condição hipotética, e disto reproduz uma resposta "ideal". Na prática, sob influência de estímulos orgânicos, sobretudo mecanismos de preservação da própria vida, tenderiam a uma compensação alienada daquele evento. O medo da morte, então a morte em si, no caso de não aplicação da lei criminosa, poderia custar a sua vida e de toda a sua família. O início desse debate implica o reconhecimento da aporia, justaposto e conferido pelo diapasão formado entre cenário real e hipotético (ideal). Na prática, tenho absoluta certeza que tendemos a preservar a própria vida: é orgânico.
@@reagemankie6007 O homem pode agir por ideais superiores aos indicados por emoções e pelo medo. Como falei, confira os textos indicados de Platão. Mais, estas ações podem ser especialmente admiráveis exatamente por reconhecermos a própria incapacidade de repetir tais ações heroicas. Então, o que é errado não se justifica e se torna certo em razão do medo que podemos sentir das consequências de agir assim. O que não quer dizer, como referi anteriormente, que alguém teria a coragem necessária para agir corretamente.
O professor considera o direito natural libertário?
Evidentemente que não, estou falando de Aristóteles, Tomás de Aquino ou John Finnis, p.ex. Já os libertários são uma modalidade de liberalismo, cujo expoente é Robert Nozick. Muito obrigado pela participação!
Boa noite professor. Me parece muito “idealismo” achar que existem certos valores absolutos atemporais acessíveis a toda humanidade, seja pela razão ou até mesmo, para alguns, por Deus. Veja, até mesmo os direitos mais óbvios e evidentes, como o respeito à integridade física, são passíveis a relativização cultural. Cito, por exemplo, certos rituais de flagelação tribal durante o período de iniciação, os quais, por muitas vezes, parecem selvagens para nós ocidentais, mas que, na verdade, para os envolvidos, são oportunidades de se integrar ao grupo. Inclusive, pesquisas mostram que rituais de iniciação meio grotescos, como esses que acabei de citar ou até os famosos trotes em universidades, aumentam consideravelmente a coesão do grupo...
Quem está certo: nós ou eles? Qual é a cultura padrão e o corte histórico padrão para o jusnaturalismo?
Por fim, acho que quem dita quem tem direitos é o Estado, já que é a única instituição que consegue garantir a aplicação da sentença. Infelizmente nao tem muito como fugir disso.
Parabéns pelo trabalho, continuarei acompanhado os vídeos!
Gostei da tua argumentação, apesar de discordar. O teu argumento está muito bem articulado!!! Parabéns!!!!
Aqui tem algumas razões da discordância para honrar o teu esforço argumentativo:
1. Há um papel para o idealismo na filosofia moral (p.ex, Platão e Thomas Morus, ou o meu ponto de vista publicado no 1 volume desta obra: www.editorafi.org/480filosofiaedireito), mas não é este o caso.
2. Acho que você busca medir a
Lei Natural pela cultura, e seria o contrário. I.e., existem direitos injustos, o que não invalida a ideia de justiça, para usar o exemplo do vídeo.
3. Os valores referidos são básicos e expressos de um modo muito geral não especificado nas circunstâncias.
4. Apesar de os valores básicos não serem cognoscíveis na natureza humana, eles representam aspectos desta natureza. Então, a vida, a família, a amizade, p.ex., são bens para mim, para você e para os gregos antigos, na medida em que compartilhamos a mesma natureza humana.
5. Como dizia Aristóteles, nos primeiros livros da Ética a Nicômaco, os homens agem em razão daquilo que lhes parece bom. Nos virtuosos o bem aparente é o bem verdadeiro, nos viciosos não.
6. Então, muitas vezes, historicamente, estes valores não são articulados ou reconhecidos como valores, apesar de serem bens verdadeiros.
7. Não é uma questão de corte histórico para conhecer os bens humanos básicos, mas é uma questão da veracidade (razoabilidade) destes bens.
8. Por fim, direitos naturais (antecessores dos direitos humanos ) são universais e deveriam ser garantidos coercitivamente pela lei do Estado, através de direitos fundamentais ou especificações normativas. Entretanto, isso nem sempre ocorre. De fato, a lei natural e os direitos naturais só coagem na consciência e não possuem a força coativa exterior. Por outro lado, a lei humana e os direitos subjetivos positivados (legal rights) seriam apenas violência caso apenas possuíssem força coativa. Por isso, seria bom que as coisas convergissem por conclusão ou determinação. A este respeito, sugiro o vídeo: czcams.com/video/DGXdleyYV1c/video.html