EFD-Reinf - IN RFB 2163 de 2023 - Prazos - Cartão de Crédito - Lucros e Dividendos - Série 4000
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- čas přidán 10. 10. 2023
- As regras da EFD-Reinf foram alteradas, pela nova IN RFB 2163 de 10/10/2023, quanto ao prazo de envio, informações de cartões de créditos e lucros, dentre outras! Assista a este vídeo para ficar por dentro das novidades!
Curso completo sobre a EFD-Reinf - incluíndo toda a Série 4000 e Série 2000.
Prof. Eduardo Tanaka, expert sobre EFD-Reinf e eSocial, autor de diversas obras jurídicas sobre Direito Previdenciário e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil sobre esses temas.
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Professor obrigada pelo excelente serviço prestado de forma gratuita para tantos profissionais da área. O Senhor é incrível! Só tenho a agradecer.
Eu que agradeço a todos os contabilistas e profissionais que têm acompanhado meu trabalho!🙏🙏🙏
Professor você é um ser iluminado. Nós contabilistas precisávamos muito e muito mesmo dessa visão da Receita Federal sobre diversos temas tributários. A sua expertice a sua didática realmente é fantástica e você não tem ideia de como esse serviço que você faz por aqui é importante para o Brasil. Continue assim sempre!
Valeu, meu amigo! Obrigado pelo elogio! Estamos juntos com os contabilistas de todo país! Abraço!
Prof. Obrigada por tanto, excelente na explicação!
Como sempre, trazendo excelência!
Muito bom, obrigada.
Gratidão professor! Excelente explanação ❤
Obrigada prof!
Deus abençoe você professor, excelente conteúdo, mim ajudou muito tudo que assistir aqui referente a essas novas mudanças da EFd Reif
Muito obrigado!!!
Obrigado pelas informações
Excelente professor Tanaka, sempre pronto a ajudar, muito obrigado 👏👏
Grande Prof...abração
Chou professor,obrigado pelas informações,
Prof sou nova aqui, e eu amo seus conteúdos são bem explicativos. Muito obrigada!!!
Eu que agradeço🙏🙏🙏
Agradeço ao Sr pelas explicações, caso contrário eu não conseguiria fazer a Efd Reinf. Grata🎉🎉😊
Disponha! Fico feliz em ajudar!🙏🙏🙏
Agência de propaganda e publicidade que faz auto retenção não está elencada na IN 153 tem que declarar desde 09/2023 e os clientes no 4020?
boa tarde! Obrigada prof, os lucros não precisa declarar agora ref a 2023, apenas em 2024? ( ref a 01 a 03/2024)
Professor... muitíssimo obrigado! Só uma dúvida, então, com relação aos cartões ficou definidamente excluído de declarar ou teremos que declarar a partir do ano que vem.
Saindo sempre na frente
Obrigado mestre, excelência sempre!
Olá, é verdade que todos MEIs precisa declarar a distribuição de lucros de Julho, Agosto e Setembro no dia 16/11/2023? Obrigado!
PROF TANAKA, PARABENS, GOSTARIA DE SABER SOBRE A DISTRIB DE LUCROS, COMO NO ESCRITORIO FAZEMOS DE FORMA ANUAL SEMPRE EM DEZEMBRO, ENTENDO QUE A REINF SERIA 15/02/2024 ( TEM ALGUM PROBLEMA COM A REINF NESSA SISTEMATICA ANUAL
olá, tambem tratamos dessa forma, apesar de apurar o trimestre, não distribuímos na apuração mas sempre no fim do ano, a partir de janeiro. Voce conseguiu alguma resposta sobre?
Isso quer dizer que, se a operadora de cartão está obrigada a declarar as informações de auto retenção na R-4080, as empresas que tomaram o serviços estão desabrigadas à declarar as mesmas informações na R-4020?
Essa minha dúvida... to sem saber também se preciso enviar os meses de setembro a dezembro com os cartões, já que ano que vem será a última DIRF.
👏👏👏👏👏
Professor, sobre lucro e dividendos. Esse cronograma vale também para empresas do simples nacional?
Olá, essa é minha dúvida tbm e não acho explicação em nenhum lugar 😏
PROFESSOR TANAKA, no meu caso realizamos o encerramento trimestralmente, mas, só distribuímos os lucros no fim do ano 31/12/2023, onde fazemos a provisão para ser pago ainda a partir de Janeiro subsequente. Apesar de apurar lucros trimestralmente, não distribuímos esses lucros, só quando finalizamos o Ano é que Liberamos os valores a serem pagos ao Socio. Com isso, ao prenncher o REINF, farei referente a Dezembro/ANO e terei até 15/02/202x para enviar essa informação?
Obrigada professor !! Uma dúvida : distribuição de lucros PJ para PJ deve ser declarada tambem?
Senhor Tanaka, você irá ministrar um pequeno curso do IBGE EFEITO?
O seu mine curso de 2022 do IBGE, para cargo de recenseador foi excelente. Eu consegui passar com ajuda de suas aulas no CZcams.
Obrigado professor, muito bom sua aula.
A dispensa de informar cartão crédito é definitiva, ou não, as empresas de cartão e que vão declarar, já que se trata de auto retenção?
Boa tarde professor! Como fica os lançamentos dos informe de rendimentos das aplicações bancárias?
Sobre a questão trimestral informação lucros distribuídos isentos. Professor como melou na competência setembro, preciso informar os valores pagos em julho agosto e setembro e informar em novembro?? Ou seria só os valores setembro para novembro?
Também tenho essa dúvida
Eu também
Creio que sim, e de out a dez será em fev/2024.
Professor as empresas desobrigadas deve entregar o r4099 sem movimento?
Pra mim o CRC e FENACON poderiam bater o pé com a RFB, pois algumas informações deveriam partir de outras instituições e não da contabilidade, tais como:
Informe de Aluguel: Responsável seria a IMOBILIARIA através da DIMOB mensal inclusive com a geração da DARF IR.
Informe Cartão: Responsável será a administradora dos cartões.
Exatamente… só fazemos retrabalho… as retenções de notas fiscais tbm… se o prestador informou o tomador não precisaria informar tbm.
Professor, a distribuição de lucros é para Simples nacional também?
Ou somente para Lucro Real e Presumido?
Professor, e como fica quem já enviou as informações?
Retifica a EFD-Reinf?
Professor, gostaria de saber se suas aulas de Controle de administração públicas, serve para concurso de Auxiliar administrativo de prefeitura? Por favor
Eu como instituição financeira, já entreguei a Reinf 09.2023, com os eventos 2010 e 4000, porém achei que Emitiria guia na dctf web com INSS folha, INSS terc, IRRF retido de notas fiscais e IRRF folha, mas tive emitir guia de IRRF e aluguel no Sicalc web....
aqui no escritório também...pelo que entendi somente em 2024 irá gerar a guia pelo dctf web
@@jessicalins7903 achei que estaria pronto, mas como disse, vamos aguardar 2024.
Professor e sobre a Reinf sem movimento? Devo enviar?
o r4000 não tem como declarar sem mov. se não tiver informação não entrega.
Bom diaa... grata!! Desde já dispensados do R4020 ? Grata
Professor, posso estudar pelo INSS por suas aulas?
Me disseram que as leis e normas previdenciárias estão desatualizadas, é verdade?
Professor, surgiu uma dúvida o IRRF da folha de pagamento mensal que e transmitida no e-social no fechamento da folha. Vamos ter que declarar na EFD Reinf?
pelo que eu entendi não, se declarar na reinf ficará em duplicidade. A DIRF vai ser substituida pelo esocial (parte da folha) e pela REINF (parte fiscal)
@@jessicalins7903 Muito obrigada!!!
@@isabelegomes-ee7du de nada querida! aqui a entrega finalmente acabou!
@@jessicalins7903 🙏
Professor, então, isso significa dizer q, no ano q vem, eu também não vou precisar lançar essas informações das retenções dos cartões na DIRF?
Também fiquei com essa dúvida, foi extinta a informação ou devo enviar a partir de janeiro de 2024?
@@alexandrenascimento2445 A instrução menciona a alteração na EFD Reinf, para Dirf precisamos de instrução. Peguei essa resposta numa outra postagem.
Reapareceu
Isso quer dizer que, se a operadora de cartão está obrigada a declarar as informações de auto retenção na R-4080, as empresas que tomaram o serviços estão desabrigadas à declarar as mesmas informações na R-4020?
isso mesmo, as empresas do cartão é que vão informar para a receita