Vitória Tema 1019 STF
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- čas přidán 31. 08. 2023
- É com imensa alegria que noticiamos a vitória obtida no julgamento do Tema n. 1.019 da Repercussão Geral do STF (Recurso Extraordinário n. 1.162.672/SP), com placar de 11x0 a favor dos policiais.
Antes mesmo da inclusão do processo em pauta, a ADPJ e a sua assessoria jurídica, por entender a importância da matéria, vinha realizando intenso trabalho de despachos com os Ministros da Suprema Corte, tendo em vista o impacto do julgamento no regime previdenciário de todos os seus associados.
Inicialmente, foi proferido voto pelo Ministro Relator Dias Toffoli, que reconheceu que os policiais que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial possuem direito à integralidade e paridade dos proventos, independentemente de terem ingressado no serviço público antes de 2003 e de cumprirem as regras de transição constantes nas EC's n. 41/2003 e 47/2005 - a depender da normatização do respectivo ente federado.
Acompanharam o voto do Relator os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia e, então, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Com a continuidade dos trabalhos de convencimento, sobreveio voto-vista do Ministro Alexandre, que aderiu integralmente à Tese do Relator e expressamente consignou em seu voto que a Lei n. 4.878/65 foi recepcionada como lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial dos policiais civis da União e do DF, garantidora da paridade dos proventos.
Retomado o julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cristiano Zanin também acompanharam o voto do Relator.
Após anos sem uma definição concreta sobre os servidores policiais ingressos no serviço público após 2003 terem direito de se aposentarem com paridade e integralidade de proventos - independentemente do cumprimento das regras de transição constantes nas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005 -, o resultado do julgamento é, sem dúvidas, mais uma grande vitória obtida pela ADPJ, que, em conjunto com a sua assessoria jurídica, vem exercendo incansável esforço em defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária.
Também tenho essa questão dos 30 anos... Se é 30 anos de contribuição ou 55 de vida.
Parabéns pelo excelente trabalho, Dra. Débora. 🎉🎉👏👏
Bom dia!
Como fica em relação ao estado de São Paulo, para os policiais que ingressaram após 2003, com a norma previdenciária vigente no nosso estado. Eles terão direitos aos dois benefícios, da integralidade e da paridade, ou somente a integralidade, ou nenhum dos dois? Será necessário ingressar com uma ação para garantir a integralidade e paridade?
Fantástico parabéns grande vitória para os policiais
Não para todos. O que será do futuro da polícia
Tenho 21 de policial penal . 4 de GCM e 3 na fabrica total de 28 anos de contribuição e 46 de idade tenho que esperar ate os 55 anos ou ppsso pedir aposentadoria assim que completar os 30 anos de contribuição.
Obrigado
Eu gostaria de saber se agora, com o trânsito em julgado, seria possível pedir tutela de evidência no sentido de obrigar a Fazenda a começar a pagar com integralidade e paridade, continuando a ação com posterior sentença pra julgar os demais pedidos (atrasados, sobretudo). Seria possível obrigar a Fazenda, agora, a já começar a pagar direito, antes do fim do processo?
O justo e o mínimo era integralidade e paridsde para todos os policiais civis. Qual a diferença do Policial Militar? Quem vai se colocar em risco? O policial antes 2019 somente?
Graças a Deus!!!
Parabéns pelo video, entrei na PC agora em fevereiro, então terei direito a integralidade e paridade?
Mas a integralidade e paridade aplica-se a todos independentemente do ano que entraram nas forças policiais ou só para aqueles que entraram até 2019
Ninguém responde essa porra!
Para quem ingressou até novembro de 2019. Vi em alguns vídeos. E também um Delta conhecido me falou.
Totalmente errado. Um erro fatal para o futuro da policia
Por que um erro fatal ? Pode orientar melhor ? E sim. Aplica a todos que ingressaram até 2019@@_Barret
Como conversar sobre documentação científica e encaminhar documentos comprobatórios , inclusive cópia de Carta Magna para a 197?
Pode me ajudar?
Na decisão do STF sobre o tema 1019 fica dito que terá paridade se houver lei complementar anterior a EC 103/19, e a LC 1354/20 é posterior.
gostaria de saber se para a aposentadoria proporcional (tendo tempo mas nao idade) se o calculo, com essa tese, deve ser feito sobre o ultimo salário? (e nao mais sobre o calculo de todas as contribuições).
E quanto a questão da idade como ficou 30 anos de contribuição sem idade mínima? Ou tem que cumprir até 55?
Gostaria de saber se a idade mínima acabou com essa aprovação
Tbm espero essa resposta
Tbm tenho essa mesma dúvida
Mas a idade mínima continua para aposentadoria voluntária?
E os servidores que não estam nas áreas de segurança mais exerçam atividades insalubres também tem esse direito? Servidores públicos municipais por exemplo, obrigado.
😍
A lei orgânica das polícias civis trouxe o veto em relação a integralidade e paridade, ha poucos dias.....E aí, como fica?
BOM dia,como fica a paridade, de quem tem direito já aposentado só com a integralidade grato
Como fica a situação de quem tem 20 anos de atividade policial + 10 de contribuição ou seja os 30 anos de contribuição, pode aposentar antes de completar a idade mínima ?
Gostaria de um esclarecimento fazendo favor, sou Policial Penal em Rondônia, aposento o ano que vem, vou fazer 15 anos em 2024 e averbei 20 anos da iniciativa privada, com essa nova regra acaba a necessidade de 20 anos no cargo policial para homens e 15 para mulheres.
Amigo, se a decisão atual está validando todas as regras da LC 51/85, precisa ter 20 anos de efetivo exercício policial, pois é isso que prevê a LC.
A pergunta que não cala: com essa decisão o policial civil ainda precisa cumprir o requisito da idade de 55 anos, ou precisa apenas ter 30 anos de serviço, independente da idade, como prevê a LC 51/85? Ninguém fala sobre isso.
Verdade. Ninguém fala nada sobre isso. Aqui em SC é o meu caso no momento. E também gostaria de saber se para a aposentadoria proporcional o calculo, com essa tese, deve ser feito sobre o ultimo salário e nao mais sobre o calculo de todas as contribuições... fica a pergunta..