EFD-Reinf - Retenção no Recebimento R-4080 - Série 4000 - aula 06 - Prof Eduardo Tanaka
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- čas přidán 29. 08. 2023
- Evento R-4080 - Retenção no Recebimento - da Série 4000 da nova EFD-Reinf. Este evento trata da auto retenção da nova Série 4000, que já chega forte na EFD-Reinf 2023 para que alguns prestadores informem suas auto retenções de Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
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Prof. Eduardo Tanaka, expert sobre EFD-Reinf e eSocial, autor de diversas obras jurídicas sobre Direito Previdenciário e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil sobre esses temas.
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É verdade, vai ser um Deus nos acuda no fim de cada mês, as operadoras, ifood´s entre outras empresas, as dificuldades para fornecerem os relatórios de rendimentos e retenções, haja paciência......
Professor como fazer para as operadoras de cartões nos mandar algum documentos para enviarmos as informações no R4020, eles mesmo não sabem qual documento precisam enviar para os escritórios.
Sensacional, professor! Obrigada pelos ensinamentos!
🙏😊
Melhor professor ❤
🙏❤️
Parabéns Professor, por esse e todos os vídeos. Todos com linguagem simples que facilita o entendimento.
Estou em dúvida quanto ao fator gerador da retenção do IR na prestação de serviço de transporte de valores. A situação é a seguinte: O tomador presta o referido serviço a uma associação de empresas, com abrangência estadual, onde o tomador, ao finalizar o serviço no mês emiti 5 NFs-e/CT-e, umas com data de emissão ainda no mês da prestação do serviço e as demais até o dia 5 do mês subsequente e o pagamento ocorre sempre no dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço, para ambas as NFS-e/CT-e emitidas. Nessa situação, quando ocorre o fator gerador da retenção do IR?
Essa auto retenção, também é para agência de viagens? Quando o tomador compra passagens aéreas através de uma agência de viagens? Acontece muito em órgãos públicos
Grande professor Tanaka! Parabéns pelo material. Para o caso de receitas de aluguel de imóvel para locador não residente, entendo que esse seria o registro a utilizar 4080 pois todos os demais são de pagadores, este é o único de recebedor, certo? As informações a utilizar devem ser do procurador, as entregas devem ser realizadas mensalmente. Ok, mas e qual é o programa que deverá ser utilizado? Qual a data limite para entrega? Muito obrigado e feliz 2024!
Teremos muitas dificuldades para as operadoras de cartões nos fornecerem as informações, o certo seria deixar a obrigação de envio somente no R4080 mesmo.
Em qual aula ele fala das empresas que contratam maquininhas?
@@dennyspessoa2792 no evento R4080 a qual os tomadores desse serviço terão que enviar o R4020, na dirf já era obrigatório enviar os informe de rendimentos das maquininhas de cartão, só q agora tem que ser mensal
Qual codigo correto no evento R-4020 que devemos enviar sobre as operadoras de cartão de crédito? Fiz simulação e fiquei na duvida .Será o 20007 - importancia de titulos e comissões e corretagens relativas a administração de cartão de crédito?
Olá, tudo bem? Parabéns pelo conteúdo do vídeo muito bem explicado!! Por favor, uma dúvida: e para quem entrega efd-reinf sem movimento, como fica? Os tributos de retenções "pis e cofins, csll, crsf, ir etc que são enviados na dctf terão que ser enviados por esta efr-reinf mensal?
-Sem movimento, não precisa entregar. Entrega só quando há retenção.
-pis e cofins, csll, crsf, ir - Comp 09/23 tem que entregar as informações na REINF, gerar DARF normal e entregar a DCTF Pgd. Só a partir de Comp Jan/24 que vai fazer a DCTFWEB e os valores das retenções irão compor a guia da DCTFWEB.
Boa noite, mesmo que a empresa seja do simples tem a auto retenção se for agencia de propaganda e publicidadE?
Boa noite! Gostaria de saber quando uma empresa de representação comercial que faz autoretenção devo informar o R-4080? qual seria a natureza do rendimentos?
Poderia me ajudar por gentileza?
Gastos com telefonia, qual código utilizo no grupo 15 ?
Possuo clinicas medicas de profissionais médicos que retem em notas fiscais oa tributos federais. Onde entrego na Reinf professor?
Boa tarde, pode fazer uma aula explicando referente ao IRRF dos trabalhadores assalariados, como vai ser o envio da efd reinf e qual o evento ?
O IRRF de natureza salarial ( trabalhadores) é feito atraves do Esocial - DCTF WEB
Se quem declara é quem faz a autoretenção, logo, as empresas de cartões é quem vão declarar? Da até medo de duplicar e informação e gerar cobrança indevida. Se um lado já está declarando, pq raios o outro lado tbm tem que informar a mesma coisa 🤦🏾♂️
Cruzamento da informação
@@isacwilliam6202 mas se vc preencher e der divergência, eles levam em conta que as operadoras informaram certo e não vc!!! Usa loga o que eles declaram e pronto. Continuo assando desnecessário isso.
@@jeisonrosendo6630 não amigo. Não necessariamente eles consideram 100% a operadora. Acho que você não sabe o que é uma diligência fiscal.
@@isacwilliam6202 capaz que seja isso msm kkkkkkk
Concordo contigo, não deixa de ser uma informação duplicada. O tomador ao informar a auto retenção com a devida natureza de rendimento no R4020, a informação vai para REINF mas não irá gerar cobrança na DCTF Web. Na esperança da receita dispensar o tomador ter que entregar essa bendita informação da auto retenção kkkkkk
Eu ainda fiquei com dúvidas em relação a esse evento. Uma empresa do simples Nacional uma lanchonete por exemplo que vende com cartão de crédito tem que enviar esse evento?
Sim
Se tiver retenção no cartão, sim.
Boa tarde Professor, quem casos aqui no escritorio que o IR vem descontado na fonte ai te pergunto nesses casos quem ira declarar essa nota no caso meu cliente que prestou o serviço ou o tomador do serviço por ja ter descontado de mim?
Tbm tenho essa duvida
Boa noite, tudo bem?Poderia me ajudar no seguinte caso: tenho um cliente que é condomínio e toma serviços de manutenção de elevadores, cuja NF vem retido 4,65%, neste caso devo recolher o valor retido e enviar a Efd Reinf do meu cliente, ou é a empresa prestadora dos serviços quem deverá recolher e informar a EFD Reinf.Agradeço antcipadamente.
Boa noite, tanto o prestador como o tomador irá informar na Reinf