🫵 Trabalhadores Independentes - O limite de faturação para isenção de IVA em 2023, 2024 e 2025

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  • čas přidán 19. 04. 2023
  • 🫵 Trabalhadores Independentes - O limite de faturação para isenção de IVA em 2023, 2024 e 2025
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Komentáře • 18

  • @fernandogoliveira7811
    @fernandogoliveira7811 Před 8 měsíci

    Uma pergunta não era presico estar 5 anos no regime de iva para ter isenção?? Ou a lei mudou?? Obrigada

  • @fernandogoliveira7811
    @fernandogoliveira7811 Před 8 měsíci

    Boa noite eu este não devo ultrapassar os 13,500 euros e como faço no pedido da isençao da retençao de irs??? obrigada.

    • @certform_pt
      @certform_pt  Před 8 měsíci

      Boa Tarde! Não se trata de isenção de IRS, trata-se de dispensa de retenção na fonte em sede de IRS quando emite um recibo verde a Entidade com contabilidade organizada. Ao não ultrapassar o referido limite goza de dispensa de retenção na fonte e como tal ao emitir o recibo verde não será obrigatório a retenção de 25% do montante cobrado à Entidade Cliente, para tal não é necessário realizar qualquer pedido. Bastará na emissão do recibo verde clicar na opção dispensa de retenção na fonte. Todavia, quando entregar o modelo 3 e o anos B à Autoridade Tributária (entrega do IRS), o fisco com base nos rendimentos declarados e despesas procede ao cálculo final do imposto. A retenção na fonte funciona como uma antecipação do imposto final, estando dispensado de retenção na fonte e assim procedendo na emissão do recibo verde não realiza qualquer adiantamento do imposto e como tal pagar ou não pagar IRS dependerá da liquidação final do fisco em função dos rendimentos da categoria B auferidos.

  • @fernandogoliveira7811
    @fernandogoliveira7811 Před 8 měsíci

    No meu caso motorista tvde CAE 49320 o retenção será 11,5% certo? Muito obrigada pela atenção

  • @user-ch7jv9oz7s
    @user-ch7jv9oz7s Před 4 měsíci

    Se não atingir o limite num dado ano tendo atingido em anos anteriores e portanto ficado no regime normal, fico ao abrigo do regime 53 automaticamente ou é necessário algum procedimento?

    • @certform_pt
      @certform_pt  Před 4 měsíci

      Boa Tarde, para voltar ao regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, o sujeito passivo terá de entregar uma declaração de alterações até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele que não ultrapassou o limite. Em 2024 o limite é de 14.500,00 EUR, em 2025 o limite será de 15.000,00 EUR.

  • @joaozidi
    @joaozidi Před 2 měsíci

    Obrigado pelo vídeo com informação muito útil.
    A minha questão é a seguinte:
    Em 2023 foi ultrapassado o limite de isenção de IVA, tendo procedido à respetiva alteração para 2024, mas no presente ano, não irei auferir mais de 14500E. Posso ficar isento de Retenção na fonte, mesmo estando em regime de iva?
    Muito obrigado.

    • @certform_pt
      @certform_pt  Před 2 měsíci

      Bom dia, ao longo de 2024 está enquadrado no regime do IVA. Se no dia 31/12/2024 verificar que não ultrapassou o limite, pode até 31 de janeiro de 2025 apresentar declaração de alterações para voltar ao regime de isenção,

    • @joaozidi
      @joaozidi Před 2 měsíci

      @@certform_pt Obrigado pela resposta, mas a pergunta é sabendo que não irei ultrapassar o limite em 2024, posso ficar isento de Retenção na fonte.
      Obrigado

    • @certform_pt
      @certform_pt  Před 2 měsíci +1

      A dispensa de retenção na fonte será aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025, ou seja, quando em 31/12/2024 for efetivamente verificado que não ultrapassou o limite.

  • @sergioarrais
    @sergioarrais Před rokem

    Olá. O limite no ano passado não era 12500€? Referiu que, se não atingido 13500€ este ano, um prestador de serviços já sujeito a IVA e retenção, poderá em Janeiro do ano seguinte enviar a declaração de alteração de atividade, para ficar isento de IVA novamente. Pode também ficar isento da retenção novamente? Ou a retenção perpetua-se? Muito obrigado pelos conteúdos que tem partilhado.

    • @certform_pt
      @certform_pt  Před rokem +1

      Boa Tarde, no ano de 2023 o limite é de 13500 euros. As matérias fiscais estão em permanente atualização, este limite vai aumentar nos próximos anos conforme é referido no vídeo. Se chegar ao final do ano de 2023 (31/12/2023) e o volume de faturação não tiver ultrapassado os 13 500 euros, então em 2024 pode gozar de isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e ficar dispensado de retenção na fonte. Teremos de ter em conta que a retenção na fonte é uma antecipação do imposto, pelo que não fazendo a retenção na fonte (porque goza da dispensa), caso a AT apure IRS a pagar (na nota de liquidação) este terá de ser pago integralmente.

    • @sergioarrais
      @sergioarrais Před rokem

      ​@@certform_ptmuito obrigado. 😊

    • @fernandogoliveira7811
      @fernandogoliveira7811 Před 8 měsíci

      No meu caso eu sou motorista tvde si a retenção ns fonte é 11,5% ? Certo?

    • @josecavaco6111
      @josecavaco6111 Před 7 měsíci

      @@certform_pt Boa tarde, pelo que eu entendi que já tem actividade aberta e isenção de IVA se em 2022 não faturou mais de 13500€ então em 2023 goza de isenção de IVA. Para 2024 pode ter isenção de IVA se em 2023 não faturou mais de 14500€ correto?
      Fiquei confuso porque na resposta anterior referiu chegar ao final de 2023 e não ter faturado 13500€ fica isento em 2024 mas eu entendi do video que o limite de faturação em 2023 seria 14500€.
      Obrigado.

    • @onceuponatimeartesanatoemu9209
      @onceuponatimeartesanatoemu9209 Před 6 měsíci

      Boa tarde, o meu filho abriu atividade em 2023, mas por engano pediu no regime geral do IVA. Será que tem de esperar os 5 anos para pedir com isenção, visto ter rendimentos muito baixos, ou pode este ano de 2024, pedir a isenção. Obrigada pela atenção!