72 - Retenções na Fonte e Pagamentos Por Conta - Trab Independentes - Otimização Fiscal 21 - Parte 2
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- čas přidán 21. 08. 2024
- 72 - Retenções na Fonte e Pagamentos Por Conta - Trabalhadores Independentes - Otimização Fiscal 2021 (Parte 2)
Rubrica "TRATE AS FINANÇAS POR TU".
Vídeos demonstrativos de como resolver alguns assuntos do seu dia a dia através do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta, etc.
Este vídeo é o septuagésimo segundo e aborda o tema: Retenções na Fonte e Pagamentos Por Conta - Trabalhadores Independentes - Otimização Fiscal 2021 (Parte 2)
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1:00 Tu es um REI
Obrigado pelo ótimo vídeo. A redução de 50% e 25% nos primeiros dois anos de atividade se aplica aos Residentes Não Habituais também? Neste caso, um trabalhador independente com rendimento anual de 50.000 euros teria um rendimento coletável de 18.750 euros e a taxa de 20% seria aplicada sobre este rendimento coletável? Obrigado
Um aspeto importante que não foi abordado. Pode ou não um trabalhador independente, não pagar nenhum dos 3 pagamentos por conta se previr logo em julho que não vai chegar à faturação do penultimo ano? Eu não sou nenhum banco para andar a emprestar dinheiro indevido a estes corruptos.
Para o primeiro ano de atividade existe uma redução de 50% e para o segundo ano 25% do IRS. Mesmo assim somos obrigados a fazer a retenção na fonte no valor completo e depois seremos reembolsados?
Boa Noite, A redução dos 50% (1.º Ano) e dos 25% (2.º Ano) é em relação ao coeficiente a aplicar no regime simplificado. As retenções serão sobre o valor completo dos honorários. No final a AT determina o IRS liquidado e deduz as retenções (antecipações) realizadas.
@@certform_pt Certo, muito obrigado pela resposta e pelos excelentes vídeos compartilhados. Graças a esse canal consegui fazer meu primeiro recibo verde sozinho, com confiança!