Artigo n° 205 ao n° 214 - Constituição Federal de 1988
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- čas přidán 30. 09. 2022
- DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
SECBA Concurso Professor 2022
Muito obrigada professor!
Obrigada, estou amando os conteúdos!!
Obrigado, agradeço o incentivo!
Abraço